PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017 PROCESSO LICITÁTORIO N º. 030/2017 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 21 de março de 2017, no Centro Administrativo da Prefeitura, situado Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 020/2017, do tipo "MAIOR LANC E", que reger-se- á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, HAJA VISTA SE TRATAR DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA NOS TERMOS DO ARTIGO 57, II DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO : 1.2. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: a) Município de Pequi/MG informa, abaixo, a PIRÂMIDE SALARIAL dos servidores municipais: FAIXA SALARIAL (MÊS) NÚMERO DE SERVIDORES EM CADA FAIXA VALOR MENSAL DE CADA FAIXA ATÉ R$ 999,00 70 71.287,52 DE R$ 1.000,00 até R$ 2.999,00 175 320.801,34 De R$ 3.000,00 a R$ 4.999,00 10 35.735,26 Acima de R$ 5.000,00 05 49.291,58 Valor mensal estimado da folha de pagamento 477.115,70 b) Os dados relativos a Folha de Pagamento po derão sofrer uma variação para mais ou para menos de aproximadamente 5% (cinco por cento). c) Os créditos a serem lançados, nas contas correntes dos servidores da Prefeitura e demais órgãos da Administração serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salário, férias e demais créditos originários da relação estatutária entre o servidor e a Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Os créditos a que se referem a letra "c" serão transferidos para a licitante vencedora a partir da primeira folha de pagame nto do mês subseqüente à assinatura do contrato. e) O Município de Pequi/MG enviará a relação nominal dos servidores à instituição a ser contratada, contendo os dados necessários, com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal. f) O Município de Pequi/MG determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência de 2 (dois) dias. g) O Município de Pequi/MG notificará a instituição a ser contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços, quando ocorrer. h) A instituição a ser contratada deverá oferecer aos servidores municipais uma cesta de serviços, cuja tarifa de manutenção tenha o desconto mínimo de 20 % (vinte por cento) do valor má ximo fixado pelo Banco, compreendendo, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: Abertura de Conta Corrente; Manutenção da Conta Corrente; Talão de Cheque Mensal - 20 (vinte) folhas; 01 (um) Extrato Mensal; 01 (um) Extrato Semanal emitido em terminal Eletrônico; Renovação de Cadastro e limite de Cheque Especial; Fornecimento e Manutenção de Cartão de Débito; 10 (dez) Saques no Auto-Atendimento e 20 (vinte) pagamentos diversos (Caixas/Auto - Atendimento). i) A instituição a ser contratada não cobrará tarifa dos serviços dos servidores que recebem sua remuneração, exclusivamente, em conta salário. j) A instituição a ser contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, e On-Line, correndo às suas expensas todas as despesas de adaptação aos sistemas do Município. k) A instituição a ser contratada deverá inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos com taxas de retorno competitivas do mercado. l) A instituição a ser contratada deverá atender as autorizações de pagamentos excepcionais aos servidores em qualquer data do mês, observados os prazos de 02 (dois) dias úteis de antecedência do crédito para disponibilizar o recurso a ser utilizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais m) A instituição a ser contratada disponibilizará terminal de auto atendimento em número mínimo de 01 terminal. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta Concorrência as instituições financeiras estabelecidas no país, com agência instalada ou a ser instalada no Município de Pequi até a data de assinatura do contrato (ANEXO II), do ramo pertinente ao objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital. 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1. As instituições financeiras cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.2. As instituições financeiras que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOC ATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não susp enderá o curso do certame. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VII (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) 5.2. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNIC IPAL DE PEQUI/MG PREGÃO Nº. 020/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PREGÃO Nº. 020/2017 LICITANTE: __________________ _________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou ca tálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº. 1 7.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social , CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) Será fornecido a cada Licitante o modelo de proposta (ANEXO IV), que deverá estar devidamente preenchido por meio mecânico, em 01 (uma) via, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara sem emendas, rasuras ou entrelinhas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais devidamente datada, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais. d) A licitante somente poderá retirar/desistir de sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura do envelope de habilitação desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. e) 0s valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. f) Somente serão classificadas propostas cujo valor seja de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e desconto conforme alínea "h" do item 1. g) A carta proposta deverá constar o prazo de validade da mesma, não sendo aceitos prazos inferiores a 60 (sessenta) dias. 7.2. O prazo máximo para a instalação da Agência no município será de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da data de emissão da Autorização. 7.3. Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº. 02 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí dicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de Autorização de Funcionamento pelo Banco Central; 8.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo V. 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo I); 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VI). 8.8. Os documentos necessários à habilitação serão apresentados por cópia autenticada em Cartório, não podendo conter rasuras e obedecendo a ordem seqüencial solicitada neste edital. 8.9. A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados, inabilita o licitante, ressalvado o direito a recurso. 8.10. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.11. Para os documentos que não contiverem prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ?Obs.: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;? 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. Caso duas ou mais pr opostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 9.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quand o convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade en tre a maior oferta e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o melhor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da melhor proposta, comparando-o com os valores estimados para a contratação, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14. Para o julgamento deste Processo o Pregoeiro adotará o critério do maior lance. 9.15. Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.16. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2. Sendo inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o pregoeiro pro sseguirá com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da l icitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o praz o de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra rrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar -se-á sempre em dias úteis. 12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subite m 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9. Não serão conhecidas as contra -razões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. CONDIÇÕES APÓS HOMOLOGAÇÃO 13.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora, regularmente convocada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato. 13.2. O prazo para implantação dos serviços, a serem executados de forma contínua, será de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, momento em que todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados e com aceite da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Pequi Esse prazo será considerado de transição/implantação para o contratado assumir efetivamente os serviços. 13.3. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Administração Municipal. 14. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1. Caberá à licitante vencedora: a) responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qual quer de seus empregados e prepostos, obrigando -se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Processo; b) responder por danos mat eriais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Pequi ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando vinculados ao presente processo licitatório; c) prestar informações à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos notificados, independentes de solicitação; d) efetuar o pagamento dos tributos incidentes sobre a contratação ou sobre as atividades que constituam o objeto da contratada, responsabilizando -se pelo cumprimento e quitação das obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto da presente licitação. 14.2. Caberá à Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação; c) efetuar o depósito nas condições pactuadas. d) a publicação resumida do instrumento do Contrat o, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição indispensável para sua eficácia. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pequi e o adjudicado obedecerá ao modelo constan te do ANEXO II e se subordinará à legislação que rege a matéria. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação. 14.3. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, não cabendo à Prefeitura Municipal de Pequi qualquer despesa decorrente do mesmo. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização dos serviços executados é de competência da Prefeitura Municipal de Pequi, através da Secretaria Municipal de Administração nos termos da Lei Federal 8.666/93, com todas as alterações posteriores. 16. PAGAMENTO 16.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Licitante vencedora, em parcela única, no prazo máxi mo de 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do contrato. 17. SANÇÕES 17.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 17.2.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorizaçã o formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 17.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 18. DA RESCISÃO 18.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito caso se configure algum dos motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Esta licitação não gerará ônus para o Município, sendo que a receita arrecadada decorrente da maior oferta será contabilizada na conta de receita orçamentária nº. 1361.01.00 ? Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.2. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições desse Edital. 20.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços. 20.5. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Pitangui/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.6. Integram este Edital de Pregão Presencial os seguintes anexos: a) Anexo I - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; b) Anexo II - Minuta de Contrato; c) Anexo III - Modelo de Credenciamento do Representante da Licitante d) Anexo IV - Modelo de Carta Proposta Comercial e) Anexo V -. Modelo de Declaração de conformidade com art. 2 7, inciso V da Lei 8.666/93 com suas modificações posteriores. f) Anexo VI ? Declaração atestando o pleno conhecimento e aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos. g) Anexo VII ? Modelo de Declaração de Atendimento ao inciso VII do art. . 4º da Lei Nº 10.520/2002 20.7. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antonio, nº. 190, Centro, 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0* 37) 3278-1247, ou pelo e -mail: licitacaopequi@hotmail.com. 20.8. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente, ou pelo site: www.pequi.mg.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacaopequi@hotmail.com. Pequi, 07 de março de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I Pregão Presencial N° 020/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ( Nome da Instituição Financeira) CNPJ n°________________________, sediada na ____________ ____________________________. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________________, ______ de __________________ de 2017. (Local) ________________________________________________________ (Nome completo do Declarante) (N° da CI/CPF do Declarante) (Assinatura do Declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II MINUTA DE CONTRATO N.°____/ 2017 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede administrativa na ............................ ? Pequi - MG, neste ato representado por seu Pr efeito Municipal, Sr. ..................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado __________________ (qualificação), neste ato representado por _____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO , de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 030/2017, Modalidade Pregão Presencial, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de instituição financeira, com exclusividade, para prestação dos serviços de pagamento dos servidores municipais, no termo deste instrumento, bem ainda observadas todas as cláusulas e condições do edital convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO 2.1 A Contratada pagará à Contratante a importância de R$ _________ (_____________________________), em parcela única, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato. 2.2 Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, que recaírem sobre o contrato, correrão à conta da CONTRATADA. 2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pa gamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES 3.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços objeto deste instrumento. 3.2. A CONTRATADA arcará p ontualmente com o pagamento de todos os tributos que incidirem sobre este contrato inclusive o cumprimento e quitação de todas as obrigações imposta pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos s erviços, objeto da presente licitação. 3.3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 3.3.1. Da Contratante: a) Enviará a relação nominal dos servidores á CONTRATADA, contendo os dados necessários, com antecedência de dois dias úteis, da data do crédito, no caso de pagamento mensal. b) Determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com antecedência de dois dias. c) Notificar a CONTRATADA, fixando -lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no serviço. 3.3.2 ? Da Contratada: a) oferecer aos servidores municipais uma cesta de serviços, cuja tarifa de manutenção, tenha o desconto de____________________% ( ____________________ ) do valor fixado pelo Banco compreendendo, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: - Abertura de Conta Corrente; - Manutenção da Conta Corrente; - Talão de Cheque Mensal - 20 (vinte) folhas; - 1 (um) Extrato Mensal; - 1 (um) Extrato Semanal emitido em Terminal Eletrônico; - Renovação de Cadastro e limite de Cheque Especial; - Fornecimento e Manutenção de Cartão de Débito; - 10 (dez) Saques no Auto-Atendimento e. - 20 (vinte) pagamentos diversos (Caixas/Auto-Atendimento). b) não cobrar tarifa dos serviços dos servidores que recebem sua remuneração em conta exclusivamente salário. c) deverá ter sistemas informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e On Line, correndo às suas expensas todas as despesas de adaptação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em analise confiável de seus investimentos e taxas de retorno competitivas do mercado. e) atender as autorizações de pagamento excepcionais a servidores em qualquer data do mês, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis de antecedência do crédito para disponibilizar o recurso a ser utilizado, f) manter agência de serviços no município, com no mínimo, 01 terminal de auto atendimento que deverão realizar operações de no mínimo 10 horas por dia, todos os dias, arcando com todos os custos da mesma. g) disponibilizar sob sua total responsabilidade número de funcionários necessários ao bom funcionamento da agência. h) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1 Os serviços objeto deste instrumento serão prestados por um período de 5 (cinco) anos, iniciando-se após a assinatura do presente contrato, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal de Licitações. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO 5.1 A fiscalização dos serviços executados será exercida pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Fazenda/Secretaria Municipal de Administração. CLÁSULA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO 6.1 O presente Contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei 8.666/93, e suas as alterações posteriores, e lei Municipal, nº 1.190/2005. 6.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Órgão de imprensa oficial. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A CONTRATADA responsabilizar -se-á por quaisquer danos causados a Prefeitura Municipal de Pequi, à terceiros, a si mesmo, ou a seus próprios bens, em decorrência da execução do presente Contrato. 7.2. A CONTRATADA não se responsabilizará, a todo tempo, pelas falhas, incorreções ou erros nos dados transmitidos ou calculados pelo CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais por erros de outras instituições financeiras, bem como pela impossibilidade de processamento do arquivo eletrônico remetido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência de falhas técnicas de respo nsabilidade do CONTRATANTE, e pela impossibilidade de pagamento na data informada no arquivo eletrônico transmitido pelo CONTRATANTE, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA. 7.3 A CONTRATADA deverá manter -se durante toda a vigência deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. CLÁUSULA OITAVA 8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1361.01.00 ? Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal. CLÁUSULA NONA 9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. advertência; 9.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinante s da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descon tado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito caso se configure algum dos motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 11.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 11.3. A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observad as na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 11.4. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão Permanente de Licitação. 11.5. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta. 11.6. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11.7. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicado na forma do item 2 para conhecimento dos participantes da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.8. O Município poderá prorrogar, a qualquer temp o, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 11.9 Aplicam-se ao presente contrato as disposições legais e regulamentares contidas na legislação vigente qual seja, Lei 8.666/93 com suas modificações posteriores. 11.10 Serão partes integrantes do presente contrato guardadas as necessárias conformidades, independentemente de transcrições ou referências: - Todas as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial 020/2017 e seus anexos; - As normas técnicas brasileiras e demais especificações técnicas pertinentes; - A proposta comercial da Licitante vencedora; - As disposições da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, por ventura tenham ou possam vir a ter direito. E, por estarem assim justo é contratados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen ça das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Pequi/MG, _______ de ___________________ de 2017. ______________________________ Prefeito Municipal de Pequi Contratante ________________________________ (Instituição Financeira) Contratada TESTEMUNHA: _____________________________ Nome: CPF: CI: TESTEMUNHA: _____________________________ Nome: CPF: CI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III ? MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencia l, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apres entação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL Pequi - MG, _______de__________________ de 2017. À Prefeitura Municipal de Pequi Ref.: Pregão Presencial nº 020/2017 Para efeito de julgamento, conforme condições do Edital em epígrafe propomos a execução completa dos serviços licitados, com a seguinte oferta: a) Lance ofertado: R$ ____________________ (______________________). b) Esta proposta é valida por ____ (__________) dias (mínimo de sessenta dias). c) Descontos ofertados sobre os valores máximos determinados pelo Banco, nos termos do item 1.2, alínea ?h? do presente edital _______ % (____________________) Declaramos estar cientes de que o julgamento da licitação terá como critério o maior lance ofertado. Atenciosamente, ________________ ____________________________ (empresa proponente ? carimbo e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 030/2017 __________________________________________, inscrito no CNPJ n° ____________________, por inte rmédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) __________________________________, portador (a) da carteira de Identidade n° ______________________________ e do CPF n° ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ). _____________________________ (data) ________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 030/2017 __________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu o edital e tem conhecimento de todos os seus termos, condições e exigências, aceitando - os em sua integridade. _______________________________________ ( local e data) ___________________________________ ________ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ____________________________________________, CNPJ _____________________________ , sediada __________________ ______________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 020/2017, DECLARA expressamente que : cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: ___________________ ______ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.