PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamentoocorrerá na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000 no formato Período: 15/02/2024 a 26/02/2024 Horário: Até as 10h:29min do dia 26/02/2024 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667 -000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 066/2023, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 15/02/2024 a 26/02/2024, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas: 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender ademanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS, restringindo-seas especialidades relacionadas nos anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2024 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 3 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6.1.4.1, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. b) Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional Profissional compatível com o objeto. c) Alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, dentro do prazo de validade. VII - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada conforme ordem de credenciamento entre todos os credenciados que preencherem as exigências do edital. Todos os Credenciados deveram prestar os serviços na mesma proporção, reversando-se de acordo com a lista classificatória, o que será controlado pelo Setor de Compras na emissão da ordem de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.2. Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA\SUS- Grupo 11- Patologia Clínica, por valores iguais ao da tabela vigente, disponível no site www.saude.gov.br/sas do Ministério da Saúde. 8.3. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 8.4. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados no estabelecimento da Credenciado, no município de Pequi/MG. 8.5. As despesas com todo material para a realização dos exames ocorrerão por conta do credenciado. 8.6. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 8.7. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 8.8. Os recursos humanos mínimos necessários para a realização dos exames contratados deverão ser disponibilizados pelo credenciado. 8.9. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 8.10. Os exames solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 8.11. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8.12. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12 ? DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS 12.1. Todos os encaminhamentos para os serviços de saúde credenciados, deverão ser feitos através de requisição ou formulário próprio, devidamente autorizados e assinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 12.2. No caso de haver mais de um prestador credenciado para o mesmo serviço de saúde, o Município não poderá indicar nominalmente às clinicas ou profissionais, devendo dispor de relação constando o nome, endereço e telefone de todos os serviços credenciados, sendo a escolha do prestador dos serviços EXCLUSIVA do Usuário da rede municipal da saúde. 13 ? DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 13.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Saúde solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; 13.4. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 14? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2024 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 15? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços serão prestados no endereço próprio da Credenciada, sendo ele dentro do perímetro urbano Municipal. 15.2 - A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao município, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente 16. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 16.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 16.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 16.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 16.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 17 - DOS PREÇOS PRATICADOS 17.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 18. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 18.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 18.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 21 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 21.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 21.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 05 de fevereiro de 2024. Deborah Luiza Martins Reis Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO I 1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 UNIDADE/ TESTES 5.500 DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO 2,22 12.210,00 02 UNIDADE/ TESTES 3.500 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 4,21 14.735,00 03 UNIDADE/ TESTES 3.000 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 2,22 6.660,00 04 UNIDADE/ TESTES 1.800 DOSAGEM COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES 26,15 47.070,00 05 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM DE CREATININA 2,22 8.880,00 06 UNIDADE/ TESTES 10.000 DOSAGEM GLICOSE JEJUM 2,22 22.200,00 07 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE 1 HORA PÓS DEXTROSOL 10,55 26.375,00 08 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE 2 HORAS PÓS DEXTROSOL 4,36 10.900,00 09 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE PÓS - PRANDIAL 2,22 5.550,00 10 UNIDADE/ TESTES 5.000 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS 4,21 21.050,00 11 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM URÉIA 2,22 8.880,00 12 UNIDADE/ TESTES 4.000 DETERMINAÇÃO DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO - VHS 3,28 13.120,00 13 UNIDADE/ TESTES 2.000 PARASITOLÓGICO DE FEZES - MIF 1,98 3.960,00 14 UNIDADE/ TESTES 5.000 URINA ROTINA - EAS + GRAM 4,44 22.200,00 15 UNIDADE/ TESTES 2.000 UROCULTURA 5,98 11.960,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 16 UNIDADE/ TESTES 2.000 GRUPO SANGUÍNEO ABO + FATOR RH 1,64 3.280,00 17 UNIDADE/ TESTES 500 COOMBS DIRETO 18,40 9.200,00 18 UNIDADE/ TESTES 500 COOMBS INDIRETO 18,40 9.200,00 19 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA (A1C) 28,20 112.800,00 20 UNIDADE/ TESTES 6.000 HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 4,93 29.580,00 21 UNIDADE/ TESTES 300 PSOF (PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES) 55,20 16.560,00 22 UNIDADE/ TESTES 3.000 T3 TOTAL (tiroxina T3 total) 10,45 31.350,00 23 UNIDADE/ TESTES 3.000 T3 LIVRE (tiroxina T3 livre) 13,15 39.450,00 24 UNIDADE/ TESTES 3.000 T4 TOTAL (tiroxina T4 total) 10,51 31.530,00 25 UNIDADE/ TESTES 3.000 T4 LIVRE (tiroxina T4 livre) 13,92 41.760,00 26 UNIDADE/ TESTES 2.000 TSH(dosagem hormônio estimulador da tireóide) 10,75 21.500,00 27 UNIDADE/ TESTES 600 UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA 37,58 22.548,00 28 UNIDADE/ TESTES 200 DOSAGEM DE ÁCIDO FÓLICO 18,78 3.756,00 29 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HBcIgG (hepatite B) 26,22 13.110,00 30 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HBcIgM (hepatite B) 28,42 14.210,00 31 UNIDADE/ TESTES 500 Anti -HBsAg (hepatite B - teste rápido) 22,26 11.130,00 32 UNIDADE/ TESTES 300 ANTI-TIREOGLOBULINA (Anti-TG) 20,59 6.177,00 33 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-TPO (Anticorpos anti- tireoperoxidase)(ANTI- MICROSSOMAL) 22,60 11.300,00 34 UNIDADE/ TESTES 60 B.A.A.R (PESQUISA DIRETA BACILOSCOPIA) Bacilo Álcool Ácido Resistente - Tuberculose 5,04 302,40 35 UNIDADE/ TESTES 60 B.A.A.R HANSENIASE(bacilos álcool ácido resistentes) 5,04 302,40 36 UNIDADE/ TESTES 2.500 CÁLCIO (dosagem de cálcio total) 2,22 5.550,00 37 UNIDADE/ TESTES 1.500 CÁLCIO IÔNICO (dosagem de cálcio livre) 4,21 6.315,00 38 UNIDADE/ TESTES 4.500 CAPACIDADE TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO (transferrina) 2,41 10.845,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 39 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE ?CEA? (antígeno carcinoembrionário) 16,02 16.020,00 40 UNIDADE/ TESTES 500 ANTI-CMV IgG (CITOMEGALOVIRUS) 21,04 10.520,00 41 UNIDADE/ TESTES 500 ANTI-CMV IgM (CITOMEGALOVIRUS) 21,04 10.520,00 42 UNIDADE/ TESTES 3.000 CLORETOS (dosagem no sangue) 2,22 6.660,00 43 UNIDADE/ TESTES 3.500 DOSAGEM CK-TOTAL OU CPK (CREATINA-QUINASE) 4,42 15.470,00 44 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM CK-MB 4,94 12.350,00 45 UNIDADE/ TESTES 2.500 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS (SANGUE) 5,30 13.250,00 46 UNIDADE/ TESTES 600 DOSAGEM DE ESTRADIOL 25,68 15.408,00 47 UNIDADE/ TESTES 1.500 FAN (FATOR ANTI-NUCLEAR) 15,19 22.785,00 48 UNIDADE/ TESTES 500 FERRITINA (dosagem de ferritina total no sangue) 18,71 9.355,00 49 UNIDADE/ TESTES 3.000 FERRO SÉRICO (dosagem de ferro livre no sangue) 4,21 12.630,00 50 UNIDADE/ TESTES 2.500 FÓSFORO (dosagem no sangue) 2,22 5.550,00 51 UNIDADE/ TESTES 600 FSH (hormônio folículo estimulante) 9,47 5.682,00 52 UNIDADE/ TESTES 1.000 Anti-HAV total (HEPATITE A ) 22,26 22.260,00 53 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HAVIgM (HEPATITE A) Anti- HAVIgG (HEPATITE A) 24,42 12.210,00 54 UNIDADE/ TESTES 50 HIV, ANTICORPOS ANTI - PESQUISA (WESTERN -BLOT)-("HIV? confirmatório) 344,80 17.240,00 55 UNIDADE/ TESTES 100 TESTE RÁPIDO HIV - PESQUISA DE ANTÍGENOS E ANTICORPOS ANTI - HIV 1 E 2 30,60 3.060,00 56 UNIDADE/ TESTES 100 HTLV I E II (vírus T- linfotrópicohumano ) - ?DST? 129,60 12.960,00 57 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E - IgE TOTAL 11,10 11.100,00 58 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE LDH (desidrogenase lática OU lactato desidrogenase ) 12,92 12.920,00 59 UNIDADE/ TESTES 600 LH - dosagem (hormônio luteinizante) 10,76 6.456,00 60 UNIDADE/ TESTES 3.000 LIPASE (dosagem no sangue) 2,70 8.100,00 61 UNIDADE/ TESTES 3.000 MAGNÉSIO (dosagem sanguínea) 2,41 7.230,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 62 UNIDADE/ TESTES 3.000 POTÁSSIO (dosagem sanguínea) 2,22 6.660,00 63 UNIDADE/ TESTES 600 PROGESTERONA (dosagem hormônio feminino) 12,26 7.356,00 64 UNIDADE/ TESTES 600 PROLACTINA (dosagem hormonal) 12,18 7.308,00 65 UNIDADE/ TESTES 1.500 PSA TOTAL (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO ) 19,70 29.550,00 66 UNIDADE/ TESTES 1.500 PSA LIVRE (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO ) 22,68 34.020,00 67 UNIDADE/ TESTES 1.000 PTH (DOSAGEM PARATORMÔNIO) 29,68 29.680,00 68 UNIDADE/ TESTES 500 RUBÉOLA ANTICORPOS IGG 22,12 11.060,00 69 UNIDADE/ TESTES 500 RUBÉOLA ANTICORPOS IGM 22,51 11.255,00 70 UNIDADE/ TESTES 300 Rubéola, anticorpos IgM, IgG e IgG AVIDEZ 84,00 25.200,00 71 UNIDADE/ TESTES 1.000 SDHEA (DOSAGEM SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA) 15,73 15.730,00 72 UNIDADE/ TESTES 3.000 SÓDIO (dosagem no sangue) 2,22 6.660,00 73 UNIDADE/ TESTES 1.000 TESTOSTERONA LIVRE CALCULADA (dosagem) 15,73 15.730,00 74 UNIDADE/ TESTES 1.000 TESTOSTERONA (dosagem) 12,52 12.520,00 75 UNIDADE/ TESTES 1.000 Teste Rápido TOXOPLASMOSE IgG e IgM (TOXO) IGG/IGM 22,20 22.200,00 76 UNIDADE/ TESTES 100 TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ IgG 72,60 7.260,00 77 UNIDADE/ TESTES 100 TESTE DE AVIDEZ IgG E IgM TOXOPLASMOSE 72,60 7.260,00 78 UNIDADE/ TESTES 1.000 IST (ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA) - DOSAGEM SÉRICA DE TRANSFERRINA 20,80 20.800,00 79 UNIDADE/ TESTES 2.000 TESTE RÁPIDO para detecção de anticorpos específicos para SÍFILIS (Treponema pallidum) 3,40 6.800,00 80 UNIDADE/ TESTES 1.000 VDRL (Venereal Disease Research Laboratory) - TESTE QUALITATIVO 12 12.000,00 81 UNIDADE/ TESTES 600 FTA-ABS - Teste treponêmico Sífilis IgG 12 7.200,00 82 UNIDADE/ TESTES 600 FTA-ABS - Teste treponêmico Sífilis IgM 12 7.200,00 83 UNIDADE/ TESTES 900 VITAMINA B12 (DOSAGEM) 18,29 16.461,00 84 UNIDADE/ TESTES 900 ZINCO (DOSAGEM) 18,78 16.902,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 85 UNIDADE/ TESTES 2.500 PROTEÍNAS (DOSAGEM TOTAL) 2,22 5.550,00 86 UNIDADE/ TESTES 3.500 PROTEÍNAS (DOSAGEM TOTAL E FRACIONADA 2,22 7.770,00 87 UNIDADE/ TESTES 600 COMPLEMENTO SÉRICO C3 (dosagem) 20,59 12.354,00 88 UNIDADE/ TESTES 600 COMPLEMENTO SÉRICO C4 (dosagem) 20,59 12.354,00 89 UNIDADE/ TESTES 1.500 ALBUMINA, DOSAGEM 2,22 3.330,00 90 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM TGO/AST (Aspartato Amino Transferase) 2,41 9.640,00 91 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM TGP/ALT (Alanina Amino Transferase) 2,41 9.640,00 92 UNIDADE/ TESTES 4.000 FOSFATASE ALCALINA ? (dosagem sanguínea) 2,41 9.640,00 93 UNIDADE/ TESTES 2.000 GAMA-GT - (dosagem sanguínea) 4,21 8.420,00 94 UNIDADE/ TESTES 3.500 PCR Proteína C Reativa) 3,40 11.900,00 95 UNIDADE/ TESTES 1.500 ASLO-(pesquisa de antiestreptolisina O) 3,40 5.100,00 96 UNIDADE/ TESTES 1.500 FR - (FATOR REUMATÓIDE) 15,42 23.130,00 97 UNIDADE/ TESTES 600 Teste rápido para detecção de anticorpos específicos de HCV (Hepatite C) 22,26 13.356,00 98 UNIDADE/ TESTES 600 HEPATITE C ? ANTI-HCV ? IgM + IgG TESTE RÁPIDO 22,26 13.356,000 99 UNIDADE/ TESTES 800 ?