PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 031/2026 CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, SOB DEMANDA , compreendendo o preparo, produção, fornecimento, acondicionamento, transporte, montagem, reposição dos alimentos durante o evento, quando solicitada, disponibilização de bebidas não alcoólicas, utensílios, materiais de apoio e demais serviços correlatos necessários à perfeita execução, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Pequi/MG, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. Parágrafo único. Os serviços serão executados conforme demanda da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, não gerando ao credenciado expectativa de contratação mínima, tampouco direito subjetivo à execução de quantidade previamente determinada. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se: I ? na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II ? nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, interesse público, economicidade, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e desenvolvimento nacional sustentável; III ? na necessidade permanente da Administração Municipal de promover reuniões administrativas, audiências públicas, cursos, treinamentos, conferências, capacitações, solenidades, eventos institucionais, ações intersetoriais, campanhas educativas, encontros técnicos e demais atividades oficiais que demandem o fornecimento de alimentação leve aos participantes; IV ? na adoção do procedimento auxiliar do credenciamento, por se tratar de hipótese em que a Administração possui interesse na contratação de todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas, assegurando ampla participação dos fornecedores, maior eficiência administrativa e atendimento descentralizado das demandas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Administração Pública Municipal desenvolve continuamente atividades institucionais que envolvem servidores públicos, agentes políticos, conselhos municipais, representantes de órgãos públicos, instituições parceiras, organizações da sociedade civil e cidadãos. Durante a realização dessas atividades, especialmente aquelas cuja duração ultrapassa duas horas ou que envolvem participantes externos, mostra-se necessária a disponibilização de alimentação leve, proporcionando melhores condições para permanência, participação e continuidade dos trabalhos. O fornecimento de coffee break constitui despesa acessória diretamente relacionada à execução das ações institucionais do Município, não possuindo natureza de benefício aos participantes, mas sim instrumento de apoio à realização dos eventos públicos. A contratação mediante credenciamento apresenta-se como a solução mais vantajosa sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que: ? amplia a competitividade entre fornecedores; ? permite o ingresso permanente de novos interessados durante a vigência do edital; ? elimina riscos de descontinuidade dos serviços; ? possibilita atendimento em diferentes locais do Município; ? assegura maior disponibilidade de fornecedores; ? reduz riscos decorrentes da concentração da contratação em único prestador; ? proporciona maior eficiência administrativa; ? possibilita melhor atendimento das demandas simultâneas das Secretarias Municipais. Os quantitativos previstos possuem caráter exclusivamente estimativo, sendo calculados com base no histórico de consumo da Administração, na programação anual de eventos e na expectativa de realização de novas atividades institucionais. 4. DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados sob demanda, mediante emissão de Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante. Cada solicitação especificará: I ? data; II ? horário; III ? local do evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV ? quantidade estimada de participantes; V ? modalidade do coffee break; VI ? horário previsto para montagem; VII ? necessidade de reposição; VIII ? demais informações necessárias à perfeita execução. O fornecedor deverá confirmar o recebimento da solicitação em até 24 (vinte e quatro) horas. 5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1. Condições Gerais Os alimentos deverão: I ? ser preparados no mesmo dia do evento; II ? utilizar matérias-primas novas e dentro do prazo de validade; III ? possuir excelente apresentação; IV ? apresentar padrão de qualidade compatível com eventos institucionais; V ? observar integralmente as normas da Vigilância Sanitária; VI ? ser acondicionados em embalagens apropriadas; VII ? ser transportados em veículos adequados para alimentos. É vedado: ? utilização de alimentos vencidos; ? reaproveitamento de produtos; ? fornecimento de alimentos deteriorados; ? utilização de embalagens inadequadas. 5.2. Das Bebidas Somente poderão ser fornecidas bebidas não alcoólicas. Poderão compor o serviço: ? café; ? leite; ? chocolate quente; ? chá; ? água mineral sem gás; ? água mineral com gás; ? refrigerantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? refrigerantes zero açúcar; ? sucos naturais; ? sucos integrais; ? água saborizada. Todas as bebidas deverão ser servidas em temperatura adequada. 5.3. Dos Alimentos Os alimentos deverão apresentar excelente qualidade, observando-se boas práticas de fabricação. Poderão compor o cardápio: ? pão de queijo; ? mini sanduíches; ? mini hambúrgueres; ? mini croissants; ? mini tortas; ? quiches; ? empadas; ? salgados assados; ? salgados fritos; ? bolos simples; ? bolos recheados; ? biscoitos doces; ? biscoitos salgados; ? petit four; ? doces variados; ? frutas da estação; ? salada de frutas; ? torradas; ? pães diversos; ? patês; ? geleias; ? manteiga; ? queijo; ? presunto; ? peito de peru; ? iogurtes; ? cereais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A Administração poderá solicitar itens específicos conforme a natureza do evento. 6. DAS MODALIDADES DE COFFEE BREAK Para fins de padronização das contratações, ficam estabelecidas as seguintes modalidades: Modalidade I ? Coffee Break Básico Destinado a reuniões internas e capacitações de curta duração. Composição mínima: ? café; ? leite; ? chá; ? água mineral; ? suco; ? pão de queijo; ? bolo simples; ? biscoitos doces; ? biscoitos salgados. Modalidade II ? Coffee Break Institucional Destinado a cursos, audiências públicas, reuniões ampliadas e eventos oficiais. Composição mínima: ? todos os itens da Modalidade I; ? refrigerante; ? mini sanduíches; ? salgados assados; ? frutas da estação; ? doces variados. Modalidade III ? Coffee Break Especial Destinado a conferências, seminários, solenidades e eventos oficiais de maior duração. Composição mínima: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? todos os itens da Modalidade II; ? mini croissants; ? quiches; ? mini tortas; ? salgados fritos; ? petit four; ? água com gás; ? refrigerante zero; ? suco natural; ? salada de frutas. 7. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS Os quantitativos abaixo foram definidos considerando o histórico de consumo das Secretarias Municipais, o planejamento anual de eventos e a previsão de realização de capacitações, conferências, audiências públicas e reuniões institucionais. Item Descrição Unidade Quantidade Estimada 01 Coffee Break Básico Pessoa 2.500 02 Coffee Break Institucional Pessoa 3.000 03 Coffee Break Especial Pessoa 1.500 04 Serviço de montagem e reposição durante o evento Evento 60 Os quantitativos possuem natureza estimativa, não obrigando a Administração à contratação integral. 8. DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA A estimativa dos preços deverá observar o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante pesquisa realizada em fontes oficiais, contratações similares de outros órgãos públicos, Painel Nacional de Preços, Banco de Preços, Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, atas de registro de preços vigentes, fornecedores do ramo e demais fontes admitidas pela legislação. Para fins de estimativa inicial da contratação, adota-se o seguinte balizamento técnico, obtido a partir de contratações públicas recentes de serviços similares: Item Unidade Valor de Referência Coffee Break Básico Pessoa R$ 22,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Item Unidade Valor de Referência Coffee Break Institucional Pessoa R$ 35,00 Coffee Break Especial Pessoa R$ 48,00 Montagem e reposição Evento R$ 350,00 Valor Global Estimado da Contratação Item Valor Coffee Break Básico (2.500 pessoas) R$ 55.000,00 Coffee Break Institucional (3.000 pessoas) R$ 105.000,00 Coffee Break Especial (1.500 pessoas) R$ 72.000,00 Montagem e reposição (60 eventos) R$ 21.000,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 253.000,00 Os preços acima constituem referência para o credenciamento e deverão ser confirmados e formalmente justificados mediante pesquisa de preços que integrará os autos do processo administrativo, podendo ser atualizados antes da publicação do edital, caso identificada variação relevante de mercado. 9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Da Solicitação Os serviços serão executados exclusivamente mediante emissão de Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante, contendo, no mínimo: I ? identificação da Secretaria solicitante; II ? data e horário do evento; III ? local de realização; IV ? modalidade do coffee break; V ? quantidade estimada de participantes; VI ? horário de entrega; VII ? necessidade de montagem da mesa; VIII ? necessidade de reposição dos alimentos; IX ? identificação do servidor responsável pelo recebimento. 9.2. Prazo para Atendimento A Contratada deverá confirmar o recebimento da solicitação em até 24 (vinte e quatro) horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A entrega deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do evento, salvo prazo diverso estabelecido na Ordem de Fornecimento. Em situações de urgência devidamente justificadas pela Administração, poderá ser solicitado atendimento em prazo inferior, desde que haja concordância da credenciada. 9.3. Local da Prestação dos Serviços Os serviços poderão ser executados: ? na sede da Prefeitura Municipal; ? nas Secretarias Municipais; ? em escolas municipais; ? em unidades de saúde; ? em centros comunitários; ? em imóveis locados pela Administração; ? em espaços públicos municipais; ? em outros locais previamente indicados pela Administração dentro dos limites territoriais do Município de Pequi/MG. 9.4. Condições Gerais Todos os alimentos deverão: I ? ser preparados no mesmo dia do evento; II ? possuir aspecto, sabor, odor e textura próprios para consumo; III ? observar rigorosamente as normas sanitárias; IV ? ser entregues em embalagens íntegras; V ? ser protegidos contra contaminação durante o transporte; VI ? respeitar os prazos de validade. Não será admitido: ? alimento deteriorado; ? alimento vencido; ? produto com indícios de contaminação; ? embalagem violada; ? produto preparado em desacordo com as boas práticas de fabricação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10. DOS MATERIAIS E UTENSÍLIOS Quando solicitado pela Administração, a Contratada deverá fornecer todos os materiais necessários ao atendimento do evento, compreendendo, no mínimo: I ? mesas para montagem do coffee break, quando previsto; II ? toalhas de mesa limpas e em perfeito estado; III ? bandejas; IV ? jarras; V ? garrafas térmicas; VI ? copos descartáveis ou reutilizáveis; VII ? pratos; VIII ? talheres; IX ? guardanapos; X ? mexedores; XI ? recipientes para acondicionamento dos alimentos; XII ? lixeiras, quando necessário. Os utensílios deverão apresentar perfeito estado de conservação e higiene. 11. DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS A Contratada deverá cumprir integralmente a legislação sanitária vigente, especialmente as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA e pelos órgãos municipais de fiscalização. Os manipuladores de alimentos deverão: I ? utilizar uniforme limpo; II ? manter adequada higiene pessoal; III ? utilizar equipamentos de proteção individual quando exigidos; IV ? observar as boas práticas de manipulação de alimentos. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios das condições sanitárias do estabelecimento. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada, além das previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I ? executar os serviços rigorosamente conforme este Termo de Referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II ? fornecer alimentos de primeira qualidade; III ? cumprir os horários estabelecidos pela Administração; IV ? responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos alimentos fornecidos; V ? disponibilizar mão de obra suficiente para atendimento das demandas; VI ? substituir imediatamente qualquer alimento recusado pela fiscalização; VII ? manter todas as condições de habilitação durante toda a execução contratual; VIII ? responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários decorrentes da execução dos serviços; IX ? responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos; X ? reparar integralmente os danos causados à Administração ou a terceiros; XI ? comunicar imediatamente qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços; XII ? manter absoluto sigilo sobre informações eventualmente obtidas em razão da execução contratual. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete ao Município: I ? emitir as Ordens de Fornecimento; II ? disponibilizar informações necessárias à execução; III ? acompanhar e fiscalizar os serviços; IV ? rejeitar produtos em desacordo com as especificações; V ? efetuar os pagamentos na forma prevista; VI ? comunicar formalmente eventuais irregularidades. 14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao Fiscal do Contrato: I ? acompanhar a execução dos serviços; II ? verificar a qualidade dos produtos; III ? conferir quantitativos; IV ? registrar ocorrências; V ? solicitar substituições quando necessárias; VI ? emitir atesto para pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada. 15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços serão recebidos após verificação do cumprimento das especificações constantes deste Termo de Referência. Serão observados, entre outros, os seguintes critérios: ? pontualidade na entrega; ? quantidade solicitada; ? qualidade dos alimentos; ? temperatura adequada; ? apresentação; ? higiene; ? integridade das embalagens; ? atendimento integral da Ordem de Fornecimento. Constatadas irregularidades, a Administração poderá: I ? rejeitar totalmente o fornecimento; II ? determinar substituição imediata; III ? aplicar as penalidades cabíveis. 16. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS A medição ocorrerá mensalmente, mediante conferência das Ordens de Fornecimento efetivamente atendidas. Somente serão considerados para pagamento os serviços efetivamente executados e atestados pelo Fiscal do Contrato. A medição observará: I ? quantidade de pessoas efetivamente atendidas; II ? modalidade de coffee break fornecida; III ? serviços acessórios efetivamente executados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município em até 20 (vinte) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da documentação exigida. A Contratada deverá apresentar: I ? Nota Fiscal; II ? Certidão de Regularidade perante o FGTS; III ? Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; IV ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; V ? Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; VI ? Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, quando exigível. O pagamento ficará condicionado ao atesto do Fiscal do Contrato. Nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendência documental ou irregularidade na execução contratual. 18. DO REAJUSTE Os preços contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data do orçamento estimado da contratação, observando-se o índice oficialmente adotado pelo Município ou, na sua ausência, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro observará os requisitos previstos nos artigos 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração inequívoca da ocorrência de fato superveniente que tenha alterado extraordinariamente os custos da contratação. 19. DA VIGÊNCIA O Edital de Credenciamento permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026, permitindo o ingresso de novos interessados durante todo o período de sua validade, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência definida no respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogados nas hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 20. DAS PENALIDADES O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração: I ? advertência; II ? multa moratória; III ? multa compensatória; IV ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; V ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação das penalidades não exclui a obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente causados ao Município. 21. DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual observará as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes ou por decisão judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Pequi/MG. Em razão da natureza do credenciamento, a indicação específica da dotação orçamentária será realizada pela Secretaria requisitante por ocasião da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento ou da formalização do contrato, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 23. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atuem no ramo compatível com o objeto da contratação e que atendam integralmente às exigências previstas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A participação implica plena aceitação das condições estabelecidas no procedimento de credenciamento. Não poderão participar empresas que se encontrem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 24. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, cópia autenticada ou documento eletrônico verificável, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.1. Habilitação Jurídica I ? Empresário Individual: ? inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. II ? Sociedade Empresária: ? ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. III ? Sociedade Simples: ? ato constitutivo registrado no Cartório competente. IV ? Microempreendedor Individual ? MEI: ? Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI. V ? Quando houver alterações contratuais, deverá ser apresentada a consolidação ou todas as alterações posteriores. 24.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista A empresa deverá apresentar: I ? Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III ? Certificado de Regularidade do FGTS; IV ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; V ? Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; VI ? Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa. 24.3. Qualificação Econômico-Financeira A licitante deverá apresentar: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I ? Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso constante no documento. Na hipótese de empresa em recuperação judicial, será admitida sua participação desde que demonstrada a viabilidade econômica, na forma da legislação vigente. 25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Considerando a natureza do objeto, os interessados deverão comprovar capacidade técnica suficiente para execução dos serviços. Para fins de habilitação técnica deverão ser apresentados: 25.1. Atestado de Capacidade Técnica Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. O atestado deverá demonstrar experiência no fornecimento de coffee break, buffet, alimentação para eventos, refeições coletivas ou serviços similares. A Administração poderá promover diligências para confirmação das informações constantes dos atestados. 25.2. Licenciamento Sanitário A empresa deverá possuir: ? Alvará Sanitário vigente; ou ? Licença Sanitária vigente expedida pelo órgão competente. Caso a legislação local dispense referido documento para determinada categoria empresarial, a empresa deverá apresentar documento comprobatório da dispensa. 