PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 67/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 05/2024 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00 4/2024 CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.887.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado Procir Produtos para Saúde Sociedade Unipessoal Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 19.188.783/0001-07, com sede na Rua Geralda Vieira Martins, nº 99, Jardim Primavera L, CEP 35.703-086, Sete Lagoas/MG, neste ato representada por Deivid Júnio Rodrigues de Oliveira, inscrito no CNPF sob o nº 014.332.506-08 e RG sob o nº MG-11.258.639, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. À Adesão ao Registro de Preços para a aquisição de materiais médico hospitalares, bens duráveis e saneantes por desconto na revista Simpro para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Santana de Pirapama/MG, especificamente ao Processo Licitatório 015/2023 Pregão Presencial 010/2023, ata de Registro de Preço 013/2023 conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O contratante pagará ao contratado, valor referenciado na REVISTA SIMPRO aplicando-se o desconto conforme segue abaixo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ DESCCRIÇÃO DOS ITENS ITEM VALOR ESTIMADO DESCRIÇÃO % DE DESCONTO 1 R$ 400.000,00 MATERIAIS HOSPITALARES de "A" a "Z", descritos na Revista SIMPRO (edição vigente) 91% 2 R$ 400.000,00 BENS DURÁVEIS de "A" a "Z", descritos na Revista SIMPRO (edição vigente) 65% 3 R$ 25.000,00 SANEANTES de "A" a "Z", descritos na Revista SIMPRO (edição vigente) 25% 2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. 2.3. O pagamento será realizado mensalmente, até 30 (trinta) dias de efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.9. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX / 100) 30 TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO 3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. 3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA QUARTA ? DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Secretaria de Meio Ambiente, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. 4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pelo setor de compras após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções. 4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Compras observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93. 4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Contratante poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações das partes: I ? DO CONTRATANTE : a) Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fixando- lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido. c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato; II ? DA CONTRATADA : a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. d) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante. f) A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas dotações orçamentárias nº: 04.01 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 PROGRAMA MUNICIPAL DE FARMACIA POPULAR 10.301.0037. 3.3.90.30.09.00.00.00 04.01 10.301.0037. 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 PROGRAMA ATENÇÃO BASICA 3.3.90.30.09.00.00.00 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2024, contado da data de sua assinatura. 7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. A Contratante poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 10.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 10.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 10.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 10.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 11.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 11.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 11.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA PUBLICAÇÃO 12.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pequi, 05 de abril de 2024. Prefeito Municipal Procir Produtos para Saúde Sociedade Unipessoal Ltda CNPJ/MF nº 19.188.783/0001-07 Testemunhas: __________________________ CPF Nº: __________________________ CPF Nº: