PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRAT IVO Nº 054/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada ou profissional técnico especializado para prestação de serviços de assessoria esportiva ao Município de Pequi/MG, compreendendo apoio técnico, operacional e administrativo às ações da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, especialmente nas atividades relacionadas ao ICMS Esportivo, planejamento esportivo municipal, orientação técnica, capacitações, elaboração de documentos, acompanhamento de programas governamentais e suporte contínuo às políticas públicas esportivas. 1 ? DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada ou profissional técnico especializado para prestação de serviços técnicos de assessoria esportiva ao Município de Pequi/MG, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, especialmente no apoio às ações relacionadas ao ICMS Esportivo, planejamento, gestão, monitoramento, execução e desenvolvimento das políticas públicas esportivas municipais. Os serviços compreenderão, dentre outras atividades correlatas: ? Assessoria técnica, operacional e administrativa; ? Apoio na elaboração e alimentação de sistemas relacionados ao ICMS Esportivo; ? Elaboração de relatórios, ofícios, planos de ação, documentos técnicos e prestação de informações; ? Orientação quanto à correta aplicação da Lei Estadual nº 18.030/2009 e normas correlatas; ? Apoio ao Conselho Municipal de Esporte; ? Capacitações técnicas; ? Acompanhamento de programas e projetos esportivos; ? Atendimento presencial e remoto contínuo à Administração Municipal. 2 ? NATUREZA DO OBJETO ( X ) Serviço comum ( X ) Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual ( X ) Serviço de terceiros ? pessoa jurídica ( ) Serviço de terceiros ? pessoa física PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com ( ) Material de consumo ( ) Material permanente 3 ? QUANTITATIVOS Item Quantidade Unidade Descrição 01 12 Meses Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria esportiva ao Município de Pequi/MG Especificações dos serviços: 1. Prestação de serviços presenciais quinzenais junto à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, com carga horária mínima de 06 (seis) horas por visita técnica; 2. Atendimento remoto contínuo, sem limitação de dias e horários, por telefone, e- mail e plataformas digitais; 3. Assessoria técnica relacionada ao ICMS Esportivo, incluindo: o elaboração de relatórios; o preenchimento de sistemas; o organização documental; o orientações técnicas; o acompanhamento de prazos; o apoio na prestação de contas; 4. Orientação quanto à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte ? FUMESP; 5. Elaboração de planos, programas, relatórios e documentos relacionados às atividades esportivas municipais; 6. Monitoramento e acompanhamento das ações esportivas desenvolvidas pelo Município; 7. Realização de 02 (duas) capacitações presenciais anuais, sendo: o 01 capacitação destinada ao Conselho Municipal de Esporte; o 01 capacitação destinada aos profissionais e servidores envolvidos nas atividades esportivas; 8. Participação em reuniões técnicas presenciais ou virtuais quando solicitado pela Administração; 9. Orientação contínua acerca de alterações legislativas, resoluções, normas e programas relacionados ao ICMS Esportivo; 10. Elaboração de pareceres técnicos, minutas, documentos administrativos e apoio às ações estratégicas da Secretaria; 11. Todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, incluindo transporte, alimentação, hospedagem e deslocamentos, serão de responsabilidade da contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 4 ? LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados: ? Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer do Município de Pequi/MG; ? Remotamente, mediante suporte técnico contínuo; ? Em locais previamente definidos pela Administração para reuniões, capacitações ou eventos. 5 ? PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo a execução dos serviços iniciar-se imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal. Durante a vigência contratual, a contratada deverá assegurar a prestação contínua dos serviços técnicos especializados, observando todas as condições, prazos, metas e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual. 6 ? POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública, a continuidade da necessidade administrativa e a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada. A eventual prorrogação ficará condicionada à avaliação satisfatória da execução contratual, à existência de disponibilidade orçamentária e à comprovação de que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, mediante justificativa formal da autoridade competente. 