PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SETOR REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde I - INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada para a Prefeitura Municipal de Pequi. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância as normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. Neste contexto, o presente documento visa assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico. II ? OBJETO A contratação de serviços de assistência à saúde, para aquisição consultas, serviços e procedimentos de saúde diversos, cirurgias exames ambulatoriais e/ou laboratoriais, visando atender às demandas dos Municípios. III - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A referida contratação faz-se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Pequi. A pretendida contratação justifica-se pela necessidade de tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Pequi não dispõe de mão de obra com capacidade técnica para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais desempenhar as atividades inerentes à execução de serviços disponibilizados pelo Consorcio, dentre os quais, consultas com neurologista, dermatologista, pneumologista, ortopedista, cardiologista, medicina do trabalho, nefrologista, proctologista, cirurgião geral, pediatria, reumatologista e endocrinologista, agora devido à aposentadoria do nosso médico ginecologista/obstetrícia e o fim do contrato da fisioterapeuta do município, optamos por acrescentar também mais esses serviços que antes não eram disponibilizados pelo CISPARÁ no município e agora serão. Além desses atendimentos especializados, o consórcio viabiliza também para o município acompanhamento de pré-natal e exames de média e alta complexidade, como mamografia, endoscopia, ecodoppler cardiológico, teste ergométrico, espirometria e biópsias de mama e próstata auxiliar. Sendo assim, necessário esta Contratação para atendimento de ginecologia e fisioterapia não afete o atendimento dos pacientes, o que interfere no valor total do contrato. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da celebração do presente contrato, com a finalidade de assegurar a continuidade e o pleno funcionamento das atividades administrativas, garantindo suporte adequado às tarefas e ações operacionais desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a contribuir para a eficiência da gestão e para a adequada execução das políticas públicas de saúde. IV - JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda do contratante, estando em concordância com o disposto no Art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. V - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se em bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio do DISPENSA, preferencialmente na forma PRESENCIAL. A empresa vencedora do certame deve apresentar documentação que a habilite na execução do objeto. O contrato deverá atender as solicitações detalhadas no termo de referência. VI - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Serviços a serem prestados: SOLICITAÇÃO DE COMPRA SETOR SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOME DO SOLICITANTE ELIZA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA MATRÍCULA DO SOLICITANTE E-MAIL DO SOLICITANTE Saudepequi330@gmail.com TELEFONE DO SOLICITANTE (37)3278-1223 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 Consultas, procedimentos médicos, exames, serviços e procedimentos diversos. R$ 300.000,00 2 Cirurgias R$ 100.000,00 3 Serviços ambulatoriais (inclusive aqueles prestados através de unidades móveis). R$ 50.00,00 4 Remoção de Paciente R$ 50.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Observação: O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. VII - METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS QUANTITATIVOS Os quantitativos estimados para esta aquisição basearam-se nas solicitações de compras elaboradas por cada unidade administrativa requisitante da secretaria municipal de saúde. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os quantitativos previstos neste Estudo Técnico Preliminar, sendo certo que, para efeito de pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e aceitos pela fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VIII - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Considerando os orçamentos realizados pelos requisitantes, a metodologia de cálculo utilizada pelo sistema para obtenção do valor de referência foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. Os requisitantes realizaram análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. Observação: O valor estimado da contratação, o quantitativo apresentado foi para atender ao município durante 12 meses. O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. Os valores aqui apresentados são meramente indicativos, não se tratando dos preços de referência da futura contratação, o qual será realizado oportunamente quando da elaboração do Termo de Referência, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos. IX - LEVANTAMENTO DE MERCADO Após levantamento não identificamos alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição na forma descrita nesse estudo. Para a contratação em tela, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade. X - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XI - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por ITENS visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto é divisível. Verifica-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, estimulando uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item, garantindo, assim, a ampla concorrência. XII - RESULTADOS PRETENDIDOS Sempre primar pela economicidade do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades do(s) órgão(s) demandante(s) assegurando continuidade dos serviços públicos. XIII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos necessários. XIV - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. XV - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, QUANDO ELABORADO A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento previsto para o atual exercício, porém, o Plano de Contratações Anual ainda NÃO foi adotado pelo Município de Pequi-MG. XVI - IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Não se vislumbra a ocorrência de possíveis impactos ambientais gerados pela contratação em estudo, contudo, a contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Com relação ao descarte das embalagens e dos materiais utilizados no transporte e montagem dos objetos (quando necessários) deverá ser cuidadosamente observado pela empresa Contratada e pela Secretaria solicitante, de modo a efetuar o descarte regular dos materiais e atentar-se à separação daqueles que forem recicláveis e os outros (utilizar preferencialmente material atóxico, reciclado e biodegradável), a fim de não afetar o meio ambiente. XVII - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar declara- se VIÁVEL a presente contratação. A justificativa da viabilidade decorre de minudente análise das condições aqui dispostas, respeitados os normativos e bases legais, e ainda, diante da necessidade dessa contratação. Ademais, as soluções aqui propostas se mostram adequadas para o fim pretendido. VIII? MAPEAMENTO DE RISCO O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. 1. Risco de Qualificação Técnica Insuficiente Nível de Risco: Alto Impacto: Moderado Medida Mitigatória: Exigir comprovação de experiência e qualificações específicas na área de saúde pública durante o processo de licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2. Risco de Atrasos na Entrega dos Serviços Nível de Risco: Médio I Impacto: Alto Medida Mitigatória: Incluir cláusulas de penalidade por atraso e incentivos para entrega dentro do prazo no contrato. 3. Risco Legal e de Conformidade Nível de Risco: Médio Impacto: Alto Medida Mitigatória: Realizar auditorias regulares para garantir a aderência às leis e regulamentações aplicáveis. 4. Risco Financeiro por Superfaturamento ou Gestão Ineficiente Nível de Risco: Baixo Impacto: Alto Medida Mitigatória: Adotar uma gestão de contrato ativa, com monitoramento contínuo dos custos. 5. Risco Operacional de Interrupção ou Ineficiência dos Serviços Nível de Risco: Médio Impacto: Mitigatória: Estabelecer um plano de continuidade de serviço e mecanismos de resposta rápida a incidentes. Pequi-MG,05 Janeiro 2026. DESPACHO Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. _____________________________________ Eliza Maria Barbosa de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Secretária Municipal de Saúde