PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Órgão Demandante: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Objeto da Contratação: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2025 ? PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROMOVIDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE ? CISLESTE, VISANDO À EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, SIMILARES E DE REFERÊNCIA (ÉTICOS/BIOLÓGICOS), MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS CONSTANTES DO BAN CO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? TCE/MG. Natureza da Contratação: Aquisição de bens comuns, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Origem da Demanda: Necessidade de assegurar o abastecimento contínuo da Rede Municipal de Saúde, garantindo o fornecimento regular de medicamentos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS. Alinhamento ao Planejamento Institucional: A contratação encontra-se alinhada às políticas públicas municipais de saúde, à assistência farmacêutica básica e às ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A assistência farmacêutica integra o conjunto de ações e serviços públicos de saúde previstos no Sistema Único de Saúde ? SUS, constituindo política pública essencial para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população. O acesso regular e oportuno aos medicamentos é condição indispensável para a efetividade dos tratamentos médicos, prevenção de agravos, controle de doenças e melhoria da qualidade de vida dos usuários da rede pública de saúde. O Município de Pequi/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, mantém unidades de atendimento responsáveis pela prestação de serviços assistenciais à população, incluindo atenção primária, atendimento ambulatorial, acompanhamento de pacientes portadores de doenças crônicas, tratamentos continuados e atendimento de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais demandas decorrentes de situações emergenciais. Para garantir a adequada execução dessas atividades, faz-se necessária a manutenção permanente dos estoques de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde. A presente contratação tem por finalidade assegurar o fornecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos genéricos, similares e de referência (éticos/biológicos), destinados ao atendimento das prescrições médicas emitidas no âmbito do SUS, possibilitando o adequado funcionamento das farmácias municipais e garantindo a continuidade da assistência farmacêutica prestada à população. A necessidade da contratação decorre da natureza dinâmica e imprevisível da demanda por medicamentos, a qual sofre constantes variações em razão de fatores como aumento do número de atendimentos, surgimento de novas demandas assistenciais, sazonalidade de determinadas patologias, judicialização da saúde e alterações nos protocolos clínicos adotados pelos profissionais da rede pública. Além disso, considerando a ampla variedade de medicamentos utilizados pelo Município e a impossibilidade técnica e econômica de manutenção de estoque integral de todos os produtos potencialmente demandados, mostra-se necessária a adoção de mecanismo de contratação que possibilite aquisições parceladas e conforme a necessidade efetivamente verificada pela Administração, assegurando maior eficiência na gestão dos recursos públicos e no controle dos estoques. A adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 apresenta-se como alternativa capaz de proporcionar maior agilidade no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo aquisições futuras de medicamentos mediante aplicação de descontos previamente registrados sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG, o que contribui para a obtenção de condições econômicas vantajosas e compatíveis com os valores praticados no mercado. A eventual ausência da contratação poderá acarretar relevantes prejuízos à Administração Pública e à coletividade, dentre os quais destacam-se: ? desabastecimento das farmácias e unidades de saúde municipais; ? interrupção ou comprometimento de tratamentos médicos em andamento; ? agravamento de quadros clínicos decorrentes da indisponibilidade de medicamentos essenciais; ? aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência; ? elevação dos índices de judicialização da saúde, com consequente impacto financeiro ao Município; ? comprometimento da continuidade dos serviços públicos de saúde; ? prejuízos à efetividade das políticas públicas de assistência farmacêutica; ? riscos à saúde, à integridade física e à qualidade de vida dos usuários do SUS; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? descumprimento das obrigações constitucionais e legais atribuídas ao Município no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde. Diante desse cenário, evidencia-se que a contratação pretendida possui caráter essencial e estratégico para a manutenção da assistência farmacêutica municipal, constituindo medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, a proteção do interesse público e a efetivação do direito fundamental à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal. 3. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem como objetivo principal garantir o abastecimento contínuo e eficiente da rede municipal de saúde mediante o fornecimento de medicamentos necessários ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde ? SUS, assegurando a continuidade da assistência farmacêutica e a adequada execução das políticas públicas de saúde. Constituem objetivos específicos da contratação: ? garantir o fornecimento contínuo e regular de medicamentos destinados aos usuários da rede municipal de saúde; ? assegurar a manutenção dos estoques das farmácias e unidades de saúde municipais em níveis adequados ao atendimento da demanda existente; ? evitar a interrupção de tratamentos médicos e farmacológicos decorrentes da indisponibilidade de medicamentos; ? promover maior eficiência, segurança e previsibilidade na gestão da assistência farmacêutica municipal; ? possibilitar aquisições conforme a necessidade efetivamente verificada pela Administração, reduzindo riscos de perdas por vencimento e de formação excessiva de estoques; ? assegurar economicidade nas aquisições públicas mediante a utilização de descontos incidentes sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG; ? proporcionar maior celeridade no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde; ? fortalecer a capacidade operacional do Município na execução das políticas públicas de saúde; ? reduzir riscos de judicialização decorrentes da ausência ou insuficiência de medicamentos; ? garantir o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; ? assegurar o atendimento das necessidades assistenciais da população, promovendo a proteção da saúde pública e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4. LEVANTAMENTO DE S OLUÇÕES Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu-se ao levantamento das possíveis soluções aptas a atender à necessidade administrativa identificada, considerando aspectos de viabilidade técnica, operacional, econômica e temporal. Após análise das alternativas disponíveis, foram identificadas as seguintes soluções: I ? Realização de Licitação Própria para Aquisição de Medicamentos Consiste na instauração de procedimento licitatório próprio pelo Município de Pequi/MG para registro de preços ou aquisição direta dos medicamentos necessários ao abastecimento da rede municipal de saúde. Vantagens: ? possibilidade de definição integral dos quantitativos, condições de fornecimento e especificações técnicas conforme as necessidades específicas do Município; ? autonomia administrativa na condução de todas as etapas do procedimento licitatório; ? possibilidade de estruturação de ata exclusiva para atendimento das demandas municipais. Desvantagens: ? necessidade de elaboração completa da fase preparatória, incluindo estudos técnicos, pesquisa de preços, termo de referência, pareceres e demais documentos exigidos pela legislação; ? maior prazo para conclusão do procedimento e formalização da contratação; ? elevação dos custos administrativos relacionados à condução do certame; ? risco de desabastecimento das unidades de saúde durante a tramitação do processo licitatório; ? necessidade de mobilização significativa da estrutura administrativa municipal. II ? Contratações Emergenciais ou Aquisições Pontuais Consiste na realização de contratações emergenciais ou aquisições isoladas para suprir necessidades imediatas decorrentes da falta de medicamentos. Vantagens: ? atendimento célere de situações excepcionais e emergenciais; ? possibilidade de suprimento imediato de demandas críticas e urgentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Desvantagens: ? solução de caráter temporário e não estruturante; ? impossibilidade de planejamento adequado do abastecimento farmacêutico; ? potencial elevação dos custos de aquisição em razão da limitação da competitividade; ? maior risco de fragmentação das compras públicas; ? possibilidade de comprometimento dos princípios da economicidade e eficiência; ? inadequação para atendimento contínuo das necessidades permanentes da assistência farmacêutica municipal. III ? Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 ? CISLESTE Consiste na adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 033/2025 ? Pregão Eletrônico nº 007/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste ? CISLESTE, cujo objeto contempla o fornecimento de medicamentos mediante aplicação de descontos sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG. Vantagens: ? maior celeridade na formalização da contratação; ? manutenção da continuidade da assistência farmacêutica municipal; ? redução significativa dos custos administrativos do processo de contratação; ? aproveitamento de procedimento licitatório regularmente realizado por órgão especializado; ? fornecedor previamente habilitado e com capacidade operacional comprovada; ? adoção de metodologia de precificação baseada em referência oficial amplamente utilizada pelos órgãos públicos; ? maior eficiência no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde; ? possibilidade de aquisição parcelada conforme a necessidade efetiva da Administração; ? mitigação dos riscos de desabastecimento das unidades de saúde. Desvantagens: ? dependência de anuência do órgão gerenciador da ata; ? necessidade de concordância do fornecedor beneficiário; ? limitação às condições e critérios previamente estabelecidos na ata registrada. 5. ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES Após avaliação técnica das alternativas identificadas, concluiu-se que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 apresenta-se como a solução mais vantajosa para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A realização de licitação própria, embora juridicamente possível, demandaria prazo significativo para conclusão de todas as etapas preparatórias e da fase externa do certame, circunstância incompatível com a necessidade de manutenção contínua do abastecimento das unidades de saúde e das farmácias municipais. Por sua vez, as contratações emergenciais ou aquisições pontuais não se mostram adequadas para atendimento de uma necessidade permanente e previsível, além de representarem solução precária, menos econômica e incompatível com os princípios do planejamento e da eficiência administrativa. A adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 possibilita ao Município obter contratação imediata, com condições previamente definidas, preços vantajosos e fornecedor devidamente selecionado por meio de procedimento licitatório regular, assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, a utilização de descontos incidentes sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG proporciona transparência, segurança jurídica e compatibilidade com os valores praticados no mercado, favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, sob os aspectos técnico, operacional, econômico e temporal, a adesão à Ata de Registro de Preços revela-se a alternativa que melhor atende ao interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 6. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Com fundamento nas análises realizadas, conclui-se que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 033/2025 ? Pregão Eletrônico nº 007/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste ? CISLESTE, constitui a solução mais adequada, eficiente e economicamente vantajosa para atendimento das necessidades do Município de Pequi/MG. A escolha da solução está fundamentada na necessidade de garantir o fornecimento contínuo de medicamentos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, assegurando a continuidade dos tratamentos médicos, a manutenção dos estoques das farmácias municipais e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde. A vantajosidade da contratação decorre da utilização dos seguintes percentuais de desconto registrados na ata: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Item Descrição Percentual de Desconto 01 Medicamentos Genéricos de ?A a Z? 34,78% 02 Medicamentos Similares de ?A a Z? 23,18% 03 Medicamentos de Referência (Éticos/Biológicos) de ?A a Z? 0,04% A sistemática de contratação baseada na aplicação de descontos sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG proporciona maior transparência, controle e segurança na formação dos preços, permitindo que a Administração adquira medicamentos de acordo com sua demanda efetiva e em conformidade com parâmetros oficiais de mercado. Sob o aspecto operacional, a adesão possibilita resposta rápida às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo riscos de desabastecimento e garantindo maior eficiência na gestão da assistência farmacêutica. Sob o aspecto econômico, a solução elimina os custos administrativos inerentes à realização de novo procedimento licitatório, além de permitir a obtenção de condições comerciais já submetidas à ampla competitividade e julgamento por órgão público especializado. Adicionalmente, a contratação encontra-se em consonância com os princípios do planejamento, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, interesse público, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Diante do exposto, resta demonstrado que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 representa a alternativa mais eficiente, segura e vantajosa para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica municipal e o adequado atendimento da população do Município de Pequi/MG. 7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Contratação da empresa MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.917.657/0001-83, detentora da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, para fornecimento parcelado de medicamentos genéricos, similares e de referência (éticos/biológicos), conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante emissão de autorizações de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DOS CUSTOS A presente contratação será formalizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, cuja sistemática de precificação encontra-se baseada na aplicação de descontos percentuais sobre os valores constantes do Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG. Considerando que o objeto contempla o fornecimento de medicamentos de ?A a Z?, abrangendo medicamentos genéricos, similares e de referência (éticos/biológicos), não se mostra tecnicamente viável a definição prévia e exata de todos os quantitativos que poderão ser demandados durante a vigência da contratação, uma vez que o consumo está diretamente relacionado às necessidades assistenciais da população usuária do Sistema Único de Saúde ? SUS, às prescrições médicas emitidas pela rede municipal de saúde e às eventuais demandas extraordinárias decorrentes de situações epidemiológicas, tratamentos continuados e determinações judiciais. Os quantitativos estimados serão definidos com base no histórico de consumo da Secretaria Municipal de Saúde, nas projeções de atendimento da rede municipal, nos relatórios de dispensação farmacêutica, na disponibilidade orçamentária e financeira do Município e nas necessidades efetivamente verificadas durante a execução contratual. A estimativa financeira da contratação deverá observar os descontos registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2025, conforme demonstrado a seguir: Item Descrição Desconto Registrado 01 Medicamentos Genéricos de ?A a Z? 34,78% 02 Medicamentos Similares de ?A a Z? 23,18% 03 Medicamentos de Referência (Éticos/Biológicos) de ?A a Z? 0,04% A metodologia adotada possibilita maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo que o Município realize aquisições de acordo com sua necessidade real, evitando formação excessiva de estoques, perdas decorrentes de vencimento de medicamentos e despesas desnecessárias com armazenagem. Além disso, a utilização do Banco de Preços do TCE/MG como referência proporciona maior transparência, controle e segurança na formação dos preços, contribuindo para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação pretendida busca assegurar a continuidade e a eficiência da assistência farmacêutica municipal, garantindo o fornecimento regular de medicamentos à população e contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde desenvolvidas pelo Município de Pequi/MG. Com a execução da contratação, pretende-se alcançar os seguintes resultados: ? garantir o abastecimento contínuo das farmácias e unidades de saúde municipais; ? assegurar o fornecimento regular dos medicamentos prescritos aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS; ? evitar a interrupção de tratamentos médicos e farmacológicos; ? reduzir riscos de desabastecimento e indisponibilidade de medicamentos essenciais; ? promover maior eficiência na gestão dos estoques da assistência farmacêutica; ? proporcionar maior economicidade na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde; ? ampliar a capacidade de atendimento das demandas assistenciais da população; ? reduzir a necessidade de aquisições emergenciais e contratações extraordinárias; ? minimizar a ocorrência de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos; ? fortalecer a execução da Política Municipal de Assistência Farmacêutica; ? garantir maior previsibilidade e planejamento das aquisições realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde; ? contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade dos serviços prestados à população. Como resultado final, espera-se assegurar o pleno funcionamento da assistência farmacêutica municipal, garantindo acesso adequado aos medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes e promovendo maior eficiência, economicidade e efetividade na prestação dos serviços públicos de saúde. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE SUSTENTABILIDADE Embora a contratação possua natureza predominantemente assistencial e não apresente impactos ambientais significativos, a execução do objeto deverá observar integralmente a legislação sanitária, ambiental e de gerenciamento de resíduos aplicável ao setor farmacêutico. A contratada deverá adotar práticas que promovam a sustentabilidade e a minimização dos impactos ambientais decorrentes de suas atividades, especialmente quanto: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? ao transporte adequado dos medicamentos, observando as condições de conservação exigidas pelos fabricantes e pelos órgãos reguladores; ? ao correto acondicionamento, armazenamento e manuseio dos produtos farmacêuticos; ? ao gerenciamento ambientalmente adequado de embalagens, materiais descartáveis e resíduos decorrentes de suas operações; ? ao cumprimento das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA e demais órgãos competentes; ? à adoção de procedimentos que reduzam desperdícios e promovam o uso racional dos recursos envolvidos na cadeia logística de fornecimento. A Administração Municipal promoverá fiscalização permanente quanto ao cumprimento das obrigações sanitárias e ambientais relacionadas à execução contratual. 11. GESTÃO DE RISCOS Em observância aos princípios do planejamento e da gestão eficiente das contratações públicas, foram identificados os principais riscos relacionados à execução do objeto, bem como as respectivas medidas de tratamento e mitigação: Risco Identificado Impacto Potencial Probabilidade Medidas de Mitigação Atraso na entrega dos medicamentos Desabastecimento das unidades de saúde e comprometimento dos tratamentos médicos Média Fiscalização contratual, monitoramento dos pedidos e manutenção de estoque mínimo de segurança Entrega de medicamentos em desacordo com as especificações técnicas Prejuízo à assistência farmacêutica e risco aos pacientes Baixa Conferência técnica dos produtos, rejeição dos itens irregulares e aplicação das penalidades cabíveis Oscilação ou aumento da demanda por medicamentos Insuficiência temporária de estoque Média Monitoramento contínuo do consumo e planejamento periódico das aquisições Inexecução parcial ou total do contrato Interrupção do fornecimento e prejuízo ao atendimento da população Baixa Aplicação de sanções administrativas, acionamento dos mecanismos contratuais e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Risco Identificado Impacto Potencial Probabilidade Medidas de Mitigação adoção de medidas substitutivas Judicialização de demandas de saúde com medicamentos não previstos inicialmente Necessidade de aquisição urgente de produtos específicos Média Planejamento financeiro, acompanhamento das demandas judiciais e utilização da flexibilidade proporcionada pela ata de registro de preços A adoção das medidas acima contribuirá para a redução dos riscos operacionais e para a garantia da continuidade da assistência farmacêutica municipal. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Com base nos estudos realizados, conclui-se que a contratação pretendida é tecnicamente viável, operacionalmente adequada e economicamente vantajosa para o Município de Pequi/MG. A solução escolhida demonstra compatibilidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, atende aos princípios do planejamento, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e busca da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. A adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 mostra-se apta a garantir o abastecimento contínuo de medicamentos, reduzir riscos de descontinuidade da assistência farmacêutica e proporcionar maior racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. Diante disso, resta demonstrada a viabilidade técnica, operacional, financeira e jurídica da contratação. 13. CONCLUSÃO Após a realização dos levantamentos técnicos, análises de mercado, avaliação das alternativas disponíveis e exame da vantajosidade da contratação, conclui-se que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 033/2025 ? Pregão Eletrônico nº 007/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste ? CISLESTE, constitui a solução mais adequada para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A solução selecionada possibilita a obtenção de medicamentos com condições vantajosas de contratação, assegura maior celeridade no atendimento das demandas da rede pública de saúde, reduz custos administrativos e contribui para a continuidade da assistência farmacêutica prestada à população. Dessa forma, considerando a demonstração da necessidade administrativa, a adequação da solução escolhida, a vantajosidade econômica da adesão, a compatibilidade com o interesse público e a observância dos princípios e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, conclui-se pela viabilidade da contratação e recomenda-se o prosseguimento do procedimento administrativo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025. Pequi/MG, 06 de FEVEREIRO de 2026. Secretário Municipal de Saúde Município de Pequi/MG