7 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas esportivas do Município de Pequi/MG, especialmente no que se refere à estruturação administrativa, acompanhamento técnico e operacional das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. O Município necessita de suporte técnico especializado para garantir adequada gestão das ações relacionadas ao esporte, lazer e programas governamentais, em especial aquelas vinculadas ao ICMS Esportivo, instrumento de relevante impacto financeiro para a Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com A correta alimentação dos sistemas, organização documental, elaboração de relatórios, cumprimento de prazos e atendimento das exigências técnicas previstas na legislação estadual demandam conhecimento específico e acompanhamento contínuo, sob pena de prejuízos ao Município quanto ao recebimento de recursos e à regularidade das ações esportivas. Ressalta-se que o Município não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais especializados suficientes para execução integral das atividades técnicas necessárias, tornando imprescindível a contratação de assessoria especializada. Além disso, a contratação permitirá: ? maior eficiência na gestão esportiva municipal; ? melhoria da organização administrativa; ? fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte; ? aumento da capacidade técnica da equipe local; ? melhor aproveitamento dos recursos públicos; ? aprimoramento das políticas públicas esportivas; ? suporte técnico permanente às demandas da Secretaria. Diante do valor estimado da contratação, verifica-se o enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TOD O A solução consiste na contratação de assessoria esportiva especializada para atendimento contínuo das demandas técnicas, operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. A contratação abrangerá: ? planejamento das ações esportivas; ? suporte técnico ao ICMS Esportivo; ? orientação administrativa; ? capacitação de servidores; ? acompanhamento de programas; ? elaboração documental; ? monitoramento de resultados; ? apoio técnico às políticas públicas esportivas. A solução contempla todo o ciclo da gestão esportiva municipal, desde o planejamento até a avaliação dos resultados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 9 ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Habilitação Jurídica ? Contrato social ou documento equivalente; ? Documento de identificação do representante legal. Regularidade Fiscal e Trabalhista ? CNPJ; ? Certidão Federal; ? Certidão Estadual; ? Certidão Municipal; ? FGTS; ? CNDT. Qualificação Econômico-Financeira ? Certidão Negativa de Falência e Concordata. Qualificação Técnica ? Atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) com o objeto; ? Comprovação de experiência em assessoria esportiva, gestão esportiva ou ICMS Esportivo. Declarações ? Declaração de habilitação; ? Declaração de inexistência de trabalho infantil; ? Declaração de cumprimento da reserva de cargos; ? Declaração de inexistência de vínculo impeditivo. 10 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: ? Executar os serviços com qualidade, eficiência e observância da legislação aplicável; ? Cumprir os prazos estabelecidos; ? Manter atendimento técnico contínuo; ? Realizar visitas presenciais quinzenais; ? Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos; ? Participar de reuniões quando convocada; ? Prestar orientações técnicas permanentes; ? Manter sigilo das informações; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com ? Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; ? Manter todas as condições de habilitação durante a execução contratual. 11 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATAN TE Compete à Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer: ? Proporcionar à contratada todas as condições necessárias à adequada execução dos serviços, disponibilizando informações, documentos, dados e acessos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades contratadas; ? Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Acompanhar e fiscalizar continuamente a execução dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, metas, cronogramas, relatórios e demais atividades desenvolvidas pela contratada; ? Receber, analisar e validar os relatórios mensais de atividades, documentos técnicos, pareceres, planos, orientações e demais entregas realizadas durante a execução contratual; ? Notificar formalmente a contratada acerca de irregularidades, falhas, inconsistências ou descumprimentos contratuais verificados durante a execução dos serviços, fixando prazo razoável para saneamento; ? Efetuar os pagamentos devidos mensalmente, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato administrativo, após a devida liquidação da despesa e atesto da execução dos serviços pelo fiscal do contrato; ? Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; ? Aplicar, quando cabíveis, as penalidades administrativas previstas em lei e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa; ? Disponibilizar local adequado para realização das reuniões presenciais, capacitações e demais atividades que dependam da estrutura da Administração Pública Municipal; ? Zelar pela boa gestão contratual, adotando as providências necessárias para assegurar a continuidade, eficiência e regularidade da prestação dos serviços. 