PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com EXERCÍCIO DE 2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 083 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃON°: 016 /2022 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Ficha 1070 05.147.0156.2.147 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA RECUPERA MINAS 3.3.90.48.00.00.00.00 0156 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA; SÍNTESE DO OBJETO : Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Administração, Emissão de Cartões Eletrônicos com Chip ou Tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?. AUTUAÇÃO Aos 02 dias do mês de agosto do ano de 2022, nesta Prefeitura, eu, Deborah Luiza Martins Reis, autuei a autorização e demais documentos que seguem. Deborah Luiza Martins Reis Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO 083/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 A Secretária de Assistência Social vêm abrir o presente processo de dispensa de licitação emergencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação tem como base legal o disposto no inciso IV, do art. 24, conjuntamente com o parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda nos Decretos Municipais nº 136, 137 e 138/2022, Decreto Estadual de nº 17 de 12 de janeiro de 2022 e portaria 119 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O benefício eventual, na forma de auxilio pecuniário, constitui-se prestação temporária, não contributiva da assistência social, que visa reduzir a vulnerabilidade social provocada pelo fator que ocasionou situação de emergência ou de calamidade pública, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. A Licitação é, por força da Constituição Federal, a forma impositiva de seleção dos futuros contratantes e tem por objetivos fundamentais a garantia dos princípios constitucionais da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e da isonomia. Não obstante, o próprio estatuto federal das licitações prevê os casos em que pode o Administrador Público afastar-se do procedimento licitatório. A razão desta dispensa emergencial encontra respaldo no fato de que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas? visa reduzir a vulnerabilidade social provocada pelo fator que ocasionou situação de emergência ou de calamidade pública, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, bem como para suprir as necessidades básicas das famílias vitimas do desastre natural. Informamos que esta Prefeitura não realizou processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas? por se tratar de um PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com desastre natural de força maior, que não faz parte do dia a dia de nenhuma cidade, assim evidenciando a sua imprevisibilidade. Pelo exposto, desqualifica-se, desse modo, a dispensa ocasionada pela falta de planejamento, uma vez que não há período hábil pertinente para a realização de processo licitatório cabível, sem que haja o comprometimento no atendimento da população. A Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, em seu artigo 24, inciso IV, prevê um destes casos: "Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos." Dito isso, podemos afirmar que um planejamento bem elaborado pode evitar, sem dúvida, dispensas desnecessárias de licitação. Entretanto, por mais bem elaborado que seja o planejamento, este não possui capacidade de evitar a ocorrência de fatos supervenientes que exijam do administrador à adoção de providências urgente de modo a impedir danos irreparáveis ao Erário e/ou terceiros. Pequi, 02 de Agosto de 2022 SAVIO ANTONIO DE CASTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com A U T O R I Z A Ç Ã O O Prefeito do Município de Pequi, no uso de suas atribuições legais, e considerando que: Com as fortes chuvas que atingiram o Município de Pequi, e especialmente as precipitações ocorridas a partir do dia 08 de janeiro quando passou a ter maior intensidade, afetando e ainda atingindo com descoramentos de algumas partes da cidade e bairros mais altos, assim como ocasionando danos em diversas residências do município da cidade. O município de Pequi decretou estado de calamidade pública e emergia através dos Decretos 002 de 10 de janeiro de 2022. O Estado por sua vez através ratificou a situação vivida por inúmeros municípios através do Decreto Estadual de nº 17 de 12 de janeiro de 2022 e portaria 119 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. DECIDE: DETERMINAR ao Setor de Licitações que promova a formalização de processo de Dispensa de licitação, na forma do disposto no art. 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?, devendo para tanto realizar todos os procedimentos administrativos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito; Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Pequi, 17 de Agosto de 2022. Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com REQUISIÇÃO de: X Execução de Serviço Execução de Obra Compra Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Aplicação/Justificativa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP OU TARJA MAGNÉTICO, PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PECUNIÁRIO CONCEDIDO PELO GOVERNO ESTADUAL -?RECUPERA MINAS?. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT TAXA DE ADM ORÇADA VALOR ESTIMADO DE CRÉDITO POR CARTÃO VALOR GLOBAL ESTIMADO DE REPASSE AOS BENEFICIADOS 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual - ?Recupera Minas. unid 30 cartões 0,00 R$ 1.246,77 R$ 37.403,24 ESTIMATIVA DE CUSTOS Objetivando a instrução do processo, informamos que foram realizadas consultas telefônicas e pesquisa em sites oficiais governamentais na internet, sobre os preços praticados para o objeto desta Licitação, estimando-se o montante R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Data: 17/08/2022 Sávio Antonio de Castro Secretário Municipal de Assistência Social PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da dotação Nº.: Ficha 1070 05.147.0156.2.147 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA RECUPERA MINAS 3.3.90.48.00.00.00.00 0156 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA; Data: 17/08/2022 Rosimara Raimunda dos Reis Setor de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083 /2022 Com base nas informações e justificativas apresentadas no processo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas? visa atender a demanda emergencial do município que foi atingido pela enchente, quanto ao aspecto jurídico, encontra tipificação legal no preceituado art. 24, IV da lei 8666/93, conjuntamente com o parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda nos Decretos Municipais nº 002 de 10 de janeiro de 2022, Decreto Estadual de nº 17 de 12 de janeiro de 2022 e portaria 119 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, porque conforme sabido, o nosso municio foi atingido pelas fortes chuvas no inicio do mês de janeiro, tendo seu ápice no dia 08/01/2022, nos levando inclusive a declarar estado de emergência e de calamidade pública através dos Decretos 002 de 10 de janeiro de 2022, que por si só justiçam a presente contratação emergencial. O Município de Pequi tem o dever de cuidar e zelar pelo bem estar da população e tentar minimizar os atingidos pela inundação que assola a cidade e é isso que esta sendo feito com a presente contratação. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, o que procuramos em sede de parecer jurídico, foi traçar o quadro jurídico a que está inserida a questão, para que o administrador, que tem competência administrativa para licitar ou contratar diretamente via inexigibilidade/dispensa de licitação, tenha elementos técnico-jurídicos, aos quais acrescerá os elementos técnico-administrativos, para pautar a sua decisão. Pequi, 17 de Agosto de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 083 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃON°: 016 /2022 MINUTA DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE PEQUI, CNPJ Nº18. 313.874/0001-64, com sede na Praça da Santo Antonio, 190 ? Centro/ Pequi-MG, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares; e do outro lado a empresa ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede na Alameda Xingu, nº 512, 3º e 4º andares, Barueri-SP, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ nº 04.740.876/0001-25, representada pelos seus representantes legais os Srs. SILVIO LOPES, portador da Carteira de Identidade nº 20.741.890-0-SSP/SP e CPF n° 174.606.078-60 e ANDERSON FANALE RINALDI, portador da Carteira de Identidade n° 28.068.028-4 SSP/SP e CPF n° 179.580.658-33, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual - ?Recupera Minas?, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 083/2022, Dispensa de Licitação de n° 016/2022, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Objeto: contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP OU TARJA MAGNÉTICA, PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PECUNIÁRIO CONCEDIDO PELO GOVERNO ESTADUAL -?RECUPERA MINAS?. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT TAXA DE ADM ORÇADA VALOR ESTIMADO DE CRÉDITO POR CARTÃO VALOR GLOBAL ESTIMADO DE REPASSE AOS BENEFICIADOS 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual - ?Recupera Minas. unid 30 cartões 0,00 R$ 1.246,77 R$ 37.403,24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 1.1.1. Os cartões pré-pagos bandeirados serão utilizados na rede de estabelecimentos conveniados para a aquisição indiscriminada de produtos e serviços, permitindo a realização de saques exclusivamente em bancos da REDE 24h, assim como a realização de transferência bancárias via TED/DOC e pagamento de contas, sendo esses serviços custeados pelo próprio beneficiário por meio de descontos dos saldos disponibilizados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O Contratante pagará a importância de R$ 0,00 (zero reais). CLÁSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS, LOCAL E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. A empresa contratada executará os serviços conforme cronograma de execução elaborado pela Secretaria Municipal e Assistência Social; 3.2. A emissão e entrega dos cartões deverá ser realizada dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis e entregues na Secretaria de Municipal de Assistencia Social. 3.3. Se dará a entrega provisória dos cartões: Mediante Termo de Recebimento Provisório, imediatamente após a entrega para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações no prazo de cinco dias úteis. 3.4 Se dará a entrega definitiva dos cartões: mediante Termo de Recebimento Definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto licitado. A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social emitirá o recebimento definitivo entregado protótipo e aval de liberação do mesmo. 3.5. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE em caso de inexecução total ou parcial do objeto pela CONTRATADA ou em caso de cessação da situação de emergência de saúde pública que deu ensejo à contratação, além das demais hipóteses legais. A rescisão do contrato será efetivada após o regular processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. 