PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA Processo Licitatório nº 061/2024 Pregão Eletrônico nº 013/2024 Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais que regulamenta Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito municipal de Pequi ? MG, e suas alterações, apresentamos o presente Termo de Referência para subsidiar a administração Municipal, na eventual contratação. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objetivo o Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Perfuração de Poço Artesiano, com mão de obra técnica especializada, treinamento e suporte técnico com instalação de bomba na Zona Rural do Município de Pequi, especificamente no Assentamento Roseli Nunes, e na Zona Urbana, especificamente, na Sede do Município, de acordo com as especificações, quantidades, estimativas e condições constantes neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.1. Solicita-se a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de prévia manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos. 2.2. A solicitação foi elaborada a partir das necessidades de abastecimento de água no Assentamento Roseli Nunes, que atenderá aproximadamente 30 famílias locais respectivamente. Por vezes, uma determinada localidade rural não é atendida por rede de abastecimento público de água e não possui fonte de água superficial próxima a comunidade, o que leva a necessidade de perfuração de poço artesiano para que a comunidade tenha acesso à água para consumo humano e subsistência. 2.3. O poço artesiano é perfurado com o objetivo de captar a água que se encontra nos lençóis freáticos e nos aquíferos. Essa água armazenada no subsolo está infiltrada em rochas e sedimentos, em grande profundidade ou se encontra no lençol freático, próximo a superfície, em geral, é uma água de melhor qualidade física, química e biológica. As obras de perfuração de polos têm curto período de duração, comparado às outras formas de captação de água, possui menor impacto ambiental, se caracteriza por um bom investimento em longo prazo. 2.4. Assim, é de fundamental importância a aquisição do objeto em epigrafo, para que a Prefeitura e Secretarias, possam exercer suas atividades. 2.5. A fundamentação da contratação administrativa como um todo está no Estudo Técnico Preliminar ? ETP (§ 1º do art. 18 da Lei nº. 14.133/2021). 2.6. O Estudo Técnico Preliminar, que caracteriza o interesse público, compõe a fase preparatória, possui informações sensíveis e estratégicas relacionadas ao órgão e que não PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais precisam ser disponibilizadas ao mercado, não está obrigado a disponibilizar o ETP, uma vez que a legislação não exige. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 As especificações do objeto estão caracterizadas conforme planilha abaixo. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas e as constantes deste termo, prevalecerão as últimas: LOTE UNICO ITEM LOCAL DESCRIÇÃO DETALHADA UNID. QTD. 01 ZONA RURAL: ASSENTAMENTO ROSELI NUNES PERFURAÇÃO DE MINI POÇO ARTESIANO COM PROFUNDIDADE ATÉ O ASSOALHO ROCHOSO OU ATÉ O LENÇOL FREÁTICO, ENTRE 30 E 60 METROS, COM REVESTIMENTO EM PVC ATÉ 60M, COM DIÂM. 6? EM SOLO E INSTALAÇÃO DE 01 BOMBA DE ATÉ 3CV, BEM COMO OUTORGA JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTES COMPETENTES (CASO NECESSÁRIO). SERVIÇO 30 02 ZONA URBANA: SEDE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR PROFUNDO DE ATE 200 (DUZENTOS) METROS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TODO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO POÇO, BEM COMO OUTORGA JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. SERVIÇO 4 4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. As entregas dos objetos deverão ser realizadas na sede do município de Pequi no endereço informado na ordem de compra emitida pelo Setor de Compras. 4.2. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 4.3. O início da execução do objeto da presente licitação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem de serviço pelo Secretário de Obras. 4.4. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação e acompanhamento da Secretaria de Obras, sem custos adicionais durante a semana e em fins de semana. 4.5. O local do serviço será na ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, ESPECIFICAMENTE, NO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES e; 4.6. O local do serviço será na ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, EM SUA SEDE . 4.7. Os deslocamentos, encargos, fretes e despesas adicionais decorrentes da execução do serviço dentro do perímetro do município de Pequi/MG serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. 5. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, empresa considerada vencedora. 5.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da Ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentária do mesmo, não cabendo a beneficiária da Ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1. Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente contratação. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas na Nota de Empenho serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis. 8. DA GESTÃO DA ATA / CONTRATO ADMINISTRATIVO 8.1. O contrato administrativo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115 da Lei nº 14.133/2021). 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato administrativo, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5º do art. 115 da Lei nº. 14.133/2021). 8.3. A execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) fiscal do contrato administrativos, ou pelos respectivos substitutos (art. 117 da Lei nº. 14.133/2021). 8.4. O(A) fiscal do contrato administrativo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato administrativo, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (§1º do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021). 8.5. O(A) fiscal do contrato administrativo informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (§ 2º do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021). 8.6. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº. 14.133/2021). 8.7. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº. 14.133/2021). 8.8. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato administrativo (art. 121 da Lei nº. 14.133/2021). 8.9. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato administrativo (§ 1º do art. 121 da Lei nº. 14.133/2021). 8.10. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mensagem eletrônica para esse fim, tal como: e-mail. 8.11. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 9.1. A estimativa do valor da contratação administrativa está no ETP (inciso VI do § 1º do art. 18 da Lei nº. 14.133/2021). 9.2 - Do Orçamento Sigiloso 9.2.1 - Orçamento estipulado para esta licitação, encontra-se sob sigilo, pois busca-se a apresentação das propostas dos Licitantes em consonância com o preço praticado no mercado. Um possível Orçamento aberto ocasionaria preços que não se afastariam do valor inicial, prejudicando a apresentação da melhor proposta à Administração Pública. Também entendem dessa forma os autores Zymler e Dios, que afirmam o seguinte: ?A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada? Mesmo que o presente processo seja realizado no sistema fechado/aberto de lances, o orçamento sigiloso se torna também mais eficaz, em especial, quando na participação de apenas um licitante e este não oferta nenhum lance, se baseando no preço referencial. 10. DISPOSIÇÃO FINAL 10.1. A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 10.2. É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto. 11. DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original. Pequi/MG, 29 de março de 2024. Luiz Guilherme Morais Ramos Secretário Municipal