PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 15/01/2025 ? às 08 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 08 HORAS DE 15/01/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABR IEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 84.077,06 (Oitenta e Quatro mil e Setenta e Sete reais e Seis Centavos). TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1R1OZoyXZW62K5S_yFxgvw2WTJFWKdf5B/view?usp=dri ve_link PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA Nº 003/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria de obras e infraestrutura, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à Contratação de empresa de Engenharia para execução de reforma no Prédio Público (Creche Municipal), conforme Termo de Referência e Projeto básico, em conformidade com as necessidades do Município de Pequi/MG conforme descrição e condições especificadas conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, e cronograma físico financeiro anexo. 3 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site. 3.2. A dispensa de licitação será realizada na forma presencial, por meio do endereço indicado, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 4 ? DO LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no edital e seus anexos. 5 ? DA VISTORIA 5.1. O participante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Dispensa de Licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento. 5.2. O participante não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Dispensa de Licitação. 5.3. O participante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6 - DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1 - Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação do objeto, desde que prevista. 6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006 7 - DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta dispensa de licitação: 7.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da dispensa de licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.1.2. consórcio. 7.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação o participante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 7.2.1. pessoa física ou jurídica autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta dispensa de licitação; 7.2.1.1. equipara-se à autora do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.2.2. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta dispensa de licitação, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 7.2.3. a pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de licitar e contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.2.3.1. o impedimento previsto no item 7.2.3. também se aplica ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada. 7.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.2.6. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012. 7.3. É permitida a participação das pessoas a que se referem os itens 7.2.1 e 7.2.2, no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa de licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.4. O disposto no item 7.2 não impede a dispensa de licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o participante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se ao agente de contratação. 7.7. Nenhum participante poderá concorrer nesta dispensa de licitação com mais de uma proposta. 7.8. A participação na presente dispensa de licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 8 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar em campo próprio do sistema: 8.1.1. que possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.1.2. que, no presente ano-calendário, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 8.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 8.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da dispensa de licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor da dispensa de licitação, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 8.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 0 e0, caso a dispensa de licitação se destine exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.10. Não haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, II, da Lei Federal nº 14133/2021. 9 ? DO CREDENCIAMENTO 9.1. O ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechados e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Prefeitura Municipal de Pequi e o número deste Edital, conforme o exemplo: ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA CONCORRÊNCIA N. 002/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) EMAIL E TELEFONE 9.1.1. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora do envelope indicado no item 9.1.1., as seguintes declarações complementares: 9.1.2. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES conformidade com o modelo constante do ANEXO II; 9.1.3. Declaração assinada, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital em conformidade com o modelo constante do ANEXO; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.1.4. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do ANEXO V.4; 9.1.5. No ENVELOPE N 01 ? PROPOSTA COMERCIAL, deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (?caput? e § 1o) e artigo 96, que será restituída após decorridos 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato pela licitante vencedora nos termos do § 1o do artigo 58, todos da Lei Federal n 14.133/21, que corresponde a 1% do valor global estimado (item 2.14 deste Edital) da obra/serviços aqui licitados. 10 ? DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 10.1.1. Conteúdo. O ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração. 10.2. Os participantes apresentarão suas propostas mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.2.1. Carta de Apresentação da Proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 10.2.2. Orçamento Discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 10.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, preenchido pelo participante e observando os parâmetros informados pela Administração. 10.2.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas no modelo de Anexo V; 10.2.4.1. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização. 10.2.5. Demonstrativo de Encargos Sociais com as informações arroladas no modelo de Anexo VI, de acordo com o objeto licitado e o enquadramento tributário; 10.2.5.1. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAE e SEBRAE, etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar federal n° 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.2.6. Comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta. 10.3. As propostas deverão ter prazo de validade. 10.3.1. Se não constar o prazo de validade, sera de acordo com a administração. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado nos anexos do edital. 10.5. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado no Anexos do edital. 10.6. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela Comissão de Dispensa de Licitação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro. 10.7. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados nos anexos do edital. 10.8. As empresas enquadradas no inc. CXX, do art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverão indicar na proposta que são beneficiárias de isenção e apresentá-la pelo valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital. 10.9. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada. 10.10. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio participante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.11. O participante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da dispensa de licitação. 10.12. Nas contratações cujo objeto envolva elaboração de projetos, deverão ser observadas as diretrizes constantes nos anexos. 10.13. As alíquotas de tributos cotadas pelo participante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. 10.14. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da dispensa de licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 10.15. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares. 10.16. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 10.16.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.16.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 10.16.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 10.16.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 10.16.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 25 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; 10.16.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 7 e 8 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 10.16.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 10.16.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano calendário de realização desta dispensa de licitação; 10.16.9. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 10.16.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.17. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na concorrência eletrônica. 10.18. Nos casos de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação nos crimes previstos nos arts. 299, 337-F e 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 10.19. Até a data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.20. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.21. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades. 10.22. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.23. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 11 ? DA NEGOCIACAO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, contraproposta ao participante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada de forma presencial, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 12 - DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O agente de contratação convocará o participante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas. os documentos da proposta descritos nos itens 10.2.1 a 10.2.8, reelaborados com valores adequados ao valor final da proposta vencedora, conforme § 5º do art. 56 da Lei federal nº 14.133/2021. 12.2. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo. 12.3. O agente de contratação verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. O participante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital, bem como à execução da garantia da proposta, se exigida. 12.5. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do participante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.8.1. Erros no preenchimento dos documentos exigidos para apresentação da proposta não constituem motivo para sua desclassificação, podendo ser ajustados pelo participante, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 12.9. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.10. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao agente de contratação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do participante a demonstração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.10.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado. 12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 13 ? DA HABILITAÇÃO 13.1. O participante devera enviar os documentos de habilitação abaixo discriminados: 13.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.1.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços de Minas Gerais ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. 13.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado de Minas Gerais, na forma da lei; 13.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 13.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.1.3.1. será exigida a certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho profissional competente. 13.1.3.1.1. O visto do CREA/MG, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 13.1.3.2. declaração formal do participante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico Financeiro; e indicação do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Responsável Técnico pela dispensa de licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo III ? Declaração de Capacidade Técnico-Operacional e Indicação de Responsável Técnico; 13.1.3.3. comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico ? CAT registrados no CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 13.1.3.4. os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 13.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa participante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o participante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o participante se sagre vencedor desta dispensa de licitação; 13.1.3.4.1. no decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do § 6º do art. 67 da Lei 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 13.1.3.5. comprovação de capacidade técnico-operacional do participante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico ? CAT registrados no CREA, em nome do participante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente dispensa de licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da dispensa de licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. 13.1.3.6. declaração da participante de conhecimento e vistoria técnica. 13.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação; 13.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 13.1.4.2.1. os documentos deverão estar legíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Participante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996. 13.1.4.4. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculos relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/1996, o agente de contratação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do participante. 13.1.5. Documentos Complementares para Habilitação: 13.1.5.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso 13.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF. 13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 13.4. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.5. Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.5.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a da abertura da sessão, e não seja possível ao agente de contratação verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o participante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.5.2. Convocado o participante, na forma do subitem 13.5.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.6. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão. 13.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema. 13.8. Nos casos de apresentação de documento falso, o participante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 13.9. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o agente de contratação procederá ao que segue: 13.9.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto deste Edital, o agente de contratação considerará o participante inabilitado; 13.9.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do participante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 14.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser registrados e encaminhados por e-mail: licitacoespequi@gmail.com ou licitacao@pequi.mg.gov.br em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura da dispensa de licitação. 14.1.1. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no mesmo endereço eletrônico. 14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os participantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo. 14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Termo de Dispensa de Licitação, importará a decadência desse direito. 14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o participante interessado apresentar suas razões fundamentadas, , exclusivamente via sistema, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3. Caberá ao agente de contratação receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.3.3. O recurso será conhecido pelo agente de contratação, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Termo de Dispensa de Licitação e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.3.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOM OLOGAÇÃO 15. 1. O objeto da dispensa de licitação será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório 16 - DO TERMO DO CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto nos anexos do edital, após formalmente convocado, para assinar e devolver o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por necessidade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário realizada durante seu transcurso e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato e conclusão do objeto será o previsto no anexo do edital. 16.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo participante vencedor. 16.6. Na hipótese de nenhum dos participantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.5, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os participantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. 18.8. Na hipótese de nenhum dos participantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos participantes remanescentes, atendida a ordem classificatória. 16.9. Na hipótese do subitem 16.6, o participante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 16.10. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação conforme item 13 deste Edital. 17 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1 A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado nos anexos do presente edital. 18 - DOS PAGAMENTOS 18.1. As medições serão realizadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias E/ OU DE CONFORMIDADE CO M A O PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO 25% / 50% / 75% /100%, PELA FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DO MUNICIPIO E PELA EMPRESA CONTRATADA por um Engenheiro Técnico responsável pelo Poder Público Municipal. 18.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços constantes deste edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, acompanhada do Laudo de Medição emitido pela CONTRATANTE, desde que entregues na Prefeitura em tempo hábil. 18.3. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA do comprovante de situação de regularidade junto ao INSS e FGTS. 18.4. A efetuação da Medição Final, somente se dará após o término total da obra e serviço, inclusive limpeza geral, INSTALAÇÕES DEFINITIVAS, PLENA FUNCIONALIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais OBRA, DEVIDAMENTE AUDITADA E APROVADA PELA FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessários. 18.5. Executado o contrato o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final onde a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório; a.1) O recebimento provisório ficará condicionado à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado ?as built?, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas (QUANDO HOUVER). b) Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório. b.1) O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os Termos contratuais. b.2) A lavratura do termo de recebimento definitivo está condicionada à apresentação do Comprovante de Inscrição da Obra no CNO enquadrada, quanto à situação cadastral, como encerrada pela CONTRATADA (QUANDO HOUVER). 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 19.1. O contrato será reajustado conforme disposto nos anexos deste edital. 20 - DA FONTE DE RECURSOS 20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta dispensa de licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no anexo deste edital. 21 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Das Infrações Administrativas 21.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o participante ou o contratado que: 21.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 21.1.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21.1.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 21.1.1.6. não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação, sem motivo justificado; 21.1.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato; 21.1.1.9. fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 21.1.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 21.1.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação; 21.1.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas 21.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021. 21.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas. 21.2.2.1. advertência, para a infração prevista no subitem 21.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 21.2.2.2. multa, nas modalidades: 21.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 21.1.1.1. a 21.1.1.12; 21.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 21.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 21.1.1.2. a 21.1.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 21.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 21.1.1.8. a 21.1.1.12. 21.3. Da Aplicação das Sanções 21.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 21.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 21.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida a título de perdas e danos, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil ? Lei nº 10.406/2002. 21.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital. 21.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021. 21.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 21.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 21.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/MG. 21.4. Da execução da garantia contratual 21.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 21.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante. 21.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 21.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária. 21.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante. 21.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 ? Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 22. 2 ? Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do objeto. 22.3 - É facultado ao Agente de Contratação ou a AUTORIDADE COMPETENTE , em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 22.4 ? Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.5 ? Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 22.6 ? Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 22.7 ? Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n° 14.133/2021. 22.8 ? A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido em Lei. 22.9 ? Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 22.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. 22.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 22.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 22.13 - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO , no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.14 ? É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da dispensa. 22.15 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 22.16 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 22.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.18 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme Lei Federal nº 14.133 de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.19 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021. 22.20 - A CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 22.21 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.22 ? O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato. 22.23. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h00min às 16h00min ou pelo telefone: (37) 3278-1247 e-mail: licitacoespequi@gmail.com. PEQUI/MG, 06 JANEIRO de 2025. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 003/2025 ANEXO I PROJETO BASICO EM ANEXO AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1R1OZoyXZW62K5S_yFxgvw2WTJFWKdf5B/view?usp=dri ve_link PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II DECLARAC?A?O DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITA C?A?O (apresentada fora dos envelopes) _________(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.o __________, sediada ___(enderec?o completo)___, interessado em participar da DISPENSA de LICITACAO no /______, Processo n°________/ , DECLARO, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitac?ão exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III DECLARAC?A?O ASSINADA POR PROFISSIONAL H ABILITADO NA A?REA CONTA?BIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS I?NDICES ECONO?MICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do Envelope) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no / , Processo n° / , atende os índices econo?micos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: 1. a) I?ndices de Liquidez Geral (LG) 2. b) Solve?ncia Geral (SG) 3. c) Liquidez Corrente (LC) 4. d) Capital social mínimo ou patrimo?nio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). (Nome/assinatura profissional da área contábil) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV MODELO DE DECLARA C?A?O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DISPENSA N o / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o no..................................................., com sede na ....................................................., por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) do Documento de Identidade no ............................., órgão emissor ..................................... e do CPF no , DECLARA para fins de participac?ão na dispensa No / , sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedac?o?es legais impostas pelo § 4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ ........................................................................... Nome, Func?ão na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V MODELOS PARA O ENVELOPE No 1 PROPOSTA ANEXO V.1 LOGOTIPO DA EMPRESA PLANILHA DE FORMAC?A?O DE PREC?OS Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Enderec?o: Estado: CEP: 1. PLANILHA DE FORMAC?A?O DE PREC?OS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V ANEXO V.2 DEMONSTRATIVO DA COMPOSI C?A?O DO BDI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V ANEXO V. 3 DECLARAC?A?O INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUA C?A?O CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUP C?A?O Eu, , portador do RG no e do CPF no , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no____/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteu?do não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenc?ão de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteu?do da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicac?ão do objeto; e) o conteu?do da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declarac?ão e que det e?m plenos poderes e informac?o?es para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupc?ão e a prática de quaisquer outros atos lesivos a? Administrac?ão Pu?blica, nacional ou estrangeira, em atendimento a? Lei Federal no 12.846/ 2013, tais como: I ? prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pu?blico, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II ? comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III ? comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? no tocante a licita c?o?es e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinac?ão ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório pu?blico; 2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realizac?ão de qualquer ato de procedimento licitatório pu?blico; 3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 4. d) fraudar licitac?ão pu?blica ou contrato dela decorrente; 5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitac?ão pu?blica ou celebrar contrato administrativo; 6. f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificac?o?es ou prorrogac?o?es de contratos celebrados com a administrac?ão pu?blica, sem autorizac?ão em lei, no ato convocatório da licitac?ão pu?blica ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou 7. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econo?mico-financeiro dos contratos celebrados com a administrac?ão pu?blica; 8. V ? dificultar atividade de investigac?ão ou fiscalizac?ão de órgãos, entidades ou agentes pu?blicos, ou intervir em sua atuac?ão, inclusive no a?mbito das age?ncias reguladoras e dos órgãos de fiscalizac?ão do sistema financeiro nacional. (Nome/assinatura do repr sentante legal) (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V ANEXO V. 4 DECLARAC?A?O QUE SUA PROPOSTA ECON O?MICA COMPREENDE A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1o da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/____ , declara de que suas propostas econo?micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituic?ão Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenc?o?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI MODELOS DE DECLARA C?O?ES PARA O ENVELOPE No 2 ? ?HABILITAC?A?O? ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARA C?A?O DE INEXISTE?NCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo:RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Dispensa no __/___ , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitac?ão, e que: a) está em situac?ão regular perante o Ministe?rio do Trabalho no que se refere a observa?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.o da Constituic?ão Federal; 2. b) não se enquadra em nenhuma das vedac?o?es de participac?ão na licitac?ão deste Edital; 3. c) cumpre as normas relativas a? sau?de e seguranc?a do trabalho; e 4. d) atenderá, na data da contratac?ão, ao disposto no artigo 5o-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedac?ão prevista no artigo 5o-D, ambos da Lei Federal no 6.019/1974, com redac?ão dada pela Lei Federal no 13.467/2017. (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI ANEXO VI.2 DECLARAC?A?O DE QUE CUMPRE AS EXIGE?NCIAS DE RESERVA DE CARGO Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI ANEXO VI.3 DECLARAC?A?O DE AUSE?NCIA DE VI?NCULO DISPENSA XXXX/XXX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no , sediada a? Rua/Avenida no , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participac?ão no Dispensa no /XXX, a inexiste?ncia no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o terceiro grau, ou, ainda, que sejam co?njuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Pequi, nos cargos de direc?ão, chefia ou exercentes de func?ão gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / ___________. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI ANEXO VI.4 DECLARAC?A?O DE IDONEIDADE DISPENSA Nº XXXX/XXX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o no. .................................................................. , com sede na............................................................................................,por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................., portador(a)do Documento de Identidade no ....................., órgão emissor e ....................................................................................................................................................... do CPF no............................................, DECLARA para fins de participac?ão na Dispensa No. XXX/XXX, não ter recebido do Município de Pequi ou de qualquer outra entidade da Administrac?ão direta ou indireta em a?mbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSA?O TEMPORA?RIA de participac?ão em licitac?ão e ou impedimento de contratar com a Administrac?ão Pu?blica, assim como não ter recebido DECLARAC?A?O DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administrac?ão Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Nome, Func?ão na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII ATESTADO DE VISITAC?A?O AO LOCAL DA OBRA (Deverá ser feito um Atestado quando da visita) ATESTO, para fins de habilitac?ão no Certame da Dispensa no XXX/XXX, realizado pelo Poder Executivo do Município de Pequi, que o Sr(a) portador da RG no do CPF No e do CREA no engenheiro civil, se apresentou como Responsável Te?cnico da empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o , na data de / / ____ e vistoriou e tomou conhecimento da área geográfica onde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informac?o?es necessárias e suficientes, bem como os documentos, para o cumprimento das obrigac?o?es e exige?ncias inerentes a elaborac?ão da proposta, referente ao Edital da dispensa n°. xxx/xxx. Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Carimbo e Assinatura do Engenheiro Te?cnico Responsável Declaro que me foi dado acesso ao local da obra e as instalac?o?es acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questo?es por mim suscitadas, e tambe?m que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condic?o?es relacionadas a? execuc?ão dos servic?os objeto da Dispensa no xxxx/xxxx. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Assinatura do Representante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII MODELO DE CREDENCIAMENTO A? Prefeitura Municipal de Pequi Refere?ncia: Dispensa nº xxxx/xxx. A empresa _________ inscrita no CNPJ sob no ______, sediada na ___________, neste ato representado por __________, portador da cédula de identidade _______, CPF _______, Endereço ____ para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pequi, na Licitac?ão realizada sob a modalidade de Dispensa xxxx/xxxx, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnac?o?es, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Por ser verdade, firmo o presente credenciamento. CIDADE, UF, de de 20____ Nome do responsável legal CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IX DECLARAC?A?O DE EXECUC?A?O DOS SERVIC?OS E DISPONIBILIZAC?A?O DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o no , em atenc?ão ao edital de DISPENSA No xxx/xxx declara que executará os servic?os e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos servic?os de acordo com os prazos estabelecidos no Edital. , de ______de ____ Nome do responsável legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ESTADO De MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, no 450, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, Goiás, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente representado pela gestora do Poder Executivo, xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no XXX.XXX.XXX-XX, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com enderec?o a Rua xxxx Qd. xx, Lt. xx, Setor xxxxxxxxxx, CEP no xxxxxxxxxxxxxx, atrave?s de seu responsável legal, Sr(a) xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF no xxxxxxxxxxxxxxxx, RG no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente Contrato tem como fundamentac?ão legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/06 e suas alterac?o?es. 1 CLA?USULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento e? a [Assunto] , nas condic?o?es estabelecidas no Termo de Refer e?ncia; 1.2. Objeto da contrat ac?ão: 1.3. Vinculam esta contratac?ão, independentemente de transcric?ão: 1.3.1. O Termo de Refer e?ncia; 1.3.2. O Edital da Licita c?ão; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Projetos e memoriais e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLA?USULA SEGUNDA ? VIGE?NCIA E PRORROGAC?A?O 1.1. O prazo de vige?ncia da contratac?ão e? de XXXXX contados da XXXXXXX prorrogável sucessivamente por ate? XXXXX, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2. A prorrogac?ão de que trata este item e? condicionada ao ateste, pela autoridadecompetente, de que as condic?o?es e os prec?os permanecem vantajosos para a Administrac?ão, permitida a negociac?ão com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestac?ão dosservic?os tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execuc?ão do contrato, cominformac?o?es de que os servic?os tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administrac?ão mante?m interesse na realizac?ão do servic?o; d) Haja manifestac?ão expressa do contratado informando o interesse na prorrogac?ão; e) Seja comprovado que o contratado mante?m as condic?o?es iniciais de habilitac?ão. 1.3. O contratado não tem direito subjetivo a? prorrogac?ão contratual. 1.4. A prorrogac?ão de contrato deverá ser promovida mediante celebrac?ão de termo aditivo. 1.5. Nas eventuais prorrogac?o?es contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vige?ncia da contratac?ão deverão ser reduzidos ou eliminados como condi c?ão para a renova c?ão. 1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizadonas sanc?o?es de declarac?ão de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder pu?blico, observadas as abrange?ncias de aplicac?ão. CLA?USULATERCEIRA? MODELOSDEEXECU C?A?OEGESTA?OCONTRATUAIS(art.92,IV,VIIeXVIII) 3.1 O regime de execuc?ão contratual, os modelos de gestão e de execuc?ão, assim como os prazos e condic?o?es de conclusão, entrega, observac?ão e recebimento do objeto constam no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. CLA?USULA QUARTA ? SUBCONTRATAC?A?O 4.1 E? admitida a subcontratac?ão parcial do objeto, nas seguintes condic?o?es: 4.2 E? vedada a subcontratac?ão completa ou da parcela principal do objeto da contratac?ão. 4.3 A subcontratac?ão fica limitada a?s atividades que não demandam subordinac?ão direta e podem ser executadas pelos Microempreendedores Individuais. 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relac?ão a? subcontratac?ão, caso admitida. 4.5 Em qualquer hipótese de subcontratac?ão, permanece a responsabilidade integraldo contratado pela perfeita execuc?ão contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenac?ão das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigac?o?es contratuais correspondentes ao objeto da subcontratac?ão. 4.6 E? vedada a subcontratac?ão de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentesdesta mantiverem vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que desempenhe func?ão na contratac?ão ou atue na fiscalizac?ão ou na gestão docontrato, ou se deles forem co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, ate? o terceiro grau. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLA?USULA QUINTA - PREC?O 5.1 O valor total da contratac?ão e? de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$ ....... (.). Conforme a tabela de itens descritos abaixo; 5.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execuc?ão do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrac?ão, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratac?ão. 5.3 O valor acima e? meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aocontratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6 CLA?USULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI ) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condic?o?es a ele referentes, inclusive quanto a? utilizac?ão da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentac?ão ou do pagamento pelo fato gerador, encontram- se definidos no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. 7 CLA?USULA SE?TIMA - REPACTUAC?A?O DOS PREC?OS CONTRATADOS (art. 92,V e X) 6.1 Os prec?os contratados serão repactuados para manutenc?ão do equilíbrio econo?mico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitac?ão do contratado. 6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuac?ão será contado: Para os custos relativos a? mão de obra, vinculados a? data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenc?ão ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentac?ão da proposta. 6.3 Nas repactuac?o?es subsequentes a? primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da u?ltima repactuac?ão correspondente a? mesma parcela objetoda nova solicitac?ão. 8.3.1 Entende-se como u?ltima repactuac?ão a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente da quela em que apostilada. 6.4 A repactuac?ão poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,observado o princípio da anualidade do reajuste de prec?os da contratac?ão, podendo serrealizada em momentos distintos para discutir a variac?ão de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários a? execuc?ão dos servic?os. (art. 135, § 4o, da Lein.o 14.133/2021). 6.5 Quando a contratac?ão envolver mais de uma categoria profissional, a repactuac?ão dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida emtantos quantos forem os acordos, convenc?o?es ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5o, da Lei n.o 14.133/2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.6 E? vedada a inclusão, por ocasião da repactuac?ão, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por forc?a de lei, acordo, convenc?ão ou dissídio coletivo de trabalho. 6.7 Na repactuac?ão, o contratante não se vinculará a?s disposic?o?es contidas em acordos, convenc?o?es ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigac?o?es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administrac?ão Pu?blica, de mate?rianão trabalhista, de pagamento de participac?ão dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabelec?am direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de prec?os paraos insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1o e 2o, da Lei n.o 14.133/2021) 6.8 Quando a repactuac?ão solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovac?ão da variac?ão dos custos por meio de Planilha de Custos e Formac?ão de Prec?os, acompanhada da apresentac?ão do novo acordo, convenc?ão ou sentenc?a normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.8.1 A repactuac?ão para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenc?ão ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento decustos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 6.9 Quando a repactuac?ão solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicac?ão do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte f órmula: R=V(I?Io)/Io,onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente a? parcela dos custos decorrentes do mercado a serreajustada; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de prec?os correspondente a? data deapresentac?ão da proposta; I = I?ndice relativo ao me?s do reajustamento 6.10 No caso de atraso ou não divulgac?ão do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importa?ncia calculada pela u?ltima variac?ão conhecida, liquidando a diferenc?a correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de prec?os do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.11 Nas aferic?o?es finais, o índice utilizado para a repactuac?ão dos custos decorrentes do mercado ser á, obrigatoriamente, o definitivo. 6.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituic?ão, o que vier a ser determinado pela legislac?ão então em vigor. 6.13 Na ause?ncia de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do prec?o do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 6.14 Independentemente do requerimento de repactuac?ão dos custos decorrentes domercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflac?ão do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a reduc?ão dos valores correspondentes da planilha contratual. 6.15 Os efeitos financeiros da repactuac?ão decorrente da variac?ão dos custos contratuais de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais mão de obra vinculados aos acordos, a?s convenc?o?es ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, a? data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenc?ão ou senten c?a normativa que fun damenta a repactua c?ão. 6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuac?o?es poderão se iniciar emdata futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concess ão das repactua c?o?es futuras. 6.17 Os efeitos financeiros da repactuac?ão ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em rela c?ão a? diferenc?a porventura existente. 6.18 O pedido de repactuac?ão deverá ser formulado durante a vige?ncia do contrato e antes de eventual prorrogac?ão ou encerramento contratual, sob pena de preclus ão. 6.19 Caso, na data da prorrogac?ão contratual, ainda não tenha sido celebrado o novoacordo, convenc?ão ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível aocontratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusulano termo aditivo de prorrogac?ão para resguardar o direito futuro a? repactuac?ão, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclus ão. 6.20 A extinc?ão do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuac?ão solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termoindenizatório. 6.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuac?ão de prec?os em ate? 30 dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentac?ão comprobatória davariac?ão dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6o, c/c o art. 135, § 6o) 6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentac?ão solicitada pelo contratante para a comprovac?ão da variac?ão dos custos. 6.23 A repactuac?ão de p rec?os será formalizada por apostilamento. 6.24 As repactuac?o?es não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenc?ão do equilíbrio econo?mico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei no 14.133, de 2021. 6.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporc?ão inicial em relac?ão ao valor contratado. 6.26 A majorac?ão da tarifa de transporte pu?blico gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formac?ão de Prec?os do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os prec?os contratados. 7 CLA?USULA OITAVA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1 São obriga c?o?es do Contratante: 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigac?o?es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3 Receber o objeto no prazo e condic?o?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorrec?o?es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,no total ou em parte, a?s suas expensas; 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execuc?ão do contrato e o cumprimento das obrigac?o?espelo Contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa a? parcela incontroversa da execuc?ão do objeto, para efeito de liquidac?ão e pagamento, quando houver controve?rsia sobre a execuc?ão do objeto, quanto a? dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a? execuc?ão do objeto, no prazo, forma e condic?o?es estabelecidos no presente Contrato e no Termo deRefere?ncia; 7.8 Aplicar ao Contratado as sanc?o?es previstas na lei e neste Contrato; 7.9 Não praticar atos de ingere?ncia na administrac?ão do contratado, tais como (art.48 da Lei n.o 14.133/2021): 7.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamenteo objeto contratado; 7.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 7.9.3 estabelecer vínculo de subordinac?ão com funcionário do contratado; 7.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 7.9.5 demandar a funcionário do contratado a execuc?ão de tarefas fora do escopo do objeto da contratac?ão; 7.9.6 prever exige?ncias que constituam intervenc?ão indevida da Administrac?ão na gestão interna do contratado. 7.10 Cientificar o órgão de representac?ão judicial do Município para adoc?ão das medidas cabíveis quando do descumprimento de obriga c?o?es pelo Contratado; 7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitac?o?es e reclamac?o?es relacionadas a? execuc?ão do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuc?ão do ajuste. 7.11.1 A Administrac?ão terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorroga c?ão motivada, por igual per íodo. 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econo?mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo m áximo de 60 dias. 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apurac?ão de descumprimento de cláusulas contratuais (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021). 7.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alterac?ão do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2o, da Lei no 14.133, de 2021. 7.15 A Administrac?ão não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a? execuc?ão do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre?ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8 CLA?USULA NONA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigac?o?es constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuc?ão do objeto, observando, ainda, as obrigac?o?es a seguir dispostas: 8.2 Manter preposto aceito pela Administrac?ão no local da obra ou do servic?o para representá- lo na execuc?ão do contrato. 8.2.1 A indicac?ão ou a manutenc?ão do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.3 Atender a?s determinac?o?es regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitac?ão e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender a?s recomendac?o?es de boa te?cnica e a legislac?ão de rege?ncia; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a?s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servic?os nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorrec?o?es resultantes da execuc?ão ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuc?ão do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado a? Administrac?ão ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalizac?ão ou o acompanhamento da execuc?ão contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 Não contratar, durante a vige?ncia do contrato, co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente pu?blico que tenha desempenhado func?ão na licitac?ão ou que atue na fiscalizac?ão ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo u?nico, da Lei no 14.133, de 2021; 8.8 Vedar a utilizac?ão, na execuc?ão dos servic?os, de empregado que seja familiar de agente pu?blico ocupante de cargo em comissão ou func?ão de confianc?a no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigac?o?es previstas em Acordo, Convenc?ão, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigac?o?es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislac?ão específica, cuja inadimple?ncia não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre?ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos servi c?os. 8.10 Prestar todo esclarecimento ou informac?ão solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execuc?ão do empreendimento. 8.11 Paralisar, por determinac?ão do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa te?cnica ou que ponha em risco a seguranc?a de pessoas ou bens de terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.12 Promover a guarda, manutenc?ão e vigila?ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a? execuc?ão do objeto, durante a vige?ncia do contrato. 8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observa?ncia a?s normas da legislac?