PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Saúde de Pequi-MG 2. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para futuro e eventual fornecimento de Material Permanente (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações, Eletroeletrônicos e Utensílios Domésticos), para atender as às necessidades e demandas dos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Pequi, nas especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. 2.1. Da Relação do(s) Produtos(s) a Serem Adquiridos(s): ITEM UNIDADE QTDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 UNIDADE 02 Aparelho portátil de som (microsystem), com potencia mínima de 4 watts rms, cd player, 1 cd, voltagem 127v ou bivolt, mídias compatíveis cd-rw, cd-r, sintonização de rádio am/fm, reproduz os formatos mp3 e wma, conexões: entrada auxiliar, microfone, saídas de fone de ouvido, entrada usb e auxiliar. 02 UNIDADE 25 Ar Condicionado Split Hi Wall 9.000 Btus - Modo Oscilar - Controle do Fluxo de Ar - Modo Resfriamento - Modo Aquecimento - Modo Timer - Acionamento automático - Modo Timer - Desligamento automático - Modo Ventilação - Desumidificar - Dormir - Modo Automático - Modo ECO - Display - Auto Limpeza - Modo Silêncio. Filtro HD Silver + Carvão Ativado. Temperatura 16°C a 31°C. Voltagem: 220 Volts. Referência: TAC-09CSA1. Garantia mínia de 12 meses. 03 UNIDADE 35 Ar condicionado 12.000 BTUS Hi Wall - Modo Oscilar - Controle do Fluxo de Ar - Modo Resfriamento - Modo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Aquecimento - Modo Timer - Acionamento automático - Modo Timer - Desligamento automático - Modo Ventilação - Desumidificar - Dormir - Modo Automático - Modo ECO - Display - Auto Limpeza- Modo Silêncio. Filtro HD Silver + Carvão Ativado. Temperatura 16°C a 31°C. 220 Volts. Referência: TAC-12CSA1. Garantia mínima de 12 meses. 04 UNIDADE 15 Ar condicionado 18.000 BTUS - Modo Oscilar - Controle do Fluxo de Ar - Modo Resfriamento - Modo Aquecimento - Modo Timer - Acionamento automático - Modo Timer - Desligamento automático - Modo Ventilação - Desumidificar - Dormir - Modo Automático - Modo ECO - Display - Auto Limpeza- Modo Silêncio. Filtro HD Silver + Carvão Ativado. Temperatura 16°C a 31°C. 220 Volts. Referência: TAC-18CHSA1. Garantia mínima de 12 meses. 05 UNIDADE 40 Armário de aço, com no mínimo 4 prateleiras em chapa de aço, medidas mínimas 1,98 x 0,90 x 0,40 metro, características: armário de aço montável, possui 2 portas de abrir com 3 reforços internos tipo ômega no sentido horizontal, puxador estampado na própria porta no sentido vertical, sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50mm, sendo 1 prateleira fixa e 3 reguláveis, fechadura com chave tipo yale, estrutura em chapa de aço nº 22, acabamento tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática à pó ou esmalte sintético com secagem em estufa, na cor cinza. 06 UNIDADE 10 Armário de cozinha aéreo em aço 02 portas altura: 60 cm. Escala de brilho: brilhante. Largura: 80 cm. Material da estrutura: aço. Puxador em alumínio. Material principal: aço galvanizado com espessura de 0,5 mm. Profundidade: 28 cm 07 UNIDADE 10 Armário de cozinha aéreo em aço 03 portas acabamento: corpo e portas em aço pintura/revestimento: pintura eletrostática a pó. Quantidade de portas: 3 portas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com dimensões do produto montado largura (cm): 105, altura (cm): 60, profundidade (cm): 28 08 UNIDADE 15 Armário duas portas para escritório ? Armário em MDF com no mínimo 20mm e tampo encabeçado de no mínimo 30mm, com chaves 90x160x45 ? três divisórias internas do tipo prateleira removíveis. Cores: tabaco, bege ou cinza (cor a ser escolhida pelo cliente e informada na ordem de fornecimento). 09 UNIDADE 10 Armário duas portas para escritório ? Armário em MDF com no mínimo 20mm e tampo encabeçado de no mínimo 30mm, com chaves 90x160x45 ? quatro divisórias internas do tipo prateleira removíveis. Cor: tabaco, bege ou cinza (cor a ser escolhida pelo cliente e informada na ordem de fornecimento). 10 UNIDADE 10 Armário para livros e periódicos com 04 prateleiras mais a base, ideal para armazenamento de documentos e materiais. Dimensões : l90 x a185 x p45cm 11 UNIDADE 10 Arquivo em aço para pasta suspensa - 4 gavetas, puxador para cada gaveta, arquivo confeccionado na chapa 22mm , medidas mínimas: 1,33 m alt x 0,47 m larg x 0,71 m prof. Cor: cinza, acompanha 02 chaves. Sistema de deslizamento das gavetas. 12 UNIDADE 05 Aspirador de pó - capacidade para 7 litros de pó ou 14 litros de água; medida 41x36,7x55cm; peso 6,1kg; potencia 1400w em 110v ou 220v; contendo 3 bocais (1 para piso, 1 para canto e fresta e 1 para estofado) e 02 tubos prolongadores. Coleta sólidos e líquidos, pode ser usado modo sopro com enrolador automático). 13 UNIDADE 05 Balança adulto eletromecânica w 110 h capacidade 200 kg, divisões de 100 g; régua antropométrica até 2,00 m em alumínio anodizado, com divisão de 0,5 cm; display led com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura plataforma 380 x 290 mm; estrutura em chapa de aço carbono; proteção da célula de carga contra impactos laterais; fonte externa 90 a 240 vac c/ chaveamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com automático; função tara até capacidade máxima; homologadas pelo inmetro e aferidas pelo ipem. 14 UNIDADE 25 Balança de pesagem digital com plataforma de vidro 8mm. Sistema com 4 sensores ultra sensíveis. Peso máximo até 150 kg. Grau de peso :0.1 kg. Modo de peso: kg, stone, libra; vidro temperado 8mm; monitor lcd 1? números grandes de fácil visualização; calibragem e desligamento automático; manual em português(br) 01 bateria de lítio. 15 UNIDADE 10 Bebedouro de água - com função mix que permite a mistura de água gelada e natural com apenas um toque! - reservatório de água vedado: garante a qualidade da água do garrafão - refrigeração por compressor: água gelada até nos dias mais quentes. - sistema easy open removível: faz a abertura automática do garrafão - termostato frontal com controle gradual de temperatura: controla a temperatura da água gelada entre 5°c e 15°c- baixo consumo de energia. Capacidade de refrigeração 3l/h, capacidade do reservatório 2,2l, cor branco acompanha galão não, potência (w) 97, consumo de energia (kw/h), 28 kwh/mês conteúdo da embalagem - 1 bebedouro, garantia 12 meses. 16 UNIDADE 10 Bebedouro de Água Industrial de Coluna de 25 litros em aço inox ? com duas torneiras (1 gelada e 1 natural). Gabinete em aço brilhante, com capacidade de armazenamento de 25 litros no reservatório. Garantia de no mínimo 12 meses. Bebedouro industrial de 100 litros em aço inox- com 3 torneiras (2 geladas e 1 natural), gabinete em aço brilhante, capacidade de armazenamento de 100 litros no reservatório, reservatório em aço inox 304, para abastecimento pela água da rede, serpentina interna em aço inox 304 imersa na água, refrigeração de até 60 lts/hora, atendimento de 250 pessoas por hora, 3 torneiras em metal cromadas para uso em água refrigerada PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 17 UNIDADE 15 diretamente do reservatório na opção copo, aparador de água frontal em aço inox com dreno, tampo superior removível para abastecimento por garrafão quando se fizer necessário, termostato fixo com 7 posições para ajuste de temperatura, dimensões: 1,59 altura x 0,70 largura x 0,72 profundidade, voltagem opcional entre: 110v ou 220v. Compressor hermético de 1/4 hp com gás ecológico r134a, garantia de no mínimo 12 meses. 18 UNIDADE 50 Cadeira de escritório palito secretaria fixa tecido preta feita em nylon e ferro, tem o assento preenchido com espuma laminada. 19 UNIDADE 15 Cadeira de Escritório Presidente ? com molas ensacadas, encosto para braço. Assento e encosto com molas ensacadas. Apoio para o braço estofado. Encosto com no mínimo 70 cm. Base giratória em metal cromado com regulagem de altura por sistema de pistão a gás. Braço fixo. Suporta até 150 Kg. 20 UNIDADE 20 Cadeira diretor regulagem de altura a gás ? cadeira com encosto para braço. Assento e encosto de coluna com espuma injetada. Encosto de coluna com no mínimo 60cm de altura. Suporta pelo menos 140kg. Base giratória com regulagem de altura por sistema de pistão a gás. Braço e encosto fixos. 21 UNIDADE 30 Cadeira giratória executiva (secretária) com regulagem de altura, rodízio (rodinhas nos pés) estrutura de alumínio, plástico e tecido. Sem apoio para braços. Assento e encosto em tecido com espuma injetada. 22 UNIDADE 20 Cadeira giratória executiva (secretária) com regulagem de altura, rodízio (rodinhas nos pés) estrutura de alumínio, plástico e tecido. Com apoio para braços. Assento e encosto em tecido com espuma injetada. 23 UNIDADE 150 Cadeira Fixa ? assento e encosto em polipropileno, pés em aço. Cor preta. Suporta no mínimo 120 Kg. 24 UNIDADE 12 Cadeira longarina c/3 assentos e encosto, com estrutura e pés em aço carbono e assento e encosto em tecido com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com espuma injetada. Dimensões: assento com medidas mínimas 403mm x 463mm, altura assento/chão 460mm. 25 UNIDADE 15 Cadeira Longarina em Polipropileno - com 5 assentos modelo executiva / tipo fixo / materiais resistentes de alta qualidade - cor a ser definida no pedido. 26 UNIDADE 12 Cadeira Longarina em Polipropileno - com 3 assentos modelo executiva / tipo fixo / materiais resistentes de alta qualidade - cor a ser definida no pedido. 27 UNIDADE 10 Cadeira Longarina em Polipropileno - com 2 assentos modelo executiva / tipo fixo / materiais resistentes de alta qualidade - cor a ser definida no pedido. 28 UNIDADE 20 Cadeira para cozinha ? assento estofado em courino, com estrutura em aço, pintura eletrostática, sistema de solda mig resistente, sapata de nylon para contato com o solo ? ótima qualidade. 29 UNIDADE 20 Cadeira para escritório. Base resistente e acabamento em couro ecológico. Suporta até 110kg. Altura regulável a gás. Produto resistente e confortável. Medidas encosto (alturaxlargura):52cmx46cm. Medida assento 47x47 30 UNIDADE 02 Cafeteira elétrica- em aço inox escovado, jarra em vidro de alta resistência, corta-pingos 15 cafés, modelo: tipo cafeteira bella arome ii - 15,cor: preto, potência: 550w, consumo: 0,55kw/h, origem: importado, garantia: 12 meses, material: pp material: vidro, conteúdo da embalagem: 01 cafeteira elétrica, 01 jarra de vidro, manual de assistência técnica, manual de instruções 31 UNIDADE 03 Calculadora eletrônica 12 dígitos para uso com bobina, 127v ou bivolt. Similar à marca elgin mr6125 32 UNIDADE 01 Câmera digital- câmera hp 16mb - tela lcd de 3.0" - capacidade de armazenagem de 128 mb onboard- vídeo hd 720p resolução de vídeo 30fps - fácil operação para o usuário - com estabilização de imagem- zoom óptico de 21x - 16.1 megapixels Câmera semiprofissional: - resolução: 18.1mp; - tipo de câmera: câmera digital super zoom; - comunicação: usb; - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 33 UNIDADE 02 tipo de memória: memória interna de aproximadamente 15mb. -sensor: cmos; - flash; - monitor: lcd de 3,2 com 921 mil pontos e ângulo variável; - zoom óptico: 42x (24- 1.000mm);-zoom digital: 2x (2.000mm); -alimentação: bateria recarregável de li-ion en-el5; -resolução efetiva 4.896 x 3.672 (18 mp); -foto panorâmica fácil 180º ou 360º; - foto 3d; -gravação de vídeo: full hd: 1920x1080/ 50i - hd: 1280px720p/30 qps - hs: 1920x1080/15 qps - hs: 1280x720/60 qps - hs: 640x480/120 qps - iframe® 540: 960x540/30 qps - vga: 640x480/30p - vga: 640x480/25p; -modos de cena: luz de fundo, praia, cópia em preto e branco, close up, crepúsculo/madrugada, show de fogos de artifício, alimentos, paisagem, museu, paisagem noturna, retrato noturno, panorama, festa, interior, retrato animal de estimação, retrato, seletor automático de cena, neve, esportes, pôr-do-sol, fotografia 3d; -tipo de focoaf por detecção de contraste; -tipo de obturador: obturador mecânico-eletrônico cmos; -tempo entre os disparos até 7 disparos de aproximadamente 7 quadros por segundo; - reconhecimento de face; -grava data/hora; -grava vídeo com áudio; -estabilizador de imagem; -idiomas do menu inglês, português, espanhol, francês, chinês, coreano, árabe, tailandês, indonésio, vietnamita, tcheco, dinamarquês, holandês, finlandês, alemão, grego, húngaro, italiano, japonês, norueguês, polonês, russo, sueco, turco, ucraniano; -cartão de memóriacompatíveis: sd, sdhc, sdxc; -garantia: 1 ano; - itens inclusos: cabo usb uc-e6, bateria recarregável de li-ion en-el5, adaptador/carregador ac eh-69p, alça an-cp21, tampa da lente lc-cp24, cd de instalação do software, cartão sdhc 16gb; -cor: preto. 