PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 Critério de Julgamento: Menor preço global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS . O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, através de suo Pregoeiro Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves, e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 010/2023, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo modo de disputa aberto, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e em conformidade com a Lei Complementar 123/2006; Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2017, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e demais disposições l egais regulamentares aplicáveis, devendo ser observadas as seguintes disposições: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as propostas serão recebidas até o dia 17/05/2023 às 13:00:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:00:00 do dia 17/05/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/05/2023 às 13:00:00hs LOCAL: www.licitardigital.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.licitardigital.com.br e na sede do Município de Pequi-MG situada a Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, município de Pequi/MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira ou solicitado através do e-mail: licitacoespequi@gmail.com FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/E NCAMINHAMENTOS : COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1. DO OBJETO 1.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS , conforme especificações e quantidades estimadas constante do ANEXO 01 Termo de Referência e demais anexos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 2.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Federal 10.520/2002 e na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas as pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 4.4. Estar credenciado perante o Portal de Compras Municipais: www.licitardigital.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.5. Todos os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto administrador do Portal de Compras Municipais, acessando o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 4.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.7. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores. 4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE PEQUI/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.11. Não poderão participar da presente licitação: a) entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; c) entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; e) entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.12. Esta licitação não é exclusiva para ME/EPP. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço por item; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e horário limite estabelecidos. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do fone: (31) 3191-7001. 7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 7.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 7.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 7.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período extra. O período extra ocorrerá em um intervalo de 15 (quinze) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente iniciada a fase de fechamento randômico (fechamento aleatório da sessão pelo sistema), ou seja, nesta fase a sessão encerrará a qualquer instante, aleatoriamente, impedindo que o licitante apresente novos lances 7.7.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 7.8. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.9. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 7.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I ? a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II ? Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III ? no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 7.11. - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.11.1. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.11.2. - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 7.11.3. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11.4. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.11.5. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.11.6.- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.12. Solicitamos que as empresas escaneiem todos os documentos, se possível em arquivo único PDF, para ser enviado pelo e-mail, e não sendo possível poderá ser dividido em dois os mais arquivos. 7.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 7.11, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 7.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 7.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 7.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item. 7.17. O proponente poderá, para efeitos da ordem de classificação dos lances ofertados, no momento da sessão de lances, quando não for possível enviar lance de valor inferior ao menor preço registrado na sessão, enviar lances superiores ao menor lance registrado e inferior ao seu último lance ofertado. Assim, poderá haver disputa de lances para a definição do segundo, terceiro e quarto colocados e assim sucessivamente. 8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 8.2. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. PROPOSTA ESCRITA 9.1. A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Pregão, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO 06, impressa em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo Razão Social, CNPJ ? Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax; 9.2. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto. 9.3. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 Termo de Referência, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Marca dos produtos/equipamentos ofertados, quando for o caso. 9.4. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO. 9.5. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto. 9.6. Serão rejeitadas as propostas que: 9.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 9.6.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor valor global, observadas as demais condições definidas neste Edital; 10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 10.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11. DO PROCEDIMENTO PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Finalizada a fase de lances, após encerrado os prazos legais para manifestação de recursos ou após o julgamento de recursos eventualmente apresentados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02. 13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 13.