PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com CONTRATO CONTRATO N°01/2023 DE AQUISIÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG E SOCIEDADE UBAENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E A SAÚDE HUMANA ? SUPASH Pelo presente contrato que entre si celebram de um lado o Município de Pequi/MG, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob n° 18.313.874/0001-64, sua sede administrativa na Praça Santo Antônio, 190, Centro ? Pequi/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a SOCIEDADE UBAENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E A SAÚDE HUMANA ? SUPASH, com sede à Rodovia Ubá, Divinésia, Km9 bairro Zona Rural Úbá - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.630.201/0001-60, representado por Maria Angélica Xavier Calderano, CPF: 382.069.606-78, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o Processo n° ___/2024, Dispensa de Licitação n° ____/2024, com as disposições da Lei n° 14.133/21 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justa e acordadas o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? O objeto do presente instrumento contratual é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CACHORO MACHO (CIRURGIA DE ORQUIECTOMIA) E CADELA FÊMEA (CIRURGIA DE OVÁRIO SALPINGO HISTERECTOMIA), NO MUNICÍPIO DE PEQUI ? MG. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 ? Para todos os efeitos, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: 2.1.1 ? Dispensa de Licitação n.º ___/2023, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, com alterações dadas pelo Decreto nº 11.871/2023. 2.1.2 ? Orçamento da CONTRATADA. 2.2 ? Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1 ? O valor a ser pago pela prestação de serviço será de acordo com o menor preço apresentado pela contratada, que totaliza o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme planilha abaixo: Item Descrição UND Qtde Valor uni Sub total 01 Serviço de castração cirúrgica de cães, com técnica pré-escrotal nos machos e técnica cirúrgica pelo flanco nas fêmeas, incluindo identificação por tatuagem, além de fornecimento de todos os insumos necessários para o pós-operatório (roupas cirúrgicas de amarração e medicações). Serv 200 R$165,00 R$33.000,00 Valor total R$33.000,00 3.2 ? Os pagamentos serão realizados de acordo a necessidade da demanda, no prazo de até 20 (vinte) dias, do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devidamente realizada, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 3.3 ? Em caso de irregularidade na prestação dos serviços ou na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização das pendências ou de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0402 Ação: 2.136 ? Manutenção do Programa de proteção aos animais Func. Progr.: 1 10. 122.0087 Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 Recurso: 00.01.500 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1 ? O contrato tem vigência d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s , a partir da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO 5.1 ? O presente instrumento poderá ser extinto ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21. 5.2 ? Rescisão se fará pelas formas e condições previstas no artigo 138 da mesma lei. 5.3 ? Em caso de rescisão contratual são reconhecidos e resguardados os direitos do contratante estabelecidos no art. 139 da lei 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA ? DOS SERVIÇOS 6.1 ? Os serviços serão prestados da seguinte forma: 6.1.1 ? Os serviços serão realizados no veículo Castramóvel, de propriedade da empresa contratada; 6.1.2 - A empresa contratada fornecerá os medicamentos pré e pós-operatórios. 6.2 ? A equipe para a prestação dos serviços contratados será composta por: 6.2.1 ? Médico veterinário cirurgião; médica veterinária auxiliar de cirurgia; médica veterinária responsável pela anamnese e avaliação dos animais a ser operados; auxiliar veterinário, responsável pela tricotomia, canulação de veia, tatuagem de identificação e; responsáveis pela foto de identificação dos animais castrados e cuidados pós- operatórios. CLÁUSULA SÉTIMA ? DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 ? Apreensão 7.1.1 ? A apreensão dos animais errantes será de responsabilidade da secretaria de saúde do município, que os conduzirá até as instalações passando por triagem no ambulatório veterinário, e, após, liberados para procedimentos cirúrgicos. Os animais que, após a triagem, forem considerados sem as devidas condições de saúde, não serão submetidos à cirurgia. 7.2 ? Identificação/cadastramento 7.2.1 ? Os animais serão identificados nas dependências do Castramóvel, com cadastramento manual. 7.3 ? Descrição da Técnica dos procedimentos a serem realizados pela contratada 7.3.1 ? Técnicas Cirúrgica em Fêmeas Caninas ? OSH Trata-se da técnica cirúrgica (OSH), retirada de ovários, útero e trompas. A castração cirúrgica (OSH) deve obedecer alguns critérios mínimos, como a existência de sala para preparo, sala de cirurgia, sala para pós-cirúrgico, avaliação clínica do animal, procedimentos de esterilização do material cirúrgico (protocolo de esterilização), preparação do animal (anestesia geral e campo cirúrgico) e antissepsia de todo o procedimento até os cuidados pós-cirúrgicos necessários de acordo com as normas vigentes. A cirurgia deve ser o mínimo invasivo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com possível, realizado através de laparotomia exploratória, no caso de O.S.H. A sutura das estruturas internas da cavidade abdominal do animal, como ligamentos, vasos sanguíneos, coto de ovário e útero, peritônio, camada muscular e tecidos subcutâneos devem ser realizados com fios de sutura (nylon). A sutura da pele pode ser realizada com fio de sutura (nylon) de acordo com o estado do tecido de animal. 7.3.2. - Técnica Cirúrgica em Machos Caninos ? OC Trata-se da técnica cirúrgica de Orquiectómica (OC), retirada dos testículos. A castração cirúrgica (OC) deve obedecer alguns critérios mínimos, como a existência de sala para preparo, sala de cirurgia, sala para pós-cirúrgico, avaliação clínica do animal, procedimentos de esterilização do material Cirúrgico (protocolo de esterilização), preparação do animal (anestesia geral e do campo cirúrgico) e antissepsia de todo o procedimento até os cuidados pós-cirúrgicos necessários de acordo com as normas vigentes. A sutura das estruturas internas remanescentes, do coto do cordão espermático, deve ser realizada com fio de sutura (preferencialmente com nylon). A sutura da pele será realizada com fio de sutura (nylon). 7.4 ? Protocolo Anestésico 7.4.1 ? Anestesia geral injetável, tendo como protocolo anestésico às medicações pré- anestésicas (MPA), bem como a avaliação do animal no pré-operatório que é de suma importância para um procedimento cirúrgico seguro e eficiente. Os fármacos a serem utilizados na MPA devem ser escolhidos de acordo com a condição física do animal na ocasião. 7.5 ? Pós-operatório 7.5.1. Após o procedimento cirúrgico, o animal recebe a primeira dose de antibiótico e estando o animal recuperado da anestesia e em condições de ser manejado, o animal será realocado para as dependências para que se proceda à continuação do Pós- operatório. 7.6 ? Procedimentos em caso de complicações operatórias em cães com donos 7.6.1 - As complicações que possam vir a ocorrer são: hemorragias; deiscência de pontos com abertura da ferida cirúrgica; síndrome do ovário remanescente; incontinência urinária; aderência; ligadura ou trauma ao ureter; tratos fistulosos e granulomas; biômetra de colo uterino; obstruções intestinais entre outras oriundas de manipulação excessiva no transoperatório. Caso a complicação pós-cirúrgica seja ocasionada por condutas inadequadas do proprietário do animal, não seguindo a orientação fornecida por escrito do Médico Veterinário responsável pelo procedimento, o mesmo será responsável devendo tomar as providencias cabíveis para saná-las (transporte, tratamento, etc.) 7.7 ? Instalações/Manutenção PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 7.7.1 ? As instalações higiênico-sanitárias deverão obedecer à legislação vigente e outras que vierem a surgir. O contratado deverá efetuar higienização diária das instalações. Manter área isolada para armazenagem de medicamentos, material e instrumentos adequados para o procedimento cirúrgico, gaiolas para contenção de animais até o retorno do animal da anestesia; disponibilidade para atendimento emergencial dos animais enquanto tiverem sob sua responsabilidade, assumindo as consequências em caso de erro médico. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 ? A Contratada assume, por força do presente instrumento contratual, a responsabilidade de indenizar a contratante, dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de erros, falhas, e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má-fé ou imperfeição do material ou mão de obra empregada, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis. 8.2 ? Além das responsabilidades já previstas nessa cláusula, obriga-se ainda a contratada a: 8.2.1 ? Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Divisão de Vigilância Sanitária e/ou pela Prefeitura Municipal de Pequi ? MG para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato; 8.2.2 ? Permitir a fiscalização por Médicos Veterinários, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos; 8.2.3 ? Não efetuar a esterilização dos animais de posse de famílias em vulnerabilidade social que não tiverem passado por triagem e assinado o termo de autorização, de ciência do procedimento cirúrgico de esterilização e sobre os cuidados pós-cirúrgicos; 8.2.4 ? Responsabilizar-se por complicações durante o trans operatório (imediato, mediato e tardio); 8.2.5 ? Dispor de espaço físico e estrutura para abrigar individualmente, em gaiolas/baias, os animais, com espaço suficiente; 8.2.6 ? Manter o local onde ficarão os animais permanentemente higienizado, proporcionando-os acomodações limpas; 8.2.7 ? Substituir imediatamente todo e qualquer equipamento quando do término de sua vida útil, fadiga do material ou sempre que constatada essa necessidade pela Contratante; 8.2.8 ? Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, atendo prontamente a qualquer solicitação da fiscalização da Contratante para execução fiel do contrato; 8.2.9 ? Executar e administrar todos os serviços objeto do contrato, atendendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com legislação profissional do respectivo Conselho, para efeito de registro de empresa e responsabilidade técnica; 8.2.10 ? Organizar um cadastro de todos os animais submetidos à cirurgia, constando data do procedimento, responsável, equipe de trabalho, sexo e peso dos animais e possíveis complicações; 8.2.11 ? Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato; 8.2.12 ? Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual, e assegurar, à contratante, o direito de fiscalizar o seu atendimento. 8.2.13 ? Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em partes sem prévia e expressa autorização do contratante. 8.2.14 ? Comunicar ao contratante qualquer alteração que ocorrer na constituição da contratada. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 ? Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos; 9.2 ? Atender as condições de sua responsabilidade, previstas nos documentos que integram esse instrumento; 9.3 ? Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades; CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 ? A fiscalização ficará a cargo da contratante por empregado ou empresa especialmente designada para esse fim, que entre outras terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento, podendo, para esse fim: 10.1.1 ? Realizar visitas onde será instalado o local onde serão colocados os cães pré- operatório e pós-operatório e do centro cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de esterilização e notificar expressamente o contratado em caso de constatação de irregularidades; 10.1.2 ? Acompanhar, eventualmente a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos médicos veterinários responsáveis pelos procedimentos cirúrgicos e de anestesia; 10.2 ? A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que, qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido, não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado. 10.3 ? Qualquer entendimento entre a fiscalização e a contratada será sempre por PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais. 10.4 ? A fiscalização é exercida no interesse da contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da contratada, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em coresponsabilidade da contratante ou de seus prepostos. 10.5 ? A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da contratada na execução do objeto. 10.6 ? O translado dos animais ao local que ficará o animal é de total responsabilidade do proprietário e da empresa contratada, onde os animais estiverem sob o amparo delas e/ou indicados por estas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 ? As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimirem questões atinentes ao presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando firmes e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas a tudo presente e cientes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 ? A contratada, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à contratante qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais ou peças empregadas no objeto, correndo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houverem sido feitos, e de processos que contra si houverem sido instaurados, não sendo aceita qualquer cobrança oneradas de tais encargos, ainda que por sua própria natureza sejam suscetíveis de translação. 12.2 ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 124 da lei 14.133/21, a contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento estipulando-se, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis a perfeita caracterização da alteração, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes. 12.3 ? O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará com relação a este instrumento, em novação quanto aos seus termos, em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo. E por estarem justos e contratados, em testemunho do que ficou estabelecido, as partes assinam o presente instrumento, digitados em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG ? CEP: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiturapequi@hotmail.com um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. Pequi/MG, 12 de janeiro de 2023. ________________________ Município de Pequi CONTRATANTE ________________________ CONTRATADA TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: