PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERENCIA 1 - DO OBJETO. 1.1 ? A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648 para atender o Município de Pequi/MG. 1º LOTE: MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS CERÂM ICOS E CONCRETO ? Considerar todos os materiais que sejam pré-fabricados, pré-moldados em material cerâmico ou em concreto e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 2º LOTE: MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 3ºLOTE: MATERIAIS CERÂMICOS/ CIMENTÍCIOS ? Considerar todos os materiais cerâmicos, cimentícios e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 4ºLOTE: MATERIAIS PARA PINTURA / TINTAS / SOLVENTES ? Considerar todos os materiais para pintura , tintas, vernizes, solventes e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 5ºLOTE: MATERIAIS METALICOS / FERR AGENS ? Considerar todos os materiais metálicos, ferragens e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 6º LOTE: MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 7º LOTE: AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 8º LOTE: AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 9ºLOTE: VIDRO ? Considerar todos os vidros e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 2 - DO REGISTRO DE PREÇO 2.1 O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648 para atender o Município de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 2.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A presente solicitação é justificada pela necessidade frequente de materiais gerais de construção e manutenção como: materiais hidráulicos , pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, acabamento interno e externo, ferragem, cobertura, areia, tijolos, os quais são utilizados nos serviços de manutenção, reparos, conservação e recuperação de instalações prediais e obras públicas de domínio da municipalidade. Portanto, a licitação objetiva atender de modo geral a todas as secretarias do governo executivo municipal. 3.2. A vantagem na limitação de estoques, a racionalização do armazenamento, o melhor aproveitamento do espaço e a validade dos produtos, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas em sincronia com as regras internas de solicitação de material e com o cronograma de aquisição, sem prejuízo da manutenção do estoque mínimo em quantidades calculadas seguindo critérios razoáveis que venham permitir a segurança de atendimento da demanda. 3.3 O valor estimado (saldo valor) de cada lote é para utilização em 12 (doze) meses, o qual foi estipulada através da demanda apresentada nos últimos anos por licitações anteriores considerando a necessidade de todas as secretarias municipais, e também considerando eventual prorrogação da vigência inicial de 12 (doze) meses prevista para este certame. 3.4 Os valores para contratação, referência de preços, terão como base os preços sugeridos pela Tabela de Preços de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil ?SINAPI de cada mês, bem como consultas no NOTA MINAS GERAIS ? MENOR PREÇO, ou orçamentos. 3.5 O valor a ser pago pelos materiais terá como referência os contidos na TABELA SINAPI, NOTA MINAS GERAIS (MENOR PREÇO), indicando a média de preços obtidos no momento da emissão da requisição de compra, aplicados os descontos obtidos através de disputa na licitação para cada LOTE. 3.6. Este formato de processo licitatório busca aumentar a competitividade dos licitantes, aumentar a variedade de produtos a serem adquiridos, considerando também a extensa gama de materiais utilizados para manutenção e principalmente a economicidade dos produtos que desta forma são adquiridos com preços e marcas pertinentes ao mercado e ideal utilização pelos órgãos da Administração Municipal. 3.7. O desconto inicial de referência do presente certame foi obtido através de cotações solicitadas a empresas cadastradas no banco de fornecedores do município, e que são do ramo pertinente ao objeto que seguem em anexo a este termo de referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 4 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE sobre a tabela de preços unitários para serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ?SINAPI, consultas no ? MENOR PREÇO, observadas as especificações, prazos e demais condições estabelecidas nesse Termo. 5 ? DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 ? Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do fornecimento/serviço podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação. 5.2. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. 5.3. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. 5.4. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 6 ? DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO. 6.1 ? As faturas serão emitidas em reais. 6.2 ? O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. 6.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35.667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64. Telefax: (37) 3278-1247 E-mail: compraspequimg@hotmail.com. 6.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos/serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 6.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 6.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 6.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato. 6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 7 ? DO JULGAMENTO. 7.1 ? Para julgamento e classificação das propostas, sera? adotado o critério o maior desconto ofertado ( em %). 7.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabera?? o Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1 ? Os recursos orçamentários para suportar as despesas ora contraídas, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: * O Departamento de Contabilidade informa que por se tratar de Registro de Preços não está vinculado, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (autorização de Fornecimento). 9 ? DA FORMA DE EXECUÇÃO. 9.1 ? Os fornecimentos serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras, nos locais onde tiver sido contemplado a execução do objeto. 9.2 ? Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão- de-obra, alimentação, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora. 9.3 - A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 9.4 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc. 9.5 ? O contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 10 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME. 10.1 ? O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito a seguir LOTE MATERIAL ESPECIFICADO VALOR ESTIMADO DE COMPRA PARA 12 MESES I MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS CERÂMICOS E CONCRETO ? Considerar todos os materiais que sejam pré-fabricados, pré-moldados em material cerâmico ou em concreto e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 II MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 2.000.000,00 III MATERIAIS CERÂMICOS/ CIMENTÍCIOS ? Considerar todos os materiais cerâmicos, cimentícios e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 IV MATERIAIS PARA PINTURA / TINTAS / SOLVENTES ? Considerar todos os materiais para pintura , tintas, vernizes, solventes e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 V MATERIAIS METALICOS / FERRAGENS ? Considerar todos os materiais metálicos, ferragens e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 VI MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 VII AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 VIII AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 IX VIDROS ? Considerar todos os vidros e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11 - DA GARANTIA DO CONTRATO. 11.1 ? A Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 12.1 - Entregar os materiais, objetos deste Termo, que DEVERÃO SER FORNECIDOS NO BALCÃO DA DETENTORA DA ATA DE REGISTR O DE PREÇOS, de forma parcelada conforme necessidade, mediante apresentação de requisições de compra ou documento equivalente, para servidores municipais devidamente identificados. 12.1.1. As empresas sediadas em outros municípios num raio máximo de 75km, terão o prazo máximo de 24h para entrega dos produtos do presente certame, nos locais estipulados no Requerimento efetuado pelas Secretarias solicitantes, sem ônus de entrega. 12.1.2. A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento da Requisição de empenho, no e-mail. 12.1.3. Para atrasos no fornecimento, aplicam-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, com a seguinte adaptação: 12.1.3.1. A multa, quando houver prazo para o fornecimento do produto/prestação dos serviços em horas, será de 2% (dois por cento) do valor previsto na requisição de fornecimento/prestação, por hora de atraso na entrega/prestação; a) O recolhimento das multas será em favor do Município, nos termos do edital. 12.2 - Os materiais deverão ser fornecidos no balcão da detentora da ata de registro de preços e entregues nos locais públicos indicados na solicitação / requisições de compras, dentro dos limites geográficos do Município de Pequi/MG, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização, durante o período de 12 (doze) meses, sendo esta a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.2.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (um dia), após o recebimento da requisição (empenho) de compras ou ordem de compra emitida e carimbada pelo Secretário, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Requisições/Ordens de Compras. 12.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais entregues, substituindo imediatamente e/ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 12.4 - Cumprir os prazos previstos no contrato que venham a ser fixados pelo município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12.5 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município. 12.6 - Manter-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento. 12.7 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 12.8 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pela legislação aplicável, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis; e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; f) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; h) observação das normas do INMETRO. 12.9 ? Disponibilizar atendimento remoto, telefônico, email, ou através de outros meios de comunicação, para esclarecimentos e orientações, sempre que solicitado. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1 - Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, quando não pactuado prazo para corrigi-la. 13.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 13.3 - Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra. 13.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos serviços, objeto do processo. 13.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, por meio do setor requisitante ou servidor por ele designado; 13.6 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante nas condições estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 13.7 - Fiscalizar a execução do contrato o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 13.8 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital. 13.9 ? Recusar quaisquer serviços que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da licitante. 13.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços. 13.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 13.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras. 13.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 14 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 14.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. 14.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto da Lei nº 14.133/2021. 14.3 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 14.4 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante designadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 14.5 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 14.6 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. 15. HABILITAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR OBRIGATORIA. 15.1 Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação. 15.2 A empresa deve ter sede no município de Pequi/MG ou a um raio de no máximo 75 (setenta e cinco) km, comprovado pelo seu Cartão CNPJ, para pleno atendimento às exigências de execução deste termo de referência, especialmente aos prazos (12.1.1 e 12.2.1). 15.2.1 A exigência de limitação geográfica em questão decorre da necessidade de que o futuro fornecedor dos produtos ofereça uma condição de infraestrutura logística capaz de dar atendimento com maior tempestividade às necessidades da administração municipal, tais como o fornecimento, e, por se tratar de materiais de construção. Ademais em homenagem ao princípio da vantajosidade justifica tal exigência visando a proteção do patrimônio publico. 15.2.2 Visa-se evitar que a administração municipal enfrente problemas no fornecimento dos produtos/itens diversos de materiais de construção no caso de a empresa vencedora estar estabelecida em cidade distante, restando os administradores prejudicados com eventual demora na manutenção ou na correção de problemas em seus diversos setores. 15.2.3 Tal exigência não visa manter a Administração em zona de conforto, bem ao contrário, visa dar eficiência e agilidade no atendimento ao interesse público, configurando-se exigência mínima e necessária para o cumprimento do objeto deste certame, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e na linha de interpretação deste, pelo Professor Marçal Justen Filho(2002): ?Art. 37. [...] [...] XXI -ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.? ?[...]Quando a CF/88, no art. 37, inc. XXI, determinou que as exigências seriam as mínimas possíveis, isso significou submissão da Administração a limitação inquestionável. Não cabe à Administração ir além do mínimo necessário à garantia do interesse público. Logo, não se validam exigências que, ultrapassando o mínimo, destinam-se a manter a Administração em situação "confortável".[...]? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei Federal 14.133/21. 16.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 16.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 16.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 16.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 16.7. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.8 - O registro do fornecedor será cancelado quando: a- descumprir as condições da ata de registro de preços; b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d- sofrer sanção prevista na Lei Federal 14.133/21. 16.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 17. DA REJEIÇÃO 17.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 18. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 18.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 18.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal 14.133/21. 19. DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃ O PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e-mail licitacoespequi@gmail.com 19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. 19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. 19.4. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 19.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. 20. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA 20.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com b - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos Lei Federal 14.133/21. c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pequi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 20.2. O registro a que se refere a alínea ?b? tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/21. 20.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea ?b?, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 20.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea ?b? sera? efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 20.5. O anexo que trata a alínea ?b? consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. PEQUI ? MG 31 de julho de 2024. _____________________________________________ - SECRETARRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRALÇÃO VINICIUS CESAR CABRAL BARBOSA