34 UNIDADE 05 Carrinho para bebê, capacidade até 17 kg, acolchoado, com cinto de segurança. Carro de emergência contendo as seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 35 UNIDADE 02 características:- estrutura construída em perfis estruturais de alumínio; - fechamentos laterais em poliuretano e fechamento traseiro em pvc ou material de qualidade superior;-bandeja superior em poliuretano (ou material de qualidade superior) com borda de retenção e puxadores laterais;-05 gavetas confeccionadas em poliuretano, com trilho telescópico e puxadores em plástico injetado, sendo as 04 superiores de aproximadamente 150mm de altura para armazenamento de materiais de procedimentos e a gaveta inferior com altura aproximada de 300mm;- sistema que possibilite lacre único para todas as gavetas;- as primeiras duas gavetas superiores deverão apresentar aproximadamente 24 divisórias para armazenamento de medicação em poliestireno;-suporte de soro ajustável na altura;-suporte para cardioversor com borda de proteção e dimensões aproximadas de 400mmx400mm;-suporte para cilindro de oxigenio xom fecho tipo velcro;-tábua de massagem cardíaca em acrilico;régua com pelo menos 04 tomadas elétricas padrão nbr, 2p + t com cabo força de pelo menos 4?, sendo 02 com trava e 02 sem trava e banda de rodagem em poliuterano; -dimensões aproximadas: 1130mmx860mmx540mm ( altura x largura x profundidade Celular smartphone tipo 1 aparelho celular smartphone novo com sistema ios versão atualizada; rede gsm quadriband (850/900/1800/1900/mhz); cartão sim: dual chip; rede de dados 4g nos padrões autorizados pela anatel; processador com chip a13 bionic neural engine; memória interna mínima de 256gb; tamanho de tela mínima de 6,5 polegadas na diagonal, oled sem bordas multi-touch, super retina xdr; tela com resolução de aproximadamente 2688 x 1242 pixel a 458ppp e proporção de contraste de 2.000.000:1; câmera tripla de no mínimo 12 megapixels; gravação e reprodução de vídeos em 4k; reconhecimento facial; bateria interna PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 36 UNIDADE 05 removível, recarregável de íon de lítio, compatível com carga rápida; gps/gnss integrado; resistência a respingos, água e poeira; conectividade: usb, bluetooth 5.0, wi-fi 6 802.11ax com mimo 2x2, nfc; acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, cabo usb, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online); funcionalidades: a) vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera; b) browser com suporte a html/html5, envio de sms; predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha; c) suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (microsoft word); .htm e .html (sites); .key (keynote); .number s (numbers); .pages (pages); .pdf (prévisualização e adobe acrobat); .ppt e .pptx (microsoft powerpoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (microsoft excel); .zip; .ics; .usdz (usdz universal); d) permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo; cores predominantes dos aparelhos: dourado, preto, prata, cinza. Não serão aceitos aparelhos em outras cores. Celular smartphone tipo 2 aparelho celular smartphone novo com sistema operacional android, versão atualizada; rede gsm quadriband (850/900/1800/1900 mhz); dual chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho; rede de dados 3g e 4g nos padrões autorizados pela anatel; processador de no mínimo 8 núcleos (octa- core) com velocidade mínima de 1,95 ghz, sendo 4x 1.95 ghz cortex-a55 + 2x 2.3 ghz cortex-a75 + 2x 2.7 ghz m4; memória interna mínima de 128 gb; memória ram mínima de 8 gb; tamanho de tela mínima de 6,0 polegadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 37 UNIDADE 05 diagonal com resolução mínima full hd; bateria com capacidade mínima de 3.400 mah; tela com touchscreen capacitivo e multitouch; câmera traseira com no mínimo 12 megapixels e câmera frontal com no mínimo 8 megapixels; conectividade: lte 4g, 3g, wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, bluetooth 4.2 ou superior, conexão com pc via usb; sensor de gps e de autorrotação de tela; acessórios: carregador bivolt, cabo usb, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online); funcionalidades: a) vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera, b) browser com suporte a html/html5, envio de sms; predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha; c) suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), d) permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional; cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores. Modelo de referência: samsung galaxy s10 Celular smartphone tipo 3: aparelho celular smartphone novo com sistema operacional android ou ios, versão atualizada; rede gsm quadriband (850/900/1800/1900 mhz); dual chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho; rede de dados 3g e 4g nos padrões autorizados pela anatel; processador de no mínimo 8 núcleos (octa-core) com velocidade mínima de 1,45 ghz; memória interna mínima de 32 gb; memória ram mínima de 2 gb; tamanho de tela mínima de 5,9 polegadas na diagonal com resolução mínima full hd; bateria com capacidade mínima de 2.900 mah; tela com touchscreen PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 38 UNIDADE 03 capacitivo e multitouch; câmera traseira com no mínimo 12 megapixels e câmera frontal com no mínimo 5 megapixels; conectividade: lte 4g, 3g, wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, bluetooth 4.2 ou superior, conexão com pc via usb; sensor de gps e de autorrotação de tela; acessórios: carregador bivolt, cabo usb, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online); funcionalidades: a) vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera, b) browser com suporte a html/html5, envio de sms; predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha; c) suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), d) permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional; cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores. Modelo de referência: samsung galaxy a01 39 UNIDADE 15 Conjunto lixeiras coleta seletiva 50 litros ? 4 lixeiras estrutura anti ferrugem fabricadas em aço carbono 1010 ? 1020 e tratado com tinta eletrostática em pó hibrido. Furo na parte inferior para facilitar o escoamento de água da chuva. Dimensões aproximadas: 185x110x350mm 40 UNIDADE 50 Estante de aço confeccionado em chapa 24mm, com 06 prateleiras, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, 4 colunas em perfil l de 30x30mm e reforço ômega na parte interna das prateleiras. Acabamento em processo anticorrosivo e pintura a pó. Dimensões: 198 altura, 092 largura, 030 profundidade. 41 UNIDADE 35 Estantes em aço com 06 prateleiras (chapa 22 - 0,76 mm), medidas: aproximadamente 2,0m altura, 1,0m PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com comprimento, 0,50m largura. 42 UNIDADE 03 Ferro elétrico a seco. Poupa botões em toda lateral do ferro. Controle de temperatura frontal. Cabo anatômico com giro de 360°. Desenho tradicional. Voltagem: 127 v ou 220 v (não é bivolt) potência em 127 v: 1200 watts potência em 220 v: 1000 watts freqüência: 50/60 hz fio: 1,66 metros. Dimensões:altura: 15 cm; largura: 12 cm; profundidade: 24 cm; peso: 0,888 kg. Garantia do fornecedor de 12 meses. 43 UNIDADE 02 Ferro elétrico passa a vapor e a seco. Com spray frontal e vapor ajustável. Reservatório de água visível, capacidade do reservatório 200ml - cabo anatômico com giro 360° - funciona a vapor e a seco - base revestida com antiaderente - design com poupa botões em toda a lateral. 44 UNIDADE 05 Fogão doméstico 4 bocas, com acendimento automático, alimentação a gás, forno com capacidade mínima de 46 litros, 4 queimadores. 45 UNIDADE 01 Fogão Industrial 01 Boca chapa de aço carbono, queimadores e grelhas em ferro fundido. Largura: 34,5 cm Altura: 81 cm Profundidade: 43 cm 46 UNIDADE 05 Fogão industrial a gás 2 bocas esmaltado - Detalhes: fogão industrial; cor cinza esmaltado; mesa esmaltada a fogo com easy clean, que facilita a limpeza; corpo super reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; grelhas redondas em ferro fundido para todos os modelos; queimadores de alto rendimento, em ferro fundido, possuindo potência de 3.636kcal no modelo chama tripla; queimador chama interna, com espalha chamas em cobre; fogões de 2 bocas com queimadores com chama tripla; ficha técnica altura: 700m; largura: 830mm; profundidade: 400mm. Fogão industrial à gás 4 bocas esmaltado - Detalhes: fogão industrial; cor cinza esmaltado; mesa esmaltada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 47 UNIDADE 05 fogo com easy clean, que facilita a limpeza; corpo super reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; grelhas redondas em ferro fundido para todos os modelos; queimadores de alto rendimento, em ferro fundido, possuindo potência de 3.636kcal no modelo chama tripla; queimador chama interna, com espalha chamas em cobre; fogões de 2 bocas com queimadores com chama tripla; ficha técnica altura: 700m; largura: 830mm; profundidade: 400mm. 48 UNIDADE 05 Fogão industrial de 06 bocas 40 x 40- características: 06 bocas 40 x 40 todas as chamas duplas, mesa esmaltada, grelhas redondas em ferro fundido, bandeja coletora móvel esmaltada a fogo, corpo em pintura a pó eletrostática super-resistente, possui "espera" para futura colocação do forno, investimentos em tecnologia para você ganhar no rendimento, medidas: altura: 780mm, largura: 1200mm, profundidade: 800mm 49 UNIDADE 02 Forno elétrico, 46 litros- 127v ou 220v.cor branco, corpo interno com revestimento autolimpante, termostato de precisão (50ºc a 300ºc).04 resistências blindadas (2 sup.1200w e 2 inf.1200w).02 chaves de controle da temperatura. Porta removível de vidro cristal temperado. Isolamento térmico total com lã de vidro. Lâmpada interna com vidro protetor de bandeja para resíduos. 01 prateleira removível em 3 posições, potência 2400w, volume 46 litros, altura 295/415mm, largura360/490mm, prof.440/490mm, peso liquido 13,80kg, peso bruto 15,00kg, consumo máximo à 300°c 1,0kw/h. Referência: layr ou similar. 50 UNIDADE 05 Freezer horizontal, 519 litros, 2 portas, consumo 84,6 kwh, cor branco, potência (w) 200w, 12 meses de garantia do fabricante, com congelador rápido, com dreno de degelo, com função refrigerador, com controle de temperatura, larg. 147,3cm, alt.94 cm, profundidade 78 cm, peso 72 kg. Voltagem: 127V PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 51 UNIDADE 04 Frigobar/mini geladeira ? capacidade mínima 122 litros, cor branco, tensão/voltagem 110 V, com porta reversível, porta latas, degelo Cycle Defrost, pés ajustáveis, prateleiras removíveis em vidro, trava de segurança, classificação "a" em eficiência de energia. Temperatura: -2°C até 10°C Garantia mínima de 12 meses. 52 UNIDADE 10 Gaveteiro volante em MDF - 02 gavetas e 01 gavetão para pastas suspensas, com trilho em corrediça metálica. MDF com no mínimo 20mm . Peso suportado pelas gavetas no mínimo 3Kg e peso suportado pelo gavetão no mínimo 5Kg. Dimensões: 70cm de altura X 60cm de largura X 50 de profundidade. Cores: tabaco, bege ou cinza (cor a ser escolhida pelo cliente e informada na ordem de fornecimento). 53 UNIDADE 05 Geladeira frost free 300 litros - 110v - largura - 61.6cm, altura - 153.9cm, profundidade - 69.1cm, peso - 48kg, capacidade total (l) ? 300, prateleiras removíveis - sim, capacidade freezer (l) ? 47, tipo de degelo automático- frostfree, capacidade geladeira (l) ? 253, porta ovos - sim Porta latas ? sim, pés niveladores ? sim, display - não possui, controle de temperatura ? sim, nº de portas - 1 Painel de controle ? externo, formato - 1 porta, com classificação a de eficiência energética, garantia mínima 12 meses. 54 UNIDADE 05 Guarda Volume/Armário ? em aço 1,93X0,69X0,40m . 55 UNIDADE 15 Jogo de mesa de plástico, com 4 cadeiras, cadeiras modelo poltrona, empilháveis, na cor branca, resistente, em polipropileno, dimensões: cadeira: altura: 80cm, largura: 55cm, profundidade 53cm, peso máximo recomendado: 140kg; mesa: altura: 70,5cm, largura: 70cm, profundidade: 70cm, peso máximo recomendado: 30kg. Lavadora de Alta Pressão; contendo 01 mangueira de alta pressão de no mínimo 5 metros; 01 cabo de força de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 56 UNIDADE 02 no mínimo 5 metros; e 1 pistola plástica de alta pressão; desligamento automático ao soltar o gatilho; potência de 1800 watts; frasco para detergente (interno); pressão de trabalho 2200 libras; vazão de 330 l/h; carrinho com alça para transporte. 57 UNIDADE 03 Lavadora de Roupas- tampa com abertura superior, capacidade de roupa seca e/ou molhada 15 kg, consumo (kw/h) 0,47kh/h ciclo, rotação do motor (rpm), funções centrifuga, enxágua, lava, pré lavagem, com timer, cor branca, com filtro, 6 níveis de água, com nível automático de água, com visor de display digital, painel blue touc moderno e resistente, 12 programas de lavagem, cesto em polipropileno, com pés niveladores, com eliminação de fiapos, dispenser individuais, tampo de vidro temperado, tampa com visor transparente, trava de segurança, voltagem 110v ou 220v, manual de instruções, dimensões aprox. Do produto cm (a x l x p) 101,5 x 66 x 72 cm, peso aprox. Do produto (kg) 50 kg, mínimo 12 meses de garantia do fabricante. 58 UNIDADE 02 Leitor de código de barras: - usb: fonte de luz diodo de luz visível 650 nm + 10 nm potência do laser 0,96 mw (pico) profundidade de campo 0 a 203 mm para códigos de barras de 13 mils: - largura de campo 64 mm na face e 249 mm a 203 mm de distância; - velocidade de varredura 72 + 2 varreduras por segundopadrão de varredura uma linha barra mínima de leitura 5 mils; -ativação por infravermelho longa distância: 0 a 279 mm curta distância: 0 a 102 mm;-capacidade de decodificação auto- discrimina todos os padrões.; -para outros códigos contratar a metrologic; -contraste 35% mínimo de reflectância; -número de caracteres a ser lido até 80 caracteres roll, pitch, yaw 42º, 68º, 52º; -sinal sonoro 7 tons ou sem sinal; -indicador luminoso verde: laser ligado/pronto para ler, vermelho: boa leitura classe do laser cdrh: classe ii; en60825-1:1994/a11:1996 classe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1 emc fcc classe b interface de teclado usb. 59 UNIDADE 05 Liquidificador com 12 velocidades + pulsar/autolimpeza, copo de acrílico super-resistente com capacidade máxima até 3L, base antiderrapante e potência de 1000w 60 UNIDADE 03 Máquina de lavar roupas. Capacidade mínima 09 kg, tipo tanquinho. 61 UNIDADE 10 Máquina fragmentadora de Papel ? Atributos: Fragmenta automaticamente até 130 folhas, fragmenta até 6 páginas no compartimento manual, destrói clipes e grampos pequenos fixados em papéis, tritura cartões magnéticos, possui cesto com capacidade de 26 litros tem recurso de economia de energia, silenciosa com nível de ruído de 60db, garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Versão em 127v 62 UNIDADE 15 Mesa em MDF 20mm ? pés de aço preto, mdf branco ou cinza, tamanho 1,50 x 0,80, gaveteiro com 02 gavetas com chave. 63 UNIDADE 12 Mesa em MDF 20mm ? mesa em mdf branco ou cinza 1,50X0,60m, gaveteiro com duas gavetas com chave. 64 UNIDADE 15 Mesa para Escritório em L ? mdf com no mínimo 20mm de espessura. Tamanho: 1.60x1.20m , 3 gavetas com chave . Cores: tabaco, bege ou cinza. 65 UNIDADE 15 Mesa para Escritório em L ? mdf com no mínimo 20mm de espessura. Tamanho: 1.70x1.50x0,75. Gaveteiro independente com duas gavetas e um gavetão para pastas suspensas ? cor bege, tabaco ou cinza ? ótima qualidade, puxadores em metal ? gaveteiro: 70x47x48 ? mesa: 1.70x1.50x0.75m 66 UNIDADE 08 Mesa para Escritório em L ? mdf com no mínimo 40mm de espessura. Tamanho: 1.70x1.50x0,80. Gaveteiro independente com duas gavetas e um gavetão para pastas suspensas com chave ? cor bege, tabaco ou cinza ? ótima qualidade, puxadores em metal ? gaveteiro: 70x47x48 ? mesa: 1.70x1.50x0.75m PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 67 UNIDADE 06 Mesa para refeitório com 02 bancos longos e separados. Acabamento em pintura epóxi, tampo do assento e mesa em mdf 25 mm com acabamento em perfil, borracha ou pvc. 10 lugares. Medida 2,75x75x75. Cor ovo. 68 UNIDADE 05 Mesas de computador 1,00 x 0,60 m com apoio com teclado fixo em mdf 15 mm pés de ferro. 69 UNIDADE 04 Microfone de mão profissional, com fio, com cabo de no mínimo 4,5 m, com chave on/off, com conector xlr(f)/p10, cor preto ou prata, resposta frequência 50 hz- 15khz, largura: 25,00cm, altura 8,00cm, profundidade 12,50cm, peso 0,702 kg, garantia mínima 12 meses. 70 UNIDADE 05 Microfone de mão, sem fio, com chave on/off, com conector p10 x p10, cor preto, frequência uhf, modulação fm: +/-15 khz, resposta de frequencia do receptor: 20 hz a 20 khz; resposta de frequência do transmissor: 50 hz a 15 khz, sensibilidade a 1khz: baixa: 56 db; alta: 46 db(0db=1v/pa), voltagem: alimentação do receptor: 12 a 15 vdc, bivolt (fonte inclusa). Deverá conter: 1 microfone, 1 receptor, 1 fonte de alimentação 15 vdc(110/220v); cabo de áudio (p10/p10). Garantia mínima de 12 meses 71 UNIDADE 04 Microondas, capacidade 30 litros, material de composição: plástico, aço inox e vidro, consumo (km/h) modo espera stand by: 0,03kw/h/dia, potência(w) 1130w/1150w, cor branco, com timer, display digital, relógio, luz interna, prato giratório, teclas pré programadas, trava de segurança, temporizador, dimensões aprox. Cm (a x lx p) 28,9 x 46,1 x 34,1cm, peso aprox. (kg) 11,4kg, voltagem: 110v ou 220v, garantia mínima do fornecedor 12 meses. Microscópio biológico binocular ? especificações: composto: estativa composta de base e coluna de desing moderno e ergométrico ? revólver invertido para 04(quatro) objetivas planacromáticas de 4x, 10x, 40x e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 72 UNIDADE 02 100x imersão e retrátil. (ótica infinita), platina de 78x54 mm especial rotativa em 360 graus que permite ao usuário trabalhar com a mesma em qualquer posição e com trava de segurança que evita a quebra de lâminas. ? platina com sistema que permite ao usuário destacar a lâmina do microscópio apenas pressionando a mesma para baixo e posteriormente retornar a sua posição automaticamente. _charriot que permite a colocação de 02(duas) lâminas ao mesmo tempo; 01 par de oculares de 10x (campo amplo) de 20mm de campo. _ajuste Inter pupilar e diferentes dioptrias para as duas oculares. _ ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste de tensão e com controle de charriot próximo de seu comando. ?iluminação halôgena 6 volts / 20watts com iluminador e refletor. ? iluminador inovador móvel que permite a troca de lâmpada pela parte superior do microscópio. ? voltagem 110/220 ? 50/60hz. Fusível 1ª ? 250v. Acompanha manual de instruçães, capa de proteção, lâmpada reserva. Garantia mínima de 1 ano. 73 UNIDADE 02 Microscópio digital LCD 5mp facilita a visualização e o compartilhamento do mundo microscópico. Usando um sensor de imagem cmos de 5mp com resolução de 320 x 240 a 30 qps, você começa com uma ampliação base line de 10 x e, daí por diante, possui opções de zoom de 4 x a 160 x usando a tela lcd em cores de 3,5" integrada e 20x a 200x em um computador ou tv. Para a conexão em dispositivos externos, há usb e portas de saída de tv de vídeo composto, vem com uma bateria recarregável para o uso do microscópio em campo e um cartão de 2gb com imagens de espécies pré-carregadas com espaço para você acrescentar as suas próprias. O estágio possui dois clipes para prender slides, e a focagem geral e fina permite a obtenção de uma imagem clara. Oito led, dispostos em um padrão circular, fornecem a iluminação com um dial de ajuste de brilho no painel de