PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO 085/2017 PREGÃO PRESENCIAL 054/2017 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, torna público que realizará procedimento licitatório nº 085/2017, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, mnos termos da Lei 10.520/2002, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 15:00 horas do dia 16 agosto de 2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pequi, situada na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, oportunidade em que serão examinados. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Contratação da prestação de serviços especializado de Limpeza da Estação de Tratamento de Esgoto do município , de acordo com as especificações contidas no Anexo III ? Termo de Referência. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credor es; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de pa rticipar de licitação junto à Administração Pública; 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Pequi/MG. 2.3. A presente licitação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, que sejam Micro Empresa, Micro Empreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao preg oeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação ? Centro Administrativo da Prefeitura de Pequi/MG, na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 A/C do pregoeiro, até o dia 16/08/2017 às 15:00 horas. 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PEQUI PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017 ENVELOPE N.º 1 ? PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017 ENVELOPE N.º 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ________________________________ 3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efet uada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES) 3.4. Em se tratando de MEI ? micro empreendedor individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES) 3.5. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, obrigatoriamente deverão ter sido emitidas no exercício em curso. 3.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1 deste Edital. 3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante. 3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente , de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de ta l investidura. 4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 5.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 5.1.3. Especificação detalhada do objeto; 5.1.4. Prazo para início da prestação dos serviços de 05 ( cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviços; 5.1.5. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital, conforme Anexo I relativo às propostas. 5.1.6. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4. Os preços serão cotados com uma casa decimal. Ex: 10,00. 5.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V. 6. HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante ap resentará: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de ele ição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pe la Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumpr imento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO -FINANCEIRA, apresentará: a) Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente 6.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: a) Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VI b) Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII. 6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. SESSÃO DO PREGÃO 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1.Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas a quelas que estiverem em desacordo. 8.1.1. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente dos descontos propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO, critério de julgamento UNITÁRIO. 8.2. O autor da oferta de maior desconto e os das ofertas descontos de até 10 % (dez por cento) inferiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 8.3.Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 9. LANCES VERBAIS 9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais. 9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 9.4. Na sucessão de lances a diferença de desconto não poderá ser inferior a 0,01 %. 9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação. 9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 9.7. Se duas ou mais propostas, em absolu ta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 10. JULGAMENTO 10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados os prazos máximos para prestação dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 10.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 10.3.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 10.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.5. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, de vidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.6. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 10.7. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na or dem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.8. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 10.9.A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento /Prestação de Serviços, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 10.10. A critério da Administração, no caso de inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.11. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 10.12. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por lote, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.13.Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.14. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, con vocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 10.15. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 10.16. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 10.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 11. RECURSOS 11.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando to dos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, a os licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê -los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1.Encerrada a seleção e ultrapassada a ev entual fase recursal, o pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente. 12.2.Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homo logará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.3. O direito de preferência de que trat a o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado; 13.4. O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralment e, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.6.A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado 13.7.Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.8.Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado 13.9.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo -se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira 13.10.Será considerado preço de mercado, os preços qu e forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item . 13.11.Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela 13.12.As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGI STRO DE PREÇO 14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos qua ntitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SE RVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no Termo de Referência. 15.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 15.3. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 15.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse -se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 15.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 16. PAGAMENTO 16.1. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência. 16.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência. 16.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida; 16.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade; 16.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação; 16.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 17.2. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento. b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e i mpedimento de contratar com a Administração, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridad e que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicad as de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 17.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facul tada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 17.5.1. Retardarem a execução do pregão; 17.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 17.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 17.6. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 18.1. Qualquer cidadão poderá solicitar e sclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no neste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 18.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo o dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 19.2. Caso o adjudicatário não preste os serviços, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, o bservada a ordem de classificação, para execução do serviço. 19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -o às penalidades legalmente estabelecidas. 19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 19.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.8. Será dada vista aos proponentes interessado s tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.13. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a indicada no Anexo ? Termo de Referência, não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 19.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Orgânica. 19.15. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, nesta Cidade, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0* 37) 3278-1247, ou pelo e -mail: licitacao@pequi.mg.gov.br. 19.16. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja c ópia será fornecida gratuitamente pelo site www.pequi.mg.gov.br ou pelo e-mail licitação@pequi.mg.gov.br. Pequi/MG, 01 de agosto de 2017. Hodarlan Grabriel Araújo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Item U.N Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 1 Valor global da proposta (expresso em algarismos e por extenso):R$ ___________ (_____________________________________) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE INÍCIO: em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviços. _________________ ___, ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II - MODELO DE CRE DENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. .................................., ........ de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica) A PESSOA JURÍDICA DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 1.1. Se o reconhecimento da firma do dir igente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. 3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III ? PROCESSO LICITATÓRIO 085/2017, PREGAO PRESENCIAL 054/2017 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Registro de Preço para Contratação da prestação de serviços especializado de Limpeza da Estação de Tratamento de Esgoto do município. ITEM QUANT. UNID. DE MEDIDA DESCRIÇÃO 01 20 UNID. SERVIÇO ESPECIALIZADO DE LIMPEZA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE), INCLUINDO, SUCÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RE SIDUOS SOLIDOS REMOVIDOS, SENDO QUE O TRANSPORTE DEVERÁ SEM EM CAMINHÃO HIDROJATO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 8.000 (OITO) MIL LITROS DE RESIDUOS E O VALOR COBRADO DEVERÁ SER POR VIAGEM. Observação: 1 ? O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário. 2 ? O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Prazo e Local da prestação dos serviços : os serviços serão prestados no local indicado na Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviços no prazo estipulado pelo cronograma físico-financeiro. Prazo de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante da apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada p elo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº.: ÓRGÃO REQUIS ITANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017 PREGÃO Nº 054/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017. VALIDADE: 12 meses Aos ___ ( ) dias do mês de ______ de 2017, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2017 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 085/2017 RESOLVE registrar os preços para a prestação dos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, c ujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: ITEM ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE/ VALOR Órgão gerenciador Total a ser registrada e limite por adesão Limite decorrente de adesões QUANT R$ UN R$ TOTAL QUANT R$ QUANT R$ 01 - DO OBJETO: I - Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do certame. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 054/2017. II - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 054/2017, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 054/2017 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - Em cada prestação de serviços, o prazo de início será de até 5 (cinco) dias úteis, partir da Ordem de Fornecimento/Prestação de serviços. II - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento/Prestação de serviços será de cinco dias da data da convocação por parte do Município. 06 - DO PAGAMENTO I - Em toda a prestação de serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS, em plena vigência. II - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência; III - A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência, conforme Nota Fiscal. IV - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se re fere a remuneração auferida; V - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade; VI -. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação; VII - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços. VIII - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 07 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos serviços apresentados será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário dos serviços, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. IV ? Os serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota - fiscal fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 08 - DAS PENALIDADES I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. III - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; B - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento. b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; C - suspensão temporária de participação em licitaç ão e impedimento de contratar com a Administração, D - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. IV - As penalidades de advertência e multa serão apli cadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. V - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facul tada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. VI - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data -limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 054/2017, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos prati cados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com avis o de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publi cações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. H - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registra dos devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - A execução dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 054/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pára de Minas para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáv eis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi/MG, ___ de ______________ de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________ Prefeito Municipal de Pequi ____________________________ SIGNATÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ______________________, CNPJ ___________________, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 054/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _____________________, ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVER Á SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI AO PROCESSO Nº 085/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 054/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII AO PROCESSO Nº 085/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)