Fls 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitar digital.com.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 026/2025 MODO DE DISPUTA ABERTO Aplicação Lei nº 14.133/2021 Processo nº: 089/2025 Modalidade: Pregão nº 026/2025 para registro de preços. Forma: Eletrônica Tipo: Maior Desconto (%) Solicitante: Secretaria municipal de Administração e Fazenda OBJETO: ?CONSTIUTI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE), NA MODALIDADE GERAÇÃO COMPARTILHADA VIA CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, CONFORME LEI 14.300/2022 E RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1000/2021 E 1.059/2023, em atendimento às demandas do DADOS DO ENTE MUNICIPAL conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos?. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Vide Termo de Referência (Anexo I). INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 10/09/2025 ÀS 08H ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2025 ÀS 08H INICÍO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/09/2025 ÀS 08H E será conduzido pelo Pregoeiro Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: PRATAFORMA DIGITAL ? LICITAR DIGITAL www.licitardigital.com.br . Fls 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 026/2025 MODO DE DISPUTA ABERTO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrita no CNPJ nº. 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antonio, nº 190, Bairro Centro, PEQUI/MG, por meio do departamento de licitações, sediada na Praça Santo Antonio, 190, Centro, PEQUI/MG, CEP 35.667-000, torna pública a abertura de procedimento licitatório para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO , a ser processado e julgado pelo Pregoeiro, assistido por sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 010/2025, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Este Procedimento Licitatório, em sua integralidade, encontra-se à disposição para consulta, no departamento de licitações do Município de PEQUI, sito à Praça Santo Antonio, 190, Centro, PEQUI/MG, fone (37) 3278-1247 - e-mail: licitacoes@pequi.mg.gov.br, das 08h00min às 16h00min horas. 1. DO OBJETO 1.1 ?CONSTIUTI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENE RGIA ELÉTRICA (SCEE), NA MODALIDADE GERAÇÃO COMPARTILHADA VIA CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, CONFORME LEI 14.300/2022 E RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1000/2021 E 1.059/2023, em atendimento às demandas do DADOS DO ENTE MUNICIPAL conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos?. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. O presente processo licitatório é disciplinado pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais condições fixadas neste edital e seus anexos. 2.2. Este Pregão Eletrônico submete-se, ainda, ao disposto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com vistas a assegurar o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 A obtenção de benefícios a que se refere o subitem 2.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo esta informação expressamente declarada no Anexo IV, parte integrante deste Edital. 3. DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO 3.1. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma ?LICITAR DIGITAL? de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação, ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis. 4. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema ?PREGÃO Fls 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ELETRÔNICO? através do site https://www.licitardigital.com.br. 4.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://www.licitardigital.com.br. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou o Município de PEQUI-MG, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo licitante ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 5.1. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no sistema eletrônico onde irá ocorrer o Pregão, e em caso de fatos supervenientes justificados e comprovados, poderá ser protocolado em dias úteis, das 08h00 às 16h00h, na Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, PEQUI -MG ? CEP: 35.667-000, na Departamento de Licitações e Contratos do Município de PEQUI -MG. 5.1.2 Caso a licitante esteja impossibilitada de efetuar pessoalmente o protocolo, poderá encaminhar via Correios, endereçado ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de PEQUI -MG, com carta de aviso de recebimento, a fim de comprovar o envio da sua manifestação. 5.1.3 Também em casos de fatos supervenientes, as impugnações também serão aceitas e recebidas quando enviadas via e-mail para:licitacoes@pequi.mg.gov.br em dias úteis, das 08h00 às 16h00, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações. 5.1.4 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 5.1.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.1.6 As respostas das impugnações serão publicadas no sistema LICITAR DIGITAL e no site do Município de PEQUI - MG. 5.1.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.1.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.1.10 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 5.2 A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 5.3 Qualquer licitante poderá recorrer dos atos praticado pelo Pregoeiro, cuja intenção deverá ser manifestada no final da sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer, no prazo de até 30 (trinta) minutos após a abertura do prazo pelo Pregoeiro. 5.4 A síntese das razões recursais deverá ser registrada na ata da sessão, cabendo ao Pregoeiro conceder o Fls 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prazo de três dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 5.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.7 Se não reconsiderar a sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento. 5.8 Os documentos relativos a recursos e contrarrazões deverão ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados em local próprio do sistema, no qual será realizado o Pregão. 5.8.1 E em caso de fatos supervenientes justificados e comprovados, poderá ser protocolado em dias úteis, das 13h às 16h30min, na Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, PEQUI/MG, CEP 35.667-000, na Departamento de Licitações e Contratos do Município de PEQUI -MG. 5.8.2 Os documentos relativos a recursos e contrarrazões, em casos de fatos supervenientes, também serão aceitos e recebidos quando enviados via e-mail para: licitacao@pequi.mg.gov.br em dias úteis, das 08h00 às 17h00, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais recursos. 5.9 Os autos permanecerão desde logo com vista franqueada aos interessados no departamento de licitação e Contratos do Município de PEQUI. 5.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 6.2. Não cabe aos licitantes, uma vez iniciada a sessão, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.licitardigital.com.br. 6.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 6.6. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas enquadradas nos casos a seguir: 6.6.1. Concordatária, em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 6.6.1.1. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 6.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 6.6.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.6.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº Fls 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.133/2021. 6.6.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 6.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do município de PEQUI -MG, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 6.8. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://www.licitardigital.com.br), proposta com a ?DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO?, incluindo QUANTIDADES e PORCENTAGEM DE DESCONTO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta. 7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de PEQUI -MG, em nenhuma hipótese. 7.4. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 7.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.6. Em caso de identificação do licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 7.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) , prevalecerão às últimas. 7.8. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.10. A proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.11. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. O percentual de desconto. 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no ANEXO II do Edital. 8.1.3. Na proposta deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: 8.1.3.1. Designação do número desta licitação. Fls 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1.3.2. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.1.3.3. Não serão aceitos materiais/produtos com marcas diferentes das estabelecidas na proposta de preços do licitante vencedor do certame. 8.2. Não serão consideradas Propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4. O desconto ofertado na proposta inicial será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4.1. Casos excepcionais e devidamente justificados, serão avaliados pelo Pregoeiro no momento do certame. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. A apresentação da Proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e total sujeição à legislação pertinente. 8.7. Não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados. 8.8. A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens do Lote, sob pena de desclassificação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos, DESCLASSIFICANDO , motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 9.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo Pregoeiro. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site https://licitanet.com.br, conforme Edital. 9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de lances. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O objeto será adjudicado para o MAIOR DESCONTO (%), de modo que os lances deverão ser referentes ao percentual de desconto oferecido. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. Serão aceitos somente lances em PORCENTUAL (%), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as especificações e demais termos constantes no ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNC IA. 9.12.1. Caso seja encerrada a fase de lances e o licitante divergir do exigido, o Pregoeiro poderá convocá-lo no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o licitante permaneça inerte. Fls 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.13. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de 0,01 (%) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.14. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes. 9.14.1. Excepcionalmente, sendo efetuado lance considerado manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente através do sistema e, conforme o caso, o Pregoeiro o excluirá, sendo possível a confirmação ou reformulação pelo proponente. 9.14.1.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 9.15. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA ?ABERTO?, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.15.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.15.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.15.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.22. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitardigital.com.brr. 9.24. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 9.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 9.26. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor original de sua proposta. 9.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 9.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021. Fls 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 9.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.29.1. Empresas estabelecidas no território local do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 9.29.2. Empresas brasileiras. 9.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 9.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.30 As regras previstas no subitem 9.29 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.32 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06. 9.32.1 Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou tenham margem de até 5% (cinco por cento) em relação à proposta ou lance mais bem classificado durante a etapa de lances. 9.32.2 Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.32.2.1 A ME ou EPP mais bem classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta com desconto superior àquela classificada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.32.2.2 É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. 9.32.2.3 Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação. 9.32.2.4 Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.32.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito. 9.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro abrirá pelo sistema eletrônico, tempo de negociação junto ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, na tentativa de se obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.34 Após a etapa de negociação, o Pregoeiro abrirá pelo sistema eletrônico, o prazo para interposição de recurso sobre as propostas. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará a compatibilidade do desconto ofertado em relação àquele estimado (referencial) para contratação, conforme disposto no Anexo I ? Termo de Referência. 10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar desconto manifestamente inexequível. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente desconto que torne o valor final simbólico, irrisório ou igual a zero, ou ainda, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a Fls 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7.I.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.11 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.12 Considerando não se tratar de licitação exclusivas para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. SERÁ EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/2021. 11.2. Logo após a etapa de finalização dos lances ofertados, encerramento das negociações de um melhor valor e finalização do prazo de recurso relativo as propostas, o Pregoeiro solicitará do licitante vencedor que, no prazo de duas horas, envie todos os documentos de habilitação. 11.2.1 O Pregoeiro poderá prorrogar, uma única vez, o prazo estabelecido no subitem anterior, com o objetivo de sanar alguma ocorrência procedimental, devidamente justificada, inclusive solicitar documentação complementar, caso entenda necessário, observando-se o princípio da razoabilidade. 11.2.2 O licitante vencedor que não apresentar toda a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, será inabilitado. O Pregoeiro então negociará com o próximo licitante mais bem colocado no certame, os itens pendentes. 11.3. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006. 11.5. Os documentos de habilitação do licitante vencedor do certame somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento da habilitação dos mesmos. 11.6. O licitante será inteiramente responsável por todas as documentações anexadas no sistema eletrônico, Fls 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais assumindo como verdadeiras, bem como acompanhar o andamento da análise documental no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO: 12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.1.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor; 12.1.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.1.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 12.1.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.1.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 12.1.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 12.1.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 12.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 12.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.1.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede do licitante, relativos a atividade da empresa, ou a declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante sob as penas da lei. (Deverão ser apresentadas todas as certidões de acordo com a emissão e Fls 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais regras de cada estado. No caso das licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão apresentar as certidões de débitos inscritos e de débitos não inscritos na dívida ativa); 12.1.2.7. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários. (Deverão ser apresentadas todas as certidões de acordo com as regras/legislação de cada município).; 12.1.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 12.1.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 12.1.3.2.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 12.1.3.2.2. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped ou conforme registro na Junta Comercial. 12.1.3.2.3. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação. 12.1.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.1.3.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 12.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1.4.1. Comprovação de registro da licitante na entidade competente do Licitante (CREA) e se seu responsável técnico, devendo constar a situação atualizada da empresa como objeto social e capital social; 12.1.4.2.Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante comprove a prestação de serviços de locação de minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, por meio do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), na modalidade geração compartilhada via consórcio de geração de energia. a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. b) O Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá demonstrar que a licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, por um prazo mínimo, de 12 (doze) meses. c) A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, também poderá ser confirmada através de contratos assinados anteriormente, na mesma proporção já mencionada. 12.1.4.2.1. A licitante deverá, ainda, demonstrar sua aptidão para a execução do objeto, através da demonstração de sua capacidade de produção, bem como da disponibilidade de kW/h capaz de suprir no mínimo 95 % das quantidades estimadas, considerando as unidades consumidoras indicadas no presente instrumento. 12.1.4.3.Apresentar declaração comprometendo-se a apresentar documentação pertinente às exigências de qualificação técnica para fins de contratação, quais sejam: a) Parecer(es) de Acesso das Usinas Fotovoltaicas que serão utilizadas para a compensação das contas de energia elétrica deste Município; com existência de no mínimo 02 (duas) usinas para geração de energia, a fim de se garantir a continuidade na prestação do serviço público em caso de inativação. Fls 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Projetos da(s) usina(s); c) Diagrama(s) Unifilar(es); d) Planta(s) de Situação. e) ART?s de elaboração e execução. f) Contrato de Uso de Sistema de Distribuição ? CUSD mencionados quando da formalização da contratação junto à contratante. 