controle. Imagem sensor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com cmos de 5.0mp. Resolução de imagem 320x240 a 30 qps. Ampliações de 4x a 200x4x a 160x usando a tela lcd até 200x usando a tela da tv zoom digital 4xiluminaçãoconjunto de 8 led em uma configuração de anel para cobertura em 360°seletor localizado no painel de controle frontal brilho ajustável focagem foco geral por cremalheira e pinhão foco fino coaxial estágio de espécime de 4,5 x 4,0 polegadas (11,4 x 10,2cm) visualização tela lcd em cores de 3,5" integrada porta de saída de tv de vídeo composto para a visualização em telas de tv compatíveis cabo usb 2.0 para a visualização em um computador usando o software incluso salve e veja imagens em cartões sd, até 32gbcartão de 2gb incluso com imagens de amostra pré-carregadas sensor cmos de 5mpampliação até 200xresolução 320x240 a 30 qps tela lcd em cores de 3,5" integrada portas usb e saída de vídeo composto pack de bateria recarregável para trabalho de campo sistemas de foco geral e fino separados. Iluminação led com dimmer de reostato suporta cartões sd de até 32gbo que acompanha: celestron microscópio digital lcd cosmos 5mpcabo av cabo usb bateria de íons de lítio adaptador/carregador ac régua de calibragem cartão micro sd de 2gbcd com software capture pro 2 anos de garantia limitada. 74 UNIDADE 03 Painel de cortiça com moldura de alumínio 1,20 x 1,50m. 75 UNIDADE 08 Poltrona para Escritório ? poltrona estofada, com pés em madeira de alta resistência. Encosto para os braços. Suporta até 150 kg. Cores: preta. 76 UNIDADE 05 Projetor, com controle remoto, cabo de alimentação, cabo rgb vga(computador), imagem e tela resolução svga(800 x 600pixels), cor branco, sistema de cor ntsc, secam, pal, tipos de projeção: mesa e teto, voltagem: bivolt, contraste 10.000:1, distância máx. De projeção 10,44m, distância mín. De projeção 0,88m, nível de ruído PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 37 dba, potência 200 wats, projeção máx. 350pol. Projeção mín. 22 pol. Vida útil da lâmpada mínimo 5000 horas, conectividade hdmi, vga rg usb rca, saída de luz 2700 lumens, dimensões: altura 24,4cm, largura 29,9cm, garantia mínima de 12 meses. 77 UNIDADE 05 Quadro p/ fixação de avisos com fundo em feltro verde ou azul, tamanho 150 x 120 cm. 78 UNIDADE 03 Refrigerador capacidade mínima de 239lts, 110v, gaveta para legumes, 01 porta - cor branca 79 UNIDADE 05 Relógio analógico de parede, 26 cm em poliestireno branco, comum estilo tic tac, pilha aa. Garantia 1 ano. 80 UNIDADE 05 Roupeiro de aço com 12 portas de abrir. Cada uma com reforço omega. Contendo uma veneziana para cada porta. Dispositivo de cadeado (pitão). Confeccionado em chapa 26. Dimensões do vão: altura: 49 cm, largura 30 cm, profundidade 39 cm. Dimensões: altura 197 cm, largura 93 cm, profundidade 41 cm. 81 UNIDADE 04 Smart TV 55? Polegadas ? LED Crystal UHD 4K com Bluetooth HDMI e USB. Características: resolução 4k, recursos smart, 1 uma entrada USB, 60Hz defrequência, 2 entradas HDMI, potência de som 20W, connectShare (USB2.0), desligamento automático, tecnologia de LED ? Crystal UHD, conectividade Wi-fi e Bluetooth, 01 Ethenert, 01 entrada de RF e 01 ARC. Áudio dolby digital plus, bluetoth de áudio, multiroom link. Dimensões da TV: 70,72 cm de altura, 123,05 cm de largura e 5,99 cm de profundidade. Peso: 13,9 Kg 82 UNIDADE 04 Smart TV LED 43" ? Full HD com HDR, Sistema Operacional Tizen, Wi-Fi, Dolby Digital Plus, HDMI e USB. Conversor para TV digital integrado. Controle remoto. WI-FI integrado. Tela em LED, plana. Sistema operacional Tizen, 1 entrada USB E 2 entradas HDMI. 83 UNIDADE 02 Tela de projeção retrátil 1,8 x 1,8m, tamanho: 100 polegadas, tecido vinil convencional 1.0, cor branco ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com cinza claro, fixação na parede, enrolamento auxiliado por mola, peso aprox. 7,1kg, garantia mínima de 12 meses. 84 UNIDADE 10 Telefone/Aparelho Telefônico com 12 teclas de discagem, com funções flash, tom , mudo, pausa e rediscagem, 3 volumes de campainha, opção chave de bloqueio, posições mesa e parede, sinalização de linha em pulso e tom, duração do flash de 300ms, dimensões: 210 x 80 mm, peso do aparelho 543g, na cor pérola.01 ano de garantia. 85 UNIDADE 25 Telefone sem fio ? frequência de 2.4ghz, led no fone (tecla on) para sinalização de carga e campainha, rediscagem, tecla mudo, localizador de fone, tecla flash, opção de campainha desligada, auto atendimento, discagem por tom ou pulso, 10 posições de memória, 4 tipos de campainha com 2 opções de volume, 3 opções de volume de áudio, 20 canais com busca automática, 1 milhão de códigos de segurança, modo repouso automático ao colocar o fone na base, aviso sonoro e visual de "fora de alcance" e sonoro de "bateria baixa". Bateria de 96h em modo repouso e 9h em uso continuo, localizador de fone, tensão de entrada 110/220v. Cor preta. Garantia mínima de 1 ano. 86 UNIDADE 10 Travesseiro de espuma 100% poliuretano de tamanho 45 cm x 65 cm 100% poliéster. 87 , UNIDADE 15 Travesseiro revestimento: 100% algodão percal. Enchimento: 100% fibra de poliéster siliconizada ? plumas sintéticas. Não alérgico inodoro lavável tamanho aprox. (l x c): 50 x 70 cm. 88 UNIDADE 02 Tv led 24 Polegadas ? com conversor integrado. Tv led 32 polegadas ? tamanho da tela: 32" estéreo: sim entrada usb : mínimo 01 entrada hdmi: mínimo 03 controle remoto: sim - 01 entrada vga - 01 saída de áudio digital- 01 entrada para antena tv vhf e uhf: analógica e digital- 01 entrada para tv a cabo- 01 entrada rca ? com adaptador p3- 01 entrada de áudio estéreo do tipo rca ? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 89 UNIDADE 03 com cabo adaptador p2- 01 entrada de vídeo composto rca ? com cabo adaptador p3 sistema de tv ntsc, pal-m, pal-n, isdb-tb resolução: mínima 1366 x 768 (pixels) potência mínima de áudio (rms): 20 w sintonização de canais : 125 canais consumo de energia aproximado: 60 w cor: preto tensão/voltagem: bivolt - 1 controle remoto- 1 base de apoio- parafusos para fixar a base no aparelho manual de instruções em português. 90 UNIDADE 20 Ventilador de coluna ventilador de coluna ideal para ambientes que exijam boa ventilação; oscilante: garante ampla distribuição de ar no ambiente; três velocidades: permite variações no fluxo de ar; desmontável; silencioso: baixo nível de ruído; seguro: sistema de proteção que desliga o aparelho quando apresentar superaquecimento; potência de 70w; regulagem de altura na coluna, permitindo variações de posição; ângulo de inclinação regulável: possibilita o melhor ângulo durante a utilização; características: cor preto área de ventilação 10 m² consumo aproximado de energia 0,07 kw/h desmontável sim potência 70 w rotação 1400 rpm modelo torre tipo ventilador base sim cabo elétrico flexivel diâmetro da hélic 40 cm fusível de segurança sim grade giratória sim material plásticos pp pés sim quantidade de hélices 3 ajuste de inclinação sim ajuste de velocidade sim desligamento automático sim desmontável sim níveis de velocidade 3 oscilação horizontal automática sim protetor térmico sim regulagem de altura sim silencioso sim tipo de acionamento botão trava de segurança sim ventilação sim altura 13.2 cmlargura 41 cm comprimento 44 cm peso 5.5 kg garantia 12 meses 91 UNIDADE 15 Ventilador de mesa ? silence 40cm preto, 3 opções de velocidades, hélices de 40cm, 6 hélices, potência 126w, largura ? 49cm, altura ? 65cm, peso ? 2,8kg, garantia 12 meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 92 UNIDADE 50 Ventilador de teto, mínimo de 03 pás, luminária, potência mínima do motor 130w, controle de velocidade variável, diâmetro mínimo do ventilador montado 112cm. Garantia mínima do fornecedor 12 meses. 93 UNIDADE 60 Ventilador turbo de parede bivolt ?possui oscilação para direita e esquerda e pode ser inclinado para frente e para trás. Tamanho aproximado 50 cm. Observação: O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO [ ] Material de Consumo [ X ] Material Permanente [ ] Serviço Prestado [ ] _________________ 4 ? DA CARACTERIZA ÇÃO NATUREZA COMUM DOS PRODUTOS Os bens a serem contratados são considerados comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Os itens não se enquadram como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com pelo MENOR PREÇO POR ITEM, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - Modo de disputa: Aberto 6. DA JUSTIFICATIVA A referida contratação faz-se necessária para atender as necessidades dos diversos setores da Administração Pública do Município de Pequi. Este processo apresenta como demanda equipar com mobiliário os setores de acordo com suas demandas. Trata-se de móveis que estão em todas as unidades da instituição. Na estruturação de ambientes de trabalho faz-se necessária a utilização de mobiliário adequado, em bom estado, e, de acordo com as normas mais recentes, inclusive de ergonomia para o desenvolvimento das atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Faz-se necessário, portanto, o mínimo de conforto e ergonomia para que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada, atendendo à demanda sob a perspectiva do interesse público. Cabe aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação desses, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições públicas. Assim sendo, a motivação para licitar material permanente e mobiliário, com a finalidade de atender às necessidades das diversas secretarias que compõem a esfera municipal de Pequi ? MG. 7. DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preço deverá ser firmado sobre o preço unitário. O quantitativo apresentado foi estimado para 12 (doze) meses. Tendo em vista que a demanda dependerá da necessidade de utilização parcelada, futura e eventual, não sendo possível auferir o quantitativo exato a ser adquirido, motivo pelo qual resta necessária a utilização do sistema de registro de preços. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9. DO PREÇO PROPOSTO: No preço proposto, que constituirá a única e completa renumeração, deverão ser computados o frete, lucros e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações inerentes ao fornecimento, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. Após a solicitação e recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), o fornecedor terá o prazo de 10 dias úteis para efetivar a entrega. 2. Os serviços serão prestados e locais previamente determinados, ser entregues de acordo com as necessidades nos endereços abaixo: Prefeitura Municipal de Pequi ? Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG. Almoxarifado da Secretaria Municipal De Saúde ? Rua Magalhães Pinto, nº 160, Centro ? Pequi/MG. Secretaria Municipal De Educação - Praça Santo Antônio, nº 193, 2º Andar, Sala 02, Centro Pequi/MG Secretaria Municipal De Assistência Social (CRAS) ? Rua Padre João Maina, nº 95, Centro, Pequi/MG. Escola Municipal Fernando Barbosa ? Rua Primeiro de Junho, nº 41, Centro, Pequi/MG. Escola e Creche Dr. Oscar Barbosa - Rua Camilo de Oliveira Filho, nº 323 Centro, Pequi/MG. 11 ? DO PAGAMENTO: 1 - O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. o pagamento ocorrerá através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, bem como o número da ordem de compra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços/produtos prestados pela fiscalização do município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 3 - Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o município de Pequi, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do município de Pequi a, que somente atestará a entrega do serviço/produto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 5 - Na nota fiscal e/ou fatura correspondente a entrega, deverá estar detalhado os dados do processo licitatório da seguinte forma: referente à(s) NAF(s) n° _______, processo licitatório n° ____, pregão presencial n° ____. 6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pequi, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die. 12 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice. 2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, ?d?, da Lei Federal n° 14.133/21. 2.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. 2.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado. 2.3. A planilha de custos deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. 13 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual?MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual? CCMEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 1.3 - DA REGULARIDADE ECON ÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura da sessão; b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 1.4 - DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA ?ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ?EPP a) Comprovação da condição de Microempresa?ME ou Empresa de Pequeno Porte?EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 14 ? DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: O gestor desta contratação será o respectivo secretário solicitante do serviço/produto. 