PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023. PREGÃO Nº 041/2023. PROCESSO Nº 096/2023. VALIDADE: 12 meses. Aos 06 (seis) dias do mês de Setembro de 2023, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Santo Antonio, nº.190, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 096/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário a Empresa DOMINUS COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA . localizado na Rua Bernardo Alves Costa ,nº 046,Letra A, no Bairro São Geraldo, na cidade de Sete Lagoas,Cep:35.700-187, estado de Minas Gerais, cujo CNPJ é 27.417.234/0001-95, neste ato representado por Edilson Aparecido da Silva , CPF: 013.574.006-16, conforme anexo: 01 - DO OBJETO: I - Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 041/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 041/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 041/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria, em 30 (trinta) dias o após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor d evido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, med iante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do e fetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 06 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - Se a qualidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ II ? Após o fornecimento dos produtos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal responsável a Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura, conforme o caso. III - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de serviço fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. IV - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 07 - DAS PENALIDADES I - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. II - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: d.1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; d.2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; d.3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d.4) descumprimento de cláusula contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ III - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. V - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 041/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedênci a de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO /PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pess oas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 12.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 12.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 13. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 13.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 13.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declara m de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pa gar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 13.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 041/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pára de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi, 06 de Setembro de 2023. Município de Pequi/MG DOMINUS COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ é 27.417.234/0001-95 Item ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Relação dos Participantes por Processo / Licitação Material Descrição do Material Marca do ProdutoUn.Med. Qtde Cotada Descto(%) Preço Unitário Preço Total Página: 1/1 Situação Nr. do Processo: Fornecedor: 96/2023 6354 -DOMINUS COMERCIO EIRELI - ME Licitação:41/2023 - PR Data da Homologação: 182 2067 Fio Dental confeccionado em poliamida, cera e aroma, eficaz na remoção da placa bacteriana com 100 Metros. Contribui para: evitar a formação da placa e prevenir o tártaro e as cáries, quando utilizado de acordo com o recomendado pelo Dentista. medfio UNIDA 10,000 0,0000 2,3500 23,50 Venceu 183 1946 Fixador para Raio X: Indicado para fixar imagens em filmes periapicais; - Destinado ao processamento manual de filmes dentais intra-orais; compatíveis com todos os filmes dentários. Frasco de 0.5 L. iodontosul FRASC 5,000 0,0000 9,8500 49,25 Venceu 335 18937 Tiras de Lixa de poliéster para acabamento e polimento em resina. As tiras são projetados para ajudar a prevenir o acúmulo de placa bacteriana interproximal para o acabamento superior e resultados de polimento. Abrasivo de granulação grossa (cinza) e média (branca); Cada Tira Possui Um Centro Neutro (Sem Abrasivo) Para Facilitar A Introdução Nas Superfícies Interproximais Dos Dentes. (4mm X 170mm). Caixa com 150 unidades. iodontosul CAIXA 10,000 0,0000 7,6700 76,70 Venceu 338 2123 Tricresolformalina. Material para desinfecção de canal radicular; O produto é um antisséptico, desinfetante para canais radiculares, que alia as propriedades do formaldeído com orto-Cresol; biodinamica VIDRO 5,000 0,0000 5,4200 27,10 Venceu Total do Fornecedor --------> 30,000 176,55 Pequi, 6 de Setembro de 2023.