25.3. Estrutura Operacional A empresa deverá possuir estrutura operacional compatível com a execução dos serviços, compreendendo, no mínimo: ? cozinha ou unidade de produção; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? equipamentos de refrigeração; ? equipamentos para conservação térmica; ? veículos ou meios adequados para transporte dos alimentos; ? utensílios necessários à execução dos serviços. A Administração poderá realizar diligência para verificação da capacidade operacional da empresa sempre que entender necessário. 25.4. Responsabilidade Técnica Quando exigido pela legislação sanitária aplicável ao estabelecimento, deverá ser apresentada documentação comprobatória do responsável técnico ou responsável pelas boas práticas de manipulação dos alimentos. 26. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DOS ALIMENTOS Os alimentos deverão atender, no mínimo, às seguintes exigências: I ? excelente estado de conservação; II ? produção no mesmo dia da entrega; III ? utilização de ingredientes dentro do prazo de validade; IV ? armazenamento adequado; V ? transporte em condições sanitárias apropriadas; VI ? temperatura compatível com cada produto. Os produtos deverão apresentar características organolépticas próprias, sendo vedado o fornecimento de alimentos: ? deteriorados; ? impróprios para consumo; ? contaminados; ? com prazo de validade expirado; ? acondicionados inadequadamente. 27. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARDÁPIOS ANEXO I Coffee Break Básico Composição mínima por evento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? café; ? leite; ? chá; ? água mineral; ? suco natural ou integral; ? pão de queijo; ? bolo simples; ? biscoitos doces; ? biscoitos salgados. Coffee Break Institucional Composição mínima: ? café; ? leite; ? chá; ? água mineral; ? refrigerante; ? suco natural; ? pão de queijo; ? mini sanduíches; ? salgados assados; ? bolo; ? frutas da estação; ? doces variados. Coffee Break Especial Composição mínima: ? café; ? leite; ? chocolate quente (quando solicitado); ? chá; ? água mineral; ? água com gás; ? refrigerante tradicional; ? refrigerante zero; ? suco natural; ? pão de queijo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? mini sanduíches; ? mini croissants; ? quiches; ? mini tortas; ? salgados assados; ? salgados fritos; ? bolos; ? doces finos; ? petit four; ? frutas variadas; ? salada de frutas. A Administração poderá solicitar adequações no cardápio em razão da natureza do evento ou para atendimento de restrições alimentares previamente informadas. 28. DOS PADRÕES DE APRESENTAÇÃO Os alimentos deverão ser apresentados de forma organizada, observando-se: ? bandejas limpas; ? recipientes adequados; ? identificação dos produtos quando necessária; ? excelente apresentação visual; ? higiene durante toda a prestação dos serviços. Quando houver montagem da mesa, esta deverá permanecer organizada durante todo o evento. 29. DA ORDEM DE FORNECIMENTO ANEXO II A Ordem de Fornecimento conterá, no mínimo: ? número da solicitação; ? Secretaria requisitante; ? data; ? horário; ? local do evento; ? modalidade do coffee break; ? quantidade de participantes; ? necessidade de montagem; ? necessidade de reposição; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? servidor responsável pelo recebimento. A execução somente poderá ocorrer após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 30. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO ANEXO III O recebimento dos serviços observará os seguintes critérios: ? pontualidade; ? quantidade; ? qualidade; ? apresentação; ? temperatura dos alimentos; ? conformidade do cardápio; ? higiene; ? atendimento integral da Ordem de Fornecimento. Constatada qualquer irregularidade, o Fiscal do Contrato poderá: I ? determinar a substituição imediata dos produtos; II ? registrar ocorrência contratual; III ? rejeitar parcialmente ou totalmente o fornecimento; IV ? encaminhar relatório para aplicação das sanções cabíveis. 31. DA PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA ANEXO IV Item Descrição Unidade Quantidade Estimada Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Coffee Break Básico Pessoa 2.500 22,00 55.000,00 02 Coffee Break Institucional Pessoa 3.000 35,00 105.000,00 03 Coffee Break Especial Pessoa 1.500 48,00 72.000,00 04 Montagem e reposição Evento 60 350,00 21.000,00 Valor Global Estimado: R$ 253.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Os preços acima representam estimativa elaborada a partir de pesquisa de mercado realizada conforme o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e deverão ser atualizados caso a pesquisa definitiva identifique variação relevante antes da publicação do edital. 32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, os princípios que regem as contratações públicas e as demais normas aplicáveis. Este Termo de Referência constitui documento integrante do processo administrativo destinado ao credenciamento de empresas para prestação de serviços de fornecimento de coffee break, servindo de fundamento para elaboração do Edital, dos contratos administrativos e dos demais atos necessários à execução da contratação. Pequi/MG, 26 de JUNHO de 2026. __________________________________________ Vinicius Cesar Cabral Barbosa Secretário Municipal de Fazenda e Administração