PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , realizará procedimento de licitação nº 066/2023, modalidade, Pregão Presencial, Sistema de Registro de Preço, tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação ser ão recebidos em sessão pública 08:30 horas do dia 22 de junho de 2023 na sala da Comissão Permanente de Licitação Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a para Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação da Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de Engenharia Civil e Arquitetura com devidas habilitações no CREA e CAU, conforme o anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarado s inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providên cias ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e esta r acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de Microempresa ?ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial (com data de expedição de até 90 dias antes da data da abertura da sessão) e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.6. Em se tratando de MEI ? Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 4.7. A não apresentação ou incorreção de quaisque r dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbu lo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) d) As certidões descritas alíneas ?4.5? e ?4,6? apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste even to na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamen te os requisitos de habilitação, registrando em ata a presença dos participantes. 6.2 Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3 A participação na forma do item 6.2 inviabiliza a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.6. Os conjuntos de documentos relativos à ?Proposta de Preço? e à ?Habilitação? deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 066/2023 PREGÃO Nº 024/2023 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 066/2023 PREGÃO Nº 024/2023 LICITANTE: __________________________________ _ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas com o forma de ilustração das propostas de preços. 6.9 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.10 O CNPJ ou CPF indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa ou da pessoa física que emitirá o comprovante fiscal. 6.11 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propo stas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances, ao final será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 7.1 São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente nos moldes do Anexo deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. f) declaração de que percorreu todo o itinerário do item para o qual apresentou proposta tomando conhecimento das condições da estrada e que concorda com a medição apresentada para o item, na forma do anexo (Anexo). 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade; b) comprovante de endereço; c) prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; d) título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PESSOA FÍSICA a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: PESSOA JURIDICA a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. PESSOA FÍSICA a) certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 8.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá de: PESSOA JURIDÍCA a) Prova de registro de inscrição da Empresa e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, e/ou no CAU e RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Comprovação que a empresa possui em seu corpo técnico, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação; c) O(s) referido(s) atestado(s) técnico(s) poderá(ão) ser firmado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverá(ão) ter sido emitido(s) em nome de profissional(ais) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, na data de apresentação da documentação para habilitação e pertencente(s) ao corpo de Responsáveis Técnicos da empresa; d) Comprovação de que o profissional pertence ao corpo técnico da licitante será estabelecida pela apresentação de cópia da carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS -cópia da folha de identificação do trabalhador e da folha de registro do contrato de trabalho) ou ficha de registro de empregados em que conste o licitante como contratante, pela vinculação societária ou pela qualidade de diretor da empresa, do contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; e) O(s) atestado(s) técnico(s) emitido(s) em nome do(s) profissional(ais) de nível superior somente poderá(ão) ser utilizado(s) por u ma única empresa licitante, nesta licitação. Caso o(s) mesmo(s) atestado(s) seja(m) apresentado(s) por mais de uma licitante, o(s) mesmo(s) não será(ão) considerado(s) como documento(s) comprovador(es) da qualificação técnica requerida; f) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua res ponsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. g) A Comprovação de vínculo do(s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação. PESSOA FÍSICA a) Prova de registro de inscrição do Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, e/ou no CAU e RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Comprovação possui na data de apresentação da proposta, nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação; c) O(s) referido(s) atestado(s) técnico(s) poderá(ão) ser firmado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverá(ão) ter sido emitido(s) em nome de profissional(ais), na data de apresentação da documentação para habilitação. d) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. 8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo). 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo); 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). 8.8. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) 8.9. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 8.10. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabil itadas, não se admitindo complementação posterior. 8.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO. 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor será definida na própria sessão. 9.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentad o, para efeito de ordenação das propostas. 9.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a propon ente, para que seja obtido preço melhor. 9.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.13.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.13.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.13.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.13.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.15. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por item. 9.18. Será desclassificada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.19 Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual períod o, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização f iscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de cl assificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negoci ar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manife star-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra rrazões, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar -se-á sempre em dias úteis. 12.6. A falta de apresentação de razõ es, mencionadas no subitem 12.1 , importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. O acolhimento do recurso importará a inval idação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe a Legislação Municipal. 12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO RECEBIMENTO 13.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais estabelecidos no Anexo I ao edital, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 13.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser rubricada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para comprovação da execução dos serviços para efetivação do pagamento. 14. DOS ENCARGOS 14.1 Incumbe à Contratante, além das obrigações estabelecidas na minuta de contrato: 14.1.1 Conferir a prestação dos serviços e verificar sua adequação ao estabelecido no contrato de prestação de serviços; 14.1.2 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme contrato; 14.2 Incumbe à Licitante vencedora além das obrigações estabelecidas na minuta de contrato: 15. DA EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 16.1 Os serviços objeto do presente edital serão de responsabilidade do contratado e ser prestados/fornecidos pelo preço constante na propos ta da licitante vencedora. 16.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mensalmente, conforme minuta de contrato (Anexo X). 17. DAS PENALIDADES 17.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.2, e das demais cominações legais. 17.2 A Contratada ficará sujeita ainda, às penalidades estabelecidas na minuta de contrato. 17.3 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos da prestação dos serviços, até o limite de 15%. b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.4 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAME NTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: Informado pelo Setor de Contabilidade na requisição, e, por ser Registro de Preços não está vinculado 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE D ADOS ? LEI Nº 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade g overnamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecim ento nas condições estabelecidas. 21.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, send o assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 21.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 21.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 21.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o pre ço registrado estiver acima do preço de mercado. 21.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 21.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado 21.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo -se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 21.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 21.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 21.12. As alterações de preços oriundas da revisão d os mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 21.13. A ata poderá ser emprestada para qualquer órgão da administração pública, nos termos da lei. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 22.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.6 O desatendimento de exigências formais n ão essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.7 As normas que disciplinam este pregão serão sem pre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 22.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 22.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667 -000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do e-mail: licitacoespequi@gmail.com 22.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 22.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 23.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI. Pequi, 31 de maio de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESE NCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 TERMO DE REFERÊNCIA I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO; A presente contratação tem por objeto Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação da Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de Engenharia Civil e Arquitetura com devidas habilitações no CREA e CAU. II - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. A presente Contratação da Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de Engenharia Civil e Arquitetura com devidas habilitações no CREA e CAU está prevista no Plano de Contratação Anual, desenvolvido pela Secretaria Municipal de obras e infraestrutura em conjunto com o Setor d e Licitações e Contrato e pela Assessoria Especializada em Governança, Riscos e Compliance. Portanto, a presente contratação está alinhada ao planejamento da administração municipal de Pequi para o exercício de 2023, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e com o Plano de Contratações Anual. III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma presencial, por Registro de Preços. A ata de Registro de preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. O edital licitatório conterá as regras para participação no certame. Encerrada a etapa de lances, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro designado para a condução do pregão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros a serem indicados no edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais licitatório, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União ( Acórdão nº 1.793/2011 ? Plenário ). O edital licitatório elencará a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, e à qualificação econômico-financeira, além da qualificação técnica abaixo descrita, bem como o modo, a forma e o momento do certame em que deverá ser apresentada. Não há necessidade de transição contratual com transferência de informações da prestadora de serviços para a futura contratada por se tratar de serviços de natureza técnica comum às empresas que possuam habilitação técnica para fornecimento de água potável em caminhão pipa. Trata-se de serviço comum que não possui características que possam restringir a concorrência. A qualificação técnica dos licitantes deverá ser comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Comprovação que já executou objeto compatível, com o que está sendo licitado. a.1) A comprovação de que trata este item dar-se-á por meio de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente da licitante. b) Declaração dando ciência que cumpre a Lei nº12.846/13 (Lei Anticorrupção); c) Declaração dando ciência que cumpre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) d) Declaração dando ciência que não foi punida por nenhum crime relacionado a corrupção. IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO. Item Unidade Quantidade Estimada Descrição dos Serviços 1 Serv./ Mês 12 Engenheiro Civil (a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia Civil com habilitação no CREA, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Expedir atos de parcelamento do solo urbano, aprovações de Projeto / Desmembramentos / Retificações / Loteamentos; ? Fiscalização, acompanhamento e gerenciamento de obras; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Perícias; ? Avaliações Venais (públicas e privadas); ? Visitas técnicas para elaboração de laudos externos (de terceiros onde não há o envolvimento do Município) conforme a demanda dos munícipes / requerimentos; ? Elaboração de requisições para compra de materiais e controle de estoque de materiais; ? Controle de Qualidade das obras executadas pela secretaria de obras; ? Condução das equipes dos funcionários públicos da secretaria de obras na instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de obras da secretaria; ? Acompanhamento e controle de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; ? Aprovação e autorização da ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado; ? Acompanhamento e controle de serviços de manutenção e sinalização viária; ? Prestar atendimento emergencial em ocasiões de chuvas intensas, atuando na defesa civil municipal. 2 Serv./ Mês 12 Engenheiro Civil (a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia Civil com habilitação no CREA, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Elaboração de projetos técnicos de engenharia e urbanismo, de orçamentos, de memorial descritivo, planilhas, cronogramas, cálculo e laudos; ? Fiscalização, monitoramento, acompanhamento, supervisão e gerenciamento de todas as obras quando realizadas pelo Município; ? Fiscalização e recebimento de obras quando executada por terceiros e de interesse do Município; ? Liberação de medições; ? Assessoria técnica à Diretoria Municipal de Obras e Transporte nos assuntos que dizem respeito a planejamentos urbanos; ? Assessoria técnica a todos os departamentos da administração municipal quando solicitado; ? Assessoria técnica e outros serviços correlatos de interesse da administração pública municipal. 3 Serv./ Mês 12 Arquiteto(a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Arquitetura com habilitação no CAU, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Fiscalização, acompanhamento e gerenciamento de obras; ? Estudos de viabilidade técnica, de impactos na vizinhança e ambiental; ? Elaboração de projetos correlatos à profissão; ? Estudos e apresentação de técnicas para Conforto Ambiental (condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços públicos) ? Estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização de recursos disponíveis para desenvolvimento sustentável. ? Implementação de plano de manejo e conservação de edifícios públicos; ? Arquitetura e Urbanismo, concepção de projetos; ? Arquitetura de Interiores, concepção de projetos de ambientes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Arquitetura Paisagística, concepção de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas ? Patrimônio Histórico-cultural e Artístico, concepção de projetos arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; ? Planejamento Urbano e Regional, planos de intervenção no espaço urbano, gestão territorial e planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais. V - LEVANTAMENTO DE MERCADO. Após reunião da equipe da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi possível constatar que existem diversas empresas no mercado ofertando os produtos que ora se pretendem adquirir, assim, a solução escolhida, quer seja, instauração de processo l icitatório, melhor atenderá as finalidades da Administração Pública Municipal. VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação tem um custo estimado de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais ). VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃ O COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO; A presente contratação, visa o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação da Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de Engenharia Civil e Arquitetura com devidas habilitações no CREA e CAU. A empresa adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a SESSÃO do Processo Licitatório para apresentação de amostras dos itens acima para avaliação do setor requisitante. As solicitações serão feitas por demanda a partir de emissão de ordem de serviço VIII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO; Delibera-se pelo parcelamento da solução, adotado o tipo de licitação Menor Preço Unitario, observados os p razos máximos para fornecimento, as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. IX - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATER IAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS; Não se faz necessária a adoção de nenhuma providência além das típicas desse tipo de contratação. X - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL; Não se faz necessária a adoção de nenhuma providência além das típicas desse tipo de contratação. XI - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; Não há contratações correlatas e/ou interdependentes. XII - DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS. Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. A Contratada deverá adotar, no que couber , as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. XIII - MAPEAMENTO DE RISCOS O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis açõ es preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos de plane jamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento. RISCO PROBABILID ADE IMPAC TO DANO AÇÃO PREVENTI VA AÇÃO DE CONTIGÊNCI A questionamen tos excessivos na modalidade Baixa baixa legitimidade da contratação colocada em questão - definir as regras gerais da contratação de forma clara no edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes . - realizar consulta pública para validar o modelo de contratação - republicação do edital com correção dos itens alvos de impugnação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais licitação deserta baixa média não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do certame - encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis interessado s em participar da licitação. - distribuir o quantitativo de serviços existentes em lotes que sejam atrativos. - republicação do edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas. incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato. baixo alto atraso nos serviços - sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - colocar regra no edital que, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada. - exigir documenta - acompanhar com rigor o imr, mecanismo que define, em bases compreensíveis , tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento gestão/fiscaliza ção do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ção comprovató ria que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - exigir o nível máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromiss o da empresa na prestação adequada dos serviços. em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. falência da empresa vencedora baixo alto atraso nos serviços - exigir requisitos habilitatório s relativos à qualificação econômica ? financeira. - exigir garantia contratual. adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. fornecimento de materiais e equipamentos sem qualidade médio alto prejuízos financeiros e risco à qualidade dos materiais disponibiliza dos exigência de prova de materiais devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções indisponibilida de dos serviços baixo alto atraso nos serviços fiscalização do contrato encerramento de contrato falta de baixo alto atraso nos fiscalização encerramento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mecanismos objetivos de avaliação serviços do contrato de contrato XIV - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. XV - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Após consulta a contabilidade, informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da dotação nº: Nada mais havendo a tratar, Pequi, MG, 24 de abril de 2023 _________________________________ ______ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO II ? MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa/Pessoa Física ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. .............................., ......... de ......................... de ............. ?.............................................................................. Assinatura do Dirigente da Empresa/Pessoa Física (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 D E C L A R A Ç Ã O _____________________, CNPJ/CPF _____________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão Nº 024/2023, DECLARA expressamente que: Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2023. ________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO IV ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023, PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2023 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para prestação do serviço, objeto do Edital de Pregão Presencial N° 024/2023: Item Unidade Quantidade Estimada Descrição dos Serviços Valor Mensal