PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Saúde de Pequi-MG 2. DO OBJETO: A REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , conforme detalhado no Termo de Referencia. 2.1. Da Relação do(s) Serviços Prestados(s): ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Aparelho de pressão automático de braço bsp11 Linha Home. Capacidade para memorizar 120 aferições com hora e data. Indicador de arritmia cardíaca. Frequência cardíaca. Indicador gráfico de nível de hipertensão e o cálculo da média automática das três últimas medições. Conteúdo da embalagem: 01 aparelho de pressão digital BSP11. 01 braçadeira tamanho adulto para circunferência de braço de 22 cm a 36 cm. 01 manual de instruções. 01 bolsa para transporte e pilhas incluídos. Com cinco anos de garantia. Validado clinicamente. 15 02 Aparelho de pressão digital LA800 linha Home. O LA800 + Fonte 110/220V é utilizado para medir a pressão arterial e a frequência cardíaca de forma automática e não invasiva. Recomendado para pessoas que precisam moni- torar regularmente a pressão arterial, como hipertensos, diabéticos e gestantes. Além disso, ele possui a exclusiva tecnologia Smart Inflate, onde a medição é feita durante a inflagem da braçadeira, não sendo necessário aguardar a deflação para ter acesso aos resultados da sua medição, ou seja, assim todo o processo muito mais rápido, confor- tável e preciso. Braçadeira universal 23 a 43cm. Indica- dor de arritmia cardíaca. Média das três últimas medi- ções. 240 memórias com hora e data e zonas individuais para até dois usuários. Indicador de movimentação exces- 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com siva. Aprovado pela Sociedade Brasileira de Hipertensão. Acompanha estojo. Acompanha pilhas. Validado clini- camente. 03 Oxímetro digital de pulso portátil Adulto. Oxímetro de alta precisão na monitorização da porcentagem de satura- ção de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos car- díacos por minuto. Além de altamente preciso nas leitu- ras. Visor em tecnologia OLED, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade. Informa Saturação (SpO2) e Frequência Cardíaca Curva Plestimográfica. Capa protetora em Silicone e Estojo para armazenamento. 1 Ano de Garantia. Validado clinicamente. 20 04 Oxímetro digital de pulso portátil Pediátrico. Para me- dição de SPO2 e BPM; De uso pediátrico de até 12 anos; Alimentação por bateria recarregável a cabo USB tipo C, com duração de até 6h; Design amigável, cores vibrantes e chamativas. Indicador de energia da bateria; Painel com 06 modos de exibição. Display Oled de duas cores; Beep e aviso sonoro ajustável; Garantia de 1 ano contra defei- tos de fabricação. Incluso cabo carregador e cordão de segurança; Dimensão mínima: 44x28, 3x26, 5 mm; Proje- tado especialmente para o uso pediátrico, é capaz de rea- lizar a medição em pontas de dedos a partir de 7mm de largura. Possui resistência ampliada, e é produzido com materiais seguros para o uso infantil. Validado clinica- mente. 20 05 Mochila - programa saúde com Agente. Mochila com bolso frontal, alça de ombro acolchoada, ajustável e alça de mão, toda forrada; Produzido em: teci- do de nylon 450, na cor angorá claro para os ACE?s, ou Azul-marinho para os ACS, fecho e zíper de correr, viés de gorgurão, cadarço; Tamanho: 39 cm (altura) x 31 cm (largura) x 37 cm (profundidade) ? Bolsos laterais me- dindo: 14 cm (altura) x 08cm (largura) x 02 cm (profun- didade); Bolso frontal medindo: 17 cm (altura) x 24 cm (largura) x 04 cm (profundidade); Aba de fechamento formada por prolongamento medindo 64 cm de altura x 39 cm de largura, na parte superior da bolsa; Fechamento em fita de polipropileno 25 mm com regulador Duplo. 1 divisória; Gravação indicada em: serigrafia em01 cor; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Tamanho máximo de gravação: l13,0 cm x h10,0 cm. 06 Bolsa em lona padrão Funasa e FNS (Fundo Nacional de Saúde) para agente comunitário de saúde, agente de endemias e agente de combate a dengue. Bolsa fabricada em lona de algodão impermeável fio 10 na cor cáqui (mostarda), possui duas divisões internas e um bolso sem lapela, alça regulável em fita de nylon com largura de 50 mm e ombreira em lona. Medidas aproximadas: compri- mento: 37 cm / altura: 31 cm /profundidade: 20 cm. Pro- duto fabricado de forma artesanal, podendo apresentar pequenas variações em suas medidas e cores devido ao lote da matéria prima. 15 Observação: O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA [ X ] Material de Consumo [ ] Material Permanente [ ] Serviço Prestado [ ] _________________ 4 ? DA CARACTERIZA ÇÃO NATUREZA COMUM DOS PRODUTOS Os bens a serem contratados são considerados comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Os itens não se enquadram como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - Modo de disputa: Aberto 6. DA JUSTIFICATIVA A referida contratação faz-se necessária para atender as necessidades do setor de saúde do município. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem atuando na programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, através dos ACS ? Agente Comunitários de Saúde e demais setores que compõe o quadro de profissionais da saúde desta Municipalidade. Os equipamentos e materiais que serão adquiridos, serão destinados ao melhor atendimento da população. Para o planejamento das compras centralizadas foram mapeados os materiais de uso comum entre os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para os quais se requer a coordenação e controle de compras visando o constante atendimento da administração. A unificação e centralização do procedimento de aquisição de materiais proporciona melhorias no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento eficaz, reduzindo a disparidade de preços na aquisição de produtos da mesma natureza, além da possibilidade de economia de escala, contemplando novas tecnologias. A aquisição de materiais e equipamentos para os servidores atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pequi-MG visando um melhor atendimento à população pelos ACS. 7. DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preço deverá ser firmado sobre o preço unitário. O quantitativo apresentado foi estimado para 12 (doze) meses. Tendo em vista que a demanda dependerá da necessidade de utilização parcelada, futura e eventual, não sendo possível auferir o quantitativo exato a ser adquirido, motivo pelo qual resta necessária a utilização do sistema de registro de preços. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9. DO PREÇO PROPOSTO: No preço proposto, que constituirá a única e completa renumeração, deverão ser computados o frete, lucros e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações inerentes ao fornecimento, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1. Após a solicitação e recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), o fornecedor terá o prazo de 10 dias úteis para efetivar a entrega. 2. Os serviços serão prestados e locais previamente determinados, ser entregues de acordo com a necessidades nos endereços abaixo: CEMEC - Praça Santo António Nº 193 Centro ? Pequi/MG ? CEP: 35667-000, no Horário de 11:00 AS 17:00hs 11 ? DO PAGAMENTO: 1 - O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. o pagamento ocorrerá através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, bem como o número da ordem de compra. 