PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Com as mudanças aplicadas pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO D E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 14/03/2024 ? às 08 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 08:00 HORAS DE 14/03/2024 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 067/2023: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Pregoeiro Oficial. VALOR ESTIMADO: R$ 770.747,67 (Setecentos e setenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete Centavos) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações ? www.licitardigital.com.br > edital PE 001/2024 > esclarecimentos. Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h30min. AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOW NLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1xAHI37jqpXt92Z8m82dbb3EgV4To60Vv/view?usp=drive_li nk PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações - Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES, Pregoeira oficial, designada pela Portaria n° 067/2023, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com, ou na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO F INANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1xAHI37jqpXt92Z8m82dbb3EgV4To60Vv/view?usp=drive_li nk 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA, COMPREENDENDO PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL E ACESSIBILIDADE DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO CHÁCARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VALE VERDE NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME OFÍCIOS: 0116/2024/REGOV/DV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Admite-se a participac?a?o de empresas, observadas as disposic?o?es deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante a?s regras do art.15 da Lei Federal n º 14.133/2021. 3.3 ? Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.3.1 ? Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.2 ? Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.3 ? Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.3.4 ? Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 3.3.5 ? Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.3.6 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.3.7 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 3.3.8 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.9 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.10 - Pessoa fi?sica ou juri?dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgac?a?o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra?nsito em julgado, por explorac?a?o de trabalho infantil, por submissa?o de trabalhadores a condic?o?es ana?logas a?s de escravo ou por contratac?a?o de adolescentes nos casos vedados pela legislac?a?o trabalhista. 3.3.11 - Pessoa fi?sica ou juri?dica que incidirem nas hipo?teses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal n º 14.133/2021. 3.3.12 - Estrangeira que na?o funcione no Pai?s; 3.3.13 - Que tenha(m) sido declarada(s) inido?nea(s) pela Administrac?a?o Pu?blica e, caso participe do processo licitato?rio, estara?(a?o) sujeita(s) a?s penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal n º 14.133/2021 sem prejui?zo da cobranc?a de perdas e danos; 3.3.14 - Que possua participac?a?o direta ou indireta de so?cio, diretor ou responsa?vel te?cnico que tenha vi?nculo empregati?cio com o munici?pio de Pequi/MG. 3.3.15 - Na?o sera? permitida a participac?a?o de pessoa fi?sica ante a exige?ncia de balanc?o patrimonial como qualificac?a?o econo?mico financeira para a execuc?a?o do objeto aplicando de forma subsidia?ria os termos da IN no 116/2021 do Ministe?rio da Economia, (SEGES). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.4 ? Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ? Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. ? Declaro para fins do disposto, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ? Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ? Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ? Declaro que não incorro nas condições impeditivas. 5.7.1. A plataforma bloqueará o licitante que não assinalar os campos indicados anteriormente, impedindo-o de prosseguir nas demais etapas; não sendo obrigatório a anexação de declarações avulsas na plataforma. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.9. É vedada a participação de interessados: 5.9.1. Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública e com o MUNICIPIO DE PEQUI; 5.9.2. Que se encontrarem em cadastro de condenações civis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; 5.9.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s)anexo(s); 5.9.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.9.5. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133 de 2021; 5.9.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.9.7. Que estejam reunidas em consórcio; 6 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessa?o, informando no ?chat? a nova data e hora?rio para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor total; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados (quando for o caso). 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações fidedignas à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.9. Os itens que trazerem em seu conteúdo referência a alguma marca, ou especificação, fica consignado que não é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente. 8 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05. b) Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório. c) Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto à certidão específica para processos judiciais eletrônicos. 8.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ EM: a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. b) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; c) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico- profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo: d) A comprovação de que o detentor do referido Atestado de Responsabilidade Técnica é vinculado à licitante deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, da Certidão de Registro do CREA ou CAU, do contrato particular de prestação de serviços ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. 8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS a) Declaração de visita técnica, emitida pelo Município de Pequi, através de seu Departamento Municipal de Obras, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço. b) Declaração emitia pelo município de Pequi de que a licitante não foi apenada nos últimos 5 (cinco anos), conforme a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022). 8.6. DA VISITA TÉCNICA 8.6.1 A visita ao local onde a obra será executada é OBRIGATÓRIA e poderá ocorrer em qualquer dia ou horário, desde que previamente marcado com setor de Assessoria Técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, através do telefone (37) 3278-1247 ou através do e-mail engenharia.pequi@gmail.com 8.6.2 A visita, quando realizada, deverá ser feita pelo representante credenciado da empresa licitante que, preferencialmente, deve ser um dos seus Responsáveis Técnicos, devidamente munido de documento de identificação pessoal e o registro da empresa licitante junto ao CREA ou ao CAU, comprovando que o mesmo é seu Responsável Técnico. 8.6.3 A empresa que realizar a visita ao local onde será executada a obra receberá o Atestado de Visita, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, que deverá compor os documentos de habilitação. 8.6.4 Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante; 8.6.5 Em caso de não comparecimento do Responsável Técnico ou representante da empresa nos dias da visita técnica, se toma documento necessário, declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Pequi (que deverá compor os documentos de habilitação). 8.6.6 As visitas técnicas serão realizadas, das 08:00 às 12:00 horas até o dia 14 de marco de 2024, conforme Anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 8.7.1. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação. 8.7.2. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Pregoeira(a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.7.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos fornecimentos, se for ocaso): 8.7.4. Se o licitante fora matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou; 8.7.5. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT; 8.7.6. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 8.7.7. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.7.8. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante. 8.7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 9 ? DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCE S 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (DEZ REAIS). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 9.13.1 ? A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.13.4 ? Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 . 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1 - Produzidos no país; 9.29.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 ? DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8.1 - Se tratando de lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspendera? a sessa?o, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo ?chat?. 11 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso. 11.3 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.5 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.5.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.5.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição dos bens. 11.6.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.7 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 11.8 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro. 12.2 ? Deverá, contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-: licitacoespequi@gmail.com a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); 13 - DO RECURSO 13.1 ? O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMO LOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 15.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 15.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever da empresa vencedora/detentora manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE , para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 15.2 Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues; 15.3 Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 15.4 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 15.5 Possuir em seu quadro de empregados profissional responsável técnico que, após a homologação do contrato e a emissão de Ordem de Serviço, apresente ART de execução do objeto do Contrato. 15.6 Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de uniformes e crachá aos seus funcionários, dos quais serão exigidos asseio diário e boa apresentação enquanto estiverem a serviço da CONTRATADA; 15.6 Cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; 15.7 Diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 15.8 Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos e de uso consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, ou recomendados nos manuais dos fabricantes; 15.9 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato; 15.10 Assumir integral a responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE porventura resultantes de suas atividades; 15.11 Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; 15.12 Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; 15.13 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; 15.14 Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; 15.15 Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; 15.16 Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação; 15.17 Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 16 ? DO CONTRATO 16.1 - Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 16.2 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 16.3 - É facultado o Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 16.4 - O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 16.5 - Se o adjudicata?rio se recusar a cumprir o prazo de entrega contido na ordem de fornecimento podera? revogar a licitac?a?o, sem prejui?zo da aplicac?a?o das sanc?o?es previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificac?a?o, para a celebrac?a?o do contrato nas condic?o?es ofertadas pelo licitante vencedor. 16.6 - Os serviços, objeto do presente edital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria de Obras; IV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas; VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução dos serviços. XVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato; XVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXI. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado; XXII. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento; XXIII. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento; XXIV. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXV. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente; XXVI. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; 18 ? DA FISCALIZAÇÃO 18.1 - A entrega do item e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo eventual CONTRATANTE , por intermédio da Secretaria solicitante, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 18.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.; c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos itens; d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE , inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas; e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado; g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários. 18.3 O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. 18.4 O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. 18.5 O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 19. DO PAGAMENTO 19.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corridos, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, FGTS e Justiça do Trabalho. 19.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas. 19.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia corridos, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pela fiscalização do CONTRATANTE e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 19.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 19.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 19.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.3 ? O CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CONTRATANTE. d) Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 19.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, do me?s anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro i?ndice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o proponente/adjudicatário que: 20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2. Apresentar documentação falsa; 20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.5. Não mantiver a proposta; 20.1.6. Cometer fraude fiscal; 20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; 20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos; 20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.7 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 20.8 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 20.9.1 advertência; 20.2.2 2% (dois por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 20.2.3 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 20.2.4 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 20.10 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.11 declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 20.12 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 21 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. 21.2 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 21.3. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 22 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013 07.02 15.121.00109 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 07.02 15.121.00109. 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 23. DO CUMPRIMENTO DA LEI GER AL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 23.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 23.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 23.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 23.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 23.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 23.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 24. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 24.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 24.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 24.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 25. DA REJEIÇÃO 25.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 26. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 26.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 26.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal nº 14.133/21. 27. CLASSIFICAC?ÃO DOS BENS E SERVIC?OS COMUNS 27.1. O(s) objeto(s) dessa licitac?a?o e?(sa?o) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificac?a?o(o?es) usual(is) de mercado e padra?o(o?es) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. 28 - DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1 ? Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 28.2 ? Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do objeto. 28.3 - É facultado o Pregoeiro ou a AUTORIDADE COMPETENTE , em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 28.4 ? Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 28.5 ? Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 28.6 ? Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 28.7 ? Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n° 14.133/2021. 28.8 ? A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido em Lei. 28.9 ? Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 28.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 28.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 28.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 28.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.14 ? É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 28.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 28.16 - Integram o Presente Edital: Anexo I ? PROJETO BASICO Termo de Referência. Anexo II - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento. Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. Anexo V ? Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo. Anexo VI ? Minuta de Contrato. Anexo VII ? Questionário DUE Diligence Anexo VIII ? Modelo de Responsabilidade LGPD Anexo IX ? Modelo de Responsabilidade Lei Anticorrupção 28.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou solicitação através do e-mail licitacoespequi@gmail.com. 28.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 28.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 28.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 28.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme Lei Federal nº 14.133 de 2021. 28.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021. 28.23 - A CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 28.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 28.25 ? O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato. 28.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h00min às 16h00min ou pelo telefone: (37) 3278-1247 e-mail: licitacoespequi@gmail.com. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br. PEQUI/MG, 22 de fevereiro de 2024. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇLAVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO I PROJETO BASICO TERMO DE REFERENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) .........................................................................., portador do Documento de Identidade nº ....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob nº .................., sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s) ............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ?.............................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa?................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAE FATO IMPEDITIVO (Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ?...................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência no fornecimento, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 15º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo- se a comunicar ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QU E ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ...............................................CNPJ: .................................................., neste ato representado por seu ................................, Sr...., brasileiro), casado, inscrito no CPF nº................................., portador da CI nº ..................................... doravante denominado CONTRATANTE , e a sociedade empresária _ estabelecida à rua nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº............................................, RG nº.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2024, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 006/2024, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento ..................................... , e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2024, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (. ), conforme preço e quantitativos, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: 2.1.1 O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 2.1.2 O pagamento das medições será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 2.1.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.1.4 Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta 2.1.5 Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. 2.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.4 ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.5- No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.6 O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.7 ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.6, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.8 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: 07.02 15.121.00109 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 07.02 15.121.00109. 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: ? O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. ? Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. ? O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. ? As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRADO: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Possuir em seu quadro de empregados profissional responsável técnico que, após a homologação do contrato e a emissão de Ordem de Serviço, apresente ART de execução do objeto do Contrato. V. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de uniformes e crachá aos seus funcionários, dos quais serão exigidos asseio diário e boa apresentação enquanto estiverem a serviço da CONTRATADA; VI. Cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; VII. Diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI); PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VIII. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos e de uso consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, ou recomendados nos manuais dos fabricantes; IX. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato; X. Assumir integral a responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE porventura resultantes de suas atividades; XI. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; XII. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; XIII. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; XIV. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; XV. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; XVI. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não -atendimento da convocação; XVII. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 6.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria de Obras; IV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas; VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução dos serviços. XVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato; XVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXI. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XXII. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento; XXIII. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento; XXIV. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXV. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente; XXVI. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; CLÁUSULA SETIMA ? DAS PENALIDADES a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pequi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da ali?nea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei Federal 14.133/21. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento na Lei Federal 14.133/21., à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na ali?nea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Pequi. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA NOVA DO CUMPRIMEN TO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA DO GESTOR E FISCAL DE CONTR ATO. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será indireto ? Empreitada por preço Global. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA CONTRATUAL O Município de Pequi poderá exigir, a título de garantia do contrato, e conforme a Lei Federal 14.133/21, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. Os ti?tulos da di?vida pu?blica previstos na ali?nea ?a? devera?o ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: a) Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; local, xx de .xxxxxxx de 2024 ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ FORNECEDOR Representante Legal Cargo Testemunha 1 Testemunha 2 Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO VII ? QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO VIII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO IX ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.