TERMO DE FOMENTO CMDPI Nº 002/2026 ?TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG E O INSTITUTO MÃOS DIVINAS, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO AMOR MAIOR IDADE (AMI).? O MUNICÍPIO DE PEQUI, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio, n. 190, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor André Luiz Melgaço Tavares, CPF n. 065.877.746-79, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o INSTITUTO MÃOS DIVINAS (IMD) , Entidade Beneficente de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 12.283.158/0001-03, com sede na Rua Cocais, nº 50A, Bairro São José, Santa Bárbara/MG, CEP 35.960-000, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ana Maria Silva Machado Arcanjo, portadora do CPF nº 046.891.416-14 e do RG nº M-9.292.349 SSP/MG, doravante denominada simplesmente OSC, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 83/2025, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pela legislação mencionada e pelas cláusulas e condições ora estabelecidas: 1. DO PROCEDIMENTO PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA: 1.1. A presente parceria foi formalizada mediante o Edital de Chamamento Público nº 004/2026/CMDPI, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pequi (CMDPI), tendo sido instaurado o chamamento público com fundamento no Decreto Municipal nº 83/2025. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Termo de Colaboração é o estabelecimento de parceria entre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e a OSC, em regime de mútua cooperação, para a execução do Projeto Amor Maior Idade (AMI), de atendimento, convivência, promoção da saúde e garantia de direitos da pessoa idosa, no Centro de Atendimento da Pessoa Idosa, tudo na forma do Plano de Trabalho aprovado. 2.2. A realização do objeto se dará na forma, prazos e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDPI, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante deste Termo de Colaboração, independentemente de transcrição. 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. São obrigações do MUNICÍPIO, além de outras previstas neste Termo: 3.1.1. Realizar a transferência dos recursos prevista neste Termo e no Plano de Trabalho; 3.1.2. Monitorar e avaliar a execução do Termo de Colaboração, designando o gestor da parceria e a comissão de monitoramento e avaliação; 3.1.3. Analisar de forma conclusiva a prestação de contas; 3.1.4. Prorrogar a vigência da parceria nas hipóteses previstas em lei ou no edital publicado; 3.1.5. Disponibilizar a contrapartida não financeira prevista na Cláusula 5. 3.2. São obrigações da OSC, além de outras previstas neste Termo: 3.2.1. Cumprir as obrigações e executar todas as ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, aplicando os recursos de forma adequada e transparente; 3.2.2. Fornecer ao MUNICÍPIO todas as informações e documentos relativos à parceria que forem solicitados; 3.2.3. Permitir e apoiar as ações de monitoramento, controle e avaliação; 3.2.4. Solicitar ao MUNICÍPIO eventuais alterações do Plano de Trabalho com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, aguardando a análise do pedido; 3.2.5. Cumprir o dever de transparência e prestar contas dos recursos recebidos na forma da lei e deste Termo; 3.2.6. Restituir os recursos não aplicados no objeto ou cuja aplicação for considerada irregular; 3.2.7. Manter conta bancária específica e realizar os pagamentos por meio eletrônico, na forma do art. 53 da Lei nº 13.019/2014; 3.2.8. Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública. 4. DO VALOR TOTAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 4.1. O valor total dos recursos financeiros a serem empregados na execução do objeto desta parceria é de R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais), ressalvadas as alterações admitidas pela legislação. 4.2. O desembolso ocorrerá em parcela única, na forma do Plano de Trabalho: Identificação Mês de referência Repasse Valor Parcela Única 07/2026 R$ 721.000,00 R$ 721.000,00 TOTAL: R$ 721.000,00 4.3. A liberação dos recursos obedecerá aos limites das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento do Município e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 5. DA CONTRAPARTIDA: 5.1. A parceria é celebrada sem contrapartida financeira da OSC. A título de contrapartida não financeira, o MUNICÍPIO aporta a estrutura física do Centro de Atendimento da Pessoa Idosa ? incluindo a piscina e seu tratamento, a manutenção predial, o consumo de água e energia e o telão de projeção ?, mediante instrumento próprio de cessão de uso. 6. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 6.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência pelo prazo de 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 7.1. A OSC prestará contas dos recursos recebidos na forma da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 83/2025, mediante relatórios parciais (trimestrais) e relatório final de execução do objeto e de execução financeira, acompanhados da documentação comprobatória, nos prazos definidos pela Administração Pública. 8. DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO GESTOR DA PARCERIA: 8.1. A gestão, o monitoramento e a avaliação desta parceria ocorrerão na forma prevista no Decreto Municipal nº 83/2025 e na Lei nº 13.019/2014, sendo exercidos pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo gestor da parceria, formalmente designados pela Administração Pública. 8.2. Fica designado(a) como gestor da parceria o servidor Vinícius César Cabral Barbosa, matrícula 1832, a quem competem as atribuições do art. 61 da Lei nº 13.019/2014. 8.3. O monitoramento observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e efetividade, considerando-se elemento indicativo de execução substancial do objeto o atingimento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das metas pactuadas, desde que preservada a finalidade pública e comprovada documentalmente a execução, na forma do Plano de Trabalho. 9. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS: 9.1. A OSC fica obrigada à restituição de recursos empregados em despesas vedadas, glosados pelo controle, ou não aplicados no objeto, mediante Guia de Arrecadação Municipal. 9.2. É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo nas hipóteses legais, bem como remunerar dirigente da OSC ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de agente público municipal ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento (arts. 39, 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014). 9.3. A OSC declara que nenhum de seus dirigentes ou membros do conselho fiscal integra a equipe contratada para a execução do objeto. 10. DOS BENS REMANESCENTES: 10.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos desta parceria ? impressora, notebook, caixas de som profissionais e kit de microfone sem fio ? constituem bens remanescentes e, ao término da vigência, permanecerão de propriedade da OSC , vinculados à continuidade das atividades de atendimento e proteção à pessoa idosa previstas em seu estatuto social, na forma da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 83/2025. 11. DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 11.1. As atividades previstas no Plano de Trabalho são essenciais à política pública dos direitos da pessoa idosa, não admitindo paralisação sem prejuízos irreparáveis aos cidadãos atendidos. Em caso de paralisação ou cessação, a Administração poderá, diretamente ou por terceiros, assumir a responsabilidade pela execução, podendo o CMDPI requisitar bens e serviços para evitar a descontinuidade do atendimento. 12. DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA: 12.1. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica e exclusiva da parceria, em instituição financeira pública, de responsabilidade da OSC: Banco: Caixa Econômica Federal - 104 Agência: 1475 Conta: 567467412-0 Chave PIX CNPJ: 12.283.158/0001-03 13. DO ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: 13.1. É livre o acesso dos servidores do MUNICÍPIO, dos conselheiros do CMDPI, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, documentos e informações relacionados a este Termo, bem como ao local de execução do objeto. 14. DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS: 14.1. As partes darão publicidade à parceria nos meios oficiais. O tratamento de dados pessoais das pessoas idosas atendidas observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), restringindo-se às finalidades da parceria. 15. DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS: 15.1. A OSC declara conhecer todos os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 83/2025, responsabilizando-se pela fiel observância de tais dispositivos. 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 16.1. As despesas desta parceria correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, pela seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.05.04.08.241.0111.2160.3.3.50.41.00 Ficha: 1016 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca a que pertence o Município de Pequi/MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas a esta parceria, estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa perante o MUNICÍPIO, o CMDPI e a Procuradoria Jurídica Municipal. Pequi/MG, 1º de julho de 2026. ______________________________ ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PEQUI _____________________________________________ Ana Maria Silva Machado Arcanjo Presidente do Instituto Mãos Divinas ? CPF nº 046.891.416-14 OSC _____________________________________________ Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMDPI/Pequi ANUENTE _____________________________________________ Vinícius César Cabral Barbosa Gestor da Parceria ? Matrícula 1832 TESTEMUNHAS: 1. Nome: ______________________________ CPF: ______________________________ 2. Nome: ______________________________ CPF: ______________________________