3.6. Em caso de rescisão do contrato, não haverá novas disponibilizações de créditos para utilização pelos beneficiários, assegurada, contudo, a utilização dos créditos disponíveis pelo período adicional de 30 (trinta) dias, após o qual os saldos ainda existentes serão cancelados. 3.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato ou ajuste, A CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a expurgar todos os cartões que possuírem saldos remanescentes, respeitando, contudo, o item 3.4, ocasião em que a CONTRATADA encaminhará relatório informando os saldos existentes à CONTRATANTE para que esta possa solicitar a restituição dos saldos financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 3.8. A CONTRATADA em até 30(trinta) dias úteis do prazo que encerrou a utilização do crédito pelo beneficiário para efetuar a devolução do valor à CONTRATANTE conforme cláusula anterior; 3.9. O saldo remanescente e valores postos à disposição dos beneficiários, não utilizados no prazo estabelecido serão restituídos à CONTRATANTE, na conta contábil específica do benefício, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução, nos termos do art.7º, inciso II, MP nº 1.047/2021. 3.10. A presente contratação entrará em vigor da data de sua assinatura e findará em180(cento e oitenta) dias a serem contados a partir daquela. CLÁUSULA QUARTA ?DO VALOR TOTAL 4.1. O valor total estimado a ser distribuído aos beneficiários é R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), em uma unica parcela; 4.2. Os valores estimados a ser creditado nos cartões para cada etapa será de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), podendo sofrer alterações superiores/inferiores ao estimado. Serão três estapas de distribuição. 4.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX / 100) 30 TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTAMENTO 4.4. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 4.5. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações das partes: I ? DO CONTRATANTE: A. Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. B. Acompanhar e fiscalizar através dos Setores requisitantes o cumprimento do objeto do contrato. C. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. D. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste instrumento. E. Havendo interesse público, alterar no decorrer da execução do contrato, o horário e local da prestação dos serviços. F. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for ocaso; G. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato; H. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para correção. I. Distribuir os cartões aos respectivos beneficiários, respondendo pela guarda, controle e por eventual perda, furto e roubo dos cartões que estejam em sua posse até a entrega destes aos beneficiários, sendo responsável por comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre quaisquer desses eventos; J. Comunicar a CONTRATADA sobre a atualização de dados cadastrais do s beneficiários para eventuais alterações/cancelamento de cartões; L.Comunicar a CONTRATADA para os casos de subnotificações efetuar o cancelamento dos cartões de benefícios, bem como realizar a emissão de novos cartões; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com II ? DA CONTRATADA: A. O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. B. A Contratada, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: Entregar relatórios mensais referente aos serviços prestados. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos/serviços adquiridos Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Após a assinatura do Contrato a Contratada deverá fazer de prontidão a apresentaçãodo termo de compromisso e sigilo (política de privacidade). Dessa forma garantindo que a Contratada não use indevidamente as informações que tiver acesso. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com observância do Termo de Referência. Prover os serviços contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, assumindo todos os ônus e despesas relativos ao pessoal alocado para a prestação dos serviços; Comunicar à CONTRATANTE por escrito e tão logo constatado qualquer problema ou anormalidade que prejudique ou impossibilite a execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável; Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação, apresentando documentação atualizada à CONTRATANTE sempre que solicitado; 8.14.Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização; Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com A contratada fica obrigada a apresentar relatório quinzenal à partir da assinatura do contrato, dos extratos dos débitos realizados e valores repassados aos cartões dos beneficiários; Não manter relação de emprego/trabalho,de forma direta ou indireta,com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos14 anos; e Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razãode crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social,nacionalidade. Fazer o Cadastramento dos comércios que ainda não são credenciados no município da Contratante; A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes. CLÁUSULA SEXTA ? DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização do objeto do futuro contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) ou um substituto, designados pela contratante mediante portaria, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao contratado, conforme determinado art. 67, da Lei nº 8.666/1993. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93. Na ocorrência de atrasos na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2022, contado da data de sua assinatura. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Advertência; 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento que cláusula contratual. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com 10.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 891/13, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 11.1. O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1. - Fica eleito o foro da comarca de Para de Minas para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pequi, __ de _______ de 2022. MUNICÍPIO DE PEQUI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _____________________________________ CPF: _____________________________________ CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com ATA DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 083/2022, DISPENSA DE N°016/2022. Aos 19 (dezenove) dias do mês de Agosto, do ano de 2022, às 14:30 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, com a finalidade de verificar se estão presentes os elementos do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93, referente ao processo em epígrafe. Aberta a sessão, constatamos que: 1 - JUSTIFICATIVA: A justificativa foi apresentada pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social, no despacho que autorizou a abertura do processo. 2 - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: O valor apresentado pela empresa ALELO S/A foi a que se adequou à necessidade da administração e o que pela pesquisa de mercado apresentou o melhor preço. 3 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇ ÃO: Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: ?Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com A empresa contratada ALELO S/A demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal conforme consta nos autos. 4 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Foi apresentada pesquisa de mercado (documento anexo), com o objetivo de demonstrar a compatibilidade do preço proposto pelo executante com o valor de mercado. Examinada a proposta e a documentação fiscal, a Comissão deliberou que foram apresentados os elementos constantes do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, para contratação do seguinte: Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, emissão de cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?. Executante: Alelo S/A Valor: R$ 0,00 (Zero Reais). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ATA, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinada, e será encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para fins de Ratificação. Pequi, 19 de Agosto de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da CPL Filipe Matias Barbosa Ramos Membros da CPL Ana Flavia Duarte Rodrigues Membro da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 083 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃON°: 016 /2022 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e RATIFICO a DISPENSA de licitação para contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos para atender a demanda emergencial do município que foi atingido pela enchente, com fundamento disposto no inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e Decretos Municipais 002 de 10 de janeiro de 2022, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 da citada Lei 8.666/93, tendo em vista o constante do presente processo. CONTRATADO VALOR R$ ALELO S/A R$ 0,00 Pequi, 19 de agosto de 2022. Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 083 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃON°: 016 /2022 RESULTADO DA DISPENSA DO PROCESSO A Prefeitura Municipal de Pequi/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 083 /2022, Dispensa de Licitação nº 016 /2022, na forma que segue: CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PEQUI/MG CONTRATADO : ALELO S/A Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Administração, Emissão de Cartões Eletrônicos com Chip ou Tarja magnético, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?. Fundamento legal: Disposto no inciso IV, do art. 24, conjuntamente com o parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda nos Decretos Municipais nº 002 de 10 de janeiro de 2022, e portaria 119 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Valor total: R$ 0,00 (Zero Reais). Despacho de Ratificação: Prefeito Municipal Pequi, 19 de agosto de 2022. Deborah Luiza Martins Reis Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 083 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃON°: 016 /2022 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PEQUI/MG CONTRATADO : ALELO S/A OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Administração, Emissão de Cartões Eletrônicos com Chip ou Tarja magnético, para pagamento do benefício pecuniário concedido pelo Governo Estadual -?Recupera Minas?. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Ficha 1070 05.147.0156.2.147 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA RECUPERA MINAS 3.3.90.48.00.00.00.00 0156 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA; VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 0,00 (Zero reais). VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 31/12/2022 Publicado em 19/08/2022 no Quadro de Avisos da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. Deborah Luiza Martins Reis Presidente CPL