PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , através de sua Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 67 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública que realizará procedimento de licitação nº 074/2024, modalidade, Pregão Presencial nº 007/2024, do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei 14.133/21, legislação correlata e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública gravada, que se realizará as 08:00 horas do dia 20 de maio de 2024 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOV E MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?; E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do município de Pequi/MG. 2. DAS DISPOSIÇO?ES PRELIMINARES 2.1. O pregão presencial será? regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. 2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Munícipios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Pequi ? MG, se adequarem a? forma eletrônica: Art. 176. Os Munícipios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previsto no art. 60 da Lei Federal n º 14.133/21, nesta ordem: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2024). IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.4. A lei federal n º 14.133/2021, (art. 17) diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será? acostado ao processo administrativo. 2.5. Não se aplica ao presente Edital o disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. O edital de pregão em apreço segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n º 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.7. E? facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (tre?s) dias úteis anteriores a? data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.8. A decisão sobre o pedido de provide?ncias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.9. O acolhimento do pedido de provide?ncias ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 3. CONDIÇO?ES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados (pessoa física ou jurídica) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 3.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA: 4.1. Pessoa fi?sica ou juri?dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2. Pessoa fi?sica ou juri?dica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal n º 14.133/2021. 4.3.Estrangeira que não funcione no Pai?s; 4.4. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) a?s penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal n º 14.133/2021 sem prejui?zo da cobrança de perdas e danos; 4.5. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto a? Administração Pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vi?nculo empregati?cio com o munici?pio de Pequi/MG. 4.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGI?VEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.8. É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo jui?zo competente e em pleno vigor, sem prejui?zo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 ? Denúncia. Deliberado em 19/5/2022). 4.9. Não será permitida a participação de pessoa fi?sica ante a exige?ncia de balanço patrimonial como qualificação econômico financeira para a execução do objeto aplicando de forma subsidiária os termos da IN no 116/2021 do Ministério da Economia, (SEGES). 5. ENTREGA DOS ENVELOPES - ?PROPOSTA COMERCIAL ? e ?DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 5.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 08 :00 horas do dia 20 de maio de 2024 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos a? Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 074/2024 Pregão Presencial: 007/2024 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 074/2024 Pregão Presencial: 007/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 5.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 5.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de cara?ter pu?blico que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia u?til subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 6.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 6.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 6.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 6.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 6.9. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 6.10 Em se tratando de microempresa -ME ou empresa de pequeno porte -EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.11 Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 6.12 As certidões descritas ali?neas ?d? e ?e? apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. 6.13 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 7. PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejui?zo a? Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 7.2. Nome, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone e fax da licitante proponente; 7.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade da proposta por ele apresentada, conforme Anexo I relativo a?s propostas. 7.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 7.5. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total ofertados. 7.6. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como diverge?ncias entre o preço unitário e o total PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da licitante, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 7.7. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vi?rgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). 7.8. No preço ofertado deverão estar inclui?das todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a?s exige?ncias do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.10. Nos preços propostos estarão inclui?dos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.11. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente a?s normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes. 7.12. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 7.13. Deverá constar na proposta ou em anexo a? ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º do art. 63º da Lei n º 14.133, de 1 de abril de 2021. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 8.1. São requisitos da proposta de preço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, razão social/nome do licitante, CNPJ/CPF, endereço, número de telefone, devendo preferencialmente, conter número de fax da licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 14.133/21; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substitui?do pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerci?cio; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pai?s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade; b) comprovante de endereço; c) prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; d) título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PESSOA FÍSICA a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: PESSOA JURIDICA a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. PESSOA FÍSICA a) certidão negativa de insolve?ncia civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domici?lio do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá de: PESSOA JURIDÍCA a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. PESSOA FÍSICA 8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabi?veis, de inexiste?ncia de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo; 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). 8.8. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) 8.9. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 8.10. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida na própria sessão. 9.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço mensal. 9.15 Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.16 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.18 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13. DO CONTRATATO 13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 14.133/21. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi/MG e pela Secretaria Municipal de Saúde. 14.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15. DOS ENCARGOS 15.1 Incumbe à Contratante: 15.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato. 15.2. Incumbe à Licitante vencedora: 15.2.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à contratante ou a terceiros, na execução do contrato; 15.2.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; 15.2.3. Acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.2.4. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados. 16. DA EXECUÇÃO 16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1 Os serviços, objeto do presente edital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 17.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. 18. DAS PENALIDADES 18.1 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1 advertência; 18.2.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4 declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 20. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 20.1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis ? repassados em decorre?ncia da execução PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contratual, em consona?ncia com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 20.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorre?ncia da execução contratual por inobserva?ncia a? Lei Geral de Proteção de Dados. 20.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabi?vel). 20.5. A beneficiária declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 20.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 21. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 21.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 21.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 21.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 22. DAS DISPOSIÇO?ES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 22.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 22.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 22.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.6667-000 ? Centro Pequi/MG, até 05 (cinco ) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do E- mail: licitaçõespequi@gmail.com 22.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site licitaçõespequi@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 22.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII. Pequi, 02 de maio de 2024. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 0012024, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2024. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM QTE ESTIMA DA U.N DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 2 3 4 Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.) VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme Lei nº 14.133/21. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as caracteri?sticas do objeto e exige?ncias constantes no edital. Local, _____ de _______________.de 2024. _______________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA _______________________________, CNPJ __________________, com endereço ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 007/2024, DECLARA, para os devidos fins editalícios e sob as penas da lei, que: 1) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do Art. 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente, e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta; 2) que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998; 3) que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de PEQUI/MG; 4) expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5) que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999); 6) expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital; 7) para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 8) para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ CPF: ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado ___________________________________ (qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº ........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 074/2024, na modalidade Pregão presencial nº 007/2024, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE A SSISTÊNCIA SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS? E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, do município de Pequi/MG, conforme abaixo especificado: ITEM QTE ESTIMADA U.N DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Dos Preços 2.1.1 O Contratante pagará a importância mensal estimada de R$ _ _________ (______________________), perfazendo a importância global estimada de R$ __________ (______________________). 2.2 Das Condições de pagamento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal. 2.2.2 O pagamento é devido em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e efetiva emissão da Nota Fiscal de serviços. 2.2.3 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 2.2.5. O preço referido no item 2.1.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.2.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será afetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua representação. 2.2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.2.9. Os pagamentos afetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 2.3 Critério de Reajuste PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.3.1 Por força das Leis Federais nº 9005/95 e 10.192/2004, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 2.3.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.3.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato entrará em vigor no dia ato da assinatura e encerrar-se-á no dia XX/XX/XX. 4.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 14.133/21, por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA 5ª ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Trânsito e Transporte do Município de Pequi/MG. CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 6.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO 7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1 Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 8.2 Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento do objeto do contrato. 8.3 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 8.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. 8.5.Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no cumprimento do objeto. 8.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato. CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. 9.2 O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados; c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato. d) Pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços. e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO 11.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 14.133/21. CLAÚSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1 O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço mensal. CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 15 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 15.1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis ? repassados em decorre?ncia da execução contratual, em consona?ncia com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 15.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorre?ncia da execução contratual por inobserva?ncia a? Lei Geral de Proteção de Dados. 15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabi?vel). 15.5. A beneficiária declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 15.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 16 DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 16.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 16.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA 17 - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Para de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, ____de ______________ de 2024. Município de Pequi/MG Contratado Testemunhas: __________________________________________ CPF nº: __________________________________________ CPF Nº: