PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE . A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para credenciamento de serviços de Restaurante, com base no art. 25, ?caput?, da Lei Federal nº 8.666/93: 1 - DA ABERTURA E ENTREGA DAS PR OPOSTAS 1.1. As propostas de credenciamento serão recebidas no Prédio da Prefeitura, a partir de 17 de julho de 2017 das 14:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. 3 - DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação o Credenciamento de prestadores de serviços de restaurante, para atender às Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº. 6 01.01 04.122.0043. 2.013.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO 33903099000000 21 02.01 04.122.0043. 2.016.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 33903099000000 77 03.01 18.541.001803. 2.026.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903099000000 138 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903099000000 141 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903099000000 173 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903099000000 175 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903099000000 244 06.01 04.122.002709. 2.055.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DEPART OBRAS PUBLICAS 33903099000000 258 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903099000000 277 06.01 15.452.00113. 2.060.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERARIOS 33903099000000 300 06.01 18.452.00122. 2.064.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA PUBLICA 33903099000000 316 06.01 26.782.00132. 2.066.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ESTRADAS VICINAIS 33903099000000 338 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATOR IAL 33903099000000 375 07.01 10.301.001013. 2.067.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903099000000 388 07.01 10.301.001013. 2.068.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE BUCAL 33903099000000 410 07.01 10.304.0088. 2.074.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUT. SISTEMA DE VIGILANCIA SANITARIA 33903099000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 422 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903099000000 444 08.01 17.512.00114. 2.076.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO AGUA 33903099000000 458 08.01 17.512.001702. 2.077.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO SISTEMA DE ESGOTO 33903099000000 469 09.01 08.243.00805. 2.080.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUT. AÇOES CRIANÇAS/ADOLESC/CONS TUTELAR 33903099000000 482 09.01 08.244.0006. 2.081.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS AÇÃO SOCI AL 33903099000000 495 09.02 08.244.0090. 2.083.3.3.90.46.00.00.0 0.00 PROG CESTAS BASICAS FAMILIA CARENTES 33904600000000 508 09.02 08.244.0090. 2.086.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERENCIA DA AÇÃO SOCIAL - C 33903099000000 509 09.02 08.244.0090. 2.086.3.3.90.30.00.00.0 0.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERENCIA DA AÇÃO SOCIAL - C 33903099000000 524 10.01 27.812.0031. 2.087.3.3.90.30.00.00.0 0.00 APOIO PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER 33903099000000 5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017 ENVELOPE ?A ? - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor q ue disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será co nsiderado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará da Vigilância Sanitária Municipal. 6.5. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. 6.6. Termo de Credenciamento, conforme Anexo III. 7 - DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre base ada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.5. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da formação da ordem dos credenciados. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I - Oferecer alimentação balanceada e de qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à CONTR ATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cen to) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pa gamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10 - DO REAJUSTE 10.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11 ? DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme Anexo III e IV. 12 ? SANÇÕES PA RA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93: a) advertência; b) multa na forma prevista no item 12.3; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública. 12.2. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.3. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% s obre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Contratante; c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender as determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; f) não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado; g) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 12.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, semp re que se repetir o motivo. 13 - INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 13.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subseqüente à intimação d os atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida à Presidente da Comissão Permanente de Licitação no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 14 ? DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento , o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 14.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, conforme Anexo I; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Administração solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo. 14.5. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III e IV PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pára de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 15.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos re lativos a este credenciamento, serão prestados pelo servidor Hodarlan, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 28 de junho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Produto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 UN 600 Marmitex Grande 15,00 Conforme Edital 2 UN 200 Marmitex Pequeno 13,00 Conforme Edital 3 UN 600 Selv Service livre com um tipo de carne 16,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017. DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 011/2017. TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ...................., com sede na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no anexo I do Edital de Credenciamento nº 011/2017. Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Produto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 UN 600 Marmitex Grande 15,00 Conforme Edital 2 UN 200 Marmitex Pequeno 13,00 Conforme Edital 3 UN 600 Selv Service livre com um tipo de carne 16,00 Conforme Edital No tocante à proposta de preços para prestação de serviços, aceito os mesmos conforme definidos no Edital. Igualmente, informo que concorda com todas as condições estipuladas no edital. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _________________________ ______________ Nº Cédula de Identidade: ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2017, CREDENCIAMENTO Nº 011/2017 TERMO DE ADESÃO A O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2017 Pelo presente instrumento a empresa _____________________ com sede na _________________________ e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 070/2017 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Produto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 UN 600 Marmitex Grande 15,00 Conforme Edital 2 UN 200 Marmitex Pequeno 13,00 Conforme Edital 3 UN 600 Selv Service livre com um tipo de carne 16,00 Conforme Edital 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I - Oferecer alimentação balanceada e de qualidade. 2.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas n o credenciamento. 2.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1. A remuneração pelos serviços realiz ados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo neces sária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o va lor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à prestadora do serviço e/ou prefeitura, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editaília. 5.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ____________ de __________________ de 2017. Carimbo e assinatura da empresa