2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços/produtos prestados pela fiscalização do município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 3 - Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o município de Pequi, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com representante do município de Pequi a, que somente atestará a entrega do serviço/produto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 5 - Na nota fiscal e/ou fatura correspondente a entrega, deverá estar detalhado os dados do processo licitatório da seguinte forma: referente à(s) NAF(s) n° _______, processo licitatório n° ____, pregão presencial n° ____. 6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pequi, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die. 12 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice. 2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, ?d?, da Lei Federal n° 14.133/21. 2.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. 2.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado. 2.3. A planilha de custos deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 13 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITA ÇÃO: 1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual?MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual? CCMEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 1.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura da sessão; b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 1.4 - DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA ?ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ?EPP a) Comprovação da condição de Microempresa?ME ou Empresa de Pequeno Porte?EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 14 ? DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: O gestor desta contratação será o respectivo secretário solicitante do serviço/produto. 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 2. A execução do objeto será acompanhado e fiscalizando por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela secretaria competente. O fiscal deverá anotar em planilhas toda a evolução da contratação desde sua assinatura até a vigência final. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 16 ? DAS AMOSTRAS: Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 17 ? DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: 1 - O valor estimado para aquisição do objeto descrito neste Termo de Referência será estipulado posteriormente pelo Setor de Orçamento da Prefeitura e o custo estimado basear- se-á na média apurada. 2 - O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. Nesse sentido já se manifestou o TCU: ?No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta?. (Fonte: TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário)? (grifo nosso). 18 ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 19 ? DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 20. DAS OBRIGAÇÕES: 1 - Obrigações da Contratada: 1.1. Possuir durante toda a vigência do contrato um sistema de atendimento, através de telefonia fixa ou móvel e e-mail. 1.2. Realizar a entrega obedecendo aos prazos e legislações pertinentes. 1.3. Fornecer o (s) produto (s) de acordo com o determinado no Termo de Referência. 1.4. Submeter-se à aprovação/fiscalização pelo fiscal do contrato. 1.5. Realizar a entrega através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções. 1.6. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do fornecimento, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração. 1.7. Arcar com todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre sua atividade, inclusive quanto, aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, fretes, seguros e demais ônus fiscais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1.8. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, durante a execução de suas obrigações, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. 1.10. Realizar o transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 1.10.1. Se for constatado no ato da entrega, qualquer irregularidade com produtos fornecidos, tais como: marca diferente licitada, má qualidade do produto, estragado ou com data de validade vencida, ou ainda sem a data de validade e/ou sem rótulo, o fornecedor deverá realizar a troca da mercadoria de forma imediata. 1.11. A Contratada não poderá subcontratar SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Administração. 1.12. Fornecer os produtos conforme o disposto no padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e as especificações elaboradas pelo Setor Requisitante. 1.13. Caso ocorra descontinuidade na produção ou fabricação do produto, a Contratada deverá comunicar tal fato à Administração Pública, devendo encaminhar à Administração Pública: declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado; e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem alteração do preço registrado. 2 - Obrigações da Contratante: 2.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução das obrigações contratadas. 2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 2.3. Pagar os valores devidos à Contratada no prazo e nas condições contratuais. 2.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 2.5. Fiscalizar a execução das obrigações contratuais, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 2.6. Decidir sobre questões que se apresentarem durante a execução do contrato. 2.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato do(s) contrato(s), bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 2.8. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento das obrigações, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 21 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subintes anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do subitem 1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1.1 a 1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com subitens 1.8 a 1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21. 5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante. 8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas desta contratação correrão por conta dos recursos financeiros: 2046 ? MANUT. PROG. AGENTES COMUN. SAÚDE ? PACS/PAB 02.04.04.10.301.0035.2046.3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 554 Fonte: 1.600.000.000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. ? BI. Man. ASPS 2. As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Orçamentária Anual, mediante apostilamento. 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1- Para esta contratação considera-se licitante pessoa jurídica. 2- Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas nesta contratação, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas reunidas em ?consórcio?. 3- Quando da apresentação da proposta de preços o licitante deve indicar a descrição do serviço ofertado. PEQUI-MG, 26 de Abril de 2024. _____________________________________________ ELIZA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE