PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 022/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026 CONTRATO Nº011/2026 Contratação mediante inexigibilidade para Show Artístico Musical da Banda Suor e Ritmo, através da empresa CHAMA PRODUÇOES E EVENTOS LTDA. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, CPF nº 065.XXX.XXX-79, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CHAMA PRODUÇOES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 59.128.152/0001-17com sede na rua Minas Gerais , número 1264, Centro Divinópolis - MG, CEP 35.500-007 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Marcio Francisco Tadeu Ferreira, portador(a) do RG nº 308.889-3, SSP/MG, e do CPF nº 485. XXX.XXX-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA?DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, de apresentação artística musical ao vivo da Banda Suor e Ritmo, artista de renome regional, com exclusividade comprovada de representação pela empresa CONTRATADA, para realização de show artístico no evento público denominado ?CARNA PEQUI?, a ser realizado no dia 13 de fevereiro de 2026, no Município de Pequi/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃODOITEM UN QTD. VL.UNIT VL.TOTAL 01 APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - DO TIPOAPRESENTAÇÃO MUSICAL, APRESENTAÇÃOCOLETIVA, COM CACHE UN 01 R$24.000,00 R$24.000,00 VALORTOTAL: R$ 24.000,00 1.2. O objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026; 1.2.2. Termo de Referência 1.2.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato,definir a sua intenção e,desta forma,reger sua execução dentro domais alto padrão da técnica atual. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1. O valor da contratação corresponde ao montante estabelecido na proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente acostada aos autos do Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026, a qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito. 2.2. O preço contratado é global, fixo e irreajustável, considerando tratar-se de apresentação artística pontual, abrangendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive, mas não se limitando a: tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, logística, transporte, equipe técnica e artística, seguros, taxas e quaisquer outros ônus que venham a incidir sobre a execução do contrato. 2.3. Não será devido qualquer tipo de reajuste, revisão ou atualização monetária sobre o valor contratado, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021, devidamente comprovadas e formalizadas. 2.4. O valor global do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo este o montante máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, vedada a cobrança de quaisquer valores adicionais não expressamente previstos neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 3.1. A execução do presente contrato dar-se-á sob o regime de execução direta por apresentação artística pontual, consistindo na realização de show musical ao vivo, em data, local e condições previamente estabelecidos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este instrumento para todos os fins. 3.2. A gestão e a fiscalização contratual serão exercidas por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações contratuais, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais especialmente quanto à realização da apresentação artística, pontualidade, duração mínima, observância do Rider Técnico e condições pactuadas. 3.3. A fiscalização limitar-se-á à verificação do adimplemento contratual, sem interferência no conteúdo artístico da apresentação, preservada a autonomia criativa do artista. 3.4. O recebimento do objeto dar-se-á mediante atesto da execução da apresentação artística, lavrado pelo fiscal do contrato, após a efetiva realização do show, em conformidade com o objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. As condições, prazos, forma de pagamento e demais critérios financeiros relativos à presente contratação encontram-se definidos no Termo de Referência, o qual integra este contrato para todos os fins de direito. 4.2. O pagamento será efetuado de forma antecipada, em parcela única, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da apresentação artística, nos termos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e as práticas usuais do mercado artístico. 4.3. O pagamento antecipado ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, da documentação fiscal regular, bem como à comprovação de exclusividade ou representação válida do artista, quando aplicável, sem prejuízo das demais exigências previstas no Termo de Referência. 4.4. Na hipótese de não realização da apresentação artística por motivo imputável à CONTRATADA, os valores pagos antecipadamente deverão ser integralmente restituídos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUINTA?DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. A execução do objeto dar-se-á de forma pontual, mediante a realização da apresentação artística na data, local, horários e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, observados os prazos ali consignados. 5.3. Durante a vigência deste contrato, é vedado à CONTRATADA manter, direta ou indiretamente, vínculo de contratação, subcontratação ou prestação de serviços com cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE, bem como de agente público que atue na gestão ou fiscalização do contrato, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e prevenção de conflito de interesses. CLÁUSULA SEXTA?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios, consignados no Orçamento Geral do Município de Pequi, referentes ao exercício financeiro vigente, em dotação específica a ser oportunamente indicada. 6.2. As despesas relativas a exercícios financeiros subsequentes, se houver, correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes, condicionadas à aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e à liberação dos créditos necessários, formalizadas mediante apostilamento, nos termos da legislação vigente. 02.06.03.13.392.0007.2150.3.3.90.39.00 ? Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA?DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos. 7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer vícios, defeitos ou irregularidades verificadas no objeto contratado, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, no todo ou em parte, às suas expensas. 7.3. Atestar notas fiscais, faturas ou outros documentos que comprovem a efetiva entrega do objeto contratado, conforme o ajuste representado pela nota de empenho. 7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e neste contrato, quando cabíveis. 7.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato. 7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos prazos, formas e condições estabelecidos neste contrato, efetuando a retenção dos tributos devidos, nos termos da legislação vigente. 7.7. Comunicar a CONTRATADA sobre a emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para fins de liquidação e pagamento, inclusive em caso de controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade, conforme art. 143 da Lei nº 14.133/2021. 7.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado, registrando eventuais falhas e comunicando ocorrências que exijam medidas corretivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.9. Acionar a representação judicial do Município de Pequi/MG para adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. 7.10. Exigir da CONTRATADA a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem a execução do objeto, o atendimento de solicitações e a qualidade do serviço, bem como fornecer comprovantes quando necessário. 7.11. Receber o objeto contratado dentro do prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 7.12. Não se responsabilizar por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de atos da CONTRATADA ou de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.13. Emitir decisão sobre solicitações ou reclamações relacionadas à execução do contrato, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo, admitida prorrogação justificada por igual período. 7.14. Analisar e responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulados pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 7.15. Notificar os emitentes de garantias contratuais sobre a abertura de processos administrativos para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando houver garantia contratual. 7.16. Ser responsável pelas despesas relativas ao ECAD, quando aplicável. 7.17. Disponibilizar a infraestrutura necessária à realização do show, incluindo palco, som, iluminação e geradores, conforme especificações constantes do Rider Técnico. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Cumprir todas as obrigações deste contrato, assumindo, exclusivamente, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando ainda as obrigações a seguir. 8.2. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-la na execução do contrato. 8.2.1. A indicação ou manutenção do preposto poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro preposto para o exercício da atividade. 8.3. Executar o objeto contratado no local e na forma indicados pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4. Atender às determinações do fiscal ou gestor do contrato, ou autoridade superior, conforme art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, prestando esclarecimentos e informações sempre que solicitados. 8.5. Alocar empregados habilitados e capacitados, fornecendo materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade, qualidade e tecnologia compatíveis com as recomendações técnicas e legislação aplicável. 8.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 8.7. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, fornecendo telefone e e-mail para esclarecimentos, solicitações ou reclamações durante a execução contratual. 8.8. Indicar telefones para contato fora do horário normal de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais. 8.9. Responsabilizar-se por vícios, defeitos ou danos decorrentes da execução do objeto, bem como por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem redução de responsabilidade pela fiscalização do contrato, permitindo a CONTRATANTE descontar valores devidos ou da garantia contratual, quando aplicável. 8.10. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e decorrentes de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos, sem transferir responsabilidade à CONTRATANTE. 8.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de dirigente do CONTRATANTE, fiscal ou gestor do contrato, conforme art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 8.12. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.13. Cumprir a reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, conforme legislação vigente. 8.14. Comprovar, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os empregados que ocupam as vagas reservadas, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do contrato. 8.16. Assumir ônus decorrentes de equívocos na estimativa de quantitativos ou custos previstos na proposta, complementando-os quando necessário, exceto em casos previstos no art. 124, II, ?d?, da Lei nº 14.133/2021. 8.17. Cumprir normas de segurança do CONTRATANTE, além das exigências legais federais, estaduais e municipais. 8.18. Manter guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e equipamentos durante a execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.19. Conduzir os trabalhos em conformidade com a legislação vigente, mantendo o local limpo e seguro. 8.20. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, quaisquer alterações nos métodos executivos que se desviem das especificações do memorial descritivo. 8.21. Observar a legislação sobre trabalho de menores, permitindo apenas trabalho de aprendiz ou conforme previsto em lei, vedando trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. 8.22. Paralisar atividades determinadas pela CONTRATANTE que não estejam em conformidade com boa técnica ou coloquem em risco pessoas ou bens de terceiros. 8.23. Comunicar ao fiscal do contrato, em até 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução. 8.24. Prestar esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, garantindo acesso aos locais de trabalho e documentos relacionados ao objeto. 8.25. Mobilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para execução dos serviços. 8.26. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em estrita conformidade com o Termo de Referência. 8.27. Cumprir normas de segurança e medicina do trabalho emitidas por órgãos competentes. 8.28. Garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por seus trabalhadores. 8.29. Empregar boa técnica na execução dos serviços. 8.30. Contratar seguro para materiais, equipamentos e acidentes de trabalho, abrangendo todos os empregados sob sua supervisão. 8.31. Apresentar, quando solicitado, documentação que comprove o pagamento de encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais. 8.32. Executar os serviços de acordo com prescrições e critérios técnicos vigentes. 8.33. Responsabilizar-se por vícios e danos do objeto, conforme artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 8.34. Garantir a qualidade dos serviços prestados. 8.35. Observar legislação municipal, retenção de impostos e normas de emissão de notas fiscais, sob pena de não aceitação pelo CONTRATANTE. 8.36. Arcar com despesas de hospedagem, translado local, abastecimento do camarim e carregadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.37. Comparecer ao espetáculo público cultural na data, horário e local definidos pelo CONTRATANTE, garantindo apresentação de aproximadamente 3 horas, acompanhado dos artistas contratados. 8.38. Cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA?DA GARANTIA 9.1. Não será exigida garantia contratual para a execução do presente contrato, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA?DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a execução integral das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA?DAS PENALIDADES 11.1. Considera-se infração administrativa o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, incluindo, mas não se limitando a: 11.2. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, sendo classificadas conforme a gravidade: 11.2.1. Inexecução parcial que cause grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.2.2. Inexecução total do contrato; 11.2.3. Omissão na entrega de documentação exigida; 11.2.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.2.5. Recusar-se a celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 11.2.6. Retardamento injustificado da execução; 11.2.7. Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou durante a execução do contrato; 11.2.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.2.9. Comportamento inidôneo ou prática de fraude de qualquer natureza, incluindo: 11.2.9.1. Declaração falsa quanto às condições de participação, enquadramento como ME/EPP ou conluio entre fornecedores; 11.2.9.2. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame; 11.2.9.3. Ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.3. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente: 11.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; 11.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério do CONTRATANTE. 11.4. A CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.4.1. Advertência, para faltas leves não justificando sanção mais grave; 11.4.2. Multa compensatória, aplicada sobre o valor estimado do item prejudicado: a) 0,5% a 10% para infrações de menor gravidade; b) 10% a 20% para infrações médias; c) 20% a 30% para infrações graves; 11.4.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 (três) anos; 11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos casos de maior gravidade ou reiterados. 11.5. A multa moratória não impede a aplicação da multa compensatória, podendo as penalidades ser aplicadas cumulativamente. 11.6. Caso o valor das multas e indenizações ultrapasse os pagamentos devidos, a diferença será cobrada judicialmente ou descontada da garantia, se existente. 11.7. A imposição das sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar integralmente os danos causados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.8. A CONTRATADA terá direito ao contraditório e ampla defesa em todas as hipóteses de aplicação de sanção. 11.9. A aplicação das penalidades observará rigorosamente a Lei nº 14.133/2021. 11.10. Todas as sanções deverão ser registradas no Diário Oficial de Contas ? Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) e, no caso de suspensão para licitar, o descredenciamento será pelo mesmo período, sem prejuízo das demais cominações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA?DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue ao término do prazo nele estipulado, independentemente do cumprimento integral das obrigações de ambas as partes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo previsto, sem ônus para o CONTRATANTE, nos casos em que: a) Não houver disponibilidade de créditos orçamentários para a continuidade da contratação; ou b) O CONTRATANTE entender que a execução do contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. Na hipótese prevista no item 12.1.1, a extinção ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que a CONTRATADA seja notificada pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) meses. 12.1.3. Caso a notificação de não-continuidade seja realizada com prazo inferior a 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá 2 (dois) meses após a comunicação. 12.2. O contrato também poderá ser extinto antes do prazo ou antes do cumprimento integral das obrigações, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. Alterações societárias ou mudanças na finalidade ou estrutura da CONTRATADA não ensejarão rescisão, desde que não comprometam sua capacidade de execução do contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O Termo de Rescisão será precedido, sempre que possível, de: 12.3.1. Balanço das obrigações contratuais já cumpridas ou parcialmente cumpridas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3.2. Relação dos pagamentos efetuados e pendentes; 12.3.3. Indicação de indenizações e multas aplicáveis. 12.4. A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro da CONTRATADA, hipótese em que será concedida indenização mediante Termo Indenizatório, nos termos do art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA?DAS PRERROGATIVAS 13.1. A CONTRATADA reconhece e se submete aos direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato e à rescisão administrativa, nos termos do art. 104 da Lei nº 14.133/2021, bem como às prerrogativas abaixo: 13.1.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 13.1.2. Extinguir unilateralmente o contrato, nos casos previstos na referida Lei; 13.1.3. Fiscalizar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas; 13.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato; 13.1.5. Ocupação provisória de bens móveis e imóveis, bem como utilização de pessoal e serviços vinculados ao objeto contratual, nas seguintes hipóteses: 13.1.5.1. Existência de risco à prestação de serviços essenciais; 13.1.5.2. Necessidade de resguardar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após a extinção do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato em caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA por outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação da licitação original sejam atendidos pela nova pessoa jurídica; 14.2.2. Sejam mantidas todas as cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto contratual; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.2.4. Haja anuência expressa da CONTRATANTE para a continuidade do contrato. 14.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessários à execução do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 14.4. Registros que não caracterizem alteração do contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Do Reajuste 14.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano contado a partir da data do orçamento estimado em 31/05/2023. 14.5.1. Após esse período, os preços serão reajustados mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente sobre as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 14.5.2. Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste aplicado. 14.5.3. Em caso de atraso ou não divulgação dos índices oficiais, será aplicado o último índice disponível, com complementação após divulgação dos índices definitivos. 14.5.4. Para aferições finais, somente serão utilizados os índices definitivos. 14.5.5. Caso o índice original seja extinto ou inaplicável, será adotado o índice substituto previsto em lei ou, na ausência de previsão legal, eleito pelas partes mediante termo aditivo. 14.5.6. O reajuste será formalizado por apostilamento contratual. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro 14.6. Com base no art. 124, II, ?d? da Lei nº 14.133/2021, o valor do contrato poderá ser ajustado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em casos de: força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, respeitada a repartição objetiva de riscos prevista no contrato. 14.6.1. Os pedidos de reequilíbrio deverão ser instruídos com documentos comprobatórios dos eventos que afetaram a execução contratual. 14.6.2. A análise será realizada pela administração, mediante laudo técnico ou instrumento equivalente, atestando o impacto financeiro sobre os preços originalmente pactuados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.6.3. Na avaliação dos pedidos, não será considerada a margem de lucro da CONTRATADA, apenas os impactos financeiros que inviabilizem a execução do contrato pelo preço originalmente contratado. 14.6.4. O reequilíbrio econômico-financeiro será formalizado mediante termo aditivo. Disposições gerais 14.7. A revisão de preços poderá ser concedida em razão de variações substanciais e justificadas no custo de execução junto ao distribuidor, devidamente comprovadas pela CONTRATADA. 14.8. Revisões de valores não se aplicam a mudanças simples de fornecedor ou distribuidor. 14.9. Reajustes e reequilíbrios serão aplicados apenas sobre o saldo remanescente do contrato, sem ampliar a margem de lucro da CONTRATADA. 14.10. Reduções de custos ou de índices devem ser repassadas integralmente à CONTRATANTE. 14.11. Recomposições de valores poderão ser espontaneamente ofertadas pela CONTRATADA ou requeridas pela CONTRATANTE, quando cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA?DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas, garantindo a continuidade das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 15.2. A manutenção dessas condições inclui, mas não se limita a: 15.2.1. Regularidade fiscal, tributária e previdenciária; 15.2.2. Comprovação de capacidade técnica e operacional para execução do objeto contratual; 15.2.3. Atualização de documentos societários, balanços patrimoniais e certidões necessárias à habilitação. 15.3. Caso a CONTRATADA deixe de atender a qualquer das condições de habilitação, o CONTRATANTE poderá adotar as medidas previstas em lei, inclusive suspensão do contrato ou aplicação de sanções cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA?DAS VEDAÇÕES 16.1. É expressamente vedado à CONTRATADA: 16.1.1. Caucionar, transferir, alienar ou utilizar este Contrato, total ou parcialmente, como garantia ou para qualquer operação financeira, seja perante instituições públicas ou privadas; 16.1.2. Interromper ou suspender a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, exceto nos casos expressamente previstos em lei; 16.1.3. Delegar, ceder ou subcontratar o objeto deste contrato, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 16.1.4. Praticar atos que possam comprometer a imagem, a segurança ou a regularidade das atividades contratadas, bem como violar normas de ordem pública ou de segurança do CONTRATANTE; 16.1.5. Contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou agente público responsável pela fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA?DA PUBLICIDADE 17.1. Compete ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em sítio oficial da internet, observados os prazos e condições previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021; 17.2. As despesas decorrentes da publicação do Contrato e de seus aditivos correrão exclusivamente por conta do CONTRATANTE; 17.3. A publicação não exime a CONTRATADA do cumprimento integral das obrigações pactuadas neste Contrato, nem altera as responsabilidades assumidas por esta; 17.4. É vedado à CONTRATADA exigir qualquer ônus referente à divulgação do Contrato ou de seus aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA?DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes utilizar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência da execução contratual para finalidade diversa daquela prevista no objeto deste Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.2. As partes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações obtidas em razão da execução deste Contrato, em especial dados pessoais e dados sensíveis, em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD), sendo vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros, exceto quando necessário para cumprimento legal ou para viabilizar a execução contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecerá vigente mesmo após a extinção do Contrato, abrangendo a CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Para a execução do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá ter acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como CPF, RG, endereço eletrônico e residencial, bem como cópia dos documentos de identificação, os quais deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara ciência da LGPD e compromete-se a adequar seus procedimentos internos para garantir a proteção dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente envolvendo acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais, adotando as medidas previstas no art. 48 da LGPD. 18.5.1. A comunicação do incidente não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades decorrentes do evento. 18.6. O descumprimento das disposições desta cláusula sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA?DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente Contrato, bem como a solução de casos omissos, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, pelos decretos federais e municipais que a regulamentem, bem como pelas normas pertinentes à proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 ? LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e por toda a legislação aplicável à espécie. 19.2. As partes comprometem-se a observar rigorosamente a legislação mencionada, responsabilizando-se pelo seu cumprimento integral durante toda a vigência deste Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA VIGÉSIMA?DO FORO 20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução ou interpretação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Pequi/MG, 26 de janeiro de 2026. MUNICÍPIO DE PEQUI CONTRATANTE CHAMA PRODUÇOES E EVENTOS. CNPJ: 59.128.152/0001-17 CONTRATADO Testemunhas: Nome:_________________________________________ CPF:______.______.______-______ Nome:_________________________________________ CPF:______.______.______-______