ão pertinente, cumprindo as determinac?o?es dos Poderes Pu?blicos, mantendo sempre limpo o local dos servic?os e nas melhores condi c?o?es de seguranc?a, higiene e disciplina. 8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovac?ão, quaisquer mudanc?as nos me?todos executivos que fujam a?s especificac?o?es do memorial descritivo ou instrumento cong e?nere. 8.15 Não permitir a utilizac?ão de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condic?ão de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizac?ão do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16 Arcar com o o?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratac?ão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021; 8.17 Cumprir, ale?m dos postulados legais vigentes de a?mbito federal, estadual ou municipal, as normas de seguranc?a do Contratante; 8.18 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalac?o?es, em condic?o?es adequadas ao cumprimento das normas de sau?de, seguranc?a e bem- estar no trabalho; 8.19 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a? execuc?ão do empreendimento; 8.20 Promover a organizac?ão te?cnica e administrativa dos servic?os, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificac?o?es que integram o Termo de Refer e?ncia, no prazo determinado; 8.21 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ale?m de prove?-los com os Equipamentos de Protec?ão Individual - EPI, quando for o caso; 9 CLA?USULA DE?CIMA- OBRIGAC?O?ES PERTINENTES A? LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentac?ão da proposta no procedimento de contratac?ão, independentemente de declarac?ão ou de aceitac?ão expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe? e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 E? vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administrac?ão deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias u?teis sobre todos os contratos de suboperac?ão firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e? dever do contratado eliminá-los, com excec?ão das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentac?ão para fins de comprovac?ão do cumprimento de obrigac?o?es legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigac?o?es. 9.6 E? dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observa?ncia. 10 CLA?USULA DE?CIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 10.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposic?o?es contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposic?o?es contidas na Lei no 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 11 CLA?USULA DE?CIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUC?A?O (art. 92, XII e XIII) 11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias u?teis, prorrogáveis por igual período, a crite?rio do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestac?ão de garantia, podendo optar por cauc?ão em dinheiro ou títulos da dívida pu?blica ou, ainda, pela fianc?a bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execuc?ão dos servic?os contratados. 11.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vige?ncia do contrato e por mais 90 (noventa) dias após te?rmino deste prazo de vige?ncia. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o pre?mio nas datas convencionadas. 11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificac?o?es referentes a? vige?ncia do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Será permitida a substituic?ão da apólice de seguro-garantia na data de renovac?ão ou de aniversário, desde que mantidas as condic?o?es e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administrac?ão, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro ate? a ordem de reinício da execuc?ão ou o adimplemento pela Administra c?ão. 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obriga c?o?es nele previstas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administrac?ão ao contratado; e 11.6.3 obrigac?o?es trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislac?ão que rege a mat e?ria. 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econo?mica Federal, com correc?ão monetária. 11.9 Caso a opc?ão seja por utilizar títulos da dívida pu?blica, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidac?ão e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econo?micos, conforme definido pelo Minist e?rio da Fazenda. 11.10 No caso de garantia na modalidade de fianc?a bancária, deverá ser emitida por banco ou instituic?ão financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renu?ncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.11 No caso de alterac?ão do valor do contrato, ou prorrogac?ão de sua vige?ncia, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos para?metros utilizados quando da contratac?ão. 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigac?ão, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposic?ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias u?teis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislac?ão que rege a mate?ria. 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apurac?ão de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4o, da Lei n.o 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vige?ncia da apólice, sua caracterizac?ão e comunicac?ão poderão ocorrer fora desta vige?ncia, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituic?ão da apólice, carta fianc?a ou autorizac?ão para a liberac?ão de importa?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declarac?ão do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cl áusulas do contrato; 11.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execuc?ão do contrato ou após a sua extinc?ão por culpa exclusiva da Administrac?ão e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovac?ão de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratac?ão, sendo que, caso esse pagamento não ocorra ate? o fim do segundo me?s após o encerramento da vige?ncia contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercusso?es previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislac?ão que rege a mate?ria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.17 Tambe?m poderá haver liberac?ão da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestac?ão de servic?os, sem que ocorra a interrupc?ão do contrato de trabalho; 11.18 Por ocasião do encerramento da prestac?ão dos servic?os contratados, a Administrac?ão Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovac?ão: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocac?ão dos trabalhadores em outra atividade de prestac?ão de servic?os. 11.19 O garantidor não e? parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanc?o?es ao contratado. 11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.21 A garantia de execuc?ão e? independente de eventual garantia do produto ou servic?o prevista especificamente no Termo de Refere?ncia. 12 CLA?USULA DE?CIMA SEGUNDA ? INFRAC?O?ES E SANC?O?ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infrac?ão administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa a? inexecuc?ão parcial do contrato; b) der causa a? inexecuc?ão parcial do contrato que cause grave dano a? Administrac?ão ou ao funcionamento dos servi c?os pu?blicos ou ao interesse coletivo; c) der causa a? inexecuc?ão total do contrato; d) ensejar o retardamento da execuc?ão ou da entrega do objeto da contratac?ão sem motivo justificado; e) apresentar documentac?ão falsa ou prestar declarac?ão falsa durante a execuc?ão do contrato; f) praticar ato fraudulento na execu c?ão do contrato; g) comportar-se de modo inido?neo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrac?o?es acima descritas as seguintes sanc?o?es: I) Adverte?ncia, quando o contratado der causa a? inexecuc?ão parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposic?ão de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposic?ão de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); III) Declarac?ão de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposic?ão de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021). IV) Multa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate? o limite de 60 (sessenta) dias; b) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate? o máximo de 15% (trinta por cento), pela inobserva?ncia do prazo fixado para apresentac?ão, suplementac?ão ou reposic?ão da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administrac?ão a promover a extinc?ão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo?e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuc?ão total do objeto; 12.3 A aplicac?ão das sanc?o?es previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigac?ão de reparac?ão integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanc?o?es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicac?ão da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de sua intimac?ão (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizac?o?es cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale?m da perda desse valor, a diferenc?a será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.3 Previamente ao encaminhamento a? cobranc?a judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicac?ão enviada pela autoridade competente. 12.5 A aplicac?ão das sanc?o?es realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declarac?ão de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6 Na aplicac?ão das sanc?o?es serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): A) a natureza e a gravidade da infrac?ão cometida; B) as peculiaridades do caso concreto; C) as circunsta?ncias agravantes ou atenuantes; D) a implantac?ão ou o aperfeic?oamento de programa de integridade, conforme normas e orientac?o?es dos órgãos de controle. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.7 Os atos previstos como infracoes administrativas na Lei 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administrac?ão Pu?blica que tambe?m sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc?o?es aplicadas a? pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administrac?ão, a? pessoa jurídica sucessora ou a? empresa do mesmo ramo com relac?ão de coligac?ão ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pre?via (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021) 12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de aplicac?ão da sanc?ão, informar e manter atualizados os dados relativos a?s sanc?o?es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido?neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no a?mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 12.10 As sanc?o?es de impedimento de licitar e contratar e declarac?ão de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitac?ão na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 12.11 Os de?bitos do contratado para com a Administrac?ão contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizac?o?es, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os cre?ditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instruc?ão Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 13 CLA?USULA DE?CIMA TERCEIRA ? DA EXTINC?A?O CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigac?o?es de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o?nus para o contratante, quando esta não dispuser de cre?ditos orc?amentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.2.1 A extinc?ão nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificac?ão do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de an tecede?ncia desse dia. 13.2.2 Caso a notificac?ão da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinc?ão contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicac?ão. 13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigac?o?es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se tambe?m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2 A alterac?ão social ou a modificac?ão da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinc?ão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1 Se a operac?ão implicar mudanc?a da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para altera c?ão subjetiva. 13.4 O termo de extin c?ão, sempre que poss ível, será precedido: 13.4.1 Balanc?o dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2 Relac?ão dos pagamentos j á efetuados e ainda devidos; 13.4.3 Indenizac?o?es e multas. 13.5 A extinc?ão do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econo?mico-financeiro, hipótese em que será concedida indenizac?ão por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.o 14.133, de 2021). 13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuic?o?es sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo a? extinc?ão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a? aplicac?ão das penalidades cabíveis. 13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigac?o?es trabalhistas ou suas condic?o?es de habilitac?ão, sob pena de extinc?ão contratual, quando não identificar má-fe? ou a incapacidade de corre c?ão. 13.8 Quando da extinc?ão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestac?ão de servic?os, sem que ocorra a interrupc?ão do contrato de trabalho. 13.9 Ate? que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigac?o?es de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administrac?ão, nos termos da legislac?ão que rege a mate?ria (art. 121, § 3o, I, e art. 139, III, b, da Lei n.o 14.133/2021); e 13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ate? que a situa c?ão seja regulariza da. 13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitac?ão das obrigac?o?es por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigac?o?es diretamente aos empregados que tenham participado da execuc?ão dos servic?os objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 13.11 O contratante poder á ainda: 13.11.1 nos casos de obrigac?ão de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, ?c?, da Lei n.o 14.133/2021), conforme legislac?ão que rege a mate?ria; 13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados a? Administrac?ão, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.o 14.133, de 2021, reter os eventuais cre?ditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. 13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mante?m vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que tenha desempenhado func?ão na licitac?ão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ou atue na fiscalizac?ão ou na gestão do contrato, ou que deles seja co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.o 14.133, de 2021). 14 CLA?USULA DE?CIMA QUARTA ? ALTERAC?O?ES 14.1 Eventuais alterac?o?es contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021. 14.2 O contratado e? obrigado a aceitar, nas mesmas condic?o?es contratuais, os acre?scimos ou supresso?es que se fizerem necessários, ate? o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alterac?o?es contratuais deverão ser promovidas mediante celebrac?ão de termo aditivo, submetido a? pre?via aprovac?ão da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipac?ão de seus efeitos, hipótese em que a formalizac?ão do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) me?s (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alterac?ão do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebrac?ão de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021. 15 CLA?USULA DE?CIMA QUINTA ? DOTAC?A?O ORC?AMENTA?RIA (art. 92, VIII) 15.1 As despesas decorrentes da presente contratac?ão correrão a? conta de recursos específicos consignados no Orc?amento Geral do Município deste exercício, na dotac?ão abaixo discriminada: Gestão/Unidade: II. Fonte de Recursos: III. Programa de Trabalho: IV. Elemento de Despesa: 15.2 A dotac?ão relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovac?ão da Lei Orc?amentária respectiva e liberac?ão dos cre?ditos correspondentes, mediante apostilamento. 16 CLA?USULA DE?CIMA SE?TIMA ? PUBLICAC?A?O 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratac?o?es Pu?blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenc?ão ao art. 8o, §2o, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3o, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLA?USULA DE?CIMA OITAVA? FORO (art. 92, §1o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara , Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execuc?ão deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliac?ão, conforme art. 92, §1o, da Lei no 14.133/21. [Local], [dia] de [me?s] de [ano]. Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA Nº 003/2025 ANEXO VII ? QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA Nº 003/2025 ANEXO VIII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 DISPENSA Nº 003/2025 ANEXO IX ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.