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, conforme art. 109, § 2º, da Lei de Licitações; 13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da detentora ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 14.3. A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 14.4. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 14.5. O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 14.6. Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 14.6.1. O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização; 14.6.2. A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.6.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 14.7. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 14.9. O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea ?d?, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação; 14.10. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Após a adjudicação pelo Pregoeiro será enviado o processo para homologação pela autoridade superior para fins de deliberação. 16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº. 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) apresentar documentação falsa; c) quando do dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) cometer fraude fiscal. 16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do material ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,33% (trinta e três décimos por cento), por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente sobre a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). 16.3. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, o Município poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17. DAS OBRIGAÇÕES a) DO MUNICÍPIO DE PEQUI - MG a) Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido; c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; d) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização do fornecimento; e) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência ? Anexo I do Edital e na Ata de Registro de Preços; f) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades; b) DA EMPRESA VENCEDORA a) Arcar com todas as despesas de pagamentos de seguros, tributos, fretes, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e criminal, acaso devidos em decorrência do fornecimento do objeto licitado, fretes, carga e descarga, dentre outras. b) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e criminal por quaisquer danos, materiais ou pessoais causados a terceiros. c) manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) O local de entrega/prestação de serviços deverá ser citado na ordem de Fornecimento. e) O fornecimento/prestação de serviços será parcelado, sendo os pedidos realizados mediante a demanda e disponibilidade financeira do Município, devendo ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. f) Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do serviço, obrigando a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta. g) A falta de condições para a execução do objeto, cujo responsabilidade incumbe à empresa vencedora, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação de serviços objeto deste Termo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Referência, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 18. DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. 18.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. 18.4. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 18.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. 19. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA 19.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; b - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 19.2. O registro a que se refere a alínea ?b? tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. 19.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea ?b?, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea ?b? será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 19.5. O anexo que trata a alínea ?b? consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 19.6. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.7. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.8. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.9. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.10. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 20. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 20.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 20.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 20.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.7. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 20.8 - O registro do fornecedor será cancelado quando: a- descumprir as condições da ata de registro de preços; b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 20.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a - por razão de interesse público; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b - a pedido do fornecedor. 21. DA REJEIÇÃO 21.1. O Município assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 22.1. Reserva-se ao MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 22.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93. 23. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, em até 30 (trinta) dias, após a execução dos quantitativos solicitados, e mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelos responsáveis pelo recebimento, atestando que os serviços foram executados na forma descrita no presente edital. 23.1.1 Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando- se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da contratada. 23.2. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013. 24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 24.1. ? A licitante vencedora fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais disposto no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, nos casos em que ocorrer a celebração de contrato. 25. DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 25.1 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (Art. 65 Alínea ?d? da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores) 26. DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.3. É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 26.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.7. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa. 26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 26.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 26.10. Eventuais falhas na elaboração da proposta como erros de ortografia, troca de datas ou outras falhas que eventualmente possam apresentar e que não comprometam a proposta em si, estas falhas não gerarão motivo para desclassificação da proposta. 26.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, o Pregoeiro na área de licitações do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, na Praça Santo Antônio, 190, Centro, telefone (37) 3278-1247 e-mail licitacoespequi@gmail.com. 26.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Para de Minas/MG. 26.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 26.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 27. ANEXOS Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 Termo de Referência. ANEXO 02 Exigências para Habilitação. ANEXO 03 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 04 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora. ANEXO 05 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital. ANEXO 07 Minuta de Ata Registro de Preços ANEXO 08 Recibo de Retirada de Edital ANEXO 09 Modelo De Declaração De Visita ANEXO 10 Modelo De Responsabilidade ANEXO 11 Modelo De Responsabilidade Lgpd ANEXO 12 Modelo De Responsabilidade Lei Anticorrupção ANEXO 13 Memorial Descritivo ANEXO 14 Planilha Orçamentaria / Memoria De Cálculo / Bdi ANEXO 15 Cronograma Físico Financeiro Pequi/MG, 05 de maio de 2023 Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 Critério de Julgamento: Menor preço global 1 ? DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. 2 ? JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO O respectivo projeto básico visa atender as demandas do município de Pequi/MG quanto a execução da obra de baixa complexidade reforma do Parque de Exposições Marcos Melgaço conforme Planilha Orçamentaria, Cronograma, Memorial Descritivo e demais especificações, contidas nesse termo de referência, a fim de reestruturar de preservar seu patrimônio e estimular ações em prol da conservação de tais bens, a Prefeitura Municipal de Pequi e garantir seu uso. 3 ? OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E VANTAJOSIDADE NORTEANDO A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Na administração pública também há a busca por maior vantagem nas contratações, ou seja, nas licitações o que se leva em conta é a proposta mais vantajosa e esta por sua vez é apontada como: ?a oferta incondicionada do valor que o licitante deseja receber da Administração Pública, se com ela vier a contratar a execução do objeto licitado. Embora seja assim, não é só isso. Com efeito, a Administração Pública deseja a proposta mais vantajosa.? A vantajosidade é também um princípio da administração pública, apontando-se no caso da Lei das Licitações que a busca é para firmar contratos mais vantajosos economicamente, além de a Administração Pública contratar com o melhor gasto, ou seja, que se gaste de forma qualitativa. O que se observa é a opção pelo melhor preço, e isso é bem evidente na lei 8.666/93, uma vez que sugere como regra para licitação modalidade Pregão, o menor preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Encontra-se na doutrina: A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse geral por meio da execução do contrato. A maior vantagem configura-se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se coma prestação a ser executada por parte da Administração, o outro se vincula à prestação a cargo do particular. A maior vantagem apresentasse quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obriga a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a administração pública Marçal Justen Filho aponta que a vantajosidade de uma proposta deve ser considerada mediante um julgamento objetivo: ?O ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas dos julgadores?, princípio esse que está adstrito ao da impessoalidade. Todavia, é bem evidente a premissa de que o princípio da vantajosidade tem bastante importância na licitação pública, considerando o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014 § 3º. A saber: ?Na hipótese prevista no § 2 º, comprovada a vantajosidade fica facultado aos órgãos ou entidades participantes de compra nacional a execução da ata de registro de preços vinculada ao programa ou projeto federal?. A vantajosidade caracteriza-se por proporcionar a adequação e satisfação do interesse da sociedade, por intermédio da execução do contrato. Os pregões possuem essa característica, e por isso o melhor gasto deve proporcionar aos cofres públicos economia e como citado previamente, o critério para que as propostas sejam selecionadas é o menor preço, sendo essencial, por isso, que o gestor público análise com muito cuidado as propostas para que haja a melhor contratação, proporcionando eficiência e qualidade. Há ainda que observar para comprovar a escolha do menor preço como um dos critérios da licitação, o Art. 11. I, onde se encontra: ?serão registrados na ata de registro de preços, os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; [...].? Dessa forma, mais uma vez ratifica-se que é imperativo o menor preço ser critério de classificação. Um dos problemas da escolha do menor preço, e observado com cuidado, é se a empresa licitante está de acordo com o que foi exigido no edital, de modo que sob PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais nenhuma hipótese consigne preços que tragam prejuízos futuros à contratação, isso ocorrendo, afrontará o princípio da vantajosidade, mas também da eficiência e do interesse público. Esse fato pode ser visualizado quando um licitante ao oferecer o menor valor, mas na sua planilha conter preços insuficientes, fazendo com que o contrato não seja cumprido corretamente. Portanto, o gestor tem que analisar os valores para que não corra o risco de haver descumprimento do contrato, gerando prejuízos á Administração Pública Vera Cristina Gaspari Monteiro, afirma que é pacífica a análise de aspectos técnicos da proposta, mesmo que a licitação seja na modalidade ?menor preço?, como ocorre no pregão. Isso está também positivado na Lei 10.520, quando trata em seu Artigo 4º, X, sobre o julgamento e classificação das propostas, apontando para o critério do menor preço, mas recomendando que não seja ignorada a observação das especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade elencados no edital. Entretanto, ressalta-se ainda que na prática, ocorre diferente. A saber: Ora, na prática, a única coisa a ser, de fato, item objetivo de análise, de forma e de classificar a empresa, seria a inexequibilidade do preço apresentado, pois quanto aos outros itens, em uma visão fria e prática, no máximo trariam vícios ou erros materiais, considerando que todas as empresas devam declarar que atendem e se submetem a todos os itens do edital, devendo, então, cumprir tudo lá estabelecido independentemente dos termos de sua proposta. Há ainda outra opinião que reforça essa ideia de que o que prevalece na escolha é o menor preço, a manifestação dessa ideia ocorre quando é observado o Artigo 3º - proposta mais vantajosa ? e ainda quando por outro lado a comissão de licitação no momento do julgamento das propostas levará em consideração o tipo de licitação ? Artigo 45, os dois da Lei das Licitações, sendo então, considerados ?o menor preço, a melhor técnica, a técnica e o preço e o maior lance ou oferta?, e dessa forma percebe-se a proposta mais vantajosa. Desse modo, as propostas que conseguirem atender a todos os requisitos do edital serão admitidas, caso contrário eliminadas, porém, as admitidas serão classificadas conforme a vantajosidade, como indicado no edital. Inicialmente, as propostas serão classificadas de acordo com a vantajosidade, esse é o caso da proposta de menor valor. Logo, aponta-se mais uma vez, o risco de serem levadas em conta apenas questões relacionadas ao menor preço, deixando de lado questões técnicas como a qualidade. Pode-se ainda relacionar que ao considerar apenas esse critério, corre-se o risco de proporcionar prejuízos ao Estado, de modo a haver uma inconformidade da Lei do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pregão, tanto com a legislação reguladora, assim como seus princípios que a rege. Há a preocupação em não apenas considerar, na hora de escolher a proposta mais vantajosa, como aparenta a lei das licitações, quando aponta para o menor preço. Como apontado, são diversos os princípios que orientam a administração pública e como tal devem ser aplicados em qualquer esfera, desse modo a Economicidade e Eficiência é uma preocupação constante dos governos. Quando é destacado que a licitação tem que escolher a proposta mais vantajosa, depara-se com a obrigação de não ignorar os princípios da economicidade e eficiência. Logo, a eficiência não é um princípio explicito na lei das licitações, pois não se encontra citado no Artigo 3º da norma. Todavia, esse princípio encontra-se elencado para a Administração Pública, no caput 37 da Constituição Federal de 1988. A Administração Pública tendo a obrigação de zelar pelo bem público está também obrigada a regular a gestão dos recursos públicos orçamentários e financeiros. O controle dos gastos públicos está elucidado na Constituição Brasileira de 1988, onde também nota-se que é indispensável adotar o princípio da eficiência na gestão dos recursos. Sobre isso pode-se recorrer aos Artigos 70 e 74. A seguir: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A Lei no 4.320/196490, também destaca acerca da Economicidade e Eficiência apontando para normas gerais do direito financeiro no Brasil, sendo aplicado para a elaboração do ?controle dos orçamentos e balanços União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.? Já o Decreto-Lei nº 200/1967 que apresenta a organização da administração federal, nota-se a defesa da economicidade e eficiência dos recursos públicos e tem-se nos Artigos 25, IX que a supervisão ministerial deve: ?acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo?, alcançando uma prestação econômica de serviços. Assim como o Artigo 26, III do DL citado, tratando que a supervisão interministerial visa assegurar a eficiência administrativa. Há ainda que citar o Artigo 38 e 49 da Lei nº 8.443/1992, esta por sua vez trata-se da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo que também tem dentre suas atribuições a de observar a aplicação dos princípios da eficiência e economicidade da gestão dos recursos públicos econômicos- orçamentários. Transferindo isso para a modalidade Pregão Eletrônico, em se tratando da Lei no 8.666/93, nota-se o indicativo em diversos momentos para que seja escolhida a proposta mais vantajosa, ou seja, a que atenda ao princípio da economicidade, uma vez que, como reiteradamente destacado neste estudo, a proposta mais vantajosa pode ser classificada como a de menor custo, uma vez que se usa esse critério para classificar as propostas. Nos Artigos 3º e 12, III da Lei das Licitações fica bem evidente a intenção em aplicar os princípios aqui citados. O Artigo 12, III faz menção à economia: ?economia na execução, conservação e operação.? Assim como no Artigo 15, IV, indicando sobre e economicidade nas compras: ?IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.? 93 Pode-se também considerar que os 1º e 7º parágrafo do Artigo 23 seguem a mesma linha de recomendação, encontrando-se: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. [...] § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Como nota-se na citação, é imperativo que haja economicidade. Mesmo não fazendo alusão a eficácia, é um princípio quem em nenhum momento pode ser abandonado na Administração Pública, considerando que se deve administrar com eficiência, buscando atingir os objetivos planejados, uma vez que há órgãos de controle que atestará se foi levado em conta tal princípio. Isso pode ser elucidado no Decreto no 3.591/2000, que se refere ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Juarez Freitas faz alusão ao princípio da eficiência e economicidade. A saber: No tocante ao princípio da eficiência (art. 37 da CF) ou da economicidade (art. 70 da CF) ou da otimização da ação estatal, impende rememorar que o administrador público está obrigado a obrar tendo como parâmetro a busca da melhor atuação (fundamental como tal). Em outro dizer, tem o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente ao gerir a coisa pública. A violação manifesta do princípio dá-se quando constatado vicio de escolha dos meios ou dos parâmetros voltados para obtenção de determinados fins administrativos. Não aparecerá no controle a luz da economicidade, nenhum traço de invasão da discricionariedade, pois é certo que esta precisa ser preservada, não é menos certo que qualquer discricionariedade legítima somente o será se guardar vinculação com os imperativos da sensatez, incompatível com qualquer desperdício. Com base nisso, não se estar a pedir, em especial ao Poder Judiciário, o controle de juízos de conveniências em si mesmos, mas o controle das motivações obrigatórias, ou seja, a vigilância quanto aos aspectos que dizem respeito não ao merecimento em si, mas a compatibilidade do ato administrativo com a eficiência, já que inexistem atos exclusivamente políticos e se vincula o administrador aos motivos que oferta. A eficiência é apontada como o resultado obtido a partir de duas relações, seja entre o volume de bens ou serviços produzidos e o volume de recursos consumidos, de forma a alcançar melhor desempenho operacional. Nesse sentido, observa-se que a eficiência envolve aspectos como; ?comparação do serviço prestado ou bem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais adquirido ou vendido em relação a seu custo; comparação do rendimento com o padrão previamente estabelecido, [...].? É relevante ainda considerar o Decreto nº 9.094/201798, que dentre outros temas, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, e menciona em seu Capítulo III, Art. 12, sobre isso, destacando que na sua prestação deverão ser observados os princípios da eficiência e da economicidade, considerando os efeitos causados, tanto para a administração pública federal como para os usuários. É também bem visível no Decreto, Artigo 20, § 1º, 2º, a busca pela eficiência nos serviços públicos, quando se identifica lacunas e deficiências, apontadas por intermédio de canais governamentais de avaliação. 