PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 O MUNICIPIO DE PEQUI/MG , realizará procedimento de licitação nº050/2023, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços , tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08:30 horas do dia 08 de novembro de 2023, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, Cep. 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial. 1- OBJETO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para contratação de empresa para eventual fornecimento de filtros e lubrificantes incluindo a troca para frota do Município de Pequi/MG, conforme descrito e especificado no Termo de Referência ? Anexo, deste instrumento convocatório. 2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2- Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1-concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2- estrangeira que não funcione no País; 2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsáv el técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Municipal de Pequi/MG. 2.3. A presente licitação destinam -se exclusivamente a pessoas jurídicas que sejam Micro Empresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3 - ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 3.1.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos d e Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. MUNICÍPIO DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 ENVELOPE Nº. 1 ? PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: MUNICÍPIO DE PEQUI/MG PROCESSO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 ENVELOPE Nº. 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: 3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.4. Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 3.5. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exerc ício em curso. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 3.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1. 3.6.1. A participação na forma do item 3.4, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante. 3.7. O PREGOEIRO não se respon sabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo). 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios d os poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.8. AS AUTENT ICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulodeste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1.As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 6.1.1.Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e -mail da empresa proponente; 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação; 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93; 6.1.4. Conter prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná -la se estiver presente na sessão. 6.3.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO. 6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 6.9 Os licitantes deverão apresentar CD com o arquivo proposta de extensão (.PRO), afim de agilizar o lançamento de propostas. A não apresentação n ão acarretará desclassificação. O arquivo extensão (.SIC) poderá ser solicitado pelo e-mail: licitacoespequi@gmail.com 7-HABILITAÇÃO 7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seu s administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida con juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. 7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal. 7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO -FINANCEIRA, apresentará: 7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 7.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO. 7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme; 7.4.3. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) 7.4.4. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 9-CLASSIFICAÇÃ O DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 10-LANCES VERBAIS 10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate 10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 0,05 (cinco centavos). 10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado, po dendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor. 10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11-JULGAMENTO 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 11.2. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/ 2006, ofertar o menor preço. 11.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 11.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 11.6. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidad e fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo nente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 11.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 11.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.7. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 11.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.9. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 11.11. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 11.12. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.13. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.14. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições es tabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da s sanções previstas neste edital. 11.15. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 11.16. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 12-RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer lici tante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar c ontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 13-DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, a Sec retaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2 A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser libera do do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 15 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 15.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3 ? Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Pequi/MG. 16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, l ocal e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 16.3. Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar -se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 24 (vinte que quatro) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar. 16.5. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a repara r, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 16.6. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante. 16.7. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 16.8. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 16.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 16.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 17-PAGAMENTO 17.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência; 17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência, conforme Nota Fiscal. 17.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida; 17.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade; 17.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação; 17.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratad a tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços. 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcia l ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1. advertência; 18.2.2. multa de: 18.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 18.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execu ção do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoai s sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do v alor do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 21.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 21.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 21.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 21.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 21.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 21.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalent e, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 21.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 21.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 21.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ 21.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.14. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas constantes na requisição, e, por se tratar de Registros de Preços não estão vinculadas. não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 21.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 21.16 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 21.17 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 21.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 21.19 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. Pequi, 17 de outubro de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/20 23 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO I- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UNID. QUANTIDADE DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL OBS.: a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca do produto. b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$____________ (_________________________________________) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93; PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Naf ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras.. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: (garantia de no mínimo 06 (seis) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto;) DECLARO: 01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. _____________________ , ______ de ___________ d e _____. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO II MOD ELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa QUEM ASSINAR DEVE OBS ERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para osfins deste procedimento licitatório. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para eventual fornecimento de filtros e lubrificantes incluindo a troca para frota do Município de Pequi/MG. ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO 1 UNIDADE 40 ADITIVO PARA MOTOR (ÁLCOOL / GASOLINA) MOTOR CANSADO E REDUTOR DE FUMAÇA ( 500 ML) 2 UNIDADE 500 ADITIVO PARA RADIADOR ETILENO GLICOOL CONSERVANTE PARA MOTOR (VASILHAME DE 1 LITRO) 3 UNIDADE 80 AGUA BI-DESMINERALIZADA PAR BATERIA 4 UNIDADE 80 ARLA 32 AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE ÓXIDOS DE NITROGÊNIO ( BALDE 20 LITROS) 5 UNIDADE 15 BALDE DE ADITIVO PARA RADIADOR ETILENO GLICOOL ( BALDE 20 LITROS) 6 UNIDADE 30 BALDE DE ÓLEO 10W40 100% SINTÉTICO PARA MOTOR A DIESEL ( BALDE DE 20 LITROS) 7 UNIDADE 25 BALDE DE ÓLEO ATF PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA ( BALDE 20 LITROS) 8 UNIDADE 30 BALDE DE ÓLEO HIDRÁULICO 68 ( BALDE COM 20 LITROS) 9 UNIDADE 25 BALDE DE ÓLEO PARA DIFERENCIAL E CAIXA SAE 90 ( BALDE 20 LITROS) 10 UNIDADE 20 BALDE DE ÓLEO PARA MOTOR A DIESEL 5W30 SINTÉTICO ( BALDE 20 LITROS) 11 UNIDADE 20 BALDE DE ÓLEO PARA MOTOR A DIESEL SAE 40 ( BALDE DE 20 LITROS) 12 UNIDADE 65 BALDE DE ÓLEO PARA MOTOR A DIESEL TURBO 15W40 ( BALDE DE 20 LITROS) 13 UNIDADE 10 BALDE DE ÓLEO SAE 140 ( BALDE 20 LITROS) 14 UNIDADE 08 BALDE DE ÓLEO SAE 50 ( BALDE DE 20 LITROS) 15 UNIDADE 06 BALDE ÓLEO HIDRÁULICO WBF 100 ( BALDE 20 LITROS) 16 UNIDADE 05 BALDE ÓLEO SAE 10W30 API GL-4 ( BALDE 20 LITROS) 17 UNIDADE 10 FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE MB SPRINTER 416 CDI 2020 18 UNIDADE 03 FILTRO AR CONDICIONADO MERCEDES 2729K 19 UNIDADE 06 FILTRO AR CONDICION. INFERIOR MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 20 UNIDADE 06 FILTRO AR CONDICION. SUPERIOR MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 21 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL FIAT DUCATO 2019 22 UNIDADE 06 FILTRO COMBUSTÍVEL RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 408 23 UNIDADE 06 FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR YANMAR SOLIS 75 /2023 24 UNIDADE 06 FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR NEW HOLLAND TT4030 25 UNIDADE 06 FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR VALTRA A 750 2019/2019 26 UNIDADE 06 FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR VALTRA BL 88 27 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CAMINHÃO FORD 1719 28 UNIDADE 05 FILTRO DE AR CAMINHÃO IVECO 170 E22 29 UNIDADE 05 FILTRO DE AR CAMINHÃO ONIBUS MERCEDES 1418 ANO 2010 30 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CAMINHONETE AMBULÂNCIA RENALT 2014/2015 31 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CHEVROLET SPIM 1.8 MT ZTZ 2019 32 UNIDADE 04 FILTRO DE AR CITROEN AIR CROS 2016 33 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO CHEVROLET SPIM 1.8 MT ZTZ 2019 34 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2019 35 UNIDADE 10 FILTRO DE AR CONDICIONADO PAINEL MB SPRINTER 416 CDI 2020 36 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4 2014 37 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT DOBLO RONTAN 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 38 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT DUCATO 2019 39 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT MOBI DRIVE 2017/2019 40 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT PALIO FIRE 2014/2015 41 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT PALIO FIRE 2015 42 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT STRADA WORKIN 2012/2013 43 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2019 44 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT UNO ECONOMY 2013 45 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT UNO MILE FIRE FLEX 2008 46 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT UNO MILLE 64ECONOMY 2009/2010 47 UNIDADE 10 FILTRO DE AR MB SPRINTER 416 CDI 2020 48 UNIDADE 06 FILTRO DE AR MERCEDES 2729K 49 UNIDADE 06 FILTRO DE AR MERCEDES BENZ 608 D 50 UNIDADE 08 FILTRO DE AR MERCEDES SPRINTER 313 CDI 2009/2010 51 UNIDADE 05 FILTRO DE AR MICRO ÔNIBUS IVECO 70C17 52 UNIDADE 06 FILTRO DE AR MOTOCICLETA SHINERAY XY 50 Q 53 UNIDADE 08 FILTRO DE AR MOTOCICLETA XTZ 125 K 2005 54 UNIDADE 10 FILTRO DE AR MOTOCICLETA YBR FACTOR 125 2019 55 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PEUGEOT AMBULANCIA 2019 56 UNIDADE 10 FILTRO DE AR PRIMARIO CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 57 UNIDADE 10 FILTRO DE AR PRIMARIO IVECO TECTOR 170E21 58 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PRIMARIO MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 59 UNIDADE 06 FILTRO DE AR PRIMÁRIO RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 408 60 UNIDADE 06 FILTRO DE AR PRIMÁRIO TRATOR YANMAR SOLIS 75 /2023 61 UNIDADE 06 FILTRO DE AR PRIMÁRIO TRATOR NEW HOLLAND TT4030 62 UNIDADE 06 FILTRO DE AR PRIMÁRIO TRATOR VALTRA A 750 2019/2019 63 UNIDADE 06 FILTRO DE AR PRIMÁRIO TRATOR VALTRA BL 88 64 UNIDADE 10 FILTRO DE AR ROÇADEIRA STHIL FS 220 65 UNIDADE 10 FILTRO DE AR ROÇADEIRA TOYAMA 66 UNIDADE 10 FILTRO DE AR SECUNDARIO CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 67 UNIDADE 10 FILTRO DE AR SECUNDARIO IVECO TECTOR 170E21 68 UNIDADE 08 FILTRO DE AR SECUNDARIO MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 69 UNIDADE 06 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 408 70 UNIDADE 06 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO TRATOR YANMAR SOLIS 75 /2023 71 UNIDADE 06 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO TRATOR NEW HOLLAND TT4030 72 UNIDADE 06 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO TRATOR VALTRA A 750 2019/2019 73 UNIDADE 06 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO TRATOR VALTRA BL 88 74 UNIDADE 05 FILTRO DE AR VW GOL 2019 75 UNIDADE 08 FILTRO DE AR VW KOMBI 2013/2014 76 UNIDADE 05 FILTRO DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO FORD 1719 77 UNIDADE 05 FILTRO DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO IVECO 170 E22 78 UNIDADE 10 FILTRO DE COMBUSTIVEL CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 79 UNIDADE 10 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB SPRINTER 416 CDI 2020 80 UNIDADE 06 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MERCEDES 2729K 81 UNIDADE 06 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MERCEDES BENZ 608 D 82 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MERCEDES SPRINTER 313 CDI 2009/2010 83 UNIDADE 05 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MICRO ÔNIBUS IVECO 70C17 84 UNIDADE 06 FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 85 UNIDADE 10 FILTRO DE CONBUSTIVEL IVECO TECTOR 170E21 86 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE TRATOR YANMAR SOLIS 75 /2023 87 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE TRATOR VALTRA A 750 2019/2019 88 UNIDADE 05 FILTRO DE LUBRIFICANTE CAMINHÃO FORD 1719 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 89 UNIDADE 05 FILTRO DE LUBRIFICANTE CAMINHÃO IVECO 170 E22 90 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE CAMINHÃO MERCEDES 2729K 91 UNIDADE 04 FILTRO DE LUBRIFICANTE CITROEN AIR CROS 2016 92 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE FIAT DOBLO RONTAN 2013 93 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE FIAT DUCATO 2019 94 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE FIAT STRADA WORKIN 2012/2013 95 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE FIAT UNO ECONOMY 2013 96 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE FIAT UNO MILLE ECONOMY 2009/2010 97 UNIDADE 10 FILTRO DE LUBRIFICANTE IVECO TECTOR 170E21 98 UNIDADE 05 FILTRO DE LUBRIFICANTE MICRO ÔNIBUS IVECO 70C17 99 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE PEUGEOT AMBULANCIA 2019 100 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 408 101 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE TRATOR NEW HOLLAND TT4030 102 UNIDADE 06 FILTRO DE LUBRIFICANTE TRATOR VALTRA BL 88 103 UNIDADE 05 FILTRO DE LUBRIFICANTE VW GOL 2019 104 UNIDADE 10 FILTRO DE OLEO DO TORK CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 105 UNIDADE 10 FILTRO DE OLEO HIDRAULICO CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 106 UNIDADE 10 FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 107 UNIDADE 10 FILTRO DO AR CONDICIONADO DE TETO MB SPRINTER 416 CDI 2020 108 UNIDADE 10 FILTRO HIDRAULICO CAÇAMBA FACCHIN IVECO TECTOR 170E21 109 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 110 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 408 111 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO TRATOR YANMAR SOLIS 75 /2023 112 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO TRATOR NEW HOLLAND TT4030 113 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO TRATOR VALTRA A 750 2019/2019 114 UNIDADE 06 FILTRO HIDRÁULICO TRATOR VALTRA BL 88 115 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE CAMINHONETE AMBULÂNCIA RENALT 2014/2015 116 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE CHEVROLET SPIM 1.8 MT ZTZ 2019 117 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4 2014 118 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT MOBI DRIVE 2017/2019 119 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT PALIO FIRE 2014/2015 120 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT PALIO FIRE 2015 121 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 2019/2019 122 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO MILE FIRE FLEX 2008 123 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE MERCEDES SPRINTER 313 CDI 2009/2010 124 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 125 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE VW KOMBI 2013/2014 126 UNIDADE 05 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO FORD 1719 127 UNIDADE 05 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO IVECO 170 E22 128 UNIDADE 06 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL MERCEDES 2729K 129 UNIDADE 05 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL MICRO ÔNIBUS IVECO 70C17 130 UNIDADE 20 GRAXA BRANCA DE LITIO SPRAY 300ML 131 UNIDADE 30 GRAXA ESPECIAL PARA ROLAMENTOS (AZUL) 1KG 132 UNIDADE 50 OLEO DE TRASMISSÃO SINTETICO W90/M (1 LITRO) 133 UNIDADE 10 ÓLEO HIDRAULICO AW ISO150 ( 5 LITROS ) 134 UNIDADE 20 OLEO ISO150 PARA COMPRESSOR ( 1 LITRO) 135 UNIDADE 500 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR A GASOLINA ( FLEX.) 15W40 ( 1 LITRO) 136 UNIDADE 400 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR FLEX. 5W30 SINTÉTICO ( 1 LITRO) 137 UNIDADE 100 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOCICLETAS 15W40 ( 1 LITRO) 138 UNIDADE 08 OLEO LUBRIFICANTE WD-40 (18 LITROS ) 139 UNIDADE 100 ÓLEO MOTOR A DIESEL 5W30 SINTÉTICO ( 1 LITRO) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 140 UNIDADE 50 ÓLEO PARA FREIO DOT 3 (500 ML) 141 UNIDADE 50 ÓLEO PARA FREIO DOT 4 (500 ML) 142 UNIDADE 30 OLEO PARA MOTO 10W30 (1 LITRO) 143 UNIDADE 30 OLEO PARA MOTO 20W50 (1 LITRO) 144 UNIDADE 60 ÓLEO PARA MOTOR 2 TEMPOS (500 ML) 145 UNIDADE 10 OLEO PARA TRANSMISSAÕ SAE 40 ( 20 LITROS) 146 UNIDADE 50 OLEO TRANSMISSÃO SINTETICO 75W-85 (1LITRO) 147 UNIDADE 60 SOLUÇÃO PARA BATERIA 1 LITRO 148 UNIDADE 30 SPRAY LIMPA CONTATO ELÉTRICO (300ML) 149 UNIDADE 70 SPRAY DESENGRIPANTE ANTI-FERRUGEM (300ML) 150 UNIDADE 04 TAMBOR DE GRAXA PARA CHASSI E ROLAMENTOS ( 170 KG) 151 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE VW AMAROK CD 4X4 S 152 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO VW AMAROK CD 4X4 S 153 UNIDADE 08 FILTRO DE AR VW AMAROK CD 4X4 S 154 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL VW AMAROK CD 4X4 S 155 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CHEVROLET SPIM 1.8 L MT PREMIER 2021 156 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO CHEVROLET SPIM 1.8 L MT PREMIER 2021 157 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE CHEVROLET SPIM 1.8 L MT PREMIER 2021 158 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL CHEVROLET SPIM 1.8 L MT PREMIER 2021 159 UNIDADE 08 FILTRO DE AR FIAT FIORINO ENDURANCE 2021 160 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO FIAT FIORINO ENDURANCE 2021 161 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE FIAT FIORINO ENDURANCE 2021 162 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL FIAT FIORINO ENDURANCE 2021 163 UNIDADE 08 FILTRO DE AR VW GOL 1.6 MB5 2020/2021 164 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO VW GOL 1.6 MB5 2020/2021 165 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE VW GOL 1.6 MB5 2020/2021 166 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL VW GOL 1.6 MB5 2020/2021 167 UNIDADE 05 FILTRO DE AR CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 168 UNIDADE 05 FILTRO DE AR CONDICIONADO CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 169 UNIDADE 05 FILTRO LUBRIFICANTE CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 170 UNIDADE 05 FILTRO COMBUSTÍVEL CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 171 UNIDADE 05 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 172 UNIDADE 05 FILTRO HIDRAULICO CAMINHÃO VW/9.170DRC4X2 2021/2022 173 UNIDADE 08 FILTRO DE AR VW GOL 1.0L MC4 174 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO VW GOL 1.0L MC4 175 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE VW GOL 1.0L MC4 176 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL VW GOL 1.0L MC4 177 UNIDADE 08 FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120 K 178 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO VW KOMBI 2013/2014 179 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE VW KOMBI 2013/2014 180 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI 2013/2014 181 UNIDADE 08 FILTRO DE AR MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 150 182 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 150 183 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTIVEL MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 150 184 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 185 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PRIMÁRIO ARS 3393/ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO 186 UNIDADE 08 Graxa a base de sabão de lítio contendo bissulfeto de molibdênio para aplicações industriais e automotivas TAMBOR 170KG 187 UNIDADE 08 Graxa a base de sabão de lítio contendo bissulfeto de molibdênio para aplicações industriais e automotivas BALDE DE 20 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 188 UNIDADE 08 FILTRO DE AR RENAULT/KWID INT BTON 2022/2023 189 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO RENAULT/KWID INT BTON 2022/2023 190 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE RENAULT/KWID INT BTON 2022/2023 191 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTIVEL RENAULT/KWID INT BTON 2022/2023 192 UNIDADE 08 FILTRO DE AR RENAULT/KWID ZEN .2 2022/2023 193 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO RENAULT/KWID ZEN. 2 2022/2023 194 UNIDADE 08 FILTRO DE LUBRIFICANTE RENAULT/KWID ZEN. 2 2022/2023 195 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTIVEL RENAULT/KWID ZEN .2 2022/2023 196 UNIDADE 08 FILTRO DE AR MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 197 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 198 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTIVEL MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 199 UNIDADE 08 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTIVEL MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 200 UNIDADE 08 FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 201 UNIDADE 08 FILTRO HIDRÁULICO MOTONIVELADORA CASE 845 B CAB 202 UNIDADE 08 FILTRO AR PRIMÁRIO AT332909 - ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 203 UNIDADE 08 FILTRO AR SECUNDÁRIO AT 332908- ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 204 UNIDADE 08 FILTRO AR AT 332907- ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 205 UNIDADE 08 FILTRO MOTOR RE539279 -ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 206 UNIDADE 08 FILTRO HIDRÁULICO 4630525- ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 207 UNIDADE 08 FILTRO DE COMBUSTÍVEL RE541922- ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 208 UNIDADE 08 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL AT 433550 -ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 209 UNIDADE 08 FILTRO DE DRENAGEM RE522878 - ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 210 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO T242341A - ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 211 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO T74369A- ESCAVADEIRA JOHN DEERE 160GLC 212 BALDE 30 BALDE DE OLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS SAE 85W140 API GL-5 (BALDE DE 20 LITROS) 213 BALDE 65 BALDE DE OLEO PARA MOTOR PLUS-50 II SAE 15W40 214 BALDE 30 BALDE DE Óleo para Motores Turbinados TORQ-GARD? II 215 BALDE 60 BALDE DE OLEO HIDRÁULICO PREMIUM HY-GARD 68 (ISO 68) 216 UNIDADE 08 FILTRO DE AR MERCEDES BENZ 416CDI SPRINTERM 2022 217 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO MERCEDES BENZ 416CDI SPRINTERM 2022 218 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE MERCEDES BENZ 416CDI SPRINTERM 2022 219 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL MERCEDES BENZ 416CDI SPRINTERM 2022 220 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PRIMÁRIO RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 221 UNIDADE 08 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 222 UNIDADE 08 FILTRO DE AR CONDICIONADO RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 223 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 224 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 225 UNIDADE 08 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTIVEL RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 226 UNIDADE 08 FILTRO TRANSMISSÃO RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 227 UNIDADE 08 FILTRO HIDRÁULICO RETROESCAVADEIRA JOHN DEERE 310L 2022 228 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PALIO WEEKEND ADVENTURE 1.6 8V/16V 2019 229 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE PALIO WEEKEND ADVENTURE 1.6 8V/16V 2019 230 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL PALIO WEEKEND ADVENTURE 1.6 8V/16V 2019 231 UNIDADE 08 FILTRO DE AR RENAULT /DUSTER ZEN 16/ 2023 232 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT /DUSTER ZEN 16/ 2023 233 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL RENAULT /DUSTER ZEN 16/ 2023 234 UNIDADE 30 FILTRO DE AR PRIMÁRIO MARCOPOLO/VOLARE V8L EO 235 UNIDADE 30 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO MARCOPOLO/VOLARE V8L EO 236 UNIDADE 30 FILTRO LUBRIFICANTE MARCOPOLO/VOLARE V8L EO 237 UNIDADE 30 FILTRO COMBUSTÍVEL MARCOPOLO/VOLARE V8L EO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 238 UNIDADE 30 FILTRO SEPARADOR DE COMBUSTÍVEL MARCOPOLO/VOLARE V8L EO 239 UNIDADE 08 FILTRO DE AR PRIMÁRIO CAMINHÃO IVECO /TECTOR 240E28 /2022 240 UNIDADE 08 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO CAMINHÃO IVECO /TECTOR 240E28 /2022 241 UNIDADE 08 FILTRO LUBRIFICANTE CAMINHÃO IVECO /TECTOR 240E28 /2022 242 UNIDADE 08 FILTRO COMBUSTÍVEL CAMINHÃO IVECO /TECTOR 240E28 /2022 243 UNIDADE 08 FILTRO AR CONDICIONADO CAMINHÃO IVECO /TECTOR 240E28 /2022 Observação: 1-O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário. 2 ? O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Prazo e Local de entrega : os produtos solicitados deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pequi/MG, situada na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, Cep. 35.667-000. Em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela (o) Setor de Compras. Prazo de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pe lo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas constantes da requisição, não estando vinculadas por se tratar de Registro de Preços ÓRGÃO REQUISITANTE : Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 PROCESSO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 VALIDADE: 12 meses Aos ___( ) dias do mês de ______ de _____, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Santo Antônio, nº. 90, Centro, Pequi/MG, Cep. 35.667-000, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr.___________________ , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023, TIPO MENOR PREÇO, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 113/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I -A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -A presente Ata de Registro de Preços pode rá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I -Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 050/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº050/2023que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 050/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento. II -O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de cinco dias da data da convocação por parte do Município. III - O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. 06 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência; III. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência, conforme Nota Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida; V. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade; VI. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação; VII. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços. VIII - Nos casos de eventuais atrasos de pag amento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calc ulados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I -As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac -símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV -Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota -fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. VIII ? Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 08 - DAS PENALIDADES 8.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento d o contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.2.1. advertência; 8.2.2. multa de: 8.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 8.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 8.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 8.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os m otivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determi nantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 8.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data -limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 050/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DAS CONDIÇÕES DE R ECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a)-A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)-A detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c)-A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. h)A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA F ORNECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I-As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 13.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 13.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 14. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 14.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em confor midade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultore s, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 14.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 050/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. 15.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 15.3.- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi-MG ...de ....................... de 2023. Prefeito Municipal Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ____________________________________________,CNPJ___________________ __________ , sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 050/2023, DECLARA expressamente que : cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___ ________ de _____. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº 113/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)