PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Objeto: CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO -VETERINÁRIOS, INCLUINDO CONSULTAS, INTERNAÇÃO, FLUIDO TER APIA, EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA, TESTES DE LEISHMANIOSE E SOROLOGIAS), CASTRAÇÕES, SUTURAS, CURATIVOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EUTANÁSIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUN ICÍPIO DE PEQUI. Local para entrega da documentação: Setor de Licitações ? Prefeitura Municipal de Pequi Praça Santo Antônio, nº 190 ? Centro Pequi/MG ? CEP 35.667-000 Período de credenciamento: 16 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 Horário de protocolo: A partir das 08h00min do dia 11/05/2026, em dias úteis. 1 ? PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES , por intermédio do Agente de Contratação e sua equipe de apoio, designados pela PORTARIA Nº 003/2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com fundamento no art. 79, visando a contratação paralela e não excludente de estabelecimentos interessados na prestação de serviços médico-veterinários, exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ O presente edital permanecerá aberto para credenciamento de interessados durante todo o período de sua vigência, podendo qualquer interessado solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste instrumento. 2. DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. O presente credenciamento tem por finalidade possibilitar a contratação simultânea e não excludente de múltiplos prestadores de serviços, de modo a assegurar maior eficiência, disponibilidade e flexibilidade no atendimento das demandas da Administração Pública Municipal. 2.2. O credenciamento não gera direito automático à contratação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração Pública e à efetiva demanda pelos serviços, bem como à disponibilidade orçamentária. 2.3. Poderão ser credenciados todos os interessados que atenderem às condições e exigências estabelecidas neste edital, não havendo limitação quanto ao número de credenciados. 2.4. O presente edital permanecerá aberto durante todo o período de sua vigência, permitindo o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 2.5. A participação no presente credenciamento implica plena concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 3. DAS PUBLICAÇÕES E COMUNICAÇÕES 3.1. As publicações oficiais referentes ao presente procedimento serão realizadas no Diário Oficial do Município, bem como no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município, para fins de transparência e publicidade. 3.2. As comunicações, intimações e demais atos relativos ao presente procedimento poderão ser realizados por meio eletrônico, utilizando-se o endereço de e-mail informado pelo interessado no ato do credenciamento. 3.3. É de responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus dados de contato, especialmente endereço eletrônico e telefone, para fins de recebimento de comunicações relativas ao presente credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.4. Considerar-se-á realizada a comunicação na data do envio da mensagem eletrônica pela Administração, salvo comprovação de erro no encaminhamento. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de clínicas veterinárias para prestação de serviços médico-veterinários, compreendendo consultas clínicas, internação, fluidoterapia, exames laboratoriais, castrações, suturas, curativos, procedimentos cirúrgicos, administração de medicamentos, coleta de material biológico, exames de triagem para leishmaniose e eutanásia humanitária de animais. 4.2. Os serviços destinam-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG, especialmente nas ações relacionadas ao controle populacional de cães e gatos, vigilância em saúde, prevenção de zoonoses, proteção e bem-estar animal, bem como atendimento de animais em situação de risco, abandono ou necessidade clínica. 4.3. Os atendimentos serão executados conforme demanda da Administração Municipal, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 4.4. As especificações técnicas dos serviços, quantitativos estimados e valores de referência encontram-se detalhados no Anexo I ? Especificação do Objeto e Tabela de Preços de Referência. 4.5. O credenciamento será realizado sem caráter de exclusividade, podendo a Administração credenciar tantos interessados quantos atenderem às condições previstas neste edital. 4.6. Os quantitativos previstos possuem caráter estimativo, não gerando à credenciada direito à contratação mínima ou garantia de faturamento. 5. DA FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO 5.1. O presente procedimento tem por finalidade habilitar estabelecimentos interessados na prestação dos serviços, permitindo à Administração Municipal realizar contratações conforme sua necessidade. 5.2. A contratação dos credenciados ocorrerá de forma não exclusiva, podendo a Administração contratar simultaneamente mais de um prestador. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.3. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios de conveniência administrativa, logística e operacional, podendo ser adotado sistema de rodízio, ordem de credenciamento ou outro critério definido pela Secretaria requisitante. 5.4. A escolha do prestador poderá ainda considerar fatores como proximidade do local de atendimento, disponibilidade do estabelecimento e interesse da Administração, sempre observados os princípios da eficiência e da economicidade. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e específicas das Secretarias requisitantes, consignadas no orçamento vigente. 