-HCG - qualitativo para Hormônio Gonadotrofina Coriônica no sangue 9,42 7.536,00 100 UNIDADE/ TESTES 600 Determinação qualitativa de antígeno NS1 para vírus da dengue. 36,00 21.600,00 101 UNIDADE/ TESTES 1.500 TESTE RÁPIDO DENGUE IGG/IGM 34,80 52.200,00 102 UNIDADE/ TESTES 2.000 LIPASE 2,70 5.400,00 103 UNIDADE/ TESTES 2.000 AMILASE 2,70 5.400,00 104 UNIDADE/ TESTES 200 TESTE RÁPIDO DE SWAB NASOFARINGE COVID 19 ? (Teste Rápido COVID-19 Antígeno) 96,00 19.200,00 105 UNIDADE/ TESTES 600 TESTE RÁPIDO COVID-19 IgGIgM 72,00 43.200,00 106 UNIDADE/ TESTES 500 DOSAGEM DE VITAMINA D (25 - hidroxivitamina D) 18,29 9.145,00 107 UNIDADE/ TESTES 500 DOSAGEM DE ?CA 125? 16,02 8.010,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 108 UNIDADE/ TESTES 150 ÁCIDO VALPRÓICO 30,75 4.612,50 109 UNIDADE/ TESTES 300 ALDOLASE 18,35 5.505,00 110 UNIDADE/ TESTES 200 ALFAFETOPROTEÍNA 27,5 5.500,00 112 UNIDADE/ TESTES 200 ANDROSTENEDIONA 32 6.400,00 113 UNIDADE/ TESTES 200 ANTI ANCA 75,55 15.110,00 114 UNIDADE/ TESTES 100 ANTI GAD 186,5 18.650,00 115 UNIDADE/ TESTES 250 ANTICOAGULANTE LÚPICO 36 9.000,00 116 UNIDADE/ TESTES 300 ANTICORPO RNP 32,5 9.750,00 117 UNIDADE/ TESTES 300 ANTICORPO SM 32,5 9.750,00 118 UNIDADE/ TESTES 200 B-HCG QUANTITATIVO 20 4.000,00 119 UNIDADE/ TESTES 400 BILIRRUBINAS 11,75 4.700,00 120 UNIDADE/ TESTES 300 CA 15-3 25 7.500,00 121 UNIDADE/ TESTES 250 CA 19-9 27,5 6.875,00 122 UNIDADE/ TESTES 150 CARBAMAZEPINA 56 8.400,00 123 UNIDADE/ TESTES 150 CARDIOLIPINA IGG/IGM 45 6.750,00 124 UNIDADE/ TESTES 150 CCP 62,5 9.375,00 125 UNIDADE/ TESTES 150 CENTROMERO 31 4.650,00 126 UNIDADE/ TESTES 25 CHIKUNGUNYA IGG/IGM 292 7.300,00 127 UNIDADE/ TESTES 350 CLEARANCE DE CREATININA 15 5.250,00 128 UNIDADE/ TESTES 150 COAGULOGRAMA 25,295 3.794,25 129 UNIDADE/ TESTES 200 COBRE 19 3.800,00 130 UNIDADE/ TESTES 250 COPROCULTURA 24 6.000,00 131 UNIDADE/ TESTES 30 CORTISOL 17,5 525,00 132 UNIDADE/ TESTES 100 CROMO 36,9 3.690,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 133 UNIDADE/ TESTES 150 DEHIDROEPIANDROSTERONA 20,4 3.060,00 134 UNIDADE/ TESTES 150 DIHIDROTESTOSTERONA 42 6.300,00 135 UNIDADE/ TESTES 200 DÍMERO D 56,515 11.303,00 136 UNIDADE/ TESTES 200 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 24 4.800,00 137 UNIDADE/ TESTES 100 ERITROPOIETINA 61,5 6.150,00 138 UNIDADE/ TESTES 70 ESPERMOGRAMA 45 3.150,00 139 UNIDADE/ TESTES 100 ESTRIOL 30 3.000,00 140 UNIDADE/ TESTES 100 ESTRONA 26,5 2.650,00 141 UNIDADE/ TESTES 80 FOSFOLIPIDES 65 5.200,00 142 UNIDADE/ TESTES 100 HAPTOGLOBINA 22 2.200,00 143 UNIDADE/ TESTES 150 HBC TOTAL 24 3.600,00 144 UNIDADE/ TESTES 250 HBE 22 5.500,00 145 UNIDADE/ TESTES 250 HBS 22,5 5.625,00 146 UNIDADE/ TESTES 180 HLA-B-27 66 11.880,00 147 UNIDADE/ TESTES 180 HOMOCISTEÍNA 33 5.940,00 148 UNIDADE/ TESTES 180 IGE ESPECÍFICO 24 4.320,00 149 UNIDADE/ TESTES 80 IGFBP - 3 61,5 4.920,00 150 UNIDADE/ TESTES 150 IMUNOGLOBULINA IGA, IGG/IGM 40 6.000,00 151 UNIDADE/ TESTES 100 ÍNDICE HOMA 26,5 2.650,00 152 UNIDADE/ TESTES 350 INSULINA 18,5 6.475,00 153 UNIDADE/ TESTES 200 LIPIDOGRAMA 33,075 6.615,00 154 UNIDADE/ TESTES 100 LIPOPROTEÍNA A 42,5 4.250,00 155 UNIDADE/ TESTES 350 LÍTIO 12,5 4.375,00 156 UNIDADE/ TESTES 250 MICROALBUMINÚRIA 19 4.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 157 UNIDADE/ TESTES 250 MUCOPROTEÍNA 12,5 3.125,00 158 UNIDADE/ TESTES 550 PEPTÍDEO C 28 15.400,00 159 UNIDADE/ TESTES 100 PRO BNP 154 15.400,00 160 UNIDADE/ TESTES 550 PROTEINÚRIA 24H 12,5 6.875,00 161 UNIDADE/ TESTES 450 PROTEINÚRIA DOSAGEM 12,5 5.625,00 162 UNIDADE/ TESTES 550 RETICULÓCITOS 11 6.050,00 163 UNIDADE/ TESTES 1000 RNI 12,5 12.500,00 164 UNIDADE/ TESTES 250 SCL 70 32 8.000,00 165 UNIDADE/ TESTES 250 SELENIO 29,5 7.375,00 166 UNIDADE/ TESTES 150 SHBG 42,87 6.430,50 167 UNIDADE/ TESTES 180 SOMATOMEDINA ? IGF-1 34 6.120,00 168 UNIDADE/ TESTES 150 SSA/RO 29 4.350,00 169 UNIDADE/ TESTES 150 SSB/LA 29 4.350,00 170 UNIDADE/ TESTES 200 TESTE DE INTOLERANCIA A LACTOSE 35 7.000,00 171 UNIDADE/ TESTES 80 TRAB ? ANTICORPO INIBIDOR DE TSH 39,15 3.132,00 172 UNIDADE/ TESTES 200 TTG ? ANTICORPOS ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA 50 10.000,00 173 UNIDADE/ TESTES 800 TTP/ TTPA 13,5 10.800,00 174 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS SÓDIO 16 16.000,00 175 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS CÁLCIO 14 14.000,00 176 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS ÁCIDO ÚRICO 14 14.000,00 177 UNIDADE/ TESTES 100 URINA 24 HORAS OXALATO 95 9.500,00 178 UNIDADE/ TESTES 150 URINA 24 HORAS ÁCIDO CÍTRICO 60 9.000,00 179 UNIDADE/ TESTES 150 URINA 24 HORAS FÓSFORO 12 1.800,00 180 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA A 58 5.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 181 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA C 45 4.500,00 182 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA E 62 6.200,00 1.3. O Edital de credenciamento permanecerá em aberto, até 31/12/2024, para recebimento de envelopes de todos os interessados, chamados de acordo com necessidades da referida instituição. 1.4. Valor estimado para anual: R$ 2.116.217,05 (dois milhões cento e dezesseis mil e duzentos e dezessete reais e cinco centavos). 2. DA EXECUSÃO DO SERVIÇO 2.1 Os exames a serem realizados serão aqueles solicitados pelos profissionais da Rede Municipal de Saúde de Pequi. 2.2 A prestação de serviços destina-se aos pacientes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde do município de Pequi, e encaminhados através de requisição de exames. 2.3 A coleta deverá ocorrer na cidade de Pequi, no Posto de Coleta da empresa credenciada, de segunda a sexta feira, no horário das 6h30min até às 15h30min. 2.3.1 A empresa credenciada deverá oferecer estrutura física para atendimento de, no mínimo, 08 (oito) pacientes sentados. 2.3.2 A empresa credenciada deverá oferecer coleta domiciliar para pacientes acamados e ou com restrição de locomoção. A coleta domiciliar deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pequi. 2.3.3 A empresa credenciada deverá oferecer serviço de agendamento para proporcionar os pacientes da rede de saúde pública de Pequi, tempo para o preparo do exame. 2.3.4 Para tranquilidade e humanização do paciente, a empresa credenciada deverá oferecer espaço para o paciente ficar deitado durante a coleta. 2.4 O prazo máximo admitido para a liberação dos resultados será de 05 (cinco) dias úteis para os exames de análises clínicas e de até 02 (duas) horas para os exames de urgência / emergência, contados a partir da coleta dos respectivos materiais. 2.4.1 Somente serão aceitos fora dos prazos acima os exames cuja técnica necessite de um período maior para sua liberação, para os quais o contratado deverá fazer constar justificativa no protocolo de exames. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.5 As embalagens individuais, inclusive os tubos primários, conservantes, aditivos ou soluções para fins de coleta e realização dos exames, quando necessários, assim como, as caixas térmicas para o transporte do material biológico a serem enviados ficarão por conta da empresa credenciada. 2.6 Os casos individualizados, de exames específicos que necessitem de tubos, frascos, conservantes, aditivos ou soluções específicas para fins de coleta e realização dos exames não rotineiros, quando necessários, deverão ser fornecidos pela empresa credenciada. 2.7 A empresa credenciada deverá oferecer um software, para cadastro dos pacientes, exames e resultados, dando a opção para os profissionais de saúde do município receber os resultados dos exames dos pacientes via internet. 2.8 No posto de coleta da empresa credenciada deverá ter no mínimo 1 (um) computador completo (monitor, CPU, teclado, mouse) ou um notebook com o software requerido no item 4.7, para cadastro e acesso online aos resultados dos pacientes. 2.9 No posto de coleta da empresa credenciada deverá ter uma impressora de código de barras para impressão de etiquetas para realização dos exames. 2.10 A empresa credenciada deverá oferecer o serviço de agendamento de coleta de exames, devendo avisar os pacientes do dia e horário de seu exame. 2.11 Deverá ser garantido o sigilo dos dados e informações dos pacientes. 2.12 Os laudos os exames devem apresentar metodologia empregada, valor de referência, nome do responsável pela liberação do laudo com o número de registro em conselho profissional competente (CRM, CRF, CRBio). 2.13 A identificação para rastreabilidade dos exames deverá ser feita através do mapa de trabalho e etiquetas fornecidos pela empresa credenciada. 2.14 Caso seja necessário, a empresa credenciada solicitará treinamento para a realização da fase pré-analítica. 2.15 O laudo emitido pelo laboratório de apoio deverá estar disponível e arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exigência da RDC nº 302/2005, da ANVISA. 2.15.1. A LICITANTE credenciada se comprometerá, após o término do contrato, disponibilizar os exames realizados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 2.16 Todos os equipamentos que serão utilizados para a prestação dos serviços deverão possuir registro na ANVISA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.17 Todos os materiais e insumos a serem utilizados na realização dos exames serão de responsabilidade da LICITANTE credenciada, não respondendo a PREFEITURA por quaisquer ônus. 2.18 Todo material necessário para a realização dos exames deverá ser fornecido em quantidade suficiente para a prestação dos serviços de forma contínua, atendendo as quantidades mensais de cada exame solicitado. 2.19 Caso haja necessidade de nova análise pelo fato de o material ser insuficiente e/ou inadequado, os custos da recoleta serão inteiramente por conta da empresa credenciada. 2.20 A empresa credenciada deverá possuir um laboratório ou Posto de Coleta na cidade de Pequi e deverá atender às Normas Sanitárias vigentes. 2.20.1 Caso a empresa credenciada não possua laboratório ou posto de coleta em Pequi, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sua instalação, contados da assinatura do contrato, de acordo com os padrões necessários ao seu adequado funcionamento, atestado pela Vigilância Sanitária do Município, mediante visita ?in loco? e posterior expedição da respectiva licença. 2.21 A empresa credenciada ficará responsável por todo material biológico coletado. 2.21.1 Em caso de transporte das amostras, a empresa credenciada deverá retirar diariamente as amostras do Posto de Coleta, obedecendo as regras de segurança e transporte estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2.22 Os resultados dos exames deverão ser gerenciados pelo software oferecido pela empresa credenciada com a possibilidade de os profissionais de saúde do município receberem os resultados dos pacientes via internet. 2.23 O prazo de liberação dos resultados será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para os exames de análises clínicas e de até 02 (duas) horas para os exames de urgência / emergência, contados a partir da coleta dos respectivos materiais. 2.24 O pessoal envolvido na prestação de serviço deverá se apresentar devidamente uniformizado e com crachá de identificação da empresa credenciada. 2.25 A empresa credenciada deverá executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultante de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Pequi. 2.26 A credenciada deverá apresentar solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos exames ou de atrasos junto ao paciente, médico e Secretaria Municipal de Saúde de Pequi. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.27 O quantitativo corresponde a uma estimativa mensal/anual dos exames constantes deste Edital, que poderão variar conforme a necessidade da demanda. 2.28 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3 ? DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA 3.1 A empresa se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente termo. 3.2 Designar Responsável Técnico que deverá relacionar-se com a coordenadoria do Laboratório Municipal. 3.3 Possuir profissional capacitado para realizar coletas pediátricas. 3.4 Oferecer estrutura física para atendimento de, no mínimo,08 (oito) pacientes sentados. 