PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SETOR REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde I - INTRODUC?A?O O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atendera? a? necessidade abaixo especificada para a Prefeitura Municipal de Pequi. O objetivo principal e? estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância as normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. Neste contexto, o presente documento visa assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico. II ? OBJETO A contratação de serviços de assistência à saúde, compreendendo serviços procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos, assistência à saúde pública em nível ambulatorial e hospitalar (plantões médicos) em unidade(s) de saúde situada(s) no município do contratante, procedimentos ambulatoriais e hospitalares inseridos na programação pactuada e integrada do Sistema Único de Saúde - PPI/SUS e demais projetos e programas especiais estabelecidos pelos governos Estadual e Federal destinados aos pacientes do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A referida contratação faz-se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Pequi. A pretendida contratação justifica-se pela necessidade de tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Pequi não dispõe de mão de obra com capacidade técnica para desempenhar as atividades inerentes à execução de serviços disponibilizados pelo Consorcio, dentre os quais, consultas com neurologista, dermatologista, pneumologista, ortopedista, cardiologista, medicina do trabalho, nefrologista, proctologista, cirurgião geral, pediatria, reumatologista e endocrinologista, agora devido à aposentadoria do nosso médico ginecologista/obstetrícia e o fim do contrato da fisioterapeuta do município, optamos por acrescentar também mais esses serviços que antes não eram disponibilizados pelo O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP no município e agora serão. A presente contratação visa suprir as necessidades ,desses atendimentos especializados, o consórcio viabiliza também para o município acompanhamento de pré-natal e exames de média e alta complexidade, como mamografia, endoscopia, ecodoppler cardiológico, teste ergométrico, espirometria e biópsias de mama e próstata auxiliar. Sendo assim, necessário esta contratação para atendimento de ginecologia e fisioterapia não afete o atendimento dos pacientes, o que interfere no valor total do contrato. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da celebração do presente contrato, com a finalidade de assegurar a continuidade e o pleno funcionamento das atividades administrativas, garantindo suporte adequado às tarefas e ações operacionais desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a contribuir para a eficiência da gestão e para a adequada execução das políticas públicas de saúde. IV - JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda do contratante, estando em concordância com o disposto no Art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. V - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se em bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio do DISPENSA, preferencialmente na forma PRESENCIAL. A empresa vencedora do certame deve apresentar documentação que a habilite na execução do objeto. O contrato deverá atender as solicitações detalhadas no termo de referência. VI - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Serviços a serem prestados: ITEM MATERIAL ESPECIFICADO 01 I ? Procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos que não estejam contempladas pela cota mensal do município estabelecida pela ICISMEP, nem pela cota do município através de repasses do SUS e, também, que não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da Federação, podendo a prestação de serviços ocorrer em unidades da ICISMEP, unidades prestadoras de serviço regularmente contratadas ou dentro de unidades do CONTRATANTE; II ? Assistência à saúde pública em nível ambulatorial e hospitalar (plantões médicos) em unidade(s) de saúde situada(s) no município do CONTRATANTE ; e III - Procedimentos ambulatoriais e hospitalares inseridos na Programação Pactuada e Integrada do Sistema Único de Saúde - PPI/SUS e demais projetos e programas especiais estabelecidos pelos governos Estadual e Federal. § 1º. Os serviços serão distribuídos e utilizados livremente, dentro dos valores estabelecidos neste contrato (teto financeiro), de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e da demanda do CONTRATANTE , que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos, tudo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. § 2º. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA , o CONTRATANTE poderá, considerando suas necessidades, fazer acréscimos ou supressões nos valores limites desse CONTRATO, durante o período de sua vigência, incluídas as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prorrogações, por meio de solicitação justificada do Secretário de Saúde ou outra autoridade competente. Observação: O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. VII - METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS QUANTITATIVOS Os quantitativos estimados para esta aquisição basearam-se nas solicitações de compras elaboradas por cada unidade administrativa requisitante da secretaria municipal de saúde. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização. VIII - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Considerando os orçamentos realizados pelos requisitantes, a metodologia de cálculo utilizada pelo sistema para obtenção do valor de referência foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Os requisitantes realizaram análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. Observação: O valor estimado da contratação, o quantitativo apresentado foi para atender ao município durante 12 meses. O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. Os valores aqui apresentados são meramente indicativos, não se tratando dos preços de referência da futura contratação, o qual será realizado oportunamente quando da elaboração do Termo de Referência, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos. IX - LEVANTAMENTO DE MERCADO Após levantamento não identificamos alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição na forma descrita nesse estudo. Para a contratação em tela, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade. X - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. XI - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por ITENS visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto é divisível. Verifica-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, estimulando uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item, garantindo, assim, a ampla concorrência. XII - RESULTADOS PRETENDIDOS Sempre primar pela economicidade do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades do(s) órgão(s) demandante(s) assegurando continuidade dos serviços públicos. XIII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos necessários. XIV - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. XV - DEMONSTRAÇÃO DA PREVI SÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, QUANDO ELABORADO A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento previsto para o atual exercício, porém, o Plano de Contratações Anual ainda NÃO foi adotado pelo Município de Pequi-MG. XVI - IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO Não se vislumbra a ocorrência de possíveis impactos ambientais gerados pela contratação em estudo, contudo, a contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Com relação ao descarte das embalagens e dos materiais utilizados no transporte e montagem dos objetos (quando necessários) deverá ser cuidadosamente observado pela empresa Contratada e pela Secretaria solicitante, de modo a efetuar o descarte regular dos materiais e atentar-se à separação daqueles que forem recicláveis e os outros (utilizar preferencialmente material atóxico, reciclado e biodegradável), a fim de não afetar o meio ambiente. XVII - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar declara- se VIÁVEL a presente contratação. A justificativa da viabilidade decorre de minudente análise das condições aqui dispostas, respeitados os normativos e bases legais, e ainda, diante da necessidade dessa contratação. Ademais, as soluções aqui propostas se mostram adequadas para o fim pretendido. VIII? MAPEAMENTO DE RISCO O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. 1. Risco de Qualificação Técnica Insuficiente Nível de Risco: Alto Impacto: Moderado Medida Mitigatória: Exigir comprovação de experiência e qualificações específicas na área de saúde pública durante o processo de licitação. 2. Risco de Atrasos na Entrega dos Serviços Nível de Risco: Médio I Impacto: Alto Medida Mitigatória: Incluir cláusulas de penalidade por atraso e incentivos para entrega dentro do prazo no contrato. 3. Risco Legal e de Conformidade Nível de Risco: Médio Impacto: Alto Medida Mitigatória: Realizar auditorias regulares para garantir a aderência às leis e regulamentações aplicáveis. 4. Risco Financeiro por Superfaturamento ou Gestão Ineficiente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Nível de Risco: Baixo Impacto: Alto Medida Mitigatória: Adotar uma gestão de contrato ativa, com monitoramento contínuo dos custos. 5. Risco Operacional de Interrupção ou Ineficiência dos Serviços Nível de Risco: Médio Impacto: Mitigatória: Estabelecer um plano de continuidade de serviço e mecanismos de resposta rápida a incidentes. Pequi-MG 24 de Abril 2026. DESPACHO Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. _____________________________________ Eliza Maria Barbosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde