PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 CONTRATO Nº 92 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE Prefeitura Municipal de Pequi CNPJ: 18 313 874/0001-64 neste ato representado por seu Sr Andre Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº 06587774679 doravante denominado CONTRATANTE , e a sociedade empresária FRANCIELE ELETRO LTDA estabelecida à rua Rua Joao Machado nº 143, bairro: Centro, CNPJ nº 47 646 580/0001-52, pelo seu representante infra-assinado Sr. FRANCIELE FORMIGARI, CPF nº 07333780996 doravante denominada CONTRATADA , considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 044/2025, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SES Nº 9.458, DE 24 ABRIL DE 2024 PARA ATENDER AS ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEQUI/MG, , os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ R$ 3.680,00 (três mil e seiscentos e oitenta reais), conforme preço e quantitativos, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Lote 10 Lote 10 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 Geladeira/Refrigerador. Capacidade de 260 a 299L. 2,00 UNIDADE R$ 1.840,00 R$ 3.680,00 Marca: CONSUL Fabricante: CONSUL Modelo: CRA30 Total Lote 10 x1 R$ 3.680,00 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5 ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6 - No caso da não apresentação da documentação ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7 ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8 ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.9. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.10. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.10.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.10.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.10.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.10.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 4.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos de acordo com o Termo de Referência e Nota de Fornecimento. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 4.3 - Todo fornecimento deverá ser efetuada mediante solicitação do CONTRATANTE, a qual deverá ser feita através do contrato de fornecimento. 4.4 ? Os PRODUTOS contratados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer fornecimento, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE. 5.1.2 ? Entregar a quantidade de produtos especificados na Nota de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE. 5.1.4 Entregar os produtos deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.5 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.6 ? Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.7 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. O produto que for entregue em desacordo com o especificado no Contrato será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando for o caso, qualquer anormalidade Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento dos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE. 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos do fornecimento, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE. 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente o fornecimento se for o caso. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 5.2.5 - Solicitar a substituição dos produtos que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE. 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, 09 de abril de 2025. ________________________________ Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ FRANCIELE ELETRO LTDA FRANCIELE FORMIGARI Representante Legal Cargo Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e FRANCIELE FORMIGARIPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0 e informe o código 9A04-DB19-EE78-BEF0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9A04-DB19-EE78-BEF0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 10/04/2025 09:18:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FRANCIELE FORMIGARI (CPF 073.XXX.XXX-96) em 10/04/2025 17:50:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9A04-DB19-EE78-BEF0