4 ? DOS ITENS E QUANTIDADES O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Todos os serviços deverão atender às normas vigentes e, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item. Quando não constar na referência, a garantia mínima do serviço será aquelas exigidas e previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações ? Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos a Contratada/Detentora neste Edital. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula. Para efeito de julgamento dos preços, o critério deverá ser MENOR PREÇO GLOBAL 4.1 ? Detalhamento dos Itens: Planilhas em anexo. 4.2 ? METÓDO EXECUTIVO Memorial descritivo anexo 4.2.2 ? EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A CONTRATADA deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que os proprietários mantenham a capina em frente às residências ou lotes. Desta forma, a limpeza é mais duradoura, fazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, dando um ótimo aspecto de limpeza aos logradouros. Os preços licitados contemplam todo e qualquer custos referentes aos serviços contratados, sendo de responasabilidade da CONTRATADA a quitação de todos e quaisquer impostos, taxas, emolumentos, leis sociais e trabalhistas, combustíveis, EPI, EPC, equipamentos. As medições serão mensal e deverão ser entregue ao município contratante no primeiro dia útil do mês contendo as quantidades executadas no período medido juntamente com relatórios de medições conforme modelo fornecido pelo Município Contratante. Quanto as EPl's específicos, caberá a contratada fornecer, todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como exigir e fiscalizar o uso. 5 ? DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Cópia da Cédula de identidade e CPF dos sócios, ou do diretor, ou do (s) proprietário (s) da empresa f) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir. 5.2 - FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede da licitante; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU, tendo sua emiss ão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO g) As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. h) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. O referido Balanço deverá estar registrado na forma da lei na junta comercial da sede da matriz da licitante. Fica as empresas MEI ? Micro empreendedor Individual e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples, dispensadas de apresentar o constante na presente qualificação, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Podendo apresentar apenas a declaração de imposto de renda do último exercício. Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são: Índice de Liquidez Corrente= LC = AC/PC = maior ou igual a 1 Índice de Grau de Endividamento= GE = (PC+PNC/PL) x 100 = menor ou igual a 1 Índice de Liquidez Geral= LG= AC+ RLP/PC + PNC = maior ou igual 1, onde AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Líquido RLP= Realizável a Longo Prazo C) Capital Social integralizado no valor correspondente a 10,00% do valor estimado da contratação. 5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a.1) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; b) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: c) Comprovação do vínculo do profissional com a empresa participante da licitação. A Comprovação poderá ser comprovada mediante certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou área técnica habilitada, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. d) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: e) A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço. f) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais g) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante. 5.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS: a) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa realizou visita técnica. a.1) As visitas são obrigatórias e deverão agendadas até o dia 15 de maio de 2023 através dos contatos abaixo, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira e as visitas deverão ser realizadas até o dia 16/05/2023: a.2) Após a visita, a empresa participante receberá uma declaração de que realizou a visita, assinada pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. A respectiva declaração deverá ser obrigatoriamente anexada junto com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação, anexada juntamente com a documentação de habilitação. b) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. c) declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. d) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa e por um(a) advogado (a) de que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, quando houver; f) Declaração de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; g) Declaração de que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) Declaração emitida pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de que não foi apenada com rescisão de contrato, no MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; i) Certidão negativa em nome do(s) sócio(s), emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) de que NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa (disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 6. ? VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6.1. O presente Sistema de Registro de Preços terá a validade de 12(doze) meses. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7.1.8. Substituir, no prazo de até 10 (dez) dias corridos os equipamentos que estejam em desacordo com as especificações contidas no item deste termo de referência, sem acréscimo de valor. 7.2. A empresa contratada deverá atender, em seu processo de fabricação e instalação, às seguintes NORMAS TÉCNICAS: 8 - DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (tinta) dias após entrega da Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recurso federais e estaduais. 8.2. A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal- eletrônica/fatura, sem incorreções. 8.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada. 8.4. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A Contratante obriga-se a: 9.1.1 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.1.3 -Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.1.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da secretaria requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 11.1. Esta licitação se processa no tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 12 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DESTE INSTRUMENTO 12.1. O presente instrumento contratual também poderá ser utilizado para o fornecimento de respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, obedecendo o artigo 22 do decreto federal nº 7892/13, ou outro que venha substitui-lo. 13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1 O Departamento de Contabilidade informa que por se tratar de Registro de Preços não está vinculado, sendo o mesmo informado e bloqueado na formalização do Contrato. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1. advertência; 14.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos bens fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Pequi/MG, 04 de maio de 2023 ................................................................................... VINICIUS CESAR CABRAL Sec. De Fazendo e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 02 ? DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 Observação: Aplicar o disposto do Artigo 43 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014. ?Art. 43. ........................................................................ § 1 o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2 o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação?. 1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 1.1.2. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 1.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.1.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 1.1.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 1.1.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 1.2. Solicitamos que as empresas escaneiem todos os documentos em um único arquivo para ser enviado pelo e-mail, e não sendo possível poderá ser dividido em dois os mais arquivos. 2 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Cópia da Cédula de identidade e CPF dos sócios, ou do diretor, ou do (s) proprietário (s) da empresa f) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir. 2.2 - FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede da licitante; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU, tendo sua emissão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO g) As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. h) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. O referido Balanço deverá estar registrado na forma da lei na junta comercial da sede da matriz da licitante. Fica as empresas MEI ? Micro empreendedor Individual e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples, dispensadas de apresentar o constante na presente qualificação, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Podendo apresentar apenas a declaração de imposto de renda do último exercício. Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são: Índice de Liquidez Corrente= LC = AC/PC = maior ou igual a 1 Índice de Grau de Endividamento= GE = (PC+PNC/PL) x 100 = menor ou igual a 1 Índice de Liquidez Geral= LG= AC+ RLP/PC + PNC = maior ou igual 1, onde AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Líquido RLP= Realizável a Longo Prazo C) Capital Social integralizado no valor correspondente a 10,00% do valor estimado da contratação. 2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a.1) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; b) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: c) Comprovação do vínculo do profissional com a empresa participante da licitação. A Comprovação poderá ser comprovada mediante certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou área técnica habilitada, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. d) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: e) A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço. f) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): g) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGAT ÓRIOS: a) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa realizou visita técnica. a.1) As visitas são obrigatórias e deverão agendadas até o dia 15 de maio de 2023 através dos contatos abaixo, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira e as visitas deverão ser realizadas até o dia 16/05/2023: a.2) Após a visita, a empresa participante receberá uma declaração de que realizou a visita, assinada pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. A respectiva declaração deverá ser obrigatoriamente anexada junto com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação, anexada juntamente com a documentação de habilitação. b) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. c) declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. d) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa e por um(a) advogado (a) de que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, quando houver; f) Declaração de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; g) Declaração de que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; h) Declaração emitida pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de que não foi apenada com rescisão de contrato, no MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais i) Certidão negativa em nome do(s) sócio(s), emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) de que NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa (disponível em:https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=f orm Considerações Gerais sobre a HABILITAÇÃO: a) Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s). b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. c) As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. d) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. e) A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. f) As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos. g) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retromencionada. h) Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. j) A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. Pequi/MG, 04 de maio de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 03 ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo). Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 05 ? Modelo de declaração de enquadramento em regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 06 ? MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 Ao MUNICÍPIO DE PEQUI/MG 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: ENDEREÇO e TELEFONE: E-MAIL: Prazo de validade da proposta: 60 dias (não inferior a sessenta dias) Prazo de entrega: 60 dias CONSIDERAÇÕES GERAIS: As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora; Em cada ordem de serviço estará estabelecido o quantitativo, não podendo a empresa estabelecer valor mínimo de fatura ou pedido mínimo. As ordens de fornecimento serão expedidas sempre que surgir a necessidade da Administração Municipal. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata de registro de preços, mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal). O pagamento será efetivado até 30 (trinta dias) após o aceite da nota fiscal e respectivo empenho realizado pelo Setor de Contabilidade da Administração. Local, Data __________________________ Assinatura ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 07 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2023 Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 Aos ______ dias do mês de _____ do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 003/2023, cujo objetivo fora a formalização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMA IS ANEXOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais DEMAIS ANEXOS. cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, 190, Centro ? Pequi/MG; 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: _________________________. CN.PJ: ______________________________ Telefone: _____________________________ Endereço: ________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação? b) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho? c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP? f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; g) Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; h) É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; h.1) Será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber? b) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços? c) Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata. d) Entregar os produtos licitado conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s), conforme necessidades da Administração? e) Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de execução dos serviços; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP? g) Manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Eletrônico Nº. 005/2023. h) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas? i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais j) Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador em caso de eventuais reduções de preços dos materiais. k) As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora; l) Em cada ordem de fornecimento estará estabelecido o quantitativo e a especificação de cada produto, não podendo a empresa estabelecer valor mínimo de fatura ou pedido mínimo. As ordens de fornecimento serão expedidas sempre que surgir a necessidade da Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia ___________________________ de 2023. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Empresa: _________________________. CNPJ: ______________________________ Telefone: _____________________________ Endereço: ________________________________ Preço: ___________________________________ (conforme planilhas em anexo) Descrição dos preços registrados CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Compras e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura relativo à Nota de Autorização de Fornecimento, fornecendo inclusive a conta jurídica exclusivamente em nome da empresa na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente; c) A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso; d) O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento; e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. f) Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município. CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP? b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração? c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP? d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços? e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade? f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação? g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer os serviços em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93; d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Licitatório nº 010/2023; b) Edital Pregão Eletrônico Nº. 005/2023 e anexos? c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Para de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. ____________________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI/MG _____________________________________________ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora Testemunhas Nome________________________ CPF________________________ Nome________________________ CPF________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 08 TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 EMPRESA_____________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________ CNPJ/MF:_______________________________________________________________ TELEFONE: ( )_____________ FAX ( )_________________ E-Mail _________________________________________________________ Recebi do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, cópia do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 ? Processo Licitatório Nº. 055/2023 Xxxxxx/xx, de XXXXXXXXXX de 2023. Nome do Representante: __________________________________________ Senhor Licitante, visando à comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicita o preenchimento LEGÍVEL E COMPLETO deste Termo de Recebimento de Edital e que seja encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e- mail: licitacoespequi@gmail.com. A falta da remessa do referido Termo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório e de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 09 ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que realizou visita técnica ao município. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 10 ? MODELO DE RESPONSABILIDADE Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 11 ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 12 ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 13 ? MEMORIAL DESCRITIVO Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 14 ? PLANILHA ORÇAMENTARIA / MEMORIA DE CALCULO / BDI Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO 15 ? CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO Edital de Pregão Eletrônico Nº. 003/2023 Processo Licitatório Nº. 055/2023