PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 Local para Entrega da Documentação: Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000. A entrega deverá ocorrer em meio físico, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Pequi. Período para Credenciamento: 12/08/2026 a 25/08/2026 Horário: Do dia 12/08/2026, até 16h00 do dia 25/08/2026, impreterivelmente. PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, por intermédio de seu Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 049/2026, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que receberá, no período de 12/08/2026 a 25/08/2026, documentação para credenciamento de profissionais na prestação contínua dos serviços de Responsável Técnico (RT) Médico e Responsável, destinados às unidades de saúde e demais setores da Administração Pública Municipal de Pequi, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. O presente procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como demais normas correlatas aplicáveis à espécie. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, PROFISSIONAL MÉDICO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO (RT MÉDICO) junto às unidades de saúde do Município de Pequi/MG, conforme condições, requisitos, atribuições, carga horária, remuneração e demais especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. O objeto compreende a prestação de serviços de Responsabilidade Técnica Médica, mediante acompanhamento, supervisão e orientação técnica das atividades médicas desenvolvidas nas unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas técnicas, éticas, sanitárias e profissionais aplicáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.3. O credenciamento será destinado exclusivamente a Pessoa Física, na condição de profissional médico autônomo, regularmente inscrito e ativo perante o Conselho Regional de Medicina competente. 1.4. Para a execução do objeto, será exigida a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, conforme organização definida pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as necessidades do serviço público e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.5. Pela prestação dos serviços será paga remuneração mensal fixa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), condicionada ao efetivo cumprimento das obrigações, carga horária e demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 1.6. Constituem atribuições do Responsável Técnico Médico, sem prejuízo de outras previstas na legislação profissional e no Termo de Referência: I ? exercer a responsabilidade técnica médica perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos competentes, quando aplicável; II ? supervisionar tecnicamente as atividades médicas desenvolvidas nas unidades de saúde sob sua responsabilidade; III ? zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas, sanitárias e profissionais aplicáveis aos serviços médicos; IV ? orientar tecnicamente os profissionais médicos e demais integrantes das equipes de saúde, dentro dos limites de sua competência profissional; V ? acompanhar e orientar quanto à observância das normas e resoluções emanadas do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina competente; VI ? emitir relatórios, pareceres, orientações e manifestações técnicas relacionadas às atribuições de Responsável Técnico; VII ? participar de reuniões, comissões, auditorias, inspeções e demais atividades relacionadas à responsabilidade técnica, quando convocado; VIII ? colaborar para o aprimoramento dos protocolos, fluxos e procedimentos relacionados à assistência médica; IX ? atender às solicitações de informações e esclarecimentos formuladas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos órgãos de fiscalização e controle; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais X ? comunicar formalmente à Administração quaisquer irregularidades técnicas, éticas ou sanitárias identificadas no exercício de suas atribuições; XI ? manter, durante toda a execução contratual, sua regularidade perante o Conselho Regional de Medicina; XII ? cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento exclusivamente Pessoas Físicas, na condição de profissionais médicos autônomos, que atendam integralmente aos requisitos legais, profissionais, técnicos e administrativos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, encontrando-se regularmente inscritos e habilitados perante o Conselho Regional de Medicina competente. 2.1.1. Requisitos básicos para participação a) ser pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; b) possuir formação em Medicina, devidamente comprovada por diploma ou documento equivalente legalmente reconhecido; c) possuir inscrição ativa e regular perante o Conselho Regional de Medicina competente, sem suspensão ou impedimento para o exercício profissional; d) possuir capacidade técnica compatível com as atribuições inerentes à função de Responsável Técnico Médico; e) comprovar experiência profissional compatível com o objeto, mediante atestados, declarações, certidões ou outros documentos idôneos, quando exigido neste Edital e no Termo de Referência; f) estar em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando aplicável; g) atender às exigências de regularidade trabalhista e previdenciária aplicáveis à condição de profissional autônomo; h) possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bem como para o desempenho das demais atribuições inerentes à Responsabilidade Técnica Médica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais i) não possuir impedimento legal, profissional ou administrativo que impossibilite a contratação com a Administração Pública. 2.2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 2.2.1. Documentação de Identificação e Habilitação da Pessoa Física a) documento oficial de identificação com fotografia; b) Cadastro de Pessoa Física ? CPF; c) comprovante de endereço atualizado; d) diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de Medicina; e) comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente; f) certidão de regularidade e quitação perante o Conselho Regional de Medicina competente, válida na data da apresentação da documentação; g) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários ? CCM ou cadastro municipal equivalente, quando exigível para o exercício da atividade como profissional autônomo. 2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA a) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, ou certidão positiva com efeitos de negativa; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando aplicável; c) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando aplicável; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, quando aplicável; e) comprovante de regularidade perante a Previdência Social, na condição de contribuinte individual, quando exigível; f) demais documentos de regularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária que sejam legalmente exigíveis em razão da condição do interessado e da natureza dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) diploma ou documento equivalente que comprove a formação em Medicina; b) registro ativo e regular perante o Conselho Regional de Medicina competente; c) certidão de regularidade e quitação profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina competente; d) comprovação de experiência profissional compatível com as atividades de Responsabilidade Técnica Médica, mediante apresentação de atestados, declarações, certidões ou documentos equivalentes emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; e) currículo profissional atualizado, contendo formação acadêmica, experiência profissional e demais qualificações pertinentes ao objeto; f) declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária e das atribuições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; g) outros documentos eventualmente exigidos pelo Conselho Regional de Medicina ou pela legislação profissional aplicável ao exercício da Responsabilidade Técnica Médica. 2.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2.2.4.1. Considerando a natureza do objeto e a condição de contratação exclusiva de Pessoa Física, não será exigida documentação de qualificação econômico-financeira que não seja indispensável à demonstração da capacidade do profissional para execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.4.2. A Administração poderá exigir, mediante justificativa constante do processo, documentação adicional estritamente necessária à comprovação da capacidade do interessado, desde que compatível com a natureza do objeto e sem restrição indevida à competitividade do credenciamento. 2.3. DAS CONDIÇÕES ADICIONAIS 2.3.1. O profissional credenciado deverá: a) exercer suas atividades com zelo, diligência, responsabilidade, independência técnica e observância das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis à profissão médica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) observar integralmente o Código de Ética Médica, as normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina competente; c) manter, durante toda a vigência do credenciamento e eventual contrato, sua inscrição profissional ativa e regular perante o Conselho Regional de Medicina; d) assegurar disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma e organização definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; e) participar de reuniões, inspeções, auditorias, comissões e demais atividades relacionadas às atribuições de Responsável Técnico Médico, quando devidamente convocado; f) prestar orientações técnicas às equipes de saúde, dentro dos limites de sua competência profissional; g) comunicar formalmente à Administração quaisquer situações que possam comprometer a qualidade, regularidade, segurança ou continuidade dos serviços médicos; h) manter sigilo sobre informações, documentos, dados pessoais e dados sensíveis a que tiver acesso em razão da execução dos serviços; i) observar a legislação sanitária, profissional e administrativa aplicável à execução do objeto; j) manter atualizada toda a documentação exigida para o credenciamento e para a contratação. 2.4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.4.1. Não poderão participar do presente credenciamento: a) pessoas físicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; b) pessoas físicas que tenham sofrido sanção administrativa que impeça sua contratação pela Administração Pública, enquanto perdurarem seus efeitos; c) profissionais que estejam com registro suspenso, cancelado ou irregular perante o Conselho Regional de Medicina; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) pessoas que apresentem documentação falsa, adulterada ou que contenha informações inverídicas; e) pessoas físicas cuja situação profissional, legal ou administrativa seja incompatível com o exercício das atribuições de Responsável Técnico Médico; f) profissionais que possuam situação de conflito de interesses com o objeto da contratação, nos termos da legislação aplicável; g) servidores ou agentes públicos cuja participação ou contratação seja vedada pela legislação aplicável, especialmente quando houver incompatibilidade de horários, conflito de interesses ou outra circunstância legalmente impeditiva; h) aqueles que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento ou vedação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.5. DA FORMA E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 2.5.1. O credenciamento será realizado mediante apresentação e análise da documentação exigida neste Edital, em procedimento destinado à habilitação de profissionais médicos interessados em prestar os serviços de Responsável Técnico Médico ao Município de Pequi/MG. 2.5.2. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do resultado do credenciamento, sem prejuízo da vigência dos contratos dele decorrentes. 2.5.3. A Administração poderá promover novo chamamento ou admitir novos interessados durante a vigência do credenciamento, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório e observadas as condições e critérios estabelecidos para assegurar a isonomia entre os credenciados. 2.5.4. O credenciamento não gera, por si só, direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos critérios de convocação estabelecidos neste Edital. 2.5.5. O profissional credenciado deverá manter, durante todo o período de vigência do credenciamento e do eventual contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. Início do Procedimento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O procedimento para o credenciamento será iniciado por meio da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Pequi e no site oficial da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. O edital também será amplamente divulgado para garantir o acesso amplo e irrestrito. 3.2. Fases do Procedimento de Credenciamento O procedimento será conduzido em duas principais fases: ? Fase 1 - Habilitação: Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital. A Comissão de Credenciamento procederá à análise da conformidade dos documentos apresentados. ? Fase 2 - Credenciamento: Após a análise da documentação e comprovação da regularidade de todas as exigências, os profissionais que atenderem integralmente às condições de participação serão credenciados e poderão prestar os serviços de Responsabilidade Técnica conforme as especificações. 3.3. Prazo de Apresentação dos Documentos O prazo para a apresentação dos documentos será de 08 (oito) dias úteis contados a partir da publicação do edital. Os interessados poderão submeter a documentação de forma contínua, dentro do prazo estabelecido. Após o encerramento desse prazo, a Comissão de Credenciamento procederá à análise da documentação recebida. 3.4. Exame da Documentação A Comissão de Credenciamento realizará a análise de todos os documentos apresentados, conforme as exigências deste edital e as disposições da Lei nº 14.133/2021. Caso seja identificado documento irregular ou incompleto, o interessado será notificado para regularizar a pendência no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja a regularização dentro do prazo, o credenciamento será desclassificado. 3.5. Credenciamento por Período Limitado O credenciamento será realizado exclusivamente dentro do prazo estabelecido neste edital, ficando vedada a inclusão de novos interessados após o encerramento do período fixado. Durante esse prazo, os interessados poderão solicitar o credenciamento e apresentar toda a documentação exigida, bem como atualizar documentos eventualmente necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Encerrado o período de credenciamento, somente poderão prestar os serviços os profissionais devidamente credenciados, garantindo segurança jurídica, organização administrativa e seleção de Responsáveis Técnicos qualificados para atender às necessidades da Administração Municipal. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Objetivo do Credenciamento O credenciamento tem como objetivo habilitar profissionais ou empresas interessadas e aptas a fornecer serviços de Responsabilidade Técnica Médica para o Município de Pequi, conforme as especificações do Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado. 4.2. Forma de Credenciamento O credenciamento será realizado por meio da apresentação da documentação necessária, conforme estabelecido neste Edital, e a avaliação dessa documentação pela Comissão de Credenciamento. O credenciamento é contínuo. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO A Comissão de Credenciamento será composta por, no mínimo, três membros designados pela autoridade competente, os quais terão atribuições específicas e serão responsáveis pela análise e julgamento das documentações apresentadas. A comissão deve incluir membros com qualificação técnica na área da saúde ou jurídica para a correta condução do processo. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1. Início do Procedimento O procedimento de credenciamento será iniciado mediante a publicação do Edital no Diário Oficial do Município, bem como em outros meios de divulgação, conforme exigido pela Lei 14.133/2021. 6.2. Prazo para Credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O prazo para o credenciamento será de 08 dias, contados a partir da data de publicação do Edital, e estará aberto para todos os interessados que desejarem participar. Não será aceito credenciamento fora do prazo estabelecido. 6.3. Recebimento de Propostas/Documentação A primeira fase do procedimento consistirá na recepção da documentação de credenciamento. Os interessados deverão apresentar, em envelope lacrado (ou via sistema eletrônico), toda a documentação solicitada, incluindo: ? Documentos de habilitação pessoal (se PF). ? Certidões fiscais e trabalhistas. ? Qualificação econômico-financeira. ? Qualificação técnica. ? Plano de Trabalho detalhando a metodologia de atuação, disponibilidade e aderência às atribuições exigidas para a função de RT. 6.4. Abertura e Análise da Documentação No prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do prazo de entrega, será realizada a abertura dos envelopes/análise dos documentos. A comissão de credenciamento procederá à análise detalhada e minuciosa, verificando o cumprimento de todos os requisitos legais e editalícios, e emitirá pareceres sobre a habilitação dos interessados. 