6.2. Caso haja prorrogação contratual, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes dos exercícios subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária. 7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação para fins de credenciamento deverá ser apresentada em envelope lacrado, devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ENVELOPE ? DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ E-MAIL TELEFONE 7.2. A documentação poderá ser protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, no endereço indicado neste edital, durante o período de vigência do credenciamento. 7.3. Os documentos deverão ser apresentados: I ? em original; II ? por cópia autenticada em cartório; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ III ? por cópia autenticada por servidor da Administração, mediante apresentação do original; ou IV ? por publicação em órgão oficial. 7.4. Os documentos que possuírem prazo de validade deverão estar válidos na data de sua apresentação. 7.5. Na hipótese de o documento não conter prazo de validade expresso, será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, salvo disposição legal em contrário. 8. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENT O 8.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste edital, que atendam a todas as exigências estabelecidas neste instrumento e que comprovem regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. 8.2. Não poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas: I ? declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; II ? suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com o Município de Pequi/MG; III ? que se encontrem em processo de dissolução ou liquidação; IV ? que possuam em seu quadro societário servidor público do Município de Pequi/MG ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou que participe diretamente da gestão do contrato. 8.3. A participação no presente credenciamento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 8.4. É de responsabilidade exclusiva das empresas credenciadas a utilização de pessoal necessário à execução dos serviços, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, não gerando qualquer vínculo entre os empregados da contratada e o Município. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de eventuais alterações; c) No caso de sociedade por ações, documentação de eleição de seus administradores; d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, quando se tratar de MEI; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. 9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, salvo prazo de validade constante no próprio documento. b) Caso a certidão seja positiva para recuperação judicial, deverá ser apresentado documento que comprove a homologação judicial do plano de recuperação, permitindo a participação em contratações públicas. 9.4 DECLARAÇÕES a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. b) Termo de Credenciamento, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo III. 9.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 9.5.1. Todos os documentos deverão estar em nome da empresa credenciada, preferencialmente com número do CNPJ e endereço correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.5.2. Caso a empresa possua matriz e filial, observar-se-á que: I ? se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; II ? se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; III ? se a execução ocorrer por filial, deverão ser apresentados documentos da matriz e da filial, conforme o caso. 9.5.3. Documentos que não possuírem prazo de va lidade expresso serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.5.4. A ausência ou irregularidade de qualquer documento exigido poderá implicar não credenciamento do interessado. 9.5.5. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentarem alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação, conforme legislação vigente. 10. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLIS E 10.1. O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário. 10.2. Serão credenciadas todas as empresas que atenderem integralmente às exigências deste edital. 10.3. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios administrativos e operacionais, podendo ser adotados, conforme o caso: I ? sistema de rodízio entre os credenciados; II ? escolha do estabelecimento mais próximo do local de atendimento; III ? critérios logísticos ou operacionais definidos pela Secretaria requisitante. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 11.1. Executar os serviços médico-veterinários em conformidade com as especificações, condições, normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos neste edital, no Termo de Referência e no Anexo I ? Especificação do Objeto e Tabela de Preços de Referência. 11.2. Manter, durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes, todas as condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista exigidas no presente edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11.3. Disponibilizar profissionais habilitados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV, responsabilizando-se tecnicamente pelos serviços executados. 11.4. Garantir que os procedimentos realizados observem as normas sanitárias, ambientais, éticas e de biossegurança aplicáveis, assegurando condições adequadas de atendimento, higiene, segurança e bem-estar animal. 11.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, incluindo o fornecimento de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mão de obra e demais itens necessários à adequada execução do objeto. 11.6. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, administrativos e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município de Pequi/MG. 11.7. Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços pela Administração Municipal, prestando todos os esclarecimentos, informações e documentos solicitados. 11.8. Atender às demandas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, especialmente nos casos de urgência e emergência. 11.9. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade, intercorrência ou impossibilidade de execução dos serviços solicitados. 11.10. Emitir, quando necessário, laudos, receitas, relatórios, prontuários e demais documentos relacionados aos atendimentos realizados. 11.11. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e sigilo das informações e documentos obtidos em razão da execução dos serviços. 11.12. O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização da documentação de habilitação e qualificação da credenciada, devendo esta apresentá-la no prazo fixado pela Administração, sob pena de suspensão ou descredenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos valores constantes do Anexo I ? Tabela de Preços de Referência. 12.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, mediante processo regular, mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente. 12.3. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo do serviço e da apresentação da documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 12.4. Em caso de irregularidade na documentação fiscal apresentada, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da pendência e reapresentação da documentação. 12.5. O Município poderá sustar o pagamento enquanto não forem sanados eventuais defeitos, vícios ou irregularidades na execução dos serviços, bem como enquanto houver pendência relativa a penalidades eventualmente aplicadas. 12.6. O pagamento efetuado não exime o credenciado de suas responsabilidades contratuais, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados. 13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS 13.1. Os valores fixados neste edital poderão ser reajustados após o período mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital ou da última atualização da tabela de preços. 13.2. Os preços poderão ainda ser revistos a qualquer tempo, para mais ou para menos, em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que alterem significativamente os custos da execução dos serviços, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021. 13.3. Constatada a redução dos preços praticados no mercado, o Município poderá revisar a tabela de preços, comunicando previamente os credenciados, que poderão optar por manter ou não seu credenciamento. 13.4. Os novos valores decorrentes de atualização ou revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e futuros, observada a data de início de sua vigência e a devida comunicação aos credenciados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO 14.1. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 14.1.1. Os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste edital firmarão Termo de Credenciamento com o Município de Pequi/MG. 14.1.2. O Termo de Credenciamento terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante interesse da Administração e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. DO DESCREDENCIAMENTO 14.2.1. O credenciado poderá solicitar, a qualquer tempo, o seu descredenciamento, mediante solicitação formal dirigida ao Município de Pequi/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos serviços eventualmente já solicitados pela Administração. 14.2.2. O Município poderá promover o descredenciamento do prestador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I ? descumprimento das condições estabelecidas no edital, no contrato ou neste credenciamento; II ? prestação dos serviços de forma inadequada ou em desacordo com as especificações exigidas; III ? aplicação de penalidade administrativa que torne incompatível a permanência do credenciado no sistema; IV ? perda ou irregularidade das condições de habilitação exigidas no processo de credenciamento; V ? paralisação injustificada da prestação dos serviços; VI ? prática de atos que comprometam a qualidade, a segurança ou a regular execução dos serviços. 14.2.3. O descredenciamento não desobriga o credenciado do cumprimento de obrigações anteriormente assumidas, inclusive quanto à conclusão de serviços já solicitados pela Administração. 14.2.4. Em caso de descredenciamento por iniciativa da Administração, o credenciado será formalmente notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes da decisão final. 14.2.5. O descredenciamento não impede a aplicação de sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação e no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15.1. As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas mediante instrumento contratual ou documento equivalente, conforme minuta constante do Anexo VII deste edital. 15.2. O contrato estabelecerá as condições de execução dos serviços, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, observando-se os princípios do direito público e, subsidiariamente, as disposições da teoria geral dos contratos e do direito privado. 15.3. Os contratos decorrentes deste credenciamento terão vigência até 31/12/2026, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições que motivaram o credenciamento. 16. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados no estabelecimento do credenciado ou no local por ele indicado, conforme as condições previstas neste edital e de acordo com as demandas encaminhadas pela Secretaria Municipal solicitante. 16.2. O atendimento deverá ocorrer em local que atenda às condições adequadas de higiene, segurança alimentar e funcionamento regular perante os órgãos competentes, observada a legislação sanitária vigente. 16.3. A eventual alteração de endereço do estabelecimento credenciado, bem como qualquer outra modificação relevante nas condições de prestação dos serviços, deverá ser imediatamente comunicada ao Município. 16.4. Após a comunicação prevista no item anterior, a Administração poderá avaliar a conveniência da continuidade do credenciamento, podendo manter as condições originalmente pactuadas, promover ajustes contratuais ou, se necessário, proceder à rescisão do contrato, conforme o interesse público. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa e o contraditório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como por atraso injustificado na execução dos serviços, poderão ser aplicadas ao credenciado as seguintes sanções: I ? advertência, quando constatadas irregularidades de pequena gravidade; II ? multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10 (dez) dias, calculada sobre o valor da parcela em atraso; III ? multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de: a) inexecução total ou parcial do contrato; b) descumprimento de cláusulas contratuais; c) prestação inadequada ou em desacordo com as especificações do edital; d) transferência ou subcontratação do objeto sem autorização da Administração. IV ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente; V ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 17.3. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração. 17.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres do Município de Pequi/MG no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, podendo ainda ser descontado de eventuais créditos da contratada junto à Administração. 18. DOS PREÇOS PRATICADOS 18.1. Os valores constantes dos anexos deste edital foram estabelecidos com base em pesquisa de preços realizada junto a fornecedores do ramo na região, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade e compatibilidade com os valores praticados no mercado. 18.2. Os preços fixados neste credenciamento refletem a capacidade orçamentária e financeira do Município, sendo considerados adequados para garantir a execução dos serviços de forma regular e contínua. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 19. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 19.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste edital, mediante petição dirigida ao Agente de Contratação, protocolada no Setor de Licitações do Município. 19.2. As impugnações deverão ser apresentadas até 3 (três) dias úteis antes da data inicial estabelecida para o credenciamento. 19.3. Das decisões relativas ao processo de credenciamento caberá recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 19.4. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência ou intimação do ato, mediante petição fundamentada dirigida ao Agente de Contratação. 19.5. Os recursos serão analisados pela autoridade competente, podendo ser solicitados esclarecimentos ou informações complementares, quando necessário. 20. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 20.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas necessárias para assegurar a proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente envolvidos na execução do objeto contratual. 20.2. É vedada às partes a utilização de quaisquer dados pessoais obtidos em decorrência da execução contratual para finalidade diversa daquela prevista neste edital e no respectivo contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. 20.3. As partes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, a que tenham acesso em razão da execução do contrato, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei ou quando necessário para a execução do objeto contratado. 20.4. O Município poderá ter acesso a dados pessoais dos representantes da empresa credenciada, tais como nome, CPF, RG, endereço, telefone, endereço eletrônico e documentos de identificação, exclusivamente para fins de formalização e execução da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 20.5. A empresa credenciada declara estar ciente da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e compromete-se a adequar seus procedimentos internos às disposições legais aplicáveis, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste contrato. 20.6. A credenciada deverá comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, adotando as providências cabíveis nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018. 20.7. As partes responderão administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais ou morais decorrentes da violação das normas previstas na LGPD. 21. DO CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013) 21.1. A empresa credenciada declara ter pleno conhecimento das disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e compromete-se a cumprir integralmente suas determinações. 21.2. A credenciada compromete-se a conduzir suas atividades com ética, integridade e transparência, abstendo-se de praticar qualquer ato que configure corrupção, fraude, vantagem indevida ou qualquer outra conduta ilícita que viole a legislação aplicável. 21.3. A credenciada compromete-se a não oferecer, prometer, autorizar ou realizar pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor ou vantagem indevida a agente público ou a terceiros, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios indevidos. 21.4. O descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Integram o presente edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I ? Anexo I ? Especificações do Objeto; II ? Anexo II ? Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ III ? Anexo III ? Termo de Credenciamento; IV ? Anexo IV ? (demais anexos, se houver); V ? Anexo V ? (demais anexos, se houver); VI ? Anexo VI ? (demais anexos, se houver); VII ? Anexo VII ? Minuta do Contrato. 22.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à matéria. 22.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste procedimento de credenciamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.4. Informações e esclarecimentos relativos ao presente credenciamento poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Município de Pequi/MG, pelo telefone (37) 3278-1247, durante o horário de expediente. Pequi, 04 de maio de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO Constitui objeto do presente credenciamento a contratação de clínicas veterinárias para prestação de serviços médico-veterinários, incluindo consultas, internação, fluido terapia, exames laboratoriais, castrações, suturas, curativos, procedimentos cirúrgicos, administração de medicamentos e eutanásia, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da Administração Municipal, observadas as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis. 2 ? ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços compreendem, dentre outros: ? Consultas clínicas veterinárias; ? Atendimento ambulatorial; ? Internação e observação clínica; ? Administração de medicamentos; ? Fluidoterapia; ? Procedimentos cirúrgicos simples e complexos; ? Castrações de cães e gatos; ? Suturas e curativos; ? Exames laboratoriais; ? Coleta de material biológico; ? Exames de triagem e sorologia para leishmaniose; ? Eutanásia humanitária de animais. Todos os procedimentos deverão ser realizados por profissional médico-veterinário habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A credenciada deverá possuir estrutura física adequada, equipamentos, materiais e equipe compatíveis com a execução dos serviços contratados. 3 ? TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Fluidoterapia veterinária, incluindo administração de fluidos e acompanhamento clínico SERV 40 R$ 47,50 R$ 1.900,00 02 Diária de observação clínica veterinária SERV 40 R$ 62,50 R$ 2.500,00 03 Internação veterinária com medicação SERV 40 R$ 122,50 R$ 4.900,00 04 Hemograma completo com coleta de sangue e emissão de laudo SERV 80 R$ 57,50 R$ 4.600,00 05 Castração de cão macho pequeno porte (até 10 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 25 R$ 206,00 R$ 5.150,00 06 Castração de cão macho médio porte (11 a 25 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 25 R$ 238,50 R$ 5.962,50 07 Castração de cão macho grande porte (26 a 44 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 10 R$ 271,00 R$ 2.710,00 08 Castração de cão fêmea pequeno porte (até 10 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 35 R$ 358,50 R$ 12.547,50 09 Castração de cão fêmea médio porte (11 a 25 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 15 R$ 408,50 R$ 6.127,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 10 Castração de cão fêm ea grande porte (26 a 44 kg), incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 10 R$ 464,00 R$ 4.640,00 11 Suturas simples e curativos com medicação SERV 20 R$ 175,00 R$ 3.500,00 12 Suturas complexas e curativos especializados com medicação SERV 20 R$ 265,00 R$ 5.300,00 13 Procedimentos cirúrgicos simples veterinários, incluindo retirada de nódulos e tratamento de miíase SERV 10 R$ 325,00 R$ 3.250,00 14 Procedimentos cirúrgicos complexos veterinários, incluindo amputação e caudectomia SERV 5 R$ 575,00 R$ 2.875,00 15 Castração de gato macho, incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 10 R$ 200,00 R$ 2.000,00 16 Castração de gato fêmea, incluindo medicação pós- cirúrgica SERV 10 R$ 252,50 R$ 2.525,00 17 Consulta médico-veterinária clínica SERV 300 R$ 85,00 R$ 25.500,00 18 Coleta de exame para triagem de leishmaniose visceral canina, incluindo materiais de coleta SERV 300 R$ 30,00 R$ 9.000,00 19 Eutanásia canina ? cães de 0 a 10 kg SERV 120 R$ 150,00 R$ 18.000,00 20 Eutanásia canina ? cães de 11 a 20 kg SERV 50 R$ 180,00 R$ 9.000,00 21 Eutanásia canina ? cães de 21 a 40 kg SERV 7 R$ 202,50 R$ 1.417,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 22 Eutanásia canina ? cães de 41 a 60 kg SERV 5 R$ 220,00 R$ 1.100,00 23 Sorologia para leishmaniose ? método ELISA + RIFI SERV 100 R$ 175,00 R$ 17.500,00 VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 149.105,00 4 ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 4.2. A execução dos serviços dependerá de autorização prévia emitida pela Administração Municipal. 4.3. A credenciada deverá atender os encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde dentro dos prazos estabelecidos. 4.4. Todos os materiais, medicamentos, equipamentos e insumos necessários à execução dos procedimentos serão de responsabilidade da credenciada, salvo disposição expressa em contrário. 4.5. Os serviços deverão observar rigorosamente: ? Normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária ? CFMV; ? Normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV; ? Normas sanitárias vigentes; ? Protocolos de biossegurança; ? Legislação ambiental e de proteção animal aplicável. 5 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os quantitativos informados nesta tabela são meramente estimativos, não gerando direito à contratação mínima ou garantia de faturamento à credenciada. 5.2. Os valores fixados constituem preços máximos aceitáveis pela Administração Pública para fins de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.3. O credenciamento não gera vínculo empregatício entre o Município e os profissionais da credenciada. Pequi/MG, 04 de Maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD E MUNICÍPIO DE PEQUI/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIME NTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa ________________________________________, com sede à ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, neste ato representada por seu representante legal ________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________, vem, por meio deste, ADERIR às regras constantes do Edital de Credenciamento nº ___/2026, declarando, para os devidos fins, que: I ? Está ciente e de pleno acordo com todas as disposições, condições, exigências e obrigações estabelecidas no referido edital, no Termo de Referência e em seus anexos; II ? Compromete-se a cumprir integralmente as condições previstas no Edital de Credenciamento, neste Termo de Credenciamento, na proposta apresentada e na legislação aplicável; III ? Possui estrutura física, equipamentos, materiais e equipe técnica compatíveis com a execução dos serviços objeto do credenciamento; IV ? Mantém responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV. 1 ? DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto o credenciamento de clínicas veterinárias para prestação de serviços médico-veterinários, incluindo consultas, internação, fluido terapia, exames laboratoriais (hemograma, testes de leishmaniose e sorologias), castrações, suturas, curativos, procedimentos cirúrgicos, administração de medicamentos e eutanásia, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 1.2. Os serviços serão executados conforme demanda da Administração Municipal, observadas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, Termo de Referência e neste instrumento. 2 ? DOS SERVIÇOS E VALORES 2.1. A remuneração da credenciada obedecerá aos valores fixados pela Administração no Edital de Credenciamento, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO 01 Fluidoterapia veterinária SERV 40 R$ 47,50 02 Diária de observação clínica veterinária SERV 40 R$ 62,50 03 Internação veterinária com medicação SERV 40 R$ 122,50 04 Hemograma completo com coleta de sangue SERV 80 R$ 57,50 05 Castração cão macho pequeno porte (até 10 kg) SERV 25 R$ 206,00 06 Castração cão macho médio porte (11 a 25 kg) SERV 25 R$ 238,50 07 Castração cão macho grande porte (26 a 44 kg) SERV 10 R$ 271,00 08 Castração cão fêmea pequeno porte (até 10 kg) SERV 35 R$ 358,50 09 Castração cão fêmea médio porte (11 a 25 kg) SERV 15 R$ 408,50 10 Castração cão fêmea grande porte (26 a 44 kg) SERV 10 R$ 464,00 11 Suturas simples e curativos com medicação SERV 20 R$ 175,00 12 Suturas complexas e curativos especializados SERV 20 R$ 265,00 13 Procedimentos cirúrgicos simples veterinários SERV 10 R$ 325,00 14 Procedimentos cirúrgicos complexos veterinários SERV 5 R$ 575,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO 15 Castração de gato macho SERV 10 R$ 200,00 16 Castração de gato fêmea SERV 10 R$ 252,50 17 Consulta médico-veterinária SERV 300 R$ 85,00 18 Coleta de exame para triagem de leishmaniose visceral canina SERV 300 R$ 30,00 19 Eutanásia canina ? cães de 0 a 10 kg SERV 120 R$ 150,00 20 Eutanásia canina ? cães de 11 a 20 kg SERV 50 R$ 180,00 21 Eutanásia canina ? cães de 21 a 40 kg SERV 7 R$ 202,50 22 Eutanásia canina ? cães de 41 a 60 kg SERV 5 R$ 220,00 23 Sorologia para leishmaniose ? método ELISA + RIFI SERV 100 R$ 175,00 2.2. Os quantitativos constantes no edital são estimativos, não gerando obrigação de contratação mínima por parte da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. A credenciada deverá realizar os atendimentos em estabelecimento adequado, regularizado perante os órgãos competentes e compatível com os serviços contratados. 3.3. Os procedimentos deverão observar as normas do Conselho F ederal de Medicina Veterinária ? CFMV, Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV, normas sanitárias e legislação aplicável. 3.4. Os casos de urgência e emergência deverão receber atendimento prioritário, conforme encaminhamento da Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Constituem obrigações da credenciada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I ? Executar os serviços com qualidade, eficiência e observância das normas técnicas aplicáveis; II ? Disponibilizar profissionais habilitados e regularmente inscritos no CRMV; III ? Manter instalações adequadas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; IV ? Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução contratual; V ? Garantir a segurança, bem-estar e integridade dos animais atendidos; VI ? Fornecer medicamentos, materiais e insumos necessários à execução dos procedimentos; VII ? Emitir laudos, receitas, relatórios e prontuários quando solicitado; VIII ? Comunicar imediatamente à Administração qualquer irregularidade relacionada à execução dos serviços; IX ? Manter sigilo sobre informações e dados obtidos em razão da execução contratual; X ? Manter durante toda a vigência do credenciamento as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Constituem obrigações do Município: I ? Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços; II ? Emitir as ordens de serviço necessárias; III ? Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos; IV ? Aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento contratual; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ V ? Disponibilizar as informações necessárias para a adequada execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor formalmente designado, nos termos dos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O fiscal do contrato poderá: I ? Solicitar esclarecimentos e documentos; II ? Determinar correções e adequações necessárias; III ? Rejeitar serviços executados em desacordo com as especificações; IV ? Atestar notas fiscais para fins de pagamento. 6.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada pela perfeita execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 7.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas pela legislação vigente. 7.3. Havendo irregularidade na documentação ou na execução dos serviços, o pagamento ficará suspenso até a regularização. 7.4. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária em conta indicada pela credenciada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO 8.1. Os valores poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da publicação do edital, observando-se o índice oficial adotado pela Administração. 8.2. Será assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência para ingresso de novos interessados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os serviços serão distribuídos conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e interesse público. 10.2. A distribuição poderá ocorrer mediante: I ? Ordem cronológica de credenciamento; II ? Rodízio entre os credenciados; III ? Disponibilidade de atendimento; IV ? Especialidade técnica e estrutura necessária. 10.3. O credenciamento não assegura volume mínimo de contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11.2. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I ? Advertência; II ? Multa moratória; III ? Multa compensatória; IV ? Impedimento de licitar e contratar; V ? Declaração de inidoneidade. 11.3. As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. O descredenciamento poderá ocorrer: I ? Por solicitação da própria credenciada, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias; II ? Por interesse da Administração, devidamente justificado; III ? Pelo descumprimento das obrigações previstas no edital, Termo de Referência ou neste instrumento; IV ? Pela perda das condições de habilitação ou qualificação; V ? Pela prática de infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO 13.1. O presente Termo poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. A extinção do credenciamento não afastará as responsabilidades decorrentes dos serviços executados anteriormente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este Termo, para todos os fins legais, o Edital de Credenciamento, o Termo de Referência e demais anexos do processo administrativo. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 15.3. A participação no credenciamento implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma. Pequi/MG, ______ de __________________ de 2026. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 014/2026 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 068/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO -VETERINÁRIOS, INCLUINDO CONSULTAS, INTERNAÇÃO, FLUIDO TERAPIA, EXAMES LABORATORIAIS ( HEMOGRAMA, TESTES DE LEISHMANIOSE E SOROLOGIAS), CASTRAÇÕES, SUTURAS, CURATIVOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EUTANÁSIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 2 ? JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade assegurar atendimento médico-veterinário adequado aos animais atendidos pelo Município de Pequi/MG, especialmente no âmbito das ações de vigilância em saúde, controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses e atendimento emergencial de animais em situação de abandono, maus-tratos ou risco sanitário. O credenciamento mostra-se a solução mais adequada para a Administração Pública, considerando a necessidade de atendimento contínuo e a possibilidade de múltiplos prestadores executarem os serviços simultaneamente, garantindo maior abrangência e eficiência na prestação dos serviços veterinários. A contratação fundamenta-se no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3 ? ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES ESTIMADOS ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CATSER UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Fluidoterapia veterinária Serviço veterinário SERV 40 R$ 47,50 R$ 1.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CATSER UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 Diária de observação clínica veterinária Serviço veterinário SERV 40 R$ 62,50 R$ 2.500,00 03 Internação veterinária com medicação Serviço veterinário SERV 40 R$ 122,50 R$ 4.900,00 04 Hemograma completo com coleta de sangue Serviço veterinário SERV 80 R$ 57,50 R$ 4.600,00 05 Castração cão macho pequeno porte (até 10 kg) Serviço veterinário SERV 25 R$ 206,00 R$ 5.150,00 06 Castração cão macho médio porte (11 a 25 kg) Serviço veterinário SERV 25 R$ 238,50 R$ 5.962,50 07 Castração cão macho grande porte (26 a 44 kg) Serviço veterinário SERV 10 R$ 271,00 R$ 2.710,00 08 Castração cão fêmea pequeno porte (até 10 kg) Serviço veterinário SERV 35 R$ 358,50 R$ 12.547,50 09 Castração cão fêmea médio porte (11 a 25 kg) Serviço veterinário SERV 15 R$ 408,50 R$ 6.127,50 10 Castração cão fêmea grande porte (26 a 44 kg) Serviço veterinário SERV 10 R$ 464,00 R$ 4.640,00 11 Suturas simples e curativos com medicação Serviço veterinário SERV 20 R$ 175,00 R$ 3.500,00 12 Suturas complexas e curativos especializados Serviço veterinário SERV 20 R$ 265,00 R$ 5.300,00 13 Procedimentos cirúrgicos simples veterinários Serviço veterinário SERV 10 R$ 325,00 R$ 3.250,00 14 Procedimentos cirúrgicos complexos Serviço veterinário SERV 5 R$ 575,00 R$ 2.875,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CATSER UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL veterinários 15 Castração de gato macho Serviço veterinário SERV 10 R$ 200,00 R$ 2.000,00 16 Castração de gato fêmea Serviço veterinário SERV 10 R$ 252,50 R$ 2.525,00 17 Consulta médico - veterinária Serviço veterinário SERV 300 R$ 85,00 R$ 25.500,00 18 Coleta de exame para triagem de leishmaniose visceral canina Serviço veterinário SERV 300 R$ 30,00 R$ 9.000,00 19 Eutanásia canina ? cães de 0 a 10 kg Serviço veterinário SERV 120 R$ 150,00 R$ 18.000,00 20 Eutanásia canina ? cães de 11 a 20 kg Serviço veterinário SERV 50 R$ 180,00 R$ 9.000,00 21 Eutanásia canina ? cães de 21 a 40 kg Serviço veterinário SERV 7 R$ 202,50 R$ 1.417,50 22 Eutanásia canina ? cães de 41 a 60 kg Serviço veterinário SERV 5 R$ 220,00 R$ 1.100,00 23 Sorologia para leishmaniose ? método ELISA + RIFI Serviço veterinário SERV 100 R$ 175,00 R$ 17.500,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 149.105,00 4 ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços veterinários, devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária ? CRMV. A credenciada deverá possuir: ? Responsável técnico médico-veterinário regularmente inscrito no CRMV; ? Estrutura física adequada à prestação dos serviços; ? Equipamentos e materiais necessários à execução dos procedimentos; ? Licenças sanitárias e alvarás compatíveis com a atividade exercida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5 ? EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A prestação dos serviços dependerá de autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante Ordem de Serviço. Os atendimentos deverão observar: ? Normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária; ? Protocolos sanitários vigentes; ? Legislação ambiental e sanitária aplicável; ? Normas de biossegurança. 6 ? OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Constituem obrigações da credenciada: ? Executar os serviços com qualidade e observância das normas técnicas; ? Disponibilizar profissionais habilitados; ? Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; ? Manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência do credenciamento; ? Comunicar imediatamente qualquer irregularidade na execução dos serviços; ? Responsabilizar-se pelos materiais, medicamentos e equipamentos necessários à execução dos procedimentos; ? Emitir laudos e prontuários quando necessário. 7 ? OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: ? Fiscalizar a execução dos serviços; ? Emitir as ordens de serviço; ? Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas; ? Disponibilizar informações necessárias à execução contratual; ? Aplicar sanções em caso de descumprimento contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8 ? FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG, por meio de servidor formalmente designado na qualidade de fiscal do contrato, nos termos dos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao fiscal do contrato acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, observando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela credenciada, podendo: ? Solicitar esclarecimentos, documentos e informações complementares; ? Determinar correções, adequações ou substituições necessárias à perfeita execução dos serviços; ? Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações deste Termo de Referência; ? Registrar em relatório próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; ? Atestar as notas fiscais para fins de liquidação e pagamento, desde que constatada a regular execução dos serviços. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada pelos danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual. 9 ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços e observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A Nota Fiscal deverá conter: ? Identificação completa da credenciada; ? Número do Processo Administrativo e do Credenciamento; ? Descrição detalhada dos serviços executados; ? Dados bancários para pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Para fins de liquidação da despesa, a credenciada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos atualizados: ? Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ? Certificado de Regularidade do FGTS ? CRF; ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; ? Certidão de Regularidade Estadual; ? Certidão de Regularidade Municipal. Havendo erro na emissão da Nota Fiscal, pendência documental ou qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da situação, sem ônus para a Administração. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária em conta indicada pela credenciada. 10 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG, destinadas à manutenção das ações e serviços públicos de saúde, podendo ser utilizadas dotações vinculadas a recursos próprios, transferências estaduais e federais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. A classificação orçamentária completa será informada no momento da emissão da Nota de Empenho. 11 ? VIGÊNCIA O prazo de vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A prorrogação ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como à regular execução dos serviços pela credenciada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam às exigências previstas no edital e neste Termo de Referência. 12 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração: ? Advertência; ? Multa moratória e/ou compensatória; ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Constituem, entre outras, hipóteses passíveis de penalidade: ? Recusa injustificada em executar os serviços solicitados; ? Execução inadequada ou em desacordo com as especificações estabelecidas; ? Atraso injustificado na prestação dos serviços; ? Apresentação de documentação falsa; ? Cometimento de fraude ou comportamento inidôneo; ? Descumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou contratuais. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os procedimentos previstos na legislação vigente. 13 ? CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS A distribuição dos serviços entre os credenciados será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a demanda existente, observando-se os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e interesse público. Os atendimentos poderão ser distribuídos mediante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Ordem cronológica de credenciamento; ? Rodízio entre os credenciados; ? Disponibilidade de atendimento; ? Especialidade ou estrutura necessária para execução do procedimento; ? Critérios técnicos e operacionais definidos pela Administração. A Administração poderá encaminhar diretamente os casos de urgência e emergência ao credenciado que possuir disponibilidade imediata para atendimento, visando garantir a continuidade e eficiência do serviço público. O credenciamento não gera obrigação de contratação mínima, tampouco exclusividade em favor da credenciada. 14 ? DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos princípios gerais da Administração Pública, nas normas aplicáveis ao credenciamento e demais legislações pertinentes. A participação no credenciamento implica plena concordância da interessada com todas as condições estabelecidas no edital, neste Termo de Referência e nos instrumentos contratuais dele decorrentes. A Administração Municipal poderá revogar ou anular o procedimento, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente justificadas ou em decorrência de ilegalidade, sem que caiba às credenciadas qualquer direito à indenização. Integram este Termo de Referência, para todos os fins legais, o Edital de Credenciamento, seus anexos e demais documentos vinculados ao procedimento administrativo. Pequi/MG, 04 de Maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eliza Maria Barbosa de Oliveira MUNICÍPIO DE PEQUI/MG.