PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº101/2024 DISPENSA Nº 024/2024 Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG ,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.874/0001-64, cuja sede administrativa localiza na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro,neste ato representado por seu PrefeitoMunicipal, Andre Luiz Megaço Tavares, brasileiro,casado,portador do CPF sob o n° 065.877.746-79, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ELETRO HÉLIO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 02.565.675/0001-03, situado na rua Guarani,16, bairro Centro, Maravilhas/MG, CEP 35.666-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (A), neste ato representada por Adalberto Duarte de Castro , portador do CPF N° 038.025.486-71, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira,tudo nos termos do Processo Administrativo n° 101/2024, Dispensa 024/2024, regendo-se pelo disposto na Lei n°14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas: CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO O presente contrato tem por objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS, MOTORES E MOTOBOMBAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, conforme quantidade e condições descritas abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA ?BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo 101/2024 Dispensa nº 024/2024 é fundamentado no art. 75, incisoII,da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ?DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1.1 ? O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 51.699,00 (Cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais). 1.2 ? Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município,na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal. 1.3 - A CONTRATADA encaminhará ao Município de Pequi até 02 (dois) dias após solicitação do Município via e-mail,os seguintes documentos: - Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social INSS; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 1.4 ? Estarão incluída o preço todas as despesas diretas e indiretas,tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS 5.1. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Pequi 5.1.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto (s) no (s) loca (is) indicado (s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria eas suas expensas. § 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da dispensa. §2º-O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Pequi,caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Pequi-MG antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 5.2. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 5.2.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,durabilidade e praticidade. 5.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais,tributos e outras incidências,se ocorrerem. 5.4. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que,no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 5.5. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 5.6. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos,sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, notodo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos,salvo quando o defeito for,comprovadamente,provocado por uso indevido,sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas nesteinstrumento. 5.8. Cumprir rigorosamente como disposto,e nos demais anexos. 5.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outros sim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 5.11. Responder por danos materiais ou físicos,causa dos por seus empregados,diretamente ao Município de Pequi-MG ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 5.12. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. Cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos serviços,preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SEXTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão,por contada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, informada na Ordem de Fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA SÉTIMA ?DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 7.1 ?Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato,serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já,ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA ?DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele. CLÁUSULA NONA-DOS TRIBUTOS O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quais quer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE,sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem. CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 10.1 -A FORNECEDORA obriga-se a: 10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátriavigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bemcomo as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA; 10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteraçãoque possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração,um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens,e atender aos chamados do Setor de Transporte,principalmente em situações de urgência,inclusive fora do horário normal de expediente,por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1.4 - Fornecer, números telefônicos,e-mail ou outros meios igual mente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente,sem que isto gere qualquer custo adicional; 10.1.5 ?Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento,durante toda a sua vigência, a pedido doMunicípio; 10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município; 10.1.8 -Responsabilizar-se pela qualidade do objeto,substituindo,imediatamente,aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição,ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento,sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue. 10.2 ?O Município obriga-se a: 10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto; 10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento; 10.2.3 ?Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento; 10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente; 10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas; 10.2.6 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento dasobrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros,ou por irregularidades constatadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ?DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21 e respeitado o teto da dispensa(art.75, inciso II). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ?DO REAJUSTE Não haverá reajuste na presente contratação. CLÁUSULA DÉ CIMA TERCEIRA ?DAS PENALIDADES 13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério,garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº14.133/21. a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento decontratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ) ano d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato,cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois ) anos PARÁGRAFOÚNICO:As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DARESCISÃO (Art.138 da Lei 14.133/21) a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração. b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo137. c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ?DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA é obrigada 0 a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 18.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 18.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DECIMA NONA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 19.1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 19.3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA -DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Para de Minas-MG,para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E,por estarem assim,acordados e contratados,assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias. PEQUI 06 de agosto de 2024 Prefeito Municipal ____________________ ELETRO HÉLIO LTDA CNPJ: 02.565.675/0001-03