12 ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O recebimento dos serviços será realizado de forma contínua e mensal, observando-se o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo servidor designado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 12.1 ? Recebimento Provisório O recebimento provisório ocorrerá mensalmente, após a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: ? Relatório detalhado das atividades executadas no período; ? Comprovação das visitas técnicas presenciais realizadas; ? Documentos, relatórios, pareceres, orientações e demais entregas produzidas; ? Nota fiscal correspondente ao período de execução; ? Certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, quando exigidas. Nesta etapa, o fiscal do contrato realizará a conferência preliminar da execução dos serviços, verificando: ? a conformidade das atividades executadas; ? o cumprimento das obrigações contratuais; ? a compatibilidade entre os serviços prestados e o relatório apresentado; ? a regularidade documental da contratação. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva dos serviços, constituindo apenas verificação inicial quanto à execução mensal do objeto. 12.2 ? Recebimento Definitivo O recebimento definitivo ocorrerá após análise conclusiva da conformidade dos serviços executados no período, mediante atesto formal do fiscal e do gestor do contrato, observando-se: ? a qualidade técnica dos serviços prestados; ? o cumprimento das metas e atividades previstas; ? a regularidade da execução contratual; ? a adequação dos documentos apresentados; ? o atendimento das exigências administrativas e legais. Constatadas irregularidades, falhas ou inconsistências, a contratada será formalmente notificada para promover as correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Somente após o recebimento definitivo e a liquidação da despesa será autorizado o pagamento mensal dos serviços efetivamente executados. 13 ? GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, responsável pelo acompanhamento geral da execução contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 14 ? FISCAL DO CONTRATO O fiscal será designado pela Administração Municipal, cabendo-lhe: ? acompanhar os serviços; ? verificar a execução contratual; ? controlar relatórios e entregas; ? registrar ocorrências; ? atestar notas fiscais. 15 ? CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada da documentação comprobatória da regular execução dos serviços. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar: ? Relatório mensal detalhado das atividades executadas no período; ? Comprovação das visitas técnicas presenciais realizadas; ? Relatórios, pareceres, orientações, documentos técnicos e demais entregas desenvolvidas; ? Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária válidas; ? Nota Fiscal/Fatura correspondente ao período de execução contratual. O pagamento ficará condicionado: ? ao efetivo recebimento definitivo dos serviços; ? à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; ? à inexistência de pendências ou irregularidades na execução contratual. Constatadas inconsistências, divergências ou irregularidades na documentação apresentada, a contratada será notificada para promover as correções necessárias, hipótese em que o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária em conta de titularidade da contratada. Nos termos da legislação tributária vigente, deverão ser observadas as retenções legais incidentes sobre a contratação, especialmente aquelas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e demais normas aplicáveis. Na hipótese de atraso de pagamento por parte da Administração, desde que a contratada não tenha dado causa, os valores devidos serão atualizados monetariamente mediante aplicação do índice INPC, calculado entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 16 ? FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a natureza dos serviços pretendidos. Modalidade ? ( X ) Dispensa de Licitação Critério de Julgamento ? ( X ) Menor Preço Global A escolha pelo critério de menor preço global justifica-se em razão da natureza integrada e contínua dos serviços técnicos especializados de assessoria esportiva, cuja execução demanda padronização metodológica, acompanhamento permanente e atuação coordenada por um único prestador, garantindo maior eficiência administrativa, melhor controle contratual e uniformidade na prestação dos serviços. A seleção do fornecedor observará, além da proposta mais vantajosa para a Administração, a comprovação da capacidade técnica, experiência compatível com o objeto e regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, nos termos deste Termo de Referência. 17 ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação será elaborada em conformidade com os parâmetros previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante realização de pesquisa de preços junto ao mercado especializado. Para composição do valor estimado, poderão ser utilizados, dentre outros, os seguintes parâmetros: ? contratações similares realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública; ? pesquisas junto a empresas especializadas no ramo; ? consultas a bancos de preços públicos; ? propostas comerciais obtidas diretamente com fornecedores; ? análise de valores praticados em contratos de objetos equivalentes. A pesquisa mercadológica considerará a complexidade dos serviços técnicos especializados, a natureza continuada da contratação, a necessidade de atendimento presencial e remoto, bem como a expertise exigida para execução das atividades relacionadas ao ICMS Esportivo e à gestão das políticas públicas esportivas municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com O valor estimado da contratação constará em documento próprio integrante do processo administrativo, acompanhado das memórias de cálculo, cotações obtidas e demais elementos que subsidiaram sua definição. 18 ? METODOLOGIA DE PESQUISA DE PREÇOS A pesquisa de preços será realizada mediante: ? consulta a contratos similares; ? pesquisa junto a órgãos públicos; ? orçamentos obtidos junto a fornecedores do ramo; ? consulta a bancos de preços públicos. 19 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, devidamente consignada no orçamento vigente do Município de Pequi/MG, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 14.133/2021. A classificação orçamentária específica será indicada pelo setor contábil competente previamente à emissão da Nota de Empenho, garantindo a existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar as despesas decorrentes da execução contratual durante toda a vigência do contrato. 20 ? PARCELAMENTO DO OBJETO Não haverá parcelamento do objeto da contratação, tendo em vista a natureza técnica, integrada e continuada dos serviços especializados de assessoria esportiva, cuja execução demanda uniformidade metodológica, alinhamento técnico-operacional e acompanhamento permanente das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. A divisão do objeto entre múltiplos prestadores poderia comprometer a padronização dos procedimentos, gerar sobreposição de atribuições, dificultar o fluxo de informações, prejudicar a fiscalização contratual e comprometer a eficiência dos serviços prestados, especialmente no que se refere às atividades relacionadas ao ICMS Esportivo, planejamento esportivo municipal e acompanhamento das políticas públicas esportivas. Além disso, considerando que os serviços possuem caráter interdependente e complementar, a execução por um único contratado proporciona: ? maior eficiência administrativa; ? melhor coordenação técnica; ? uniformidade na elaboração dos documentos e relatórios; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com ? continuidade das ações desenvolvidas; ? otimização da comunicação institucional; ? maior controle e fiscalização contratual; ? redução de riscos operacionais e administrativos. Dessa forma, conclui-se que a contratação em lote único representa a solução mais adequada, eficiente e vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 21 ? RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação, a Administração Pública Municipal pretende alcançar maior eficiência, organização e fortalecimento das políticas públicas esportivas desenvolvidas no Município de Pequi/MG, assegurando suporte técnico especializado às ações da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. Dentre os principais resultados esperados, destacam-se: ? fortalecimento da gestão esportiva municipal; ? melhoria do planejamento, execução e monitoramento das ações esportivas; ? aumento da eficiência administrativa e organizacional da Secretaria; ? aprimoramento dos procedimentos relacionados ao ICMS Esportivo; ? ampliação da capacidade técnica dos servidores e colaboradores envolvidos nas atividades esportivas; ? melhor estruturação documental e administrativa dos programas, projetos e eventos esportivos; ? cumprimento adequado das exigências legais e técnicas previstas na legislação estadual aplicável; ? fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte; ? ampliação da capacidade de captação e manutenção de recursos vinculados ao esporte; ? promoção de maior continuidade, organização e eficiência das políticas públicas esportivas; ? suporte técnico permanente à Administração Municipal na tomada de decisões relacionadas ao setor esportivo; ? melhoria na prestação dos serviços públicos voltados ao esporte e lazer da população. A contratação também busca garantir maior segurança administrativa, redução de falhas procedimentais e melhoria contínua das ações institucionais desenvolvidas pelo Município no âmbito esportivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com 22 ? APROVAÇÃO Após análise técnica e administrativa, o presente Termo de Referência foi considerado adequado e suficiente para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, bem como as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Diante disso, aprova-se o presente Termo de Referência para fins de prosseguimento do competente processo administrativo de contratação. Pequi/MG, 25 de março de 2026. Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer