PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2023 Aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023, o Município de Pequi com sede na Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, CEP: 35.667-000, nesta Cidade, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF nº 065.877.746- 79, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 049/2023, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA , processada nos termos do Processo Administrativo nº 111/2023, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o Município de Pequi com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, CEP: 35.667-000, nesta Cidade, estado de Minas Gerais. 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: PROTECT CONSTRUTOTA LTDA . CNPJ: 16.674.183/0001-60 Telefone: (81) 9 98162-8181 Email: adm@protectconstrutora.com.br Endereço: Faz Dadau, nº 210, Zona Rural, CEP: 55.825-000, Cidade de Paudalho ? PE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: I. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação? II. Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho? III. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado? V. Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP? VI. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; VII. Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; VIII. É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IX. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; X. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; XI. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria de Obras; XII. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; XIII. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; XIV. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas; XV. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da empresa, em conformidade com a legislação vigente; XVI. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: XVII. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; XVIII. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XIX. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XX. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XXI. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XXII. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XXIII. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução dos serviços. XXIV. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XXV. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato; XXVI. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XXVII. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XXVIII. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXIX. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado; XXX. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento; XXXI. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XXXII. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXXIII. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente; XXXIV. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Possuir em seu quadro de empregados profissional responsável técnico que, após a homologação do contrato e a emissão de Ordem de Serviço, apresente ART de execução do objeto do Contrato. V. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de uniformes e crachá aos seus funcionários, dos quais serão exigidos asseio diário e boa apresentação enquanto estiverem a serviço da CONTRATADA; VI. Cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VII. Diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI); VIII. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos e de uso consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, ou recomendados nos manuais dos fabricantes; IX. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato; X. Assumir integral a responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE porventura resultantes de suas atividades; XI. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; XII. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; XIII. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; XIV. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; XV. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XVI. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; XVII. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, iniciando em 23/11/2023 e terminando em 22/11/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Empresa: PROTECT CONSTRUTOTA LTDA . CNPJ: 16.674.183/0001-60 Telefone: (81) 9 98162-8181 Email: adm@protectconstrutora.com.br Endereço: Faz Dadau, nº 210, Zona Rural, CEP: 55.825-000, Cidade de Paudalho ? PE. Desconto: 0,37% (trinta e sete centésimo de por cento) Preço: R$ 39.327.202,72 (trinta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e dois reais e setenta e dois centavos) conforme planilhas em anexo CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. O pagamento das medições será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos na ATA/Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO RE GISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP? b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração? c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP? d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços? e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade? f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação? g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer os serviços em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTR O a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pequi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei Federal 14.133/21. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento na Lei Federal 14.133/21., à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea ?a?? d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Pequi. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Licitatório nº 111/2023; b) Edital Pregão Presencial Nº. 049/2023 e anexos? c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Pequi, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com recolhimento dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia ao Contratado, se for o caso. O participante vencedor que vier a contratar com a Administração comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, FGTS, pertinentes as obras da presente licitação, fornecendo antes do recebimento dos valores a que tem direito, copia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente. A contratada devera fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente devera ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em outra atividade. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS REAJUSTES Por força da Lei Federal 14.133/21, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e -mail licitacoespequi@gmail.com Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será indireto ? Empreitada por preço Global. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DA GARANTIA CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O Município de Pequi poderá exigir, a título de garantia do contrato, e conforme a Lei Federal 14.133/21, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. Os títulos da dívida pública previstos na alínea ?a? deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. 14.9. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou o Prefeito do Município de Pequi, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. ____________________________________________ André Luiz Melgaço Tavares Prefeito do Município de Pequi Órgão Gerenciador _____________________________________________ PROTECT CONSTRUTOTA LTDA. CNPJ: 16.674.183/0001-60 Empresa Fornecedora Testemunhas Nome________________________ CPF________________________ Nome________________________ CPF________________________