6.5. Classificação dos Credenciados Considerando que os valores de remuneração para os serviços de RT Médico são fixos (R$ 3.500,00 para 20h), os critérios de classificação serão os seguintes: ? Habilitação: A classificação será primeiramente baseada na habilitação integral de todos os requisitos legais, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos exigidos neste Edital. ? Ordem de Credenciamento: Dentre os interessados que cumprirem integralmente todos os requisitos de habilitação, a classificação será definida pela ordem cronológica de entrega dos documentos de credenciamento completos e em conformidade, até que as vagas disponíveis para cada tipo de Responsabilidade Técnica sejam preenchidas. ? Ausência de Desconto: Uma vez que os valores de remuneração são fixos e predeterminados pelo Município, não haverá critério de desconto sobre o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais das propostas para fins de classificação. A adesão ao credenciamento implica na aceitação dos valores fixos de remuneração. ? Lista de Espera: Caso o número de credenciados habilitados ultrapasse a demanda inicial do Município para cada função (RT Médico), os participantes excedentes serão alocados em uma lista de espera, de acordo com a ordem de credenciamento. Os credenciados na lista de espera poderão ser chamados a qualquer momento para prestar os serviços, conforme a demanda da Administração. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação constitui a etapa destinada à análise e verificação, pela Comissão de Credenciamento, da documentação apresentada pelos interessados, com a finalidade de comprovar o atendimento integral aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como de qualificação técnica e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. A análise da documentação será realizada com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade e interesse público. 7.3. Será considerado habilitado o profissional médico que apresentar documentação válida e suficiente para comprovar o atendimento de todas as exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 2 e seus subitens. 7.4. A Comissão de Credenciamento poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, desde que não implique alteração da substância dos documentos ou das condições de habilitação originalmente apresentadas. 7.5. A ausência de documento exigido, a apresentação de documentação inválida ou irregular, ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital poderá ensejar a inabilitação do interessado, assegurada a possibilidade de saneamento das falhas formais e das diligências admitidas pela legislação aplicável. 7.6. A condição de habilitação deverá ser mantida pelo profissional durante todo o período de vigência do credenciamento e, quando houver contratação, durante toda a execução contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.7. A habilitação do interessado não implica, por si só, direito à contratação, ficando a efetiva contratação condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e às regras de convocação estabelecidas neste Edital. 7.8. O resultado da análise da documentação será formalizado pela Comissão de Credenciamento e divulgado nos meios oficiais definidos neste Edital, indicando os profissionais habilitados e, quando for o caso, os motivos da eventual inabilitação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A classificação dos credenciados e a divulgação dos resultados serão realizadas conforme as disposições estabelecidas neste Edital, com ampla transparência. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município ou no site oficial da Prefeitura. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. A convocação dos profissionais credenciados para a prestação dos serviços de Responsabilidade Técnica Médica ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 9.2. A convocação observará critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos, de modo a assegurar tratamento isonômico entre os profissionais credenciados. 9.3. Havendo mais de um profissional credenciado apto à prestação dos serviços, a convocação observará, preferencialmente, a ordem cronológica de habilitação no credenciamento, sem prejuízo da necessidade de compatibilidade entre a disponibilidade do profissional e as condições exigidas para a execução do objeto. 9.4. A convocação será realizada mediante comunicação formal, preferencialmente por meio eletrônico, no endereço informado pelo profissional no momento do credenciamento, contendo as informações necessárias para o início da prestação dos serviços. 9.5. O profissional convocado deverá manifestar formalmente sua disponibilidade para a prestação dos serviços no prazo de até 2 (duas) horas úteis, contado do recebimento da convocação, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela Administração em razão da natureza ou urgência da demanda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.6. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada, para fins de organização da convocação, como indisponibilidade momentânea do profissional, podendo a Administração convocar o próximo credenciado apto, sem prejuízo da permanência do profissional no cadastro de credenciados, salvo ocorrência de hipótese que justifique medida administrativa diversa. 9.7. Na hipótese de o profissional convocado não possuir disponibilidade para atender à convocação, deverá comunicar formalmente a Administração dentro do prazo estabelecido, apresentando, quando solicitado, a justificativa correspondente. 9.8. A recusa injustificada ou reiterada em atender às convocações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência, suspensão ou descredenciamento, conforme a gravidade da conduta, a frequência das recusas e as disposições deste Edital e da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.9. A convocação e a eventual contratação estarão condicionadas à manutenção, pelo profissional, de todas as condições de habilitação e regularidade profissional exigidas neste Edital. 9.10. O credenciamento não assegura ao profissional direito à contratação ou à convocação em quantidade mínima de serviços, ficando estas condicionadas à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse público. 10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação de desempenho dos credenciados será realizada para monitorar e garantir a qualidade, pontualidade, conformidade e eficiência na prestação dos serviços de Responsabilidade Técnica, de acordo com os termos do Termo de Referência e do contrato de credenciamento. 10.1. Critérios de Avaliação: ? Qualidade Técnica e Ética: Avaliação da conformidade dos serviços com as normas técnicas, éticas e profissionais (CRM), incluindo o desempenho das atribuições de RT. ? Cumprimento da Carga Horária: Monitoramento da presença e disponibilidade para o cumprimento da carga horária semanal acordada (20h para Médico). ? Atendimento a Solicitações: Avaliação da agilidade e eficácia na resposta a solicitações, orientações e resolução de problemas pela Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Conformidade Fiscal e Regulatória: Manutenção da documentação regularizada e cumprimento das obrigações fiscais e profissionais. ? Feedback da Equipe: Avaliação baseada no feedback dos gestores das unidades de saúde e das equipes acompanhadas pelos RTs. 10.2. Consequências de Desempenho Insatisfatório: Advertência, multa (conforme o Termo de Referência e a Minuta do Contrato), descadastramento do processo de credenciamento e, em casos extremos, rescisão contratual. 11. RECURSOS Este item descreve os procedimentos e prazos para interposição de recursos durante o processo de credenciamento (decisões de inabilitação, desclassificação, etc.), assegurando aos participantes o direito de contestar atos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da publicação da decisão. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Remuneração Fixa: ? RT Médico: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais pela prestação de serviços com carga horária de 20 horas semanais. 12.2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para a conta corrente do credenciado, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) / Nota Fiscal de Serviço (se PF e com inscrição municipal) e comprovação da prestação dos serviços mensais (ex: folha de frequência, relatório de atividades). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3. Prazo para Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da documentação fiscal e comprovação da prestação dos serviços do mês anterior, desde que atendidas as seguintes condições: ? Os serviços foram prestados dentro do mês de referência e carga horária acordada. ? Não há pendências ou descumprimentos de obrigações contratuais. ? A documentação fiscal correspondente foi recebida e está em conformidade com as exigências legais e contratuais. 12.4. Descontos e Retenções: A Administração Pública fará a retenção dos tributos devidos, conforme a legislação vigente, no momento do pagamento (IRRF, INSS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, etc.), de acordo com o regime tributário do credenciado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). 13. RESCISÃO A rescisão do contrato de credenciamento poderá ocorrer por conveniência administrativa, descumprimento contratual, inadimplemento de obrigações fiscais, motivo de força maior, ou por interesse do credenciado, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as cláusulas contratuais. 14. DO DESCREDENCIAMENTO O descumprimento das condições estabelecidas no credenciamento, no Termo de Referência ou no contrato firmado, poderá resultar no descredenciamento do profissional/empresa, visando garantir a integridade, a eficiência e a legalidade da contratação pública. As hipóteses incluem descumprimento das obrigações contratuais, inidoneidade, irregularidade fiscal ou profissional, falta de capacidade técnica e motivos de segurança ou interesse público. 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO P EDIDO DE ESCLARECIMENTO Qualquer interessado poderá impugnar este edital, total ou parcialmente, com base em elementos que possam prejudicar sua participação, no prazo de 3 (três) dias úteis da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais publicação. Pedidos de esclarecimento poderão ser feitos em até 2 (dois) dias úteis da publicação, com respostas em 2 (dois) dias úteis. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente após a análise e validação do processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da documentação final. A homologação será publicada em meio oficial e confere aos credenciados a aptidão para participar das futuras contratações. 17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A gestão do credenciamento será de responsabilidade de unidade do órgão competente da Administração Pública, designada para acompanhar, fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações. A fiscalização será exercida por servidor ou comissão com competência técnica e legal, que monitorará a qualidade dos serviços, o cumprimento da carga horária e a conformidade legal. 18. DAS SANÇÕES Em caso de inadimplemento das obrigações, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa (cujo valor e forma de cálculo serão detalhados no Termo de Referência e na minuta do contrato, considerando a natureza do serviço e os valores fixos de remuneração), suspensão temporária de participação em credenciamentos futuros, e rescisão contratual. As sanções serão aplicadas com base na Lei nº 14.133/2021 e serão proporcionais à gravidade da infração. 19. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO O credenciado se compromete a cumprir rigorosamente todas as normas legais e regulamentares relativas à prevenção e combate à corrupção, em especial as Leis nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) e nº 14.133/2021, adotando mecanismos internos de governança e controles. A prática de atos de corrupção, fraude ou suborno resultará na aplicação de sanções legais severas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20. DO VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E LIQUIDAÇÃO O valor total do contrato será empenhado considerando a duração da contratação e a remuneração mensal fixa para cada tipo de serviço. A liquidação das despesas será realizada mensalmente, mediante a apresentação das notas fiscais/recibos e comprovação da prestação dos serviços, sem a necessidade de emissão de ordem de fornecimento a cada nova solicitação, mas com a exigência de comprovantes de presença e relatórios de atividades. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Edital, juntamente com seus anexos, terá total prevalência. A Administração Pública poderá modificá-lo ou revogá-lo por interesse público, com devida comunicação. O foro da comarca de Cotriguaçu, MG, será o eleito para dirimir controvérsias. É responsabilidade do credenciado a conformidade com todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e éticas. A validade do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. ANEXOS: ? ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: Detalhando as atribuições, critérios de avaliação de desempenho e penalidades específicas para os serviços de RT Médico e bem como a carga horária e remuneração fixas. ? ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE SERVIÇOS: Formulário para o interessado apresentar sua proposta de adesão aos valores e condições. ? ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO: Contrato a ser assinado pelos profissionais/empresas credenciados. ? ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO ? ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ? ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE ? ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSA BILIDADE ÉTICO- PROFISSIONAL ? ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA ? ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES ? ANEXO XI - PLANO DE TRABALHO E DISPONIBILIDADE ? ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ? ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Pequi/MG, 07 DE AGOSTO DE 2026 HODARLAN GABRIEL DE ARAUJO GONALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE SERVIÇOS À Comissão Permanente de Licitação Município de ___________________ Eu, ________________________________________, CPF nº _______________________, portador(a) do Registro Profissional nº ______________ no CRM/CRF, residente e domiciliado(a) em ____________________________________________, e-mail: __________________________________, telefone: _________________, venho, por meio deste, apresentar minha Proposta de Serviços para participação no Credenciamento para Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica, conforme condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE ( ) Pessoa Física Nome / Razão Social: ________________________________________________ CPF: ________________________________________________ Endereço Completo: ________________________________________________ Telefone: ____________________ E-mail: ________________________________________________ Conselho Profissional: ( ) CRM Nº do Registro: _________________________________________ UF: _______ 2. OBJETO DA PROPOSTA Manifesta-se interesse em credenciar-se para a função de: ( ) Responsável Técnico Médico (RT Médico) ? Carga horária: 20 horas semanais ? Valor mensal: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (Selecionar somente uma opção.) 3. DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES Declaro, para os devidos fins, que: a) Estou de acordo com todas as condições, responsabilidades, cargas horárias e obrigações técnicas previstas no edital e no Anexo I ? Termo de Referência; b) Aceito integralmente o valor da remuneração acima especificado; c) Comprometo-me a manter as certidões, registros profissionais e demais documentos obrigatórios atualizados durante todo o período de vigência do credenciamento; d) Tenho pleno conhecimento das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas; e) Reconheço que este credenciamento não gera vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. 4. DOCUMENTOS ANEXADOS ( ) Cópia do documento de identidade ( ) Comprovante de inscrição no CRM ( ) Certidões exigidas no edital ( ) Comprovante de endereço ( ) Demais documentos previstos no instrumento convocatório 5. DECLARAÇÃO FINAL Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpro integralmente as exigências estabelecidas para participação no credenciamento. Local e data: ___________________________________________ Assinatura do Proponente: ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO III ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _______/2026 O MUNICÍPIO DE ____________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ___________________, com sede à _______________________________________, representado neste ato por seu (sua) ________________________________________, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE , e o(a) ________________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________________, com registro profissional no CRM/CRF nº ______________, endereço ___________________________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A) , celebram o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica, oriundo do CHAMADA PUBLICA nº ____/2026, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Responsabilidade Técnica no âmbito das unidades de saúde do Município, compreendendo: a) Responsabilidade Técnica Médica ? RT Médico, de acordo com a opção manifestada pelo(a) CONTRATADO(a) em sua Proposta de Serviços (Anexo II) e conforme atribuições especificadas no Termo de Referência ? Anexo I, que integra este contrato. 1.2. As atividades compreenderão, dentre outras: Para RT Médico: I ? supervisão técnica e legal dos serviços médicos das unidades; II ? garantia de conformidade com normas sanitárias, éticas e regulamentares; III ? elaboração de relatórios, pareceres, análises técnicas e orientações; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? apoio às equipes de saúde; V ? participação em ações administrativas, auditorias e verificações técnicas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial pelos arts.: ? Art. 6º, inciso XL (definição de credenciamento); ? Art. 74 (credenciamento); ? Art. 89 a 92 (execução do contrato); ? Art. 117 (fiscalização); ? Art. 124 e 147 (vigência e prorrogação); ? Arts. 156 a 162 (sanções); ? Normas correlatas e demais legislações profissionais e sanitárias aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura. 3.2. Poderá ser prorrogado conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica e interesse público. CLÁUSULA QUARTA ? DA CARGA HORÁRIA E DA EXE CUÇÃO 4.1. O(a) CONTRATADO(a) deverá cumprir a seguinte carga horária fixa: a) RT Médico ? 20 horas semanais; 4.2. A execução ocorrerá de forma presencial ou semipresencial (quando permitido), devendo o(a) CONTRATADO(a): I ? manter disponibilidade durante todo o horário pactuado; II ? registrar presença conforme orientações da Secretaria de Saúde; III ? atender convocações urgentes; IV ? emitir relatórios e documentos técnicos sempre que solicitados. CLÁUSULA QUINTA ? DA REMUNERAÇÃO 5.1. Pela execução dos serviços, o(a) CONTRATADO(a) receberá: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) RT Médico ? R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. 5.2. O pagamento será realizado mensalmente, mediante: I ? apresentação de relatório mensal de atividades; II ? validação pela fiscalização; III ? inexistência de pendências documentais. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 6.1. A execução deste contrato será fiscalizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A avaliação de desempenho será contínua e terá como critérios: I ? cumprimento da carga horária; II ? cumprimento das obrigações técnicas do Termo de Referência; III ? qualidade e clareza dos relatórios técnicos; IV ? atendimento às equipes e à Secretaria de Saúde; V ? assiduidade e pontualidade; VI ? inexistência de infrações éticas ou profissionais. 6.3. A avaliação poderá resultar em: a) Recomendação de melhoria; b) Advertência formal; c) Aplicação de penalidade; d) Rescisão contratual por desempenho insatisfatório. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE deverá: I ? garantir ambiente e condições adequadas de atuação do RT; II ? disponibilizar documentos e informações necessárias; III ? efetuar pagamento devidamente; IV ? comunicar pendências ou irregularidades ao contratante; V ? fornecer apoio administrativo quando necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O(a) CONTRATADO(a) deverá: I ? executar os serviços com zelo, ética, responsabilidade profissional e observância das normas técnicas; II ? manter regularidade perante CRM/CRF; III ? atender às demandas da vigilância sanitária; IV ? participar de reuniões, inspeções e auditorias; V ? apresentar relatórios sempre que solicitado; VI ? manter documentos atualizados durante toda a vigência; VII ? garantir sigilo profissional e institucional. CLÁUSULA NONA ? DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL 9.1. O(a) CONTRATADO(a) deverá manter absoluto sigilo sobre: a) dados de pacientes, b) documentos internos, c) processos administrativos, d) informações técnicas ou estratégicas. 9.2. A violação do sigilo implicará penalidades e comunicação ao Conselho Profissional. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 10.1. As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD (Lei nº 13.709/2018) em todos os aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. 10.2. O(a) CONTRATADO(a): I ? deverá tratar dados apenas para execução do objeto; II ? adotará medidas de segurança e prevenção; III ? manterá confidencialidade sobre dados sensíveis; IV ? comunicará imediatamente incidentes de segurança; V ? somente compartilhará dados com autorização expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. O CONTRATADO estará sujeito às penalidades previstas no edital e nos arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade. 11.2. A penalidade será aplicada após processo administrativo e direito ao contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? RESCISÃO 12.1. A rescisão poderá ocorrer: I ? por descumprimento contratual; II ? por interesse público; III ? por comum acordo; IV ? por caso fortuito ou força maior; V ? por desempenho insatisfatório; VI ? por iniciativa do CONTRATADO, com aviso prévio de 30 dias. 12.2. Aplicam-se os arts. 137 a 141 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PROFISSIONAL 13.1. O(a) CONTRATADO(a) responderá integralmente por: I ? atos profissionais; II ? danos causados a terceiros; III ? inconformidades técnicas; IV ? infrações éticas apuradas pelo conselho competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este contrato: I ? Edital de Credenciamento; II ? Termo de Referência ? Anexo I; III ? Proposta de Serviços ? Anexo II; IV ? Documento de Credenciamento emitido pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor. LOCAL E DATA: _____________________________ CONTRATANTE: CONTRATADO(A): TESTEMUNHAS: 1. ______________________________________ ? CPF: __________________ 2. ______________________________________ ? CPF: __________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO Eu, ______________________________________________, CPF nº ________________________________, inscrito(a) no CRM nº ____________________, declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido(a) de licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e que inexiste qualquer sanção que inviabilize minha participação no presente credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Declaro, ainda, que não há qualquer fato impeditivo superveniente ao credenciamento, comprometendo-me a informar imediatamente qualquer ocorrência. Local e data: ___________________________________ Assinatura: _____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Eu, ______________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro, para fins de habilitação no procedimento de CHAMADA PUBLICA nº ______/2026, que cumpro integralmente todos os requisitos exigidos no edital, relacionados a: ? regularidade jurídica; ? qualificação técnica; ? qualificação econômico-financeira (quando aplicável); ? regularidade fiscal e trabalhista; ? demais condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Comprometo-me a manter toda a documentação válida durante a vigência do credenciamento. Local e data: __________________________ Assinatura: ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE Eu, ________________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro que possuo disponibilidade integral para cumprir a carga horária prevista no Termo de Referência: ( ) RT Médico ? 20 horas semanais e que consigo exercer as atribuições do cargo, atender convocações, participar de reuniões, inspeções e auditorias, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. Local e data: __________________________ Assinatura: ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ÉTICO -PROFISSIONAL Eu, _______________________________________________, inscrito(a) no CRM/CRF nº ____________________, declaro que atuarei com ética, zelo, responsabilidade técnica e observância das normas profissionais, sanitárias e legais aplicáveis, assumindo: ? total responsabilidade pelos atos profissionais praticados; ? cumprimento das exigências do Conselho Profissional; ? sigilo ético e institucional; ? respeito às normas da Administração Pública. Local e data: _______________________ Assinatura: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO VIII ? DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL Eu, _______________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as condições previstas no Edital do CHAMADA PUBLICA nº ______/2026 e seus anexos, inclusive o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, comprometendo-me a cumpri-las integralmente. Reconheço que a participação no credenciamento não gera vínculo empregatício com a Administração Pública. Local e data: _______________________ Assinatura: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO IX ? DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Eu, _______________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro, sob as penas da lei, que mantenho regularidade fiscal e trabalhista perante: ? Receita Federal; ? Fazenda Estadual e Municipal; ? INSS; ? FGTS; ? Justiça do Trabalho (CNDT). Comprometo-me a manter tal regularidade durante toda a vigência do credenciamento e contrato. Local e data: ________________________ Assinatura: __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO X ? DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES (Conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal) Eu, _______________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro que não utilizo mão de obra direta ou indireta de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprego menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos da legislação vigente. Local e data: ________________________ Assinatura: __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO XI ? PLANO DE TRABALHO E DISPONIBILIDADE Eu, _______________________________________________, CPF nº ________________________________, apresento meu Plano de Trabalho para execução da Responsabilidade Técnica (selecionar): ( ) RT Médico 1. Disponibilidade semanal: ? Dias da semana de atuação: __________________________________ ? Horários previstos: _______________________________________ ? Atendimento a convocações extraordinárias: ( ) Sim | ( ) Não 2. Estratégia de atuação técnica: ? Descrição: ________________________________________________ ? Ações prioritárias: ________________________________________ ? Procedimentos de monitoramento e controle: ___________________ 3. Comunicação com a Secretaria de Saúde: ? Telefone/WhatsApp de referência: ___________________________ ? E-mail: ___________________________________________________ Declaro que este plano será seguido e atualizado conforme orientação da Secretaria. Local e data: ________________________ Assinatura: __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO XII ? DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Eu, _______________________________________________, declaro que: ? possuo formação, habilitação legal e registro ativo no conselho profissional competente (CRM); ? tenho conhecimento técnico para exercer a função de Responsável Técnico; ? assumo responsabilidade sobre a veracidade dos documentos apresentados; ? estou ciente de que a falsidade documental constitui crime, nos termos do Código Penal. Local e data: ________________________ Assinatura: __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO XIII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, _______________________________________________, CPF nº ________________________________, declaro, sob as penas da lei, que: ? não fui condenado(a) por crimes contra a Administração Pública, fé pública, patrimônio público, sistema financeiro, saúde pública ou lavagem de dinheiro; ? não respondo a processo ou sanção que me impeça ou desabone minha idoneidade profissional; ? não possuo declaração de inidoneidade ou impedimento em qualquer esfera da Administração; ? minhas condutas profissionais seguem padrões legais, éticos e morais. Local e data: _________________________ Assinatura: ___________________________