12.1.5. Serão exigidos apresentação de documentos adicionais para assinatura do contrato: I) Parecer(es) de Acesso das Usinas Fotovoltaicas que serão utilizadas para a compensação das contas de energia elétrica deste Município; com existência de no mínimo 02 (duas) usinas para geração de energia, a fim de se garantir a continuidade na prestação do serviço público em caso de inativação. II) Projetos da(s) usina(s); III) Diagrama(s) Unifilar(es); IV) Planta(s) de Situação. V) ART?s de elaboração e execução. VI) Contrato de Uso de Sistema de Distribuição ? CUSD mencionados quando da formalização da contratação junto à contratante. 12.1.6. DECLARAÇÃO: 12.1.6.1. DECLARAÇÃO ÚNICA, conforme o ANEXO IV. 12.1.6.1.1. Esta DECLARAÇÃO ÚNICA se torna imprescindível para a habilitação dos licitantes vencedores do certame, pois contempla a declaração de que cumpre os dispositivos previstos em lei e em outras normas específicas e declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme previsto no Artigo 63, § 1º da Lei 14.133/2021, além das demais exigências declaratórias legais de responsabilidade da empresa. 12.2. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. 12.3. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado. 12.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurado pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do respectivo licitante. 12.5. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 12.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.? 12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 12.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. Fls 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. 12.12. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, sendo efetuada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 12.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 12.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 12.15. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 12.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e consequentemente, vencedor do certame. 12.17. É prerrogativa do Pregoeiro solicitar do licitante habilitado e vencedor do certame que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada aos valores finais obtidos. 12.17.4. Independentemente desta solicitação, os últimos lances ofertados já estarão registrados e na responsabilidade de cumprimento pelo licitante vencedor do certame. 12.17.5. Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no local próprio do sistema LICITAR DIGITAL e devem ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade. 12.17.6. Os documentos apresentados e não exigidos/previstos pelo instrumento convocatório serão desconsiderados. No entanto, caso os documentos não exigidos e apresentados prejudiquem a análise dos demais documentos exigidos (conflito de informações, por exemplo) o licitante poderá ser motivadamente inabilitado. 12.17.7. Os documentos devem se apresentados / anexados no sistema LICITAR DIGITAL separadamente, de forma individua, em arquivos no formato PDF e não compactados. 12.17.8. A respeito da proposta de preços escrita, deverá ser utilizado o modelo do anexo II do edital, posto que indispensável o preenchendo todas as informações solicitadas. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Fls 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Formalização: 15.1.1 A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância dos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/21. 15.1.2 Será registrado o MAIOR DESCONTO. 15.1.3 O licitante não poderá oferecer proposta em percentual inferior ao previsto no Termo de Referência anexo ao Edital. 15.1.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento oficial com foto. 15.1.5 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 15.1.6 O licitante vencedor do certame, que convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 15.2 Vigência: 15.2.1 O prazo de vigência do preço registrado será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2.2 A contratação decorrente da Ata de registro de preços terá vigência inicial de 1 (um) ano, contado da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida, neste cenário, a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 15.3 Extinção: 15.3.1 A extinção da Ata de Registro de Preços poderá ser: 15.3.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 15.3.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 15.3.1.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 15.3.2 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: 15.3.2.1 Devolução da garantia; 15.3.2.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; 15.3.2.3 Pagamento do custo da desmobilização, compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 15.3.3 Constituirão motivos para extinção da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 15.3.3.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 15.3.3.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 15.3.3.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 15.3.3.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; Fls 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.3.3.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 15.3.3.6 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; 15.3.3.7 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; 15.3.3.8 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 15.3.3.9 Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 15.3.4 A CONTRATADA terá direito à extinção da Ata de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: 15.3.4.1 Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; 15.3.4.2 Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; 15.3.4.3 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; 15.3.4.4 Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; 15.3.4.5 Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. 15.3.5 Para a extinção a que se referem os subitens 15.3.4.2; 15.3.4.3 e 15.3.4.4, deverão ser observadas as seguintes situações: 15.3.5.1 Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; 15.3.5.2 Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 desta Lei. 15.3.6 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.3.7 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 15.4 Alterações: 15.4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. 15.4.2 Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos da CONTRATADA e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou das mercadorias, cabendo ao Município de PEQUI - MG promover as negociações junto aos fornecedores. 15.4.3 Os pedidos de reajuste, repactuação e revisão ou documento equivalente, deverão ser endereçados ao Fiscal do Contrato, devidamente instruídos com provas que evidenciam a necessidade, com identificação do instrumento a que se refere. 15.4.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. Fls 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.4.5 Na hipótese do fornecedor solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, demonstrando e comprovando os fatores que influenciaram na alteração do equilíbrio econômico do contrato. 15.4.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurado e comprovado o direito para tal. 15.4.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. 15.4.8 Serão utilizados para reajustamento de preços IGPM/IBGE ou INPC/IBGE ou IPCA/IBGE, o que estiver a menor, conforme § 7º, art. 25 da Lei nº 14.133/2021. 15.5 Quando o valor registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, e se for de conhecimento da administração, o Município de PEQUI - MG convocará a CONTRATADA para negociar o valor ofertado. 15.6 Se ocorrer fato de preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e a CONTRATADA não puder cumprir o compromisso, o Município de PEQUI - MG poderá: 15.6.1 Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 15.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 15.7 Não havendo êxito nas negociações, o município de PEQUI/MG deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, aplicando-se as sanções cabíveis e previstas em Lei conforme o caso. 16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 16.1. O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2. PRAZO MÁXIMO PARA ÍNICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 60 (sessenta) dias corridos para início do benefício de desconto na fatura de energia das unidades consumidoras, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços. 16.2.1. O prazo supracitado só poderá ser prorrogado por caso fortuito; força maior ou por atraso exclusivo da Distribuidora de Energia. 16.2.2. Caso a CONTRATADA solicite a prorrogação do prazo para o início da prestação de serviços, por atraso exclusivo da Distribuidora de Energia, a mesma deverá apresentar um relatório técnico encaminhado pela Distribuidora de Energia com as justificativas, as ações que estão sendo tomadas e a previsibilidade para a conexão das unidades consumidoras. 16.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer em até 10 (dez) dias corridos, após a finalização do certame, o cronograma de atividades, detalhando as etapas e datas de execução e conclusão dos serviços necessários ao início do recebimento do benefício, incluindo os trâmites legais para adesão ao ENTE MUNICIPAL e os trâmites procedimentais junto a concessionária de energia. 16.2.4. A Licitante deverá aplicar percentual de desconto contratado sobre a fatura de fornecimento de energia em vigor no ciclo de faturamento, composta e acrescida da bandeira tarifária e dos impostos vigentes (PIS/COFINS e ICMS), esses últimos relativos a cada unidade consumidora. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será realizado através de fatura da Fatura de Energia Elétrica. 17.2. A Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica: deverá ser emitida mensalmente e encaminhada pela CONTRATADA ao Município de PEQUI/MG, em até 20 (vinte) dias úteis anteriores a data de vencimento da fatura. 17.3. Do vencimento da fatura: o vencimento da Fatura de Energia Elétrica será no 15º (décimo quinto) dia Fls 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais útil do mês subsequente ao mês do período de fornecimento. 17.4. Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente, bem como o número do banco, agência e conta para transferência bancária, cuja titularidade deverá ser a mesma do CNPJ/CPF do emissor da Nota Fiscal. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação. 17.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, deverá ser observado o teor da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 17.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 17.8. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto. 17.9. Em caso de atraso no pagamento por parte do município de PEQUI -MG, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura. 17.10. Não é permitido pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei. 18. DAS PENALIDADES E MULTAS 18.1. As penalidades e multas serão executadas conforme artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 18.2. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da CONTRATADA, independentemente de outras penalidades, conforme artigo 162 da Lei nº 14.133/2021. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas atreladas à contratação do objeto deste Edital, ocorrerão à conta das seguintes Dotações Orçamentária: 0059 ? MANUT. ATIV. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. 02.004.04.122.0021.2.065.3.3.90.39 20. DA GESTÃO 20.1. O gestor será designado no contrato ou instrumento equivalente, que formalizar a contratação do objeto do presente Edital. 20.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada uma pelas consequências da inexecução total ou parcial à que der causa. 20.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 20.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 20.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 20.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do Fls 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. O fiscal será nomeado no instrumento que formalizar a contratação do objeto do presente Edital. 21.2. Os termos e condições da fiscalização da contratação estão pormenorizados no item 6 - 6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO do Termo de Referência (ANEXO i). 22. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 22.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.5. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do Artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.6. Deverão estar inclusos nos preços propostos todas as despesas como seguro, frete, taxas, impostos e demais encargos incidentes. 22.7. Os itens do objeto a serem executados deverão obedecer aos critérios das normas técnicas regulamentares brasileiras. 22.8. Os serviços do objeto deverão ser bem executados, de modo a satisfazer as necessidades da contratante em estrita observância às especificações, termos e condições dispostas no presente Edital e seus anexos, bem como na Ata de Registro de preços e no instrumento contratual firmado entre as partes. 22.9. O Município de PEQUI não se obriga a realizar os serviços contratados, que somente serão solicitados em caso de necessidade premente. 22.10. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.13. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 22.14. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 22.15. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. 22.16. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços, quando for o caso. 22.17. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 22.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, Fls 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.19. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.20. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 22.21. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 22.22. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido. 22.23. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 22.24. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 22.25. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo. 22.26. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante. 22.27. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 22.28. À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 03 (três) dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for. 22.29. O município de PEQUI -MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 22.30. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Frutal ? MG 22.31. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.31.1. ANEXO I ? Termo de Referência. 22.31.2. ANEXO II ? Proposta de Preços. 22.31.3. ANEXO III ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.31.4. ANEXO IV ? Declarações PEQUI/MG, 20 de agosto de 2025. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES Pregoeiro Município de Pequi Fls 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Artigo 6º - Inciso XXIII ? Lei 14.133/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025 SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. Fls 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025 PROCESSO Nº: 089/2025 MODALIDADE: Pregão nº 026/2025 para registro de preços. FORMA: Eletrônica TIPO: Maior Desconto (%). OBJETO: CONSTIUTI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE), NA MODALIDADE GERAÇÃO COMPARTILHADA VIA CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, CONFORME LEI 14.300/2022 E RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1000/2021 E 1.059/2023, em atendimento às demandas do DADOS DO ENTE MUNICIPAL conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE DE CONTATO (WHATSAPP): E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA CONTRATUAL Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail: Telefone: Pela presente formulamos proposta comercial para, de acordo com todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2025 e seus anexos: Item Descrição do objeto Un. Quant. Desconto Ofertado (%) 1 Prestação de serviços de locação de minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade geração compartilhada via consórcio de geração de energia conforme Lei 14.300/2022. Mês 12 % Valor total da proposta R$ ( ) Declaro ter recebido o Edital e seus Anexos, e estar ciente de todas as condições e critérios previstos no mesmo, os quais aceito da forma que foram propostos. Local e Data NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL, CNPJ OBS.: AO FINAL DA SESSÃO, A PROPOSTA FINAL DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE. Fls 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025 PERÍODO DE VALIDADE: .../.../2025 A .../.../2026 Aos ... dias do mês de ... do ano de 2025, de um lado o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 065.XXX.XXX-79, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro a pessoa jurídica ... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº..., Inscrição Estadual nº..., com sede na ... (ENDEREÇO COMPLETO), representada por ... (NOME E QUALIFICAÇÃO), vencedora e adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, doravante denominado CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento objetivando Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de prestação de serviços do objeto, tudo conforme as especificações constantes da proposta e em conformidade com o ajustado a seguir: Item Descrição do objeto Un. Quant. Desconto Contratado (%) 1 Prestação de serviços de locação de minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade geração compartilhada via consórcio de geração de energia conforme Lei 14.300/2022. Mês 12 % Desconto (%) estimado da contratação %.. Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame acima referenciado. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. CONSTIUTI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE), NA MODALIDADE GERAÇÃO COMPARTILHADA VIA CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DE ENERGIA, CONFORME LEI 14.300/2022 E RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1000/2021 E 1.059/2023, em atendimento às demandas do DADOS DO ENTE MUNICIPAL conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMALIZAÇÃO 2.1. Esta Ata de Registro de Preços é formalizada com observância dos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/21. 2.2. Será registrado o menor preço por item. 2.3. É vedada a participação da CONTRATANTE em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado. 2.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento oficial com foto. 2.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento Fls 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 2.6. A CONTRATADA que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O preço ofertado pela CONTRATADA é o especificado nesta Ata de Registro de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 026/2025. 3.2. Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n° 026/2025, que integra o presente instrumento de compromisso. 3.3. Em cada prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão n° 026/2025, pela CONTRATADA da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1. O preço registrado ficará vigente por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A contratação, por sua vez, terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos dos artigos 107 e 110 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DA GESTÃO 1.1. Fica o servidor efetivo XXXX nomeado como gestor da presente contratação, observando-se as obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e decretos municipais. 1.2. Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; b) Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato; e) Elaborar histórico de gerenciamento que deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; caso não seja detectada a necessidade de adequações ao contrato a elaboração do referido histórico ficará dispensada; f) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Agente de Contratação específico para a formalização dos procedimentos cabíveis; g) Elaborar o relatório final de que trata a alínea ?d? do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; h) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos, quando no contrato constar matriz de risco, durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, se houver; Fls 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais i) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, se houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e as eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; j) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; k) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; l) Remeter à Seção de Compras e Contratos todos os documentos que porventura venham a ser gerados relativos à gestão e fiscalização dos contratos para que os mesmos possam ser devidamente arquivados ao procedimento licitatório que lhe deu origem. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Fica o servidor efetivo XXXXXX do Município de PEQUI, nomeado como Fiscal da execução da presente contratação, observando-se as obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e decretos municipais. 6.2. O fiscal será responsável por acompanhar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais por parte da contratante e da CONTRATADA, comunicando formalmente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades para que o mesmo possa realizar as diligências e/ou notificações que se fizerem necessárias, a partir da emissão de documento comprobatório de avaliação quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PAGAMENTO Do recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações de execução. 7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução. 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.6. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Fls 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. A Administração deverá consultar a regularidade fiscal da contratada para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.11. A situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.13. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação fiscal. Condições de pagamento 7.14. O pagamento será realizado através de fatura da Fatura de Energia Elétrica. 7.15. A Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica: deverá ser emitida mensalmente e encaminhada pela CONTRATADA ao Município de PEQUI/MG, em até 20 (vinte) dias úteis anteriores a data de vencimento da fatura. 7.16. Do vencimento da fatura: o vencimento da Fatura de Energia Elétrica será no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do período de fornecimento. 7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.19. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de Fls 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. CLÁUSULA OITAVA ? DA FORMA DE EXCUÇÃO 8.1. O objeto aqui proposto deverá ter, no ato da prestação/execução dos serviços e por conta da CONTRATADA: a) Obedecer aos critérios das normas técnicas regulamentares brasileiras. b) Estarem em perfeitas condições de uso de acordo com as legislações vigentes. 8.2. PRAZO MÁXIMO PARA ÍNICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 60 (sessenta) dias corridos para início do benefício de desconto na fatura de energia das unidades consumidoras, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços. 8.2.1. O prazo supracitado só poderá ser prorrogado por caso fortuito; força maior ou por atraso exclusivo da Distribuidora de Energia. 8.2.1.1. Caso a CONTRATADA solicite a prorrogação do prazo para o início da prestação de serviços, por atraso exclusivo da Distribuidora de Energia, devendo apresentar um relatório técnico encaminhado pela Distribuidora de Energia com as justificativas, as ações que estão sendo tomadas e a previsibilidade para a conexão das unidades consumidoras. 8.3. A CONTRATADA deverá observar o cronograma de atividades, detalhando as etapas e datas de execução e conclusão dos serviços necessários ao início do recebimento do benefício, incluindo os trâmites legais para adesão ao ENTE MUNICIPAL e os trâmites procedimentais junto a concessionária de energia. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO 9.1. A extinção da Ata de Registro de Preços poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) Devolução da garantia; b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; c) Pagamento do custo da desmobilização. compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.3. Constituirão motivos para extinção da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e Fls 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; i) Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.4. A CONTRATADA terá direito à extinção contratual nas seguintes hipóteses: a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. 9.5. Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do parágrafo anterior, deverão ser observadas as seguintes situações: a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; b) Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 desta Lei. 9.6. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. CLÁUSULA DEZ - DAS ALTERAÇÕES 10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor/Prestador de Serviços e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços Fls 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou das mercadorias, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores. 10.3. Os pedidos de reajuste, repactuação e revisão ou documento equivalente, deverão ser endereçados ao Fiscal do Contrato, devidamente instruídos com provas que evidenciam a necessidade, com identificação do instrumento a que se refere. 10.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 10.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado. a) Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurado e comprovado o direito para tal. b) Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. c) Serão utilizados para reajustamento de preços IGPM/IBGE ou INPC/IBGE ou IPCA/IBGE, o que estiver a menor, conforme § 7º, art. 25 da Lei nº 14.133/2021. 10.6. Quando o valor registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, e se for de conhecimento da administração, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para negociarem o valor ofertado. 10.7. Se ocorrer fato de preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e a CONTRATADA não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá: a) Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 10.8. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, aplicando-se as sanções cabíveis e previstas em Lei conforme o caso. CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 11.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 11.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 11.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Fls 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 11.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 11.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.2.1. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 11.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior; .2.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 11.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 11.2.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 11.2.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 11.2.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 11.2.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 11.2.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 11.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 11.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de Fls 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, softwares e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 11.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 11.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 11.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 11.2.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. 11.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 11.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 11.2.21. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 11.2.22. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. 11.2.23. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no edital, no termo de referência e demais anexos. CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES E MULTAS 12.1. As penalidades e multas serão executadas conforme artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Em caso de atraso injustificado na execução desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do objeto, referente à parcela na qual foi constatado o descumprimento por parte da CONTRATADA, independentemente de outras penalidades, conforme artigo 162 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TREZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas, decorrentes da aquisição do objeto deste processo, ocorrerão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2025: 0059 ? MANUT. ATIV. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. 02.004.04.122.0021.2.065.3.3.90.39 CLÁUSULA QUATORZE ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Frutal/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Fls 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas. PEQUI/MG, ... de ... de 2025. MUNICÍPIO DE PEQUI/MG ANDRE LUIZ MELGAÇO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE (NOME DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) SÓCIO CONTRATADA Testemunhas: 01- NOME: 02- NOME: CPF: CPF: Fls 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV DECLARAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025 Ao Município de PEQUI Prezados Senhores, Ref.: Pregão Eletrônico SRP Nº 026/2025 Eu ... (nome completo), representante legal da empresa ... (denominação da pessoa jurídica), sediada à Rua/Av ..., Nº ..., Bairro ..., Cidade/Estado .../... participante do Pregão Eletrônico Nº 026/2025, da Prefeitura Municipal de PEQUI, DECLARO, sob as penas da Lei: a) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; c) DECLARA, que nas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme previsto no Artigo 63, § 1º da Lei 14.133/2021, além das demais exigências declaratórias legais de responsabilidade da empresa; c) DECLARA para os devidos fins que conhece o presente Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, está de acordo, se submete a todas as exigências nele contidas e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados. d) DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006. e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Declaramos que esta empresa reúne condições de apresentar no prazo do edital, caso seja declarada vencedora e solicitados pelo Pregoeiro, os documentos de habilitação e complementares, em via original ou cópia reprográfica autenticada. h/ No caso de não apresentação da proposta ajustada no prazo estabelecido, declaramos estar de acordo com os valores finais de cada item, calculados pelo sistema LICITAR DIGITAL. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: ESTÁ DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.