PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , realizará procedimento de licitação nº 051/2023, modalidade, Pregão Presencial, Sistema de Registro de Preço, tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação ser ão recebidos em sessão pública 09:00 horas do dia 10 de maio de 2023 na sala da Comissão Permanente de Licitação Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a para Registro de Preço para Contratação de Empresas Especializadas em Transportes para Prestação de Serviços de Transporte Escolar em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educaçã o de Pequi, conforme o anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclare cimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro deci dir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um repres entante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de Microempresa ?ME ou empresa de pequen o porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial (com data de expedição de até 90 dias antes da data da abertura da sessão) e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.6. Em se tratando de MEI ? Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 4.7. A não apresentação ou inco rreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) d) As certidões descritas alíneas ?4.5? e ?4,6? apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), registrando em ata a presença dos participantes. 6.2 Poderá o licitante apresentar envelopes através da Em presa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3 A participação na forma do item 6.2 inviabiliza a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.6. Os conjuntos de documentos relativos à ?Proposta de Preço? e à ?Habilitação? deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto d a licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 051/2023 PREGÃO Nº 021/2023 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 051/2023 PREGÃO Nº 021/2023 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.9 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.10 O CNPJ ou CPF indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa ou da pessoa física que emitirá o comprovante fiscal. 6.11 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances, ao final será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objet o, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 7.1 São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representant e devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente nos moldes do Anexo deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. f) declaração de que percorreu todo o itinerário do item para o qual apresentou proposta tomando conhecimento das condições da estrada e que concorda com a medição apresentada para o item, na forma do anexo (Anexo). 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanh ada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade; b) comprovante de endereço; c) prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; d) título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PESSOA FÍSICA a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: PESSOA JURIDICA a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. PESSOA FÍSICA a) certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 8.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá de: PESSOA JURIDÍCA a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PESSOA FÍSICA a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do l icitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. 8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo). 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo); 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). 8.8. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo VIII) 8.9. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 8.10. Alvará para exercício de serviços de carro de aluguel. 8.11. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO. 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor será definida na própria sessão. 9.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9. Não poderá haver desistência dos la nces já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.13.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.13.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.13.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.13.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 9.15. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propos tos e aceitáveis. Será declarado vencedor a Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por item. 9.18. Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.19 Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SO BRE HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma re strição. 10.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lance s, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, re putar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra rrazões, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no ca so de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6. A falta de apresentação de razõ es, mencionadas no subitem 12.1 , importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe a Legislação Municipal. 12.9. Não serão conhecidas as contra rrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO RECEBIMENTO 13.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais estabelecidos no Anexo I ao edital, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. 13.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser rubricada pela Secretaria Municipal de Educação para comprovação da execução dos serviços para efetivação do pagamento. 14. DOS ENCARGOS 14.1 Incumbe à Contratante, além das obrigações estabelecidas na minuta de contrato: 14.1.1 Conferir a prestação dos serviços e verificar sua adequação ao estabelecido no contrato de prestação de serviços; 14.1.2 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme contrato; 14.2 Incumbe à Licitante vencedora além das obrigações estabelecidas na minuta de contrato: 14.2.1 Assinar o contrato de prestação de serviços de transporte escolar em até 05 (cinco) dias após a convocação para fazê-lo. 14.2.2 Apresentar para assinatura do c ontrato os seguintes documentos . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Do veículo I) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. II) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços. III) Apólice de seguro IV) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. V) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo). VI) Superior da parte traseira; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade VII) Cintos de segurança em número igual à lotação; VIII) Extintor de incêndio dentro do prazo de validade. IX) Fiscalização da condição dos pneus, Conforme a Resolução nº 558/80, art. 4º, do Contran ? Conselho Nacional de Trânsito ? ?fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores(Tread Wear Indicators ? TWI)ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm?. Ou seja, os sulcos não devem ter profundidade restante inferior a 1,6 mm. X) funcionamento dos faróis, lanternas, setas e luzes de freio. XI) Veiculo de até 16 Lugares com ano de fabricação a partir de 2010; Veiculo com mais de 16 Lugares com ano de fabricação a partir de 2005. XII) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu, atravé s da Resolução de n.14/1998 e normativas complementares, uma lista de equipamentos obrigatórios que o veículo deve possuir: a) Limpador de para-brisa b) Quebra sol c) Buzina d) Estepe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Chave de roda f) Macaco g) Triangulo de sinalização h) No mínimo 1 (uma) cadeirinha Infantil conforme Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2008 XIII) Em caso de substituição do veículo o mesmo deverá ser novamente apresentado. f) Do motorista: I) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação II) Comprovante que o motorista não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou foi reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. III) Comprovante de participação e aprovação do motorista, em curso especializado, nos termos da regulamentação do Denatran. (se o contratado for autônomo do próprio licitante e se for pessoa jurídica apresentar também CTPS do motorista). 14.2.2.1 O motorista deverá: a) ser habilitado na categoria ?D?; b) ter idade superior a vinte e um anos; c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; d) ter a CTPS registrada na função de motorista (pessoa jurídica) 15. DA EXECUÇÃO 15.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar n as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.1 Os serviços objeto do presente edital serão de responsabilidade do contratado e ser prestados/fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 16.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mensalmente, conforme minuta de contrato (Anexo X). 17. DAS PENALIDADES 17.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.2, e das demais cominações legais. 17.2 A Contratada ficará sujeita ainda, às penalidades estabelecidas na minuta de contrato. 17.3 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos da prestação dos serviços, até o limite de 15%. b) suspensão temporária de participação em licitação e impedi mento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.4 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: Informado pelo Setor de Contabilidade na requis ição, e, por ser Registro de Preços não está vinculado 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pess oais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Gera l de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do go verno, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 21.3. O direito de preferência de que trata o subitem an terior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 21.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preç os dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 21.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 21.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 21.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado 21.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo -se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 21.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 21.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 21.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 21.13. A ata poderá ser empres tada para qualquer órgão da administração pública, nos termos da lei. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 22.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta , durante a realização da sessão pública de pregão. 22.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquis ição. 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 22.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 22.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667 -000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do e-mail: licitacoespequi@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 22.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 23.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Pequi, 24 de abril de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 TERMO DE REFERÊNCIA I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO 1.1. Para que tenhamos um futuro melhor, com cidadãos desenvolvidos socio e afetivamente é primordial que seja feito algo desde agora, desde sempre; visto que esses cidadãos são os principais agentes da continuidade e transformação da vida em sociedade, diante disso para que tenhamos uma sociedade digna com menos desigualdades sociais precisamos trabalhar isso desde a infância, sendo o ambiente familiar e escolar os principais colaboradores para essa formação. As unidades educacionais além de espaços que desenvolvem o cognitivo são também ambientes que promovem a socialização e afetividade. No entanto para que esse processo aconteça é necessário garantir o direito ao ingresso, tratamento de igualdade e perma nência do educando nas unidades de ensino como determina a Constituição Federal de 88 (art.206, I). 1.2. Pequi é um município com características peculiares, destaco entre essas peculiaridades o grande percentual de habitantes ligados as atividades agrícolas e pecuárias, onde a maior parte da população reside na área rural pertencentes ao município. 1.3. Oferecer transporte escolar gratuito aos educando não é apenas disponibilizar uma forma com a qual essas crianças e alunos possam se deslocar e chegar até as unidades de ensino, oferecer transporte escola aos educandos das redes públicas de ensino vai bem além disso; é oferecer meios para que crianças e alunos possam ampliar seus conhecimentos de mundo, possam buscar novos conhecimentos, é possibilitar que cidadãos portadores de direitos ao ensino e moram "longe" das escolas também tenha acesso a uma educação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais qualidade, para isso precisamos oferecer a eles dignidade desde o momento que saem de suas casas, e nesse caso em evidencia o transporte escolar pre cisa oferecer segurança e comodidade respeitando as regras impostas pelo CTB; ECA, LBD; PNATE; Caminho da Escola; FNDE e demais legislações que garantem aos matriculados na educação básica o acesso e permanência nas unidades de ensino, e que o processo educativo possa garantir o conceito de igualdade a todos. II - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE 2.1. ESPECIFICAÇÃO (DETALHAMENTO) 2.1.1.A empresa contratada deverá di sponibilizar veículos que respeite as normativas da legislação (CTB, LDB, ECA e demais leis e decretos vigentes que regularizam o transporte escolar,vigentes para transporte escolar; tal como: quantidade de lugares exigida por linha, motorista habilitado com registro para desenvolver função em transporte coletivo escolar. 2.1.2.A empresa deve estar ciente de que as quilometragens especificadas nos anexos constituem apenas uma estimativa das linhas percorridas no , sendo as mesmas flexíveis, podendo haver al terações em trajetos, exclusão, fusão ou inclusão de novos itinerários e outras situações afins, devidamente justificada; pois todos esses itens dependem da localidade em que essas crianças e educandos se encontram ou deixam de morar, ressaltamos que ainda estamos em período de matriculas podendo haver aumento referente a quantidade de educandos que necessitem de transporte escolar. 2.2. UNIDADES QUE DEVEM SER ATENDIDAS PELO TRANSPORTE ESCOLAR: a) Escola Estadual Viriato Melgaço b) Escola Municipal Fernando Barbosa c) Creche e Escola Doutor Oscar Barbosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2. Equipamentos de Segurança 2.2.1.As empresas ganhadoras do certame deverão fornecer álcool em gel 70%, e também disponibilizar máscara descartáveis garantindo que nenhum aluno seja impedido de ter acesso ao veículo caso haja perca ou extravio da máscara respiratória. 2.2.2.O motorista deverá fiscalizar o uso da máscara respiratória pelos alunos durante todo otrajeto e fazer o uso da máscara. 2.2.3.É de responsabilidade do motorista; sanitizar o veículo antes de iniciar o percurso como também antes de retornar. 2.2.4.Permitir o acesso do aluno ao veículo utilizando devidamente a máscara de proteção respiratória. 2.2.5. Aferir a temperatura do aluno, e quando a temperatura for de 38° célsius acima orientar o retorno do aluno à sua residência, e que ele busque atendimento médico. 2.3. HABILITAÇÃO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA) 2.2.3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos l ocais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta -feira, das 07:00 horas às 11:00 horas. 2.2.3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 2.2.3.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comp rovando sua habilitação para a realização da vistoria. 2.2.3.4. Não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prest ação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 2.2.3.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 2.4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (CONTÍNUOS OU NÃO) 2.4.1. Por tratar-se de serviço de relevância permanente entende -se que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e que a necessidade de sua contratação deve estender -se por mais de um exercício financeiro, continuamente, sendo assim classificado como serviço continuado. 2.5. VIGÊNCIA CONTRATUAL 2.5.1. O futuro contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva assinatura, sendo que havendo a necess idade e interesse público o contrato poderá ter prazo de vigência aditivado. 2.6. DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS OU PESSOAL (EX. MAQUINÁRIOS, MOTORISTA, ETC) 2.61. A contratada deverá disponibilizar veículo e motorista; 2.6.2.Destinar ao trabalho motoristas que atendam as exigências de qualificação necessária cabíveis para desenvolver a função de condutor de transporte coletivo escolar e suas respectivas obrigações. 2.7. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (LOCAÇÃO OU TRANSPORTE ESCOLAR) 2.7.1. É de responsabilidade da empresa contratada fazer a manutenção dos veículos; em caso de substituição ou qualquer eventualidade com os veículos (Ex: veículo quebrado, em manutenção por defeitos mecânicos, falta de condutor habilitado, entre outros motivos), a empresa deverá informar o responsável pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais transporte escolar da secretaria de educação e tempo ágil a indisponibilidade do veículo titular da linha, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis sem causar danos no processo educacional/educandos. Informar a necess idade de substituição de veículos no prazo de 24 horas da efetiva indisponibilidade do veículo titular da linha. III- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPAN HADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO 3.1.1 - Este estudo tem como objetivo apontar a viabilidade técnica financeira para a contratação de empresa especializada em transporte coletivo, afim de suprir a demanda de educan dos rede pública de ensino municipal e estadual matriculados na educação básica no município de Pequi, que residem na área rural e necessitam de transporte escolar para deslocarem se de suas casas até as unidades de ensino que frequentam. 3.1.2 A contratação consiste na prestação de serviço continuado de prestação de serviços incluindo os veículos para transporte coletivo e mão de obra necessária para sua efetivação, com pagamentos mensais à contratada, que deverá manter os veículos devidamente regularizados juntos aos órgãos de fiscalização. 3.1.3 ? Assinalamos ainda que faz ? se necessário a contratação de empresa terceirizada especializada em transporte coletivo escolar, para suprir a demanda de educandos matriculados na rede pública de ensino, para assim cumprir com a obrigação dos órgãos responsáveis a garantia aos mesmos o acesso e permanência nas unidades de ensino. Onde a Constituição Federal determina a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art.206, I), e impõe ao Poder Público a obrigação da prestação de ensino fundamental obrigatório e gratuito (inciso I); e o atendimento ao educando, no ensino fundamental, em consonância com os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inciso VII). O transporte escolar como programa complementar é instituído no Estatuto da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Criança e do Adolescente ? ECA (art. 54, VII) e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB (art. 4°,VIII), sendo, portanto, um dever do Estado. IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA 4.1. As estimativas podem ser acompanhadas no ANEXO I, a estimativa é de acordo com a última cotação para contrato que dentro do segundo semestre de 2022; em resumo, após análise de rotas anteriormente atendidas temos uma estimativa de que a empresa contratada venha a fazer uma quilometra gem anual de 211.600 (duzentos e onze mil e seiscentos) quilômetros para atender a demanda de educandos da área rural durante os 200 dias letivos previstos para o ano letivo de 2023, conforme calendário escolar, observamos que as linhas são flexíveis, ou seja esse quantitativo é uma estimativa. ITE M QT E EST . DI A QTE EST. MENS AL QTE EST. ANUA L UNI D HORÁRI O TURNO DESCRIÇ ÃO VEÍCULO COM CAPACIDA DE 1 30 660 6.600 KM SAÍDA: 12h20mi n MATUTIN O Transporte escolar, para levar os alunos do 6° horário da Escola Estadual Viriato Melgaço, nas seguintes rotas: Fazenda Pinheiro, Charneca e Fazenda 15 PASSAGEIR OS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Quilombo V - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 5.1. Contratação de empresa de tacógrafo VI- RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL 6.1 Espera-se com esta a contratação no mínimo os seguintes efeitos: ? Economicidade na prestação de serviços de transporte; ? Elevar a qualidade do serviço prestado; ? Garantir o acesso dos estudantes às atividades letivas; ? Reduzir a evasão. ? Otimização da força de trabalho que possuímos tanto na gestão quanto fiscalização de contratos; ? Atendimento a todos os preceitos legais vigentes; ? Garantir a boa execução dos serviços contratados, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade. VII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO 7.1 - Os impactos ambientais ocasionados pelo transporte, serão mitigados por meio das vistorias que se dão aptidão para que o veículo posso ter condições de trafegabilidade. VIII. GERENCIAMENTO DE RISCO COMO MEDIDA DE GERENCIAR OS RISCOS DA CONTRATAÇÃO, SERÃO ADOTADOS VÁRIOS PROCEDIMENTOS, TAIS COMO: 8.1 - Riscos relacionados ao condutor: - Condutor(es): habilitação categoria "D"; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais - Condutor(es): comprovante de capacitação profissional junto a DETRAN, para veículos de transporte coletivo; - Condutor(es): aptidão em exame psicotécnico e toxicológico com aprovação especial para transporte escolar. - Condutor(es): curso de formação de condutor de veículo de transporte escolar. - Condutor(es): certidão negativa de infrações de trânsito. - Condutor(es): certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, nos termos do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro ? CTB. 8.2 - Riscos relacionados aos veículos: - Vistorias semestrais ou anuais, realizadas pelo DETRAN/MG ou autorizadas, nos veículos que realizam o transporte escolar. - Seguro obrigatório. - Seguro contra acidentes pessoais, por passageiro e condutor do ônibus, prevendo indenização por morte ou invalidez, observando que caso o contratado tenha parcelado o pagamento do seguro, deverá ser apresentada a comprovação de pagamento de cada parcela para a efetivação do pagamento mensal; - Instalação de equipamentos eletrônicos que permitam rastreamento/monitoramento via GPS; - Munir os veículos com IPIS obrigatórios de acordo com as exigências dos Protocolos de Biossegurança e Programa Prosseguir do Governo do E stado de Minas Gerais. IX. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO 9.1. A estimativa é de que sejam percorridos 211.600KM em 200 dias letivos; podendo a contratação chegar a um valor de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais X. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 10.1. O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela equipe de contratação, com o objetivo de contratar empresa especializada para o fornecimento Serviços de Transporte Escolar de alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal e Est adual do Município de Pequi. 10.2.Este ETP está de acordo com a legislação vigente; diante de todos as descrições mencionadas nesse documento, sobre o direito e garantia de transporte escolar gratuito e de boa qualidade, que assegure a integridade física e moral de todos os envolvidos nesse eixo que se faz necessário para que o processo escolar possa atender a todos os educandos do município; 10.3. Neste sentido, opinamos pela viabilidade técnica e econômica da presente contratação, dentro dos moldes estabelecidos no presente estudo. Nada mais havendo a tratar, _______________________________________ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO II ? MODELO DE CRED ENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa/Pessoa Física ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. .............................., ......... de ......................... de ............. ?.............................................................................. Assinatura do Dirigente da Empresa/Pessoa Física (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATE NDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 D E C L A R A Ç Ã O _____________________, CNPJ/CPF _____________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão Nº 021/2023, DECLARA expressamente que: Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2023. ________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO IV ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023, PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2023 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para prestação do serviço, objeto do Edital de Pregão Presencial N° 021/2023: ITE M QT E EST . DIA QTE EST. MENS AL QTE EST. ANU AL UNI D HORÁR IO TU RN O DES CRIÇ ÃO VEÍC ULO COM CAP ACID ADE VAL OR UNI T. PO R KM VAL OR ME NS AL VAL OR AN UAL Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _ ______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, LICITANTE / CNPJ ou CPF REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO V ? MODELO D E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE D E C L A R A Ç Ã O _________________, CNPJ/CPF _______________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão Nº 021/2023, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal do Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL N º 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL D E C L A R A Ç Ã O _____________, CNPJ/CPF ________________, endereço ___________________, por intermédio de seu representante legal, in fra- assinado, e para os fins do Pregão Nº 021/2023, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ____________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na co ndição de aprendiz ( ). ............................................ (Local e data) ............................................................ (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N º 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA D E C L A R A Ç Ã O Ref.: (identificação da licitação) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................... (Local e data) ............................................... (nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇ O Nº 002/2023 ANEXO IX D E C L A R A Ç Ã O ............................................................. (nome da empresa ou pessoa física), estabelecida na Rua/Av., Praça, ........................................, inscrita no CNPJ/CPF sob o número ........................., DECLARA que, visitou a rota nº ...... (...........), para a qual apresenta proposta e onde deverá ser prestado o serviço de transporte escolar, no Município de Pequi, atendendo ao Pregão Presencial nº 021/2023, Processo Licitatório nº 051/2023, tendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos custos do serviço a ser prestado, em especial, quanto a medição apresentada no edital. Por ser verdade, firmamos o presente. _________________, ____ de ___________ ___ de 2023. ________________________ Licitante/Representante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO X MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2023 PREGÃO Nº 021/2023. PROCESSO Nº 051/2023. VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos ___( ) dias do mês de ______ de ____, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Munic ipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 051/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: Os objetos da prestação de serviços são os constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da homologação. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. II Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. III Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 021/2023. II - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº. 021/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº. 021/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por créd ito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calcu lados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 06 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista. II ? Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal a Nota Fiscal ou Fatura, conforme o caso. III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. VI ? Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 07 - DAS PENALIDADES I - Aos prestadores de Serviços que descumprirem total ou parcialmente o ob jeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: A - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais B -multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; c) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. II - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. III - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. IV - A sanção de suspensão de pa rticipar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: A - Retardarem a execução do pregão; B - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; C - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 021/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, I da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - A execução dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13 - DOS PREÇOS REGISTRADOS I - Os preços das 03 (três) primeiras classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório, conforme mapa de apuração de vencedores e relatório de ocorrências de cada item anexo. CLÁUSULA 14 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Pr oteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 14.4. Em atendimento ao disposto na Le i Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 14.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 14.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de d estruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 15 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 15.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 15.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em con formidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 15.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 021/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/ 93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar -se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi/MG, __ de _______ de 2023. Prefeito Municipal de Pequi Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a o utras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 00 2/2023 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)