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 2. A execução do objeto será acompanhado e fiscalizado por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela secretaria competente. O fiscal deverá anotar em planilhas toda a evolução da contratação desde sua assinatura até a vigência final. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 16 ? DAS AMOSTRAS: Para a presente contratação será obrigatória à apresentação de amostras por parte da licitante vencedora de itens referentes a móveis em MDF. A amostra deverá ser da cor do material a ser utilizado. 17 ? DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: 1 - O valor estimado para aquisição do objeto descrito neste Termo de Referência será estipulado posteriormente pelo Setor de Orçamento da Prefeitura e o custo estimado basear- se-á na média apurada. 2 - O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. Nesse sentido já se manifestou o TCU: ?No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta?. (Fonte: TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário)? (grifo nosso). 18 ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 19 ? DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 20. DAS OBRIGAÇÕES: 1 - Obrigações da Contratada: 1.1. Possuir durante toda a vigência do contrato um sistema de atendimento, através de telefonia fixa ou móvel e e-mail. 1.2. Realizar a entrega obedecendo aos prazos e legislações pertinentes. 1.3. Fornecer o (s) produto (s) de acordo com o determinado no Termo de Referência. 1.4. Submeter-se à aprovação/fiscalização pelo fiscal do contrato. 1.5. Realizar a entrega através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções. 1.6. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do fornecimento, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração. 1.7. Arcar com todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre sua atividade, inclusive quanto, aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, fretes, seguros e demais ônus fiscais. 1.8. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, durante a execução de suas obrigações, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. 1.10. Realizar o transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 1.10.1. Se for constatado no ato da entrega, qualquer irregularidade com produtos fornecidos, tais como: marca diferente licitada, má qualidade do produto, estragado ou com data de validade vencida, ou ainda sem a data de validade e/ou sem rótulo, o fornecedor deverá realizar a troca da mercadoria de forma imediata. 1.11. A Contratada não poderá subcontratar SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Administração. 1.12. Fornecer os produtos conforme o disposto no padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e as especificações elaboradas pelo Setor Requisitante. 1.13. Caso ocorra descontinuidade na produção ou fabricação do produto, a Contratada deverá comunicar tal fato à Administração Pública, devendo encaminhar à Administração Pública: declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado; e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem alteração do preço registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 2 - Obrigações da Contratante: 2.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução das obrigações contratadas. 2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 2.3. Pagar os valores devidos à Contratada no prazo e nas condições contratuais. 2.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 2.5. Fiscalizar a execução das obrigações contratuais, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 2.6. Decidir sobre questões que se apresentarem durante a execução do contrato. 2.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato do(s) contrato(s), bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 2.8. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento das obrigações, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. 21 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subintes anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do subitem 1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1.1 a 1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 1.8 a 1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21. 5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante. 8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas desta contratação correrão por conta dos recursos financeiros: 1020 ? MOVEIS/VEICULOS/EQUIP.MAT.PERM.SEC SAUDE 02.04.01.10.122.0044.1020.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 426 Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. ? B1. 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 1.631.000.0000 Transf. Gov. Fed. Ref. Conv. Inst Cong. Vinc. à 1.632.000.0000 Transf. Est. Ref. Conv. Inst Cong. Vinc. à Saúde 1025 ? MANUT. AQUIS. EQUIP/MÓVEIS/VEICULOS P/ PSF 02.04.01.10.301.0044.1025.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 466 Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. ? B1 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 1.632.000 0000 Transf. Est. Ref. Conv. Inst Cong. Vinc. à Saúde 1027 ? MANUT.AQUIS.EQUIP/MÓVEIS/VEICULOS FARMAC 02.04.01.10.301.0044.1027.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 467 Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. ? B1 1.632.000.0000 Transf. Est. Ref. Conv. Inst Cong. Vinc. à Saúde 1026 ? MANUT.AQUIS.EQUIP/MÓVEIS/VEIC.P/ PRONTO ATENDIMENTO 02.04.01.10.302.0044.1026.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 505 Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. ? B1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1.632.000.0000 Transf. Est. Ref. Conv. Inst Cong. Vinc. à Saúde 2. As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, mediante apostilamento. 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1- Para esta contratação considera-se licitante pessoa jurídica. 2- Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas nesta contratação, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas reunidas em ?consórcio?. 3- Quando da apresentação da proposta de preços o licitante deve indicar a descrição do serviço ofertado. PEQUI-MG, 01 de abril de 2025. _____________________________________ Eliza Maria Barbosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde