PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026, RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2026. Aos Vinte e Oito (28) dias do mês de ABRIL do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 11h00min, reuniram-se, nas dependências da Prefeitura Municipal, o Agente de Contratação, sua Equipe de Apoio, bem como as demais pessoas constantes na lista de presença anexa, em conformidade com as disposições contidas no instrumento convocatório, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas. A sessão transcorreu regularmente, sendo todos os atos registrados sem emendas, rasuras ou ressalvas, conforme segue. Inicialmente, procedeu-se ao credenciamento dos representantes das empresas participantes, mediante apresentação dos respectivos documentos de identificação. Na sequência, foi apresentada a justificativa para a contratação, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que autorizou a abertura do presente processo. O Setor Jurídico do Município manifestou-se favorável à contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme parecer jurídico constante dos autos da fase interna do processo.. ABERTURA DA SESSÃO Dando início aos trabalhos, o Agente de Contratação declarou aberta a presente sessão pública, procedendo à comunicação aos presentes sobre os seguintes pontos: a) os objetivos da DISPENSA DE LICITAÇÃO , conforme as disposições legais e o termo de referência do processo; b) a ordenação dos trabalhos e a sequência das etapas a serem observadas; c) a forma e a ordem em que os licitantes poderiam solicitar a palavra; d) a vedação de manifestações ou intervenções fora da ordem previamente estabelecida; e) os impedimentos legais relativos a empresas coligadas, bem como as demais vedações previstas na Lei nº 14.133/2021; f) as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas constantes da referida Lei; g) o compromisso do AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO em cumprir rigorosamente a legislação, assegurando o respeito aos direitos dos licitantes e a lisura do procedimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) a informação de que a presente sessão está sendo gravada em áudio e vídeo, em atendimento ao disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, esclarecendo que as respectivas gravações e mídias constituem parte integrante dos autos do processo; i) após as orientações iniciais, foram esclarecidas as dúvidas apresentadas pelos licitantes; Em seguida, o Agente de Contratação informou que a proposta comercial foi previamente encaminhada por apenas uma empresa interessada, recebida dentro do prazo estabelecido e devidamente analisadas quanto à sua conformidade formal e material, sendo classificadas conforme o quadro abaixo, observando-se o critério do menor preço: PROPONENTE CNPJ VALOR DA PROPOSTA TAP SILVA CONSTRUÇOES LTDA 20.235.886/0001-60 R$ 16.220,00 Registra-se que, no horário previamente designado para a realização da sessão pública, não houve a presença de representantes das proponentes, fato constatado e formalmente registrado pelo Agente de Contratação. Ressalta-se, contudo, que foi apresentada apenas 01 (uma) proposta, a qual foi regularmente encaminhada, protocolada e identificada junto ao setor competente, dentro do prazo estipulado, permitindo o regular prosseguimento dos trabalhos, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e julgamento objetivo. Na sequência, procedeu-se à verificação da conformidade da proposta, constatando-se que atendeu às exigências estabelecidas no instrumento convocatório, bem como que o valor apresentado se encontra compatível com o valor referenciado pela Administração, sendo, portanto, classificada conforme os critérios estabelecidos, conforme mapas anexos. Considerando o resultado da classificação, foi identificada como melhor proposta a apresentada pela empresa TAP SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentar o menor valor global. Diante disso, e em conformidade com o procedimento adotado, foi solicitada exclusivamente à proponente classificada em primeiro lugar a apresentação da documentação de habilitação, nos termos previstos no edital e na legislação vigente. Após o recebimento e análise da documentação apresentada, constatou-se que a empresa TAP SILVA CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu integralmente às exigências de habilitação, tendo em vista que não comprovou sua regularidade junto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais à Fazenda Estadual, uma vez que a Certidão Negati va de Débitos (CND) apresentada encontra-se com status positivo. Contudo, considerando que a empresa se declarou como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), nos termos da legislação vigente, especialmente o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da pendência fiscal, prorrogável por igual período, a critério da Administração. Dessa forma, fica concedido o referido prazo para apresentação de documentação comprobatória de sua regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, após o qual, sendo sanada a pendência, será dado prosseguimento ao certame, com a consequente declaração de habilitação e adjudicação do objeto em seu favor. Não houve interesse a interposição recurso. A sessão foi encerrada às 11:26 horas. Examinadas a proposta e a documentação fiscal apresentadas, foi deliberado que foram atendidos todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Os presentes, que assinam os Mapas Comparativos de Preços e a presente Ata, declararam não possuir qualquer objeção quanto ao cumprimento das formalidades legais observadas no decorrer do procedimento, nada tendo a reclamar em relação à publicidade dos atos, às especificações do objeto, às informações prestadas ou à imparcialidade do Agente de Contratação e de sua equipe de apoio. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA DE SESSÃO PÚBLICA, que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão e pelos presentes. O processo será encaminhado ao DEPARTAMENTO JURÍDICO para análise e emissão de parecer, e, posteriormente, seguirá para o SENHOR PREFEITO MUNICIPAL para os devidos fins de RATIFICAÇÃO. Pequi, 28 de ABRIL de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Agente de Contratação substituto Equipe de apoio: Andreia Silverio Almeida Barcelos Oziel Marcos de Rezende