PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Pequi/MG torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. DATA: 30/06/2017 HORÁRIO: 09:00 horas 1 - DA ABERTURA 1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. DATA: 30/06/2017 HORÁRIO: 09:00 horas. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado o u outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura. 3 - DO OBJETO A presente licitação tem por ob jeto a Contratação de Serviços especializados de Consultoria e Assessoria na área de Meio Ambiente, conforme Anexo I. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao s etor de cadastramento da Prefeitura toda a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 27/06/2017. 4.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93. 5 - DOS ENVELOPES 5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo: (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 5.2. DO CADASTRAMENTO 5.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem a todas as exigências para cadastramento até o dia 23/06/2017, os seguintes documentos: 5.2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2.1.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.2.1.4 ? HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do l icitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação 5.2.1.5 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, veda da a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PR EÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apre ço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão Competente (Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial). II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas a o regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado no órgão Competente (Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial) da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas no órgão Competente (Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial) da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão Competente (Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial) da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 5.2.1.5, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 5.2.1.6. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo. 5.2.1.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.3 - DA HABILITAÇÃO 5.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartó rio, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital. 5.3.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação: a) Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Município, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas, através do Certificado de Registro Cadastral, dentro do seu prazo de validade. b) Prova de Inscrição na entidade de classe competente; c) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação; d) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme anexo. e) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias ant es da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 5.4. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante. 5.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.6. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equiv alente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 5.7. Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 5.8. As certidões descritas nos itens 5.6 e 5.7 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES) 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante. 6.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro. 6.3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui. 6.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 6.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. 7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1. Os envelopes ?Documentação? e ?Proposta de Preços? deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados. 7.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata. 7.2. O representante legal da p roponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida. 7.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 7.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 7.2 e 7.2.1, ficará retida para autuação no Processo. 7.3. Somente os representantes legais, credenciados e identifica dos na forma dos subitens 7.2 e 7.3.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar -se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência. 7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente. 7.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes. 7.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação. 7.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas. 7.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de ?Propostas de Preços?, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura. 7.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os ?Envelopes Proposta de Preços?, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços. 7.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 6.2 e 6.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade. 7.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata. 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global. 8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93. 8.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. 8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 8.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual a té 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.1. a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 8.6.2. não sendo vencedora a ME , MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço. 8.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de: 8.8.1. Analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados: 8.8.1.1 Em se tratando de ME , MEI e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 5 (dias) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão. 8.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 8.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital. 8.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais. 8.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do ?Termo de Contrato?, ou a entrega da ?Nota de Empenho?, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos. 9 - DO CONTRATO 9.1. ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o ?Termo de Contrato?, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93. 9.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o ?Termo de Contrato? no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93. 9.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 9.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório. 9.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA 10.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº. 80 03.01 18.541.001803. 2.026.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903999000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 11.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá -la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 11.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 12.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 12.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1, alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas ?a? e ?b?, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata. 12.5. O recurso previsto nas alíneas ?a? e ?b? do subitem 11.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirig idos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê -lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade. 12.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência; 13.2.2. multa de: 13.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 13.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 13.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 13.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 13.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 13.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 14.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação. 14.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 14.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 14.5. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V e VI. 14.6. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e-mail: licitacaopequi@hotmail.com Pequi/MG, 08 de junho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PR OCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017. DETALHAMENTO DO OBJETO 1 ? DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE: Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Meio Ambiente, compreendendo: ? representar o Município junto aos órgãos de Meio Ambiente estaduais ou federais nas questões ambientais; ? formulação das políticas municipais de meio ambiente; ? regulação, controle, fiscalização licenciamento, laudos técnicos, ambientais; ? elaboração de projetos ambientais na recuperação de meio ambiente, visando ainda, aporte de recursos financeiros federais e estaduais; ? acompanhamento das atividades do aterro controlado municipal (execução e fiscalização); ? implantação da coleta seletiva no Município e da reciclagem dos resíduos sólidos; ? estímulo à educação ambiental; ? apoio, assessoramento e acompanhamento das atividades do CODEMA; ? conservação e desenvolvimento do parque ecológico municipal; ? estudos e propostas de instrumentos estratégicos para aumento do ICMS ecológico no município; ? acompanhamento de podas de árvores e de outras questões ambientais; ? desenvolver atividades dispostas na legislação ambiental; ? atender a consultas e pareceres por telefone ou fac-símile; ? assessoria em processos administrativos junto aos órgãos de Meio Ambiente Estadual ou Federal, ou processos judiciais que envolvam questões ambientais; ? desempenhar outras atividades ambientais de interesse do serviço público, designadas pelo Prefeito Municipal; ? emissão de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, quando necessário. FORMA DE PAGAMENTO: ? Mensal Valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II ? PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 065/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação ITEM U.N QTE. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 01 Mês 06 1 ? DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE: Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Meio Ambiente, compreendendo: ? representar o Município junto aos órgãos de Meio Ambiente estaduais ou federais nas questões ambientais; ? formulação das políticas municipais de meio ambiente; ? regulação, controle, fiscalização licenciamento, laudos técnicos, ambientais; ? elaboração de projetos ambientais na recuperação de meio ambiente, visando ainda, aporte de recursos financeiros federais e estaduais; ? acompanhamento das atividades do aterro controlado municipal (execução e fiscalização); ? implantação da coleta seletiva no Município e da reciclagem dos resíduos sólidos; ? estímulo à educação ambiental; ? apoio, assessoramento e acompanhamento das atividades do CODEMA; ? conservação e desenvolvimento do p arque ecológico municipal; ? estudos e propostas de instrumentos estratégicos para aumento do ICMS ecológico no município; ? acompanhamento de podas de árvores e de outras questões ambientais; ? desenvolver atividades dispostas na legislação ambiental; ? atender a consultas e pareceres por telefone ou fac-símile; ? assessoria em processos administrativos junto aos órgãos de Meio Ambiente Estadual ou Federal, ou processos judiciais que envolvam questões ambientais; ? desempenhar outras atividades ambientais de interesse do serviço público, designadas pelo Prefeito Municipal; ? emissão de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, quando necessário. FORMA DE PAGAMENTO: ? Mensal VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$ _________ (_____________________________) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________ _, inscrito no CPF sob o nº _______________, como re presentante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ____ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Condições de Pagamento: Mensal. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. ________________, ___ de __________________de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017. MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede administrativa na ............................ ? Pequi - MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ..................., inscrito no CPF nº: ...................... de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado __________________ (qualificação), neste ato representado por _____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO , de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 065/2017, Modalidade Tomada de Preços, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de Serviços especializados de Consultoria e Assessoria na área de Meio Ambiente, conforme abaixo descrito: ITEM QTE ESTIMADA UN DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 6 Meses 1 ? DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E A SSESSORIA NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE: Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Meio Ambiente, compreendendo: ? representar o Município junto aos órgãos de Meio Ambiente estaduais ou federais nas questões ambientais; ? formulação das polít icas municipais de meio ambiente; ? regulação, controle, fiscalização licenciamento, laudos técnicos, ambientais; ? elaboração de projetos ambientais na recuperação de meio ambiente, visando ainda, aporte de recursos financeiros federais e estaduais; ? acompanhamento das atividades do aterro controlado municipal (execução e fiscalização); ? implantação da coleta seletiva no Município e da reciclagem dos resíduos sólidos; ? estímulo à educação ambiental; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? apoio, assessoramento e acompanhamento das atividade s do CODEMA; ? conservação e desenvolvimento do parque ecológico municipal; ? estudos e propostas de instrumentos estratégicos para aumento do ICMS ecológico no município; ? acompanhamento de podas de árvores e de outras questões ambientais; ? desenvolver atividades dispostas na legislação ambiental; ? atender a consultas e pareceres por telefone ou fac-símile; ? assessoria em processos administrativos junto aos órgãos de Meio Ambiente Estadual ou Federal, ou processos judiciais que envolvam questões ambientais; ? desempenhar outras atividades ambientais de interesse do serviço público, designadas pelo Prefeito Municipal; ? emissão de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, quando necessário. FORMA DE PAGAMENTO: ? Mensal CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Dos preços 2.1.1. O Contratante pagará a importância mensal de R$ ____________ (______________ reais). 2.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional. 2.2. Das condições de pagamento: 2.2.1. O pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) de cada mês, em moeda corrente nacional. 2.2.3. A Contratada contra apresentará a correspondente Nota Fiscal de Serviços. 2.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Adminis tração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 2.3. Dos reajustes 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. 2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº . 80 03.01 18.541.001803. 2.026.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903999000000 CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em _________. 4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRA TUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a executar e colocar à disposição da Contratada, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, os serviços e a documentação mensal necessários ao cumprimento do objeto deste contrato. 7.2. O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias. 7.3. O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços ?in-loco?. 7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 3ª deste instrumento. 7.5. Caso haja necessidade de mais de um atendimento, por mês, ?in -loco?, as despesas de locomoção, hospedagem, alimentaçã o do(s) técnico(s), correrão por conta do Município. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 8.1. Cuidar da segurança do seu pessoal emprega ndo na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal; 8.2. A Contratada não se responsabiliza pela veracidade e legalidade de qualquer documento contábil e/ou fiscal apresentado pelo Município. CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93. 10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº. 8.666/93. 10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato. CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. multa de: 11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 11.1.3. Suspensão temporária do direi to de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Pára de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi/MG, _____ de ______________ de 2017. ________________________ ________ Prefeito Municipal _________________________________ CONTRATADO Testemunhas: ________________________________________________ CPF Nº: ________________________________________________ CPF Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 D E C L A R A Ç Ã O Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº 065/2017, Modalidade Tomada de Preços, que obedecemos rigorosamente o disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação. Por ser verdade, firmamos a presente. ____________, ___ de _____________ de ________ Assinatura e carimbo do licitante