PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº 027/2026/2026 ? PE nº 001/2026 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 17 dias do mês de 03 do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PEQUI com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi/MG, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº: 065.877.746-79, portador da CI nº MG-14.105.835, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa PONTO OFFICE BRASIL LTDA, estabelecida à Rua Benedito Valadares, nº 375, bairro Centro, cidade de Pará de Minas, estado de MG, CEP:35660630, inscrita no CNPJ sob o nº 62 234 516/0001-58, pelo seu representante legal, o Sr(a). MARCELO DE SOUZA SOARES, inscrito no CPF nº :. 04727814641, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 001/2026, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E EXPEDIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, CONDIÇÕES E QUALIDADE ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, , processada nos termos do Processo Administrativo nº 027/2026, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: 1.DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C PAPELARIA, ESCRITÓRIO E EXPEDIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, CONDIÇÕES E QUALIDADE ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, . 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 13 Lote 13 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Apagador para quadro branco, com caixa para armazenamento. 30,00 UNIDADE R$ 6,30 R$ 189,00 Marca: RADEX Fabricante: RADEX Modelo: 25. Total Lote 13 x1 R$ 189,00 Lote 16 Lote 16 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Argila para artesanato 250,00 KG R$ 10,80 R$ 2.700,00 Marca: CATARINENSE Fabricante: CATARINENSE Modelo: KILO Total Lote 16 x1 R$ 2.700,00 Lote 77 Lote 77 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCAL AZUL FINO 50,00 KG R$ 56,25 R$ 2.812,50 Marca: CITY Fabricante: CITY B. Modelo: KILO Total Lote 77 x1 R$ 2.812,50 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Lote 78 Lote 78 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCAL DOURADO FINO 50,00 KG R$ 56,25 R$ 2.812,50 Marca: CITY Fabricante: CITY B. Modelo: KILO Total Lote 78 x1 R$ 2.812,50 Lote 79 Lote 79 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCAL PRATA FINO 50,00 KG R$ 56,25 R$ 2.812,50 Marca: CITY Fabricante: CITY B. Modelo: KILO Total Lote 79 x1 R$ 2.812,50 Lote 80 Lote 80 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCAL VERDE FINO 50,00 KG R$ 56,25 R$ 2.812,50 Marca: CITY Fabricante: CITY B. Modelo: KILO Total Lote 80 x1 R$ 2.812,50 Lote 104 Lote 104 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Caneta chapéu polida, com suporte. Caneta em alumínio tubular, com suporte para repouso vertical. Acabamento em pintura eletrostática, corrente de 50cm e fixação com fita adesiva dupla face. Fácil aplicação. Acabamento polido na base e tubo usinado 50,00 UNIDADE R$ 15,75 R$ 787,50 Marca: COVALE Fabricante: COVALE Modelo: 668. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Total Lote 104 x1 R$ 787,50 Lote 108 Lote 108 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Capa de plástico para diário de classe ensino fundamental MOD. 063. 30,00 UNIDADE R$ 3,85 R$ 115,50 Marca: DAC Fabricante: DAC Modelo: 63. Total Lote 108 x1 R$ 115,50 Lote 109 Lote 109 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Capa de plástico para diário de classe ensino infantil Mod. 206. 30,00 UNIDADE R$ 3,85 R$ 115,50 Marca: DAC Fabricante: DAC Modelo: 63. Total Lote 109 x1 R$ 115,50 Lote 143 Lote 143 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total DIPLOMA EDUCAÇÃO INFANTIL 21X31 CM MOD. 50 1.000,00 UNIDADE R$ 7,35 R$ 7.350,00 Marca: DIMESC Fabricante: DIMESC Modelo: 50. Total Lote 143 x1 R$ 7.350,00 Lote 163 Lote 163 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Estilete médio com trava,corpo plástico, lâmina 18mm. 150,00 UNIDADE R$ 1,86 R$ 279,00 Marca: BAZZE Fabricante: BAZZE Modelo: 18MM. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Total Lote 163 x1 R$ 279,00 Lote 175 Lote 175 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total FITA ADESIVA 12 MM X 10 M - CADA PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNI 1.000,00 PACOT R$ 0,53 R$ 530,00 Marca: NASTRO Fabricante: NASTRO Modelo: COLOR Total Lote 175 x1 R$ 530,00 Lote 176 Lote 176 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Fita dupla face 18mmX30m. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. 1.200,00 UNIDADE R$ 4,56 R$ 5.472,00 Marca: ALL TAPE Fabricante: ALL TAPE Modelo: 18X30. Total Lote 176 x1 R$ 5.472,00 Lote 178 Lote 178 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Fita adesiva 48mmX40m. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. 1.200,00 UNIDADE R$ 2,31 R$ 2.772,00 Marca: ALL TAPE Fabricante: ALL TAPE Modelo: 48X40. Total Lote 178 x1 R$ 2.772,00 Lote 181 Lote 181 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Fita crepe 18mmX50m. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. 2.500,00 UNIDADE R$ 3,45 R$ 8.625,00 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: ALL TAPE Fabricante: ALL TAPE Modelo: 18X50. Total Lote 181 x1 R$ 8.625,00 Lote 183 Lote 183 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Fita de cetim 1cm de largura. Cores variadas. 250,00 UNIDADE R$ 3,75 R$ 937,50 Marca: GITEX Fabricante: GITEX Modelo: 10M. Total Lote 183 x1 R$ 937,50 Lote 185 Lote 185 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Fita de cetim 3cm de largura. Cores variadas 500,00 UNIDADE R$ 9,23 R$ 4.615,00 Marca: GITEX Fabricante: GITEX Modelo: 10M. Total Lote 185 x1 R$ 4.615,00 Lote 191 Lote 191 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total GESSO - 1KG 50,00 PACOT R$ 6,00 R$ 300,00 Marca: CRIART Fabricante: CRIART Modelo: KILO Total Lote 191 x1 R$ 300,00 Lote 193 Lote 193 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Giz colorido antialérgico e não tóxico - caixa com 64 unidades. 60,00 CAIXA R$ 4,77 R$ 286,20 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: DELTA Fabricante: DELTA Modelo: 64. Total Lote 193 x1 R$ 286,20 Lote 195 Lote 195 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Giz de cera 12 cores, peso mínimo 112g, selo do inmetro e símbolo de advertência de faixa etária. 650,00 CAIXA R$ 3,96 R$ 2.574,00 Marca: PIRA Fabricante: PIRATININGA Modelo: GC-1616. Total Lote 195 x1 R$ 2.574,00 Lote 202 Lote 202 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total GRAMPEADOR GRANDE DE MESA METÁLICO, TAMANHO 26/6, GE -8881 100,00 unid R$ 17,70 R$ 1.770,00 Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: 262208. Total Lote 202 x1 R$ 1.770,00 Lote 204 Lote 204 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Grampeador rocama 106/8. 15,00 CAIXA R$ 49,50 R$ 742,50 Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: PAREDE Total Lote 204 x1 R$ 742,50 Lote 218 Lote 218 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Lápis borracha com selo do inmetro, caixa com 12 unidades. 60,00 CAIXA R$ 50,40 R$ 3.024,00 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: FABER Fabricante: FABER Modelo: C/12. Total Lote 218 x1 R$ 3.024,00 Lote 286 Lote 286 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PAPEL DIPLOMATA VARIAS CORES C/ 50 UNIDADES 50,00 UNIDADE R$ 5,85 R$ 292,50 Marca: SENINHA Fabricante: SUZANO Modelo: 120G. Total Lote 286 x1 R$ 292,50 Lote 333 Lote 333 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Pilha alcalina não recarregável comum, 1,5 Volts. Cartela com 2 unidades. 100,00 CART R$ 3,23 R$ 323,00 Marca: ELGIN Fabricante: ELGIN Modelo: C/2. Total Lote 333 x1 R$ 323,00 Lote 346 Lote 346 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Pincel 150 12 lixado. 150,00 UNIDADE R$ 6,75 R$ 1.012,50 Marca: CASTELO Fabricante: CASTELO Modelo: C545. Total Lote 346 x1 R$ 1.012,50 Lote 347 Lote 347 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Pincel boxinho C530 cabo curto 150,00 UNIDADE R$ 9,00 R$ 1.350,00 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: CASTELO Fabricante: CASTELO Modelo: C530-0. Total Lote 347 x1 R$ 1.350,00 Lote 348 Lote 348 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Pincel chato 815 nº 24. 150,00 UNIDADE R$ 5,86 R$ 879,00 Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: CHATO Total Lote 348 x1 R$ 879,00 Lote 350 Lote 350 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PINCEL LIXADO Nº 4-12231 60,00 unid R$ 5,58 R$ 334,80 Marca: CASTELO Fabricante: CASTELO Modelo: C545. Total Lote 350 x1 R$ 334,80 Lote 351 Lote 351 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PINCEL LIXADO Nº 6 60,00 UNIDADE R$ 5,88 R$ 352,80 Marca: CASTELO Fabricante: CASTELO Modelo: C545. Total Lote 351 x1 R$ 352,80 Lote 352 Lote 352 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Pincel para pintura, tamanhos variados. 350,00 UNIDADE R$ 5,78 R$ 2.023,00 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: CHATO Total Lote 352 x1 R$ 2.023,00 Lote 353 Lote 353 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PINCEL PARA PINTURA ESCOLAR Nº 12 - 250,00 UNIDADE R$ 1,82 R$ 455,00 Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: CHATO Total Lote 353 x1 R$ 455,00 Lote 394 Lote 394 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total SIANINHA SORTIDA 500,00 ROLO R$ 10,47 R$ 5.235,00 Marca: SÃO JOSE Fabricante: SÃO JOSE Modelo: 10M. 5MM Total Lote 394 x1 R$ 5.235,00 Lote 397 Lote 397 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total SUPORTE PARA FITA ADESIVA PEQUENA 50,00 UNIDADE R$ 11,30 R$ 565,00 Marca: FUTURO Fabricante: FUTURO Modelo: P. Total Lote 397 x1 R$ 565,00 Lote 412 Lote 412 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total THINNER 50,00 LITRO R$ 39,00 R$ 1.950,00 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C Marca: ANJO Fabricante: ANJO Modelo: M.L. Total Lote 412 x1 R$ 1.950,00 Lote 419 Lote 419 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TINTA PARA CARIMBO, AZUL ,ÁGUA ,PIGMENTOS LÍQUIDO .EM-8966 50,00 unid R$ 4,50 R$ 225,00 Marca: RADEX Fabricante: RADEX Modelo: 40ML. Total Lote 419 x1 R$ 225,00 3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C 3.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.DAS PENALIDADES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 10.3. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes. Pequi, 17 de março de 2026. Andre Luiz Melgaço Tavares Município de Pequi Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C MARCELO DE SOUZA SOARES CNPJ: 62 234 516/0001-58 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DE SOUZA SOARES e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C e informe o código F8BD-62AD-D5F9-E35C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F8BD-62AD-D5F9-E35C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DE SOUZA SOARES (CPF 047.XXX.XXX-41) em 17/03/2026 16:56:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 18/03/2026 09:33:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F8BD-62AD-D5F9-E35C