3.4.1 Oferecer protocolo de segurança de espaçamento entre os pacientes, segundo protocolo de segurança do COVID. 3.4.2 A estrutura física deverá ser adaptada para pacientes PCD (Pessoas com Deficiência). 3.5 Oferecer estrutura para coleta domiciliar, para pacientes acamados ou com alguma restrição de locomoção. 3.5.1 A Coleta domiciliar será agendada pela empresa credenciada, após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. 3.5 Oferecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços objeto dessa especificação técnica. 3.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, nem o caucionar ou utilizá-lo para quaisquer operações financeiras. 3.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço; 3.7 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da PREFEITURA, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação da sua responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmo à PREFEITURA ou a terceiros. 3.9 A empresa credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuar a entrega do objeto em prefeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes, acompanhado da respectiva nota fiscal. 3.10 Executar os serviços conforme especificações deste Edital, com a alocação dos funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além defornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, e quando for o caso, promover sua substituição e/ou atualização quando necessário. 3.11 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.12 Assumir toda e qualquer providência que diga respeito ao reparo ou à indenização por danos materiais causados à PREFEITURA e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência do serviço, causados por seus funcionários. 3.13 Executar os serviços rigorosamente de acordo com este Edital e que seja garantida a integridade das pessoas e do patrimônio da PREFEITURA e de terceiros. 3.14 Utilizar funcionários habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 3.15 Relatar à PREFEITURA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 3.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 3.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 3.18 Atender e cumprir a legislação dos órgãos sanitários e legislações pertinentes. 3.19 Apresentar atestado de participação emitido por Instituição especializada em controle externo de Laboratórios de Análises Clínicas, conforme a RDC nº 302/2005, da ANVISA, e suas atualizações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.20 Conferir as solicitações de exames entregues pela PREFEITURA no ato do recebimento destes. 3.21 Refazer as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem avarias e incorreções resultantes da execução contratual. 3.22 Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados a PREFEITURA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.23 As presentes disposições não exaurem as obrigações da LICITANTE, as quais consistirão em todas aquelas prevista neste Edital, bem como as que tenham relação com o objeto licitado. 4 ? NORMAS OPERACIONAIS DE ATENDIMENTOS 4.1 A empresa credenciada somente realizará os exames mediante apresentação do formulário de encaminhamento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado por ela. 4.2 Para a realização dos exames, a empresa credenciada deverá receber do paciente a requisição de exame emitida pelo sistema da Secretaria Municipal de Saúde e/ou carimbo de autorização da Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. A requisição médica terá validade de 30 dias, exceto em casos específicos autorizados pela Secretaria Municipal De Saúde. 4.3 As coletas dos exames serão realizadas no Posto de Coleta da Empresa Credenciada, na cidade de Pequi, sempre mediante a apresentação de autorização de atendimento, fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.4 Os atendimentos deverão ser realizados com equipamentos e materiais da empresa credenciada, sendo que não haverá pagamento adicional, seja a qual título for. 4.5 É vedada por parte da empresa credenciada a cobrança de qualquer valor dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde referente à requisição de exame. 4.6 A empresa credenciada responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, devendo atendê-lo com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da empresa credenciada. 4.7 Quando o resultado oferecer risco iminente a vida do paciente, a credenciada deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.8 A contratação de serviços de exames laboratoriais obedecerá aos critérios contidos na Portaria nº. 1034 de 05 de maio de 2010, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004, além das demais legislações aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes. 4.9 Não será objeto de pagamento os exames não efetuados dentro da boa técnica profissional. 4.10 O contratado deverá garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 5 ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 Ao final de cada mês a empresa credenciada deverá emitir relatório dos exames realizados e enviar para a Secretaria Municipal de Pequi, juntamente com as solicitações de exames recebidas. 5.2 Após conferência, a Secretaria Municipal de Saúde, emitirá em no máximo 10 (dez) dias, o termo de recebimento da prestação de serviços. 5.3 Em seguida, a empresa credenciada emitirá Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços conforme disposto no contrato. 5.3.1 A empresa credenciada emitirá a Nota Fiscal referente à prestação de serviço, na periodicidade mensal, devendo o documento fiscal ser apresentado perante a Secretaria Municipal de Saúde, para processamento. 5.4 O pagamento será efetuado da seguinte maneira: mensalmente 15 (quinze) dias úteis após recebimento definitivo da nota fiscal que deverá conter o termo de recebimento assinado pela secretaria. 5.5 Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 5.6 Para o efetivo pagamento, a empresa credenciada, deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, as certidões negativas de regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 5.7 Para viabilizar o pagamento supracitado dentro do prazo, considerará para conferência e confecção da nota fiscal os exames realizados até o último dia útil do mês relativo aos atendimentos. Resultados de exames realizados após o último dia útil serão conferidos e computados na próxima competência. 6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.1 A empresa ficará obrigada a apresentar/entregar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação e/ou publicação do ato, os documentos relacionados abaixo: a) Certificado de Participação em Programa de Controle de Qualidade para serviços de análises clínicas; b) Cadastro Nacional de Entidade de Saúde ? CNES no município da sede da Empresa Credenciada; c) Nome do Responsável Técnico, acompanhado do registro no respectivo conselho de classe profissional; d) Licença de funcionamento do município em que a empresa credenciada estiver sediada; e) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária do município em que estiver sediada; f) Registro do Responsável Técnico no respectivo conselho de classe profissional. OBS: - Os quantitativos constituem apenas uma estimativa, pois, a execução dependerá exclusivamente da demanda dos cidadãos. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 033/2024 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO PRODUTO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 UNIDADE/ TESTES 5.500 DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO 2,22 12.210,00 02 UNIDADE/ TESTES 3.500 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 4,21 14.735,00 03 UNIDADE/ TESTES 3.000 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 2,22 6.660,00 04 UNIDADE/ TESTES 1.800 DOSAGEM COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES 26,15 47.070,00 05 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM DE CREATININA 2,22 8.880,00 06 UNIDADE/ TESTES 10.000 DOSAGEM GLICOSE JEJUM 2,22 22.200,00 07 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE 1 HORA PÓS DEXTROSOL 10,55 26.375,00 08 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE 2 HORAS PÓS DEXTROSOL 4,36 10.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 09 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM GLICOSE PÓS - PRANDIAL 2,22 5.550,00 10 UNIDADE/ TESTES 5.000 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS 4,21 21.050,00 11 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM URÉIA 2,22 8.880,00 12 UNIDADE/ TESTES 4.000 DETERMINAÇÃO DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO - VHS 3,28 13.120,00 13 UNIDADE/ TESTES 2.000 PARASITOLÓGICO DE FEZES - MIF 1,98 3.960,00 14 UNIDADE/ TESTES 5.000 URINA ROTINA - EAS + GRAM 4,44 22.200,00 15 UNIDADE/ TESTES 2.000 UROCULTURA 5,98 11.960,00 16 UNIDADE/ TESTES 2.000 GRUPO SANGUÍNEO ABO + FATOR RH 1,64 3.280,00 17 UNIDADE/ TESTES 500 COOMBS DIRETO 18,40 9.200,00 18 UNIDADE/ TESTES 500 COOMBS INDIRETO 18,40 9.200,00 19 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA (A1C) 28,20 112.800,00 20 UNIDADE/ TESTES 6.000 HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 4,93 29.580,00 21 UNIDADE/ TESTES 300 PSOF (PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES) 55,20 16.560,00 22 UNIDADE/ TESTES 3.000 T3 TOTAL (tiroxina T3 total) 10,45 31.350,00 23 UNIDADE/ TESTES 3.000 T3 LIVRE (tiroxina T3 livre) 13,15 39.450,00 24 UNIDADE/ TESTES 3.000 T4 TOTAL (tiroxina T4 total) 10,51 31.530,00 25 UNIDADE/ TESTES 3.000 T4 LIVRE (tiroxina T4 livre) 13,92 41.760,00 26 UNIDADE/ TESTES 2.000 TSH(dosagem hormônio estimulador da tireóide) 10,75 21.500,00 27 UNIDADE/ TESTES 600 UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA 37,58 22.548,00 28 UNIDADE/ TESTES 200 DOSAGEM DE ÁCIDO FÓLICO 18,78 3.756,00 29 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HBcIgG (hepatite B) 26,22 13.110,00 30 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HBcIgM (hepatite B) 28,42 14.210,00 31 UNIDADE/ TESTES 500 Anti -HBsAg (hepatite B - teste rápido) 22,26 11.130,00 32 UNIDADE/ TESTES 300 ANTI-TIREOGLOBULINA (Anti-TG) 20,59 6.177,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 33 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-TPO (Anticorpos anti- tireoperoxidase)(ANTI- MICROSSOMAL) 22,60 11.300,00 34 UNIDADE/ TESTES 60 B.A.A.R (PESQUISA DIRETA BACILOSCOPIA) Bacilo Álcool Ácido Resistente - Tuberculose 5,04 302,40 35 UNIDADE/ TESTES 60 B.A.A.R HANSENIASE(bacilos álcool ácido resistentes) 5,04 302,40 36 UNIDADE/ TESTES 2.500 CÁLCIO (dosagem de cálcio total) 2,22 5.550,00 37 UNIDADE/ TESTES 1.500 CÁLCIO IÔNICO (dosagem de cálcio livre) 4,21 6.315,00 38 UNIDADE/ TESTES 4.500 CAPACIDADE TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO (transferrina) 2,41 10.845,00 39 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE ?CEA? (antígeno carcinoembrionário) 16,02 16.020,00 40 UNIDADE/ TESTES 500 ANTI-CMV IgG (CITOMEGALOVIRUS) 21,04 10.520,00 41 UNIDADE/ TESTES 500 ANTI-CMV IgM (CITOMEGALOVIRUS) 21,04 10.520,00 42 UNIDADE/ TESTES 3.000 CLORETOS (dosagem no sangue) 2,22 6.660,00 43 UNIDADE/ TESTES 3.500 DOSAGEM CK-TOTAL OU CPK (CREATINA-QUINASE) 4,42 15.470,00 44 UNIDADE/ TESTES 2.500 DOSAGEM CK-MB 4,94 12.350,00 45 UNIDADE/ TESTES 2.500 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS (SANGUE) 5,30 13.250,00 46 UNIDADE/ TESTES 600 DOSAGEM DE ESTRADIOL 25,68 15.408,00 47 UNIDADE/ TESTES 1.500 FAN (FATOR ANTI-NUCLEAR) 15,19 22.785,00 48 UNIDADE/ TESTES 500 FERRITINA (dosagem de ferritina total no sangue) 18,71 9.355,00 49 UNIDADE/ TESTES 3.000 FERRO SÉRICO (dosagem de ferro livre no sangue) 4,21 12.630,00 50 UNIDADE/ TESTES 2.500 FÓSFORO (dosagem no sangue) 2,22 5.550,00 51 UNIDADE/ TESTES 600 FSH (hormônio folículo estimulante) 9,47 5.682,00 52 UNIDADE/ TESTES 1.000 Anti-HAV total (HEPATITE A ) 22,26 22.260,00 53 UNIDADE/ TESTES 500 Anti-HAVIgM (HEPATITE A) Anti- HAVIgG (HEPATITE A) 24,42 12.210,00 54 UNIDADE/ TESTES 50 HIV, ANTICORPOS ANTI - PESQUISA (WESTERN-BLOT)-("HIV? confirmatório) 344,80 17.240,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 55 UNIDADE/ TESTES 100 TESTE RÁPIDO HIV - PESQUISA DE ANTÍGENOS E ANTICORPOS ANTI - HIV 1 E 2 30,60 3.060,00 56 UNIDADE/ TESTES 100 HTLV I E II (vírus T- linfotrópicohumano ) - ?DST? 129,60 12.960,00 57 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E - IgE TOTAL 11,10 11.100,00 58 UNIDADE/ TESTES 1.000 DOSAGEM DE LDH (desidrogenase lática OU lactato desidrogenase ) 12,92 12.920,00 59 UNIDADE/ TESTES 600 LH - dosagem (hormônio luteinizante) 10,76 6.456,00 60 UNIDADE/ TESTES 3.000 LIPASE (dosagem no sangue) 2,70 8.100,00 61 UNIDADE/ TESTES 3.000 MAGNÉSIO (dosagem sanguínea) 2,41 7.230,00 62 UNIDADE/ TESTES 3.000 POTÁSSIO (dosagem sanguínea) 2,22 6.660,00 63 UNIDADE/ TESTES 600 PROGESTERONA (dosagem hormônio feminino) 12,26 7.356,00 64 UNIDADE/ TESTES 600 PROLACTINA (dosagem hormonal) 12,18 7.308,00 65 UNIDADE/ TESTES 1.500 PSA TOTAL (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO ) 19,70 29.550,00 66 UNIDADE/ TESTES 1.500 PSA LIVRE (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO ) 22,68 34.020,00 67 UNIDADE/ TESTES 1.000 PTH (DOSAGEM PARATORMÔNIO) 29,68 29.680,00 68 UNIDADE/ TESTES 500 RUBÉOLA ANTICORPOS IGG 22,12 11.060,00 69 UNIDADE/ TESTES 500 RUBÉOLA ANTICORPOS IGM 22,51 11.255,00 70 UNIDADE/ TESTES 300 Rubéola, anticorpos IgM, IgG e IgG AVIDEZ 84,00 25.200,00 71 UNIDADE/ TESTES 1.000 SDHEA (DOSAGEM SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA) 15,73 15.730,00 72 UNIDADE/ TESTES 3.000 SÓDIO (dosagem no sangue) 2,22 6.660,00 73 UNIDADE/ TESTES 1.000 TESTOSTERONA LIVRE CALCULADA (dosagem) 15,73 15.730,00 74 UNIDADE/ TESTES 1.000 TESTOSTERONA (dosagem) 12,52 12.520,00 75 UNIDADE/ TESTES 1.000 Teste Rápido TOXOPLASMOSE IgG e IgM (TOXO) IGG/IGM 22,20 22.200,00 76 UNIDADE/ TESTES 100 TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ IgG 72,60 7.260,00 77 UNIDADE/ TESTES 100 TESTE DE AVIDEZ IgG E IgM TOXOPLASMOSE 72,60 7.260,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 78 UNIDADE/ TESTES 1.000 IST (ÍNDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA) - DOSAGEM SÉRICA DE TRANSFERRINA 20,80 20.800,00 79 UNIDADE/ TESTES 2.000 TESTE RÁPIDO para detecção de anticorpos específicos para SÍFILIS (Treponema pallidum) 3,40 6.800,00 80 UNIDADE/ TESTES 1.000 VDRL (Venereal Disease Research Laboratory) - TESTE QUALITATIVO 12 12.000,00 81 UNIDADE/ TESTES 600 FTA-ABS - Teste treponêmico Sífilis IgG 12 7.200,00 82 UNIDADE/ TESTES 600 FTA-ABS - Teste treponêmico Sífilis IgM 12 7.200,00 83 UNIDADE/ TESTES 900 VITAMINA B12 (DOSAGEM) 18,29 16.461,00 84 UNIDADE/ TESTES 900 ZINCO (DOSAGEM) 18,78 16.902,00 85 UNIDADE/ TESTES 2.500 PROTEÍNAS (DOSAGEM TOTAL) 2,22 5.550,00 86 UNIDADE/ TESTES 3.500 PROTEÍNAS (DOSAGEM TOTAL E FRACIONADA 2,22 7.770,00 87 UNIDADE/ TESTES 600 COMPLEMENTO SÉRICO C3 (dosagem) 20,59 12.354,00 88 UNIDADE/ TESTES 600 COMPLEMENTO SÉRICO C4 (dosagem) 20,59 12.354,00 89 UNIDADE/ TESTES 1.500 ALBUMINA, DOSAGEM 2,22 3.330,00 90 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM TGO/AST (Aspartato Amino Transferase) 2,41 9.640,00 91 UNIDADE/ TESTES 4.000 DOSAGEM TGP/ALT (Alanina Amino Transferase) 2,41 9.640,00 92 UNIDADE/ TESTES 4.000 FOSFATASE ALCALINA ? (dosagem sanguínea) 2,41 9.640,00 93 UNIDADE/ TESTES 2.000 GAMA-GT - (dosagem sanguínea) 4,21 8.420,00 94 UNIDADE/ TESTES 3.500 PCR Proteína C Reativa) 3,40 11.900,00 95 UNIDADE/ TESTES 1.500 ASLO-(pesquisa de antiestreptolisina O) 3,40 5.100,00 96 UNIDADE/ TESTES 1.500 FR - (FATOR REUMATÓIDE) 15,42 23.130,00 97 UNIDADE/ TESTES 600 Teste rápido para detecção de anticorpos específicos de HCV (Hepatite C) 22,26 13.356,00 98 UNIDADE/ TESTES 600 HEPATITE C ? ANTI-HCV ? IgM + IgG TESTE RÁPIDO 22,26 13.356,000 99 UNIDADE/ TESTES 800 ?-HCG - qualitativo para Hormônio Gonadotrofina Coriônica no sangue 9,42 7.536,00 100 UNIDADE/ TESTES 600 Determinação qualitativa de antígeno NS1 para vírus da dengue. 36,00 21.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 101 UNIDADE/ TESTES 1.500 TESTE RÁPIDO DENGUE IGG/IGM 34,80 52.200,00 102 UNIDADE/ TESTES 2.000 LIPASE 2,70 5.400,00 103 UNIDADE/ TESTES 2.000 AMILASE 2,70 5.400,00 104 UNIDADE/ TESTES 200 TESTE RÁPIDO DE SWAB NASOFARINGE COVID 19 ? (Teste Rápido COVID-19 Antígeno) 96,00 19.200,00 105 UNIDADE/ TESTES 600 TESTE RÁPIDO COVID-19 IgGIgM 72,00 43.200,00 106 UNIDADE/ TESTES 500 DOSAGEM DE VITAMINA D (25 - hidroxivitamina D) 18,29 9.145,00 107 UNIDADE/ TESTES 500 DOSAGEM DE ?CA 125? 16,02 8.010,00 108 UNIDADE/ TESTES 150 ÁCIDO VALPRÓICO 30,75 4.612,50 109 UNIDADE/ TESTES 300 ALDOLASE 18,35 5.505,00 110 UNIDADE/ TESTES 200 ALFAFETOPROTEÍNA 27,5 5.500,00 112 UNIDADE/ TESTES 200 ANDROSTENEDIONA 32 6.400,00 113 UNIDADE/ TESTES 200 ANTI ANCA 75,55 15.110,00 114 UNIDADE/ TESTES 100 ANTI GAD 186,5 18.650,00 115 UNIDADE/ TESTES 250 ANTICOAGULANTE LÚPICO 36 9.000,00 116 UNIDADE/ TESTES 300 ANTICORPO RNP 32,5 9.750,00 117 UNIDADE/ TESTES 300 ANTICORPO SM 32,5 9.750,00 118 UNIDADE/ TESTES 200 B-HCG QUANTITATIVO 20 4.000,00 119 UNIDADE/ TESTES 400 BILIRRUBINAS 11,75 4.700,00 120 UNIDADE/ TESTES 300 CA 15-3 25 7.500,00 121 UNIDADE/ TESTES 250 CA 19-9 27,5 6.875,00 122 UNIDADE/ TESTES 150 CARBAMAZEPINA 56 8.400,00 123 UNIDADE/ TESTES 150 CARDIOLIPINA IGG/IGM 45 6.750,00 124 UNIDADE/ TESTES 150 CCP 62,5 9.375,00 125 UNIDADE/ TESTES 150 CENTROMERO 31 4.650,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 126 UNIDADE/ TESTES 25 CHIKUNGUNYA IGG/IGM 292 7.300,00 127 UNIDADE/ TESTES 350 CLEARANCE DE CREATININA 15 5.250,00 128 UNIDADE/ TESTES 150 COAGULOGRAMA 25,295 3.794,25 129 UNIDADE/ TESTES 200 COBRE 19 3.800,00 130 UNIDADE/ TESTES 250 COPROCULTURA 24 6.000,00 131 UNIDADE/ TESTES 30 CORTISOL 17,5 525,00 132 UNIDADE/ TESTES 100 CROMO 36,9 3.690,00 133 UNIDADE/ TESTES 150 DEHIDROEPIANDROSTERONA 20,4 3.060,00 134 UNIDADE/ TESTES 150 DIHIDROTESTOSTERONA 42 6.300,00 135 UNIDADE/ TESTES 200 DÍMERO D 56,515 11.303,00 136 UNIDADE/ TESTES 200 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 24 4.800,00 137 UNIDADE/ TESTES 100 ERITROPOIETINA 61,5 6.150,00 138 UNIDADE/ TESTES 70 ESPERMOGRAMA 45 3.150,00 139 UNIDADE/ TESTES 100 ESTRIOL 30 3.000,00 140 UNIDADE/ TESTES 100 ESTRONA 26,5 2.650,00 141 UNIDADE/ TESTES 80 FOSFOLIPIDES 65 5.200,00 142 UNIDADE/ TESTES 100 HAPTOGLOBINA 22 2.200,00 143 UNIDADE/ TESTES 150 HBC TOTAL 24 3.600,00 144 UNIDADE/ TESTES 250 HBE 22 5.500,00 145 UNIDADE/ TESTES 250 HBS 22,5 5.625,00 146 UNIDADE/ TESTES 180 HLA-B-27 66 11.880,00 147 UNIDADE/ TESTES 180 HOMOCISTEÍNA 33 5.940,00 148 UNIDADE/ TESTES 180 IGE ESPECÍFICO 24 4.320,00 149 UNIDADE/ TESTES 80 IGFBP - 3 61,5 4.920,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 150 UNIDADE/ TESTES 150 IMUNOGLOBULINA IGA, IGG/IGM 40 6.000,00 151 UNIDADE/ TESTES 100 ÍNDICE HOMA 26,5 2.650,00 152 UNIDADE/ TESTES 350 INSULINA 18,5 6.475,00 153 UNIDADE/ TESTES 200 LIPIDOGRAMA 33,075 6.615,00 154 UNIDADE/ TESTES 100 LIPOPROTEÍNA A 42,5 4.250,00 155 UNIDADE/ TESTES 350 LÍTIO 12,5 4.375,00 156 UNIDADE/ TESTES 250 MICROALBUMINÚRIA 19 4.750,00 157 UNIDADE/ TESTES 250 MUCOPROTEÍNA 12,5 3.125,00 158 UNIDADE/ TESTES 550 PEPTÍDEO C 28 15.400,00 159 UNIDADE/ TESTES 100 PRO BNP 154 15.400,00 160 UNIDADE/ TESTES 550 PROTEINÚRIA 24H 12,5 6.875,00 161 UNIDADE/ TESTES 450 PROTEINÚRIA DOSAGEM 12,5 5.625,00 162 UNIDADE/ TESTES 550 RETICULÓCITOS 11 6.050,00 163 UNIDADE/ TESTES 1000 RNI 12,5 12.500,00 164 UNIDADE/ TESTES 250 SCL 70 32 8.000,00 165 UNIDADE/ TESTES 250 SELENIO 29,5 7.375,00 166 UNIDADE/ TESTES 150 SHBG 42,87 6.430,50 167 UNIDADE/ TESTES 180 SOMATOMEDINA ? IGF-1 34 6.120,00 168 UNIDADE/ TESTES 150 SSA/RO 29 4.350,00 169 UNIDADE/ TESTES 150 SSB/LA 29 4.350,00 170 UNIDADE/ TESTES 200 TESTE DE INTOLERANCIA A LACTOSE 35 7.000,00 171 UNIDADE/ TESTES 80 TRAB ? ANTICORPO INIBIDOR DE TSH 39,15 3.132,00 172 UNIDADE/ TESTES 200 TTG ? ANTICORPOS ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA 50 10.000,00 173 UNIDADE/ TESTES 800 TTP/ TTPA 13,5 10.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 174 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS SÓDIO 16 16.000,00 175 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS CÁLCIO 14 14.000,00 176 UNIDADE/ TESTES 1000 URINA 24 HORAS ÁCIDO ÚRICO 14 14.000,00 177 UNIDADE/ TESTES 100 URINA 24 HORAS OXALATO 95 9.500,00 178 UNIDADE/ TESTES 150 URINA 24 HORAS ÁCIDO CÍTRICO 60 9.000,00 179 UNIDADE/ TESTES 150 URINA 24 HORAS FÓSFORO 12 1.800,00 180 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA A 58 5.800,00 181 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA C 45 4.500,00 182 UNIDADE/ TESTES 100 VITAMINA E 62 6.200,00 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 2.2. Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA\SUS- Grupo 11- Patologia Clínica, por valores iguais ao da tabela vigente, disponível no site www.saude.gov.br/sas do Ministério da Saúde. 2.3. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 2.4. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados no estabelecimento da Credenciado, no município de Pequi/MG. 2.5. As despesas com todo material para a realização dos exames ocorrerão por conta do credenciado. 2.6. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 2.7. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 2.8. Os recursos humanos mínimos necessários para a realização dos exames contratados deverão ser disponibilizados pelo credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.9. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 2.10. Os exames solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 2.11. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.12. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de2024. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 007/2024 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com atendimento aos municípios consorciados. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Saude de Pequi, restringindo-se as especialidades e quantidades relacionadas. 3 - PRAZO DE CONTRATAÇÃO 3.1. A validade dos contratos será até 31/12/2024 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1 - Dar plena e eficaz execução ao serviço CONTRATADO. 4.1.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 4.1.2. Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA\SUS- Grupo 11- Patologia Clínica, por valores iguais ao da tabela vigente, disponível no site www.saude.gov.br/sas do Ministério da Saúde. 4.1.3. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.1.4.. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados no estabelecimento da Credenciado, no município de Pequi/MG. 4.1.5. As despesas com todo material para a realização dos exames ocorrerão por conta do credenciado. 4.1.6. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 4.1.7. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 4.1.8. Os recursos humanos mínimos necessários para a realização dos exames contratados deverão ser disponibilizados pelo credenciado. 4.1.9. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 4.1.10. Os exames solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 4.1.11. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 4.1.12. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 4.2 - Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante ou outro órgão competente por ele indicado, que terá em vista impor rigorosa fiscalização da execução do presente ajuste; 4.3 - Executar os serviços segundo as especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade; 4.4 - Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção; 4.5 - Assumir total responsabilidade, pela perfeição e qualidade do serviço CONTRATADO, assim como responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes da má execução dos serviços contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.6 - Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, comprovando mensalmente ao Contratante, o respectivo pagamento. 5.1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado; 5.2 - fiscalizar a execução dos serviços contratados; 5.3 - impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas; 5.4 - efetuar nas datas aprazadas os pagamentos pelos serviços. 6 - PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria do Município de Pequi, na conta do credenciado, à partir do 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do atendimento; 6.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar ao município até 02 (dois) dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 6.2 - A unidade requisitante dos serviços deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 6.3. - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subseqüente à prestação dos serviços. 7 - DOS PREÇOS PRATICADOS 7.1 - Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 7.2 - O valor total da contratação constante no anexo I corresponde a importância de R$ 2.116.217,05 (dois milhões cento e dezesseis mil e duzentos e dezessete reais e cinco centavos). 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2024 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação Pequi, MG ? 05 de fevereiro de 2024 Jose Joaquim Moraes Navarro Secretário Municipal de Saude