Valor Total 1 Serv./ Mês 12 Engenheiro Civil (a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia Civil com habilitação no CREA, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Expedir atos de parcelamento do solo urbano, aprovações de Projeto / Desmembramentos / Retificações / Loteamentos; ? Fiscalização, acompanhamento e gerenciamento de obras; ? Perícias; ? Avaliações Venais (públicas e privadas); ? Visitas técnicas para elaboração de laudos externos (de terceiros onde não há o envolvimento do Município) conforme a demanda dos munícipes / requerimentos; ? Elaboração de requisições para compra de materiais e controle de estoque de materiais; ? Controle de Qualidade das obras executadas pela secretaria de obras; ? Condução das equipes dos funcionários públicos da secretaria de obras na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de obras da secretaria; ? Acompanhamento e controle de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; ? Aprovação e autorização da ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado; ? Acompanhamento e controle de serviços de manutenção e sinalização viária; ? Prestar atendimento emergencial em ocasiões de chuvas intensas, atuando na defesa civil municipal. 2 Serv./ Mês 12 Engenheiro Civil (a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia Civil com habilitação no CREA, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Elaboração de projetos técnicos de engenharia e urbanismo, de orçamentos, de memorial descritivo, planilhas, cronogramas, cálculo e laudos; ? Fiscalização, monitoramento, acompanhamento, supervisão e gerenciamento de todas as obras quando realizadas pelo Município; ? Fiscalização e recebimento de obras quando executada por terceiros e de interesse do Município; ? Liberação de medições; ? Assessoria técnica à Diretoria Municipal de Obras e Transporte nos assuntos que dizem respeito a planejamentos urbanos; ? Assessoria técnica a todos os departamentos da administração municipal quando solicitado; ? Assessoria técnica e outros serviços correlatos de interesse da administração pública municipal. 3 Serv./ Mês 12 Arquiteto(a): Prestação de serviços técnicos profissionais na área de Arquitetura com habilitação no CAU, conforme as necessidades do município de Pequi assim especificado: ? Fiscalização, acompanhamento e gerenciamento de obras; ? Estudos de viabilidade técnica, de impactos na vizinhança e ambiental; ? Elaboração de projetos correlatos à profissão; ? Estudos e apresentação de técnicas para Conforto Ambiental (condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais concepção, organização e construção dos espaços públicos) ? Estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização de recursos disponíveis para desenvolvimento sustentável. ? Implementação de plano de manejo e conservação de edifícios públicos; ? Arquitetura e Urbanismo, concepção de projetos; ? Arquitetura de Interiores, concepção de projetos de ambientes; ? Arquitetura Paisagística, concepção de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas ? Patrimônio Histórico-cultural e Artístico, concepção de projetos arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; ? Planejamento Urbano e Regional, planos de intervenção no espaço urbano, gestão territorial e planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedid a em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, LICITANTE / CNPJ ou CPF REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE D E C L A R A Ç Ã O _________________, CNPJ/CPF _______________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, inf ra- assinado, e para os fins do Pregão Nº 024/2023, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal do Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _____________________ ____ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL D E C L A R A Ç Ã O _____________, CNPJ/CPF ________________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão Nº 024/2023, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ____________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (Local e data) ............................................................ (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA D E C L A R A Ç Ã O Ref.: (identificação da licitação) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a parti r de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................... (Local e data) ............................................... (nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO IX MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023 PREGÃO Nº 024/2023. PROCESSO Nº 066/2023. VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos ___( ) dias do mês de ______ de ____, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 066/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de __ _______________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: Os objetos da prestação de serviços são os constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da homologação. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. II Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, median te prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. III Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 024/2023. II - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº. 024/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº. 024/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido dev erá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 06 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista. II ? Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal a Nota Fiscal ou Fatura, conforme o caso. III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. VI ? Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 07 - DAS PENALIDADES I - Aos prestadores de Serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: A - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais B -multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; c) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. II - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. III - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. IV - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: A - Retardarem a execução do pregão; B - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; C - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Preg ão nº 024/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, I da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - A execução dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13 - DOS PREÇOS REGISTRADOS I - Os preços das 03 (três) primeiras classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório, conforme mapa de apuração de vencedores e relatório de ocorrências de cada item anexo. CLÁUSULA 14 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empres as ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto des te contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 14.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 14.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou i lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 15 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 15.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 15.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 15.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 024/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar -se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi/MG, __ de _______ de 2023. Prefeito Municipal de Pequi Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO L ICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2023 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou par a assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)