PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Ref.: Processo Licitatório nº 036/2026 ? Adesão de Ata de Registro de Preços nº 001/2026 CONTRATO PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS Nº 024/2026 PROCESSO ORIGEM DA ADESÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 009/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado EMPRESA UTV FACILITIES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 43.334.338/0001-70, SITUADA NA AV: José Manuel Custódio, 1815, Bairro: Dona Zelii, Nova Serrana/MG, CEP: 35.523-336, representada por Uanderson timóteo Cordeiro dos Santos, CPF: 093.021.137-52, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026, Adesão de Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sob a regência da Lei Federai n.º 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OBJETO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO URBANO EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CIMPLA, ESPECIFICAMENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 015/2024, PREGÃO ELETRÔNICO 009/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 015/2024. 1.2. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 CAPINA MANUAL m² 200.000,00 0,4400 88.000,00 2 VARRIÇÃO MANUAL DE LOGRADOUROS PÚBLICOS m 3.168.000,00 0,1000 316.800,00 3 ROÇAMENTO COM ROÇADEIRA MECÂNICA m² 633.600,00 0,2900 183.744,00 4 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL m 200.000,00 1,0300 206.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) data de homologação , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA ?MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Ata de Registro de Preço, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$910.884,00 (Novecentos e dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais.) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 5 RASTELAMENTO DE AREA m² 200.500,00 0,5800 116,290,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/02/2026. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e con tratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.3. Multa: a) Moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias; b) Moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor total do contrato, até o máximo de .....% ( por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. b.1) O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021. c) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?e? a ?h? do subitem 12.1, de ....% a % do valor do Contrato. d) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato. e) Para infração descrita na alínea ?b? do subitem 12.1, a multa será de %a ...% do valor do Contrato. f) Para infrações descritas na alínea ?d? do subitem 12.1, a multa será de....% a ...% do valor do Contrato. g) Para a infração descrita na alínea ?a? do subitem 12.1, a multa será de % a % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 9.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 10.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 10.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: a) Gestão/Unidade: b) Fonte de Recursos: c) Programa de Trabalho: d) Elemento de Despesa: e) Plano Interno: f) Nota de Empenho: 11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO (art. 92, §1º) 15.1. Fica eleito o Foro de Para de Minas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Pequi, 09 de fevereiro de 2026. MUNICÍPIO DE PEQUI Representante legal do CONTRATANTE UTV FACILITIES LTDA Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1 ? NOME: ASSINATURA: 2 - NOME: ASSINATURA: