PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG realizará procedimento de licitação nº 087/2023, modalidade, Pregão Presencial nº. 039/2023, no Sistema Registro de Preços , tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/ 2002, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 17 de agosto 2023 na sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de material Permanente de uso Odontológico, para a Secretaria de Saúde do Município de Pequi/MG. Descrito E Especificado No Termo De Referência , a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 2.3. A presente licitação destinam -se exclusivamente a pessoas jurídicas que sejam Micro Empresa , Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 3.1.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 3.1.2. Os envelopes deverão ain da indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo Proposta Comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO Nº 039/2023 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO Nº 039/2023 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FO RA DOS ENVELOPES) 3.4. Em se tratando de MEI ? micro empreendedor individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 3.5. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supo stamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente; 6.1.2. Especificação detalhada do objeto; 6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue/serviços prestados conforme estipulado neste edital. 6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 6.2. Além da via impressa, deverá ser entregue via digital da proposta através do arquivo com fornecido pela Administração como parte integrante deste Edital. A via digital poderá ser entregue em qualquer em qualquer mídia removível (CD, DVD, Pendrive e outros), ressaltando que tal mídia comporá o processo licitatório não sendo restituída ao licitante. 6.2.1. Havendo divergência entre a via impres sa e a via digital da proposta, prevalecerá a primeira. 6.2.3. A via digital da proposta tem a finalidade de agilizar os procedimentos durante a sessão. A não entrega da via digital da proposta não implica em sua desclassificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 6.3. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.5. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais. 6.6. Os preços serão cotados com duas casas decimais. 6.7. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.8. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO. 6.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.10. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de socieda des comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: 7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí dicas ? CNPJ atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 7.2.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntam ente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 7.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO -FINANCEIRA, apresentará: 7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 7.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fa to impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO. 7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determ ina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme; 7.4.3. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 7.4.4. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão anal isadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 10. LANCES VERBAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e suce ssivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.4. Na sucessão de lances, a diferença de valor será definida pelo pregoeiro na própria sessão. 10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11. JULGAMENTO 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 11.2. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/ 2006, ofertar o menor preço. 11.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 11.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 11.6. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidad e fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 11.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo nente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 11.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 11.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.7. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 11.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.9. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11.11. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 11.12. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.13. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.14. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições es tabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê -lo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da s sanções previstas neste edital. 11.15. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 11.16. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUME NTAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê -los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar -se superior ao preço registrado. 14.9. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. 15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Pequi/MG. 16. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. O objeto do presente certame será prestado em con formidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 16.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 16.3. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 16.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada da Ordem de Fornecimento / Prestação de Serviços, ou recuse-se a retirá-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 16.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Ordem de Fornecimento / Prestação de Serviços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 17. PAGAMENTO 17.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência. 17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do v alor do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 21.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 21.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 21.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 21.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 21.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalent e, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 21.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 21.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 21.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 21.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.14. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas constantes na requisição, e, por se tratar de Registros de Preços não estão vinculadas. não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 21.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 21.16 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 21.17 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 21.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 21.19 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. Pequi, 02 de Agosto de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UNID QTDE DESCRIÇÃO MINUNCIOSA DO PRODUTO MARCA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ _________ (__________________________) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento. DECLARO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 1. Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, bem como declara que o objeto do certame será entregue/prestado conforme estipulado neste edital. _____________________, ______ de ___________ de _____. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: CPF: OBS.: 1. Além da via impressa, deverá ser entregue via digital da proposta através do arquivo com fornecido pela Administração como parte integrante deste Edital. A via digital poderá ser entregue em qualquer em qualquer mídia removível (CD, DVD, Pendrive e outros), ressaltando que tal mídia comporá o processo licitatório não sendo restituída ao licitante. 1.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da proposta, prevalecerá a primeira. 1.3. A via digital da proposta tem a finalidade de agilizar os procedimentos durante a sessão. A não entrega da via digital da proposta não implica em sua desclassificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Outorgante (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. 3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de material Permanente de uso Odontológico, para a Secretaria de Saúde do Município de Pequi/MG. TEM UND QUANT DESCRIÇÃO 01 Unidade 06 Aparelho Amalgamador - Aparelho Batedor De Limalha E Mercúrio Encapsulados Para O Sistema De CápsulaPadrão; Modulo De Alimentação Com Motor Bifásico; 2 Correias Transmitem Aproximadamente 4.200 Oscilações Por Minuto As Garras De Fixação Da Cápsula; Painel De Controle Composto Por Teclas Com Inscrições De Funcionamento E Um Display Indicador De Tempo De Batimento; Tempo De Trituração Programável Aproximadamente Entre 0 A 35 Segundos Com Divisão De 1 Em 1 Segundo; Tampa De Proteção Em Acrílico; Sistema De Garras De Fixação Da Cápsula Em Aço Inoxidável, Temperadas E Polidas, Chave Geral Liga/Desliga; Tensão De Entrada 110/220 V. Constar modelo e marca. 02 Unidade 02 Aparelho Fotopolimerizador. Aparelho Com Diodo Emissor De Luz Único Para Fotoativação De Agentes Clareadores E Fotopolimerização De Resinas Compostas; Constituído De Módulo De Alimentação, Peça De Mão E Ponteira; Dispositivo Multi-Tensão Entre 100 A 240 Vca; Saída Contínua De 12 Vcd; Peça De Mão Interligada Ao Módulo De Alimentação; Programação Do Tempo Através De Dispositivo Pré - Selecionado De 10 Em 10 Segundos, Até 100 Segundos, Emitindo Um Bip Sonoro A Cada 10 Segundos; Potência Luminosa Programável Gradualmente Em Três Níveis, Com Mínima De 500 Mw/Cm2; Concentração Da Luz Emitida No Intervalo Do Comprimento De Onda De 450 A 480 Nm; Luz Fria; Ponteira Condutora De Luz Para Fotopolimerização Em Acrílico, Com Diâmetro De 10mm E Comprimento De 99,4 Mm; Chave Geral Liga/Desliga. Colocar Na Proposta, Modelo E Apresenta Prospecto Do Aparelho 03 Unidade 05 Aparelho RXX Dent odontológico. Comando disparador com timer eletrônico digital micro processado,display em LCD azul Possibilidade de seleção:Tipo de películaTipo de paciente adulto ou criança. ?Giro livre 360° nas articulações e no sentido horizontal do cabeçote, evitando assim a possibilidade de rompimento de chicot es elétricos que ocorrem em equipamentos com limitação de giro.? ?Comando disparador com timer eletrônico digital micro processado. Com tempo de disparo que varia de 0,09 (para uso com sensor digital) a 3,20 segundos com visualização milesimal no display e m LCD azul, possibilidade de seleção de tipo de película, tipo de paciente adulto ou criança, técnicas radiográficas e controle remoto equipado com cabo espiral de até 5 metros e sinal sonoro e led indicativo do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ disparo dos Raios X. Possibilidade de visualização da intensidade da rede elétrica. Com compensação da variação da rede elétrica através do tempo do disparo e proteção de sub e sobre tensão, além de proteção de pausa entre disparos, para resfriamento do tubo de rx e aumento da vida útil do mesmo. Co mpatível com sensores para radiografia digital (tempo milesimal).?O Raios X Xdent X70, foi desenvolvido para proporcionar radiografias com excelente padrão, alta definição de imagem e menor tempo de exposição do paciente aos Raios X, tudo dentro da maior segurança para o operador e o paciente.Para isso, o X70 é fabricado seguindo recomendações das normas NBR IEC 601-1, IEC 601-2-7. IEC 601-1-3, IEC 601-2-28 e IEC 601-2-32. Construído em uma estrutura de aço tubular, o X70 possui movimentos suaves com giro h orizontal livre de 360° nas conexões do braço com a coluna, na junção dos braços e no movimento do cabeçote, eliminando a possibilidade de rompimento da fiação eletrica.CABEÇOTE DE RAIOS XCom capacidade de 70 Kvp e 8 mA, integra todos os recursos para prop orcionar qualidade e segurança. O tubo de Raio X , de alta qualidade, permite radiografias mais nítidas, com ótimo contraste e menor tempo de exposição. É revestido internamente com chumbo, possui câmara de expansão e bobinas de alta tensão revestida com resina epoxy isolante que aumenta a vida útil do aparelho. O cabeçote é fechado a vácuo em óleo com tratamento especial para elevação do coeficiente dielétrico. Possui localizador cilíndrico longo, filtro de alumínio e colimador de chumbo para limitação dos Raios X.COMANDO DISPARADOR Desenvolvido dentro da mais moderna tecnologia, o timer eletrônico digital é microprocessado e seu display é em LCD, o que permite maior interação nas informações ao usuário, eliminando a apresentação de códigos para seu uso. O tempo do disparo é centesimal e varia de 0,32 a 3,20 segundos de tempo real de exposição, com possibilidade de uso de tempos pré definidos através de simples seleção de utilização com sensor para radiografia digital ou película convencional, tipos de película, tipos de paciente e tipos de dente a serem radiografados. O controle remoto é equipado com cabo espiral de 5 metros. Possui sinal sonoro e led indicativo do disparo do Raio X. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Aparelho de Raios X Xdent modelo X70. Modelos : Coluna móvel, Capacidade de 70 Kvp e 8 mA Filtro total: 3,61mm al/equivalentePonto focal: 0,8 x 0,8 mmComando disparador digital microprocessado.Compatível com todos os sistemas de radiografia digital Escala de tempos centesimal de 0,32 s à 3,20 sVoltagem : 127 ou 220 v Pintura de alta resistência: Epoxy (à pó) e poliuretano alifático (líquida) Estrutura de aço tubular ? modernidade e melhor assepsia Movimentos suaves e precisos com giro horizontal livre de 360° Rodízios com travas (modelo coluna)Blind agem interna do cabeçote em chumboCilindro localizador longo com colimador em chumbo. CARACTERISTICAS TÉCNICAS Rede ...........................127 ou 220 V Freqüência da rede...............50/60 Hz Corrente nominal.................12 A (127 V) - 6 A ( 220 V) Corrente do tubo.................8 mA (variável) Voltagem do tubo.................70 Kvp Variação de voltagem permitida...5 Kv Filtração total..................3,61 mm Al /Equivalente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ Ponto focal......................0,8 x 0,8 mm (IEC 336/1982) Tempo d e exposição...............0,32a 3,20 segundos Dimensão do Braço................1,25 mm. 04 Unidade 02 Autoclave de mesa 75 litros 220v 05 Unidade 02 Autoclave Horizontal de Inox - Cristófoli - Quadra 54 litros. Fácil manuseio; - Design moderno; - Digital com display de LCD; - Possui 5 programas de esterilização; - Frequência: 50/60 Hz; - Capacidade 54 litros; - Única autoclave do mercado com sistema de alarmes e avisos de manutenção e monitoração; - Teclado de controle disponível na cor azul; - Câmara em aço inox, que facilita a limpeza; - Câmara com 4 bandejas em alumínio anodizado; - Secagem com porta fechada; - Possibilita a transferência de informações para disco removível (pendrive), através de conexão USB; - Possui abastecimento automático com indica ção de falta de água no reservatório; - Conta com 20 sistemas de segurança; - Sistema de fechamento da porta com 6 pontos de apoio; - Sistema exclusivo de rastreabilidade e Sistema com microcontrolador; - 02 anos de garantia. Para mais informações, consulte o Manual de Instruções. Este equipamento é fabricado pela Cristófoli Biossegurança, empresa cujo Sistema de Gestão de Qualidade é certificado e está em conformidade com a ISO 9001 - Sistema de Gestão de Qualidade, ISO 13485 - Aparelhos Médicos - Requisitos para Fins Regulamentares, ISO 14001 - Gestão Ambiental e BPF - Boas Práticas de Fabricação (ANVISA/RDC-Nº59). 06 Unidade 02 Autoclave horizontal, para esterilização por vapor saturado de água sob pressão; gabinete em aço; câmara de esterilização isolada com manta de lã de vidro, fabricada em aço inoxidável, com aprox. 229 mm de diâmetro e 524 mm de profundidade, correspondendo a 21 litros, suporte com duas bandejas; porta da câmara em aço inoxidável interno; travamento da porta com alavanca localizada no corpo da porta; abastecimento manual da câmara com água destilada; painel de comando indica se a porta está aberta ou fechada, se a resistência está ligada ou desligada; chave liga/desliga; termomanômetro indica a pressão/temperatura dentro da câmara de esterilização; temperatura de operação com ciclo de 10 minutos, vapor saturado de água a 134ºc de temperatura e pressão de trabalho 2,5 kgf/cm2; ao final do ciclo ocorre a exaustão automática, secagem com um ciclo de até 30 minutos; acompanham galão de descarte com mangueira e abraçadeira e copo dosador de água para abastecimento; voltagem de alimentação 110/127 v. (colocar na proposta modelo e prospectos do equipamento ofertado) 07 unid 02 Consultório D700 Air completo, mais mocho. Consultório Odontológico D700 Air. O Consultório Odontológico D700 Air entrega a evolução que o cirurgião-dentista precisa, com um investimento acessível. Ele é mais confortável, possui debrum antiderrapante (não precisa fixar ao piso), encosto de cabeça removível e preparado para receber até 5 terminais.(Vide informações regulatórias abaixo na aba Anvisa). CadeiraBase com debrum antiderrapante; dispensa fixação no piso. Estrutura construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintada em tinta epóxi proporcionando maior PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ resistência e durabilidade ao conjunto. Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, oferece maior resistência, capacidade de elevação de até 200 kg. Caixa de ligação integrada otimizando espaço dentro do consultório. Apresenta o botão ON/OFF localizado na lateral da base da cadeira facilitando o acesso do profissional. Amplo estofamento disponível em 10 opções de cores. Braço de apoio para o paciente fixo Sistema de elevação eletromecânico acionado por moto -redutor de baixa tensão com 24 volts. Tensão de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto de cabeça anatômico e removível. Consultório ambidestro. *OpcionalPedalJoystick Pedal de comando multifuncional acionando cadeira, peças de mão e refletor. Movimentos de elevação e inclinação automáticos e sincronizados. Posições de trabalho que podem ser personalizadas. Opção ?volta à zero? para retornar à posição inicial diretamente. Proteção do sistema elétrico contra oscilações de tensão e corrente. Equipo. Produzido em ABS injetado: confe re maior durabilidade / resistência à corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Braços articuláveis e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral proporcionando liberdade aos movimentos. Pedal Progressiv o para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo, o que possibilita o controle da velocidade e com acionamento em qualquer ponto do pedal. Seringa tríplice: bico giratório removível e autoclavável. Mangueiras: arredondadas, leves e flexíveis. Suporte das pontas: com acionamento pneumático individual. Tampo de inox removível*: fácil de limpar, garante mais praticidade e resistência à corrosão Puxador Bilateral. Negatoscópio. Painel PAD para acionar os comandos da cadeira e refletor: Subida e de scida do assento da cadeira. Subida e descida do encosto da cadeira. Posição de volta à zero. Programação de trabalho. Acendimento do refletor Composição De série: 01 seringa tríplice 01 terminal sem spray para baixa rotação 01 terminal para alta rotação Opcional: 01 terminal borden com spray 01 terminal de fibra óptica 01 fotopolimerizador 01 ultrassom 01 jato de bicarbonato Opcional Necessário instalar o Kit Cabos Elétricos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ Unidade de Água.Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência a corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Cuba em cerâmica: profunda, removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Filtro de detritos localizado na base do sugador. Sistema de regulagem da vazão da água: permite a regulagem fina do fluxo de água. Reservatórios translúcidos de 1000 ml para: água das peças de mão e seringa tríplice Unidade de água e cuba rebatível em 90º, possibilitando uma ampla mobilidade que permite aproximação do auxiliar ao cam po operatório. Porta copo com sensor de proximidade: apresenta um exclusivo sensor de aproximação que aciona automaticamente o fluxo de água na cuspideira, proporcionando maior praticidade, conforto para o paciente, segurança e economia de água. Temporizador programável de água com interruptor de acionamento elétrico (até 60 segundos. Braço assistente sem* ou com*/* comando PAD (até 2 sugadores ? melhor acesso aos instrumentos, possibilitando o trabalho a duas ou quatro mãos): Terminal Sugador Venturi Terminal Sugador Vac Plus* Terminal Sugador Bomba de Vácuo* Opcional Necessário instalar o Kit Cabos Elétricos Refletor Persus Led Refletor Persus LED Monofocal para uso odontológico com sistema óptico com 1 LED. Espelho multifacetado com tratamento multicoating Dupla proteção do espelho, em material resistente, transparente. Puxadores bilaterais em forma de alça que possibilitam isolamento, evitando o risco de contaminação cruzada. Cabeçote produzido em material resistente, com giro de 620º. Intensidade: 8.000 a 35.000 LUX (escolha de intensidade pelo pedal) Itens de série Estofamento laminado PVC Pedal Joystick (3 teclas ? 3 PT, P0, RF) Braço do equipo com trava pneumática Terminal de alta rotação Terminal de baixa rotação sem spray Seringa tríplice Sugador Venturi Refletor Persus Led Itens opcionais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ Encosto cabeça biarticulado Braço da cadeira rebatível 90º Protetor dos pés Soft comfort Caixa de ligação avulsa Protetor dos pés Tampo de inox (equipo) Negatoscópio Controle PAD (Comandos Eletrônicos) Kit terminal borden com spray Kit terminal fibra óptica Kit fotopolimerizador Kit ultrassom Kit jato de bicarbonato Porta copo com sensor de proximidade Acionamento elétrico da água da bacia Kit alcance sem PAD Kit alcance com PAD Kit sugador Vac Plus Kit sugador BV Necessário instalar o Kit Cabos Elétricos Desligamento automático do refletor ao pressionar a tecla ?voltar a zero?. 08 Unidade 02 Compressor de Ar Odontológico Que Dispensa O Uso Do Óleo Como Lubrificante Em Seu Funcionamento; Cabeçotes, Cilindros E Carcaças Aletados Em Alumínio; Eixo Do Pistão Apoiado Sobre Rolamento De Agulha Autolubrificante; Motor De Aprox. 1,5 Hp, Dois Cilindros Para Cada Motor, Volume De Ar Aspirado De Aprox.8,1 Pcm Ou 230 Litros/Minuto Pressão Máxima De 120 Lbf/Pol2 E De Nível Sonoro De 74 Db;Reservatório Vertical Com Capacidade De Aprox. 25 Litros, Revestimento Externo E Interno Pelo Processo De Pintura Eletrostática A Pó; Dreno No Reservatório; Duas Ventoinhas Ligadas Ao Eixo De Cada Motor; Válvula De Segurança Acionada Quando A Pressão Atinge Aprox. 132 Psi; Pés Com Calços Em Borracha; Válvula De AlívioPorSolenóide De Acionamento Elétrico; Pressostato Automático Com Chave Liga Desliga; Protetor Térmico Do Motor De Rearme Automático; Manômetro Para Indi cação Da Pressão De Ar Do Tanque; Manômetro De Indicação De Pressão De Saída Do Ar Para A Rede; Regulador Que Mantem Constante A Pressão De Trabalho; Voltagem De Alimentação 110 Ou 220 Vac.Constar Marca E Modelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 09 Unidade 02 Contra Ângulo Com Trava, Com O Sistema Intra E Rotação 1:1, Possui Cabeça Reduzida Que Propicia Maior Coodidade Operacional. O Corpo Giratório Sobre O Micromotor Gera Um Fácil Manuseio. Seu Eficaz Sistema De Pinças Resistentes À Desgaste. Autoclavável Em Uma Temperatura De Até 135ºc Sem Riscos De Danos, Contribuindo Com A Biossegurança DoConsultório.InformaçõesTécnicasPeso(G):44Rotação (Rpm): Max. 20.000 Consumo (L/Min): - Pressão (Psi):.. 010 Unidade 02 Destiladora de água. Características e Vantagens: Purifica a água, eliminando 99,9% das impurezas; Praticidade de obter somente a quantidade de água necessária para determinados procedimentos; LED indicador de funcionamento; Partes internas de aço inoxidável garantindo melhor resistência e durabilidade; Sensor para desligamento automático quando a água câmara se finda; Portátil, design moderno e inovador; Confeccionado em material de fácil limpeza; Filtro de carvão ativado, para eliminar os traços de sabor e odor; Garrafa plástica para coleta de água. Tensão de alimentação 110 ou 220 V (NÃO É BIVOLT); Frequência 50/60 Hz; Consumo de energia 750 W/h; Produção 1 L/hora; Capacidade máxima 4 L; Temperatura 160° C; Duração Filtro de Carvão Ativado 6 meses ou 4000 L; Garantia 1 ano.. 011 Unidade 02 Kit acadêmico. O kit de peças de mão da D700 é completo para as necessidades do cirurgião-dentista, com o melhor custo-benefício. Ele é composto por uma alta rotação, micromotor, peça reta e contra-ângulo. Acompanha: mochila para transporte e óleo lubrificante de alta performance. Alta rotação Design arrojado com linhas arredondadas. Corpo em alumínio com tratamento anodizado Autoclavável a até 135 °C . Alto torque axial e radial. Rotores precisamente balanceados, com 335.000 rpm. Pressão de ar de trabalho entre 32 e 35 libras (psi). Exclusivi dade D700: microbalanceamento digital, garantindo vida útil mais longa. Rolamentos com esferas de cerâmica. Alto desempenho dos rolamentos, com nível de vibração até 7 vezes menor. Mais qualidade e durabilidade para as turbinas Baixo ruído de trabalho. Fo rmato ergonômico, com ranhuras antiderrapantes, corpo fino e extremidades inclinadas. Exclusivo tratamento eletroquímico: enrijecimento da camada superficial que garante a durabilidade da rosca. Spray triplo que refrigera a região de corte da broca em qual quer posição de trabalho. Evita o superaquecimento e reduz a possibilidade de entupimento dos orifícios Conexão tipo Borden (dois furos). Sistema Push Button de fixação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ das brocas: acionamento por botão na parte de trás da cabeça, proporcionando uma troca de broca mais rápida, prática e segura Contra-ângulo Corpo em alumínio com tratamento anodizado, com linhas arredondadas. Design arrojado, ergonômico e de fácil manuseio. Ranhuras antiderrapantes. Autoclavável a até 135 °C. Fácil acoplamento, com sistema INTRA giratório e giro de 360°. Peso ideal para o manuseio: 49 g. Produz baixo nível de ruído de trabalho Transmissão 1:1. Rotação máxima de 20.000 rpm. Cabeça pequena, com ângulo da peça de mão dentro dos padrões internacionais. Eixos montados com 6 rolam entos. Sistema Push Button de fixação das brocas: acionamento por botão na parte de trás da cabeça, proporcionando uma troca de broca mais rápida, prática e segura. Utiliza brocas Standard, haste tipo 1. Micromotor Corpo em alumínio com tratamento anodiz ado, com linhas arredondadas. Ranhuras antiderrapantes. Indicação de sentido no anel de regulagem de rotação. Autoclavável a até 135 °C. Anel regulador da rotação por sistema giratório, com inversão de sentido. Rotações nos sentidos horário e anti-horário. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Pressão de trabalho de 40 libras (psi). Conexão tipo Borden (dois furos). Sistema de encaixe tipo INTRA giratório. Peso de trabalho ideal: 80 g. Consumo de ar de 54 l/min. Rotor apoiado em rolamentos, produz baixo nível de ruído. Oferece o máximo de rendimento, com alto torque. Exclusivo tratamento eletroquímico: enrijecimento da camada superficial que garante a durabilidade da rosca. Acompanha adaptador para facilitar a lubrificação.Spray de irritação externo: mangueira de silicone para passagem da água desde o corpo do micromotor até a extremidade da ponta utilizada na peça de mão. Peça reta Design arrojado, anatômico, com linhas arredondadas. Corpo em alumínio, com tratamento cromado acetinado. Autoclavável a até 135 °C. Sistema de fácil acoplamento, tipo INTRA giratório. Formato ergonômico, com ranhuras antiderrapantes. Rotação máxima de 20.000 rpm. Relação de transmissão 1:1. Fixação das brocas por meio de anel giratório resistente à tração superior. Assegura o trav amento da broca, garantindo mais segurança e praticidade. Utiliza brocas standard, haste tipo 2. Peso ideal para o trabalho: 50 g. Produz baixo nível de ruído.. 012 Unidade 01 Mesa Auxiliar Odontológica Com Tranca Para Todas As Gavetas . Mesa Auxiliar Odontológica com 5 Gavetas + Bandeja Brinde Chave do tipo escamoteavel de rotação 180° com acabamento plastico polido, ela fecha todas as gavetas, garantido maior segurança em armazenar seus pertences Puxador em Liga Zamak importados, que possui PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ ponto de fusão entre 385 °C e 485 °C, contendo basicamente zinco, juntamente com alumínio, magnésio e cobre Mesa auxiliar na cor branca, fabricada 100% em MDF Branco TX (Textura levemente granulada de brilho discreto) CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, garantindo leveza no abrir e fechar das gavetas Fácil limpeza e desinfeção da superfície do móvel O móvel chega montado, pronto para o uso Medidas: Largura 48cm x Altura 72cm x Profundidade 35cm. fabricados seguindo todas as normas da ANVISA . 013 Unidade 02 NegatoscopioSlim LED c om Lupa Bivolt - Essence Dental VH. Embalagem com 1NegatoscópioSlim LED + 1 Lupa Cristal de Aumento 3,5x. Indicação:Iluminação a LED.Peso bruto: 1,110 kg com lupa.Tensão: 110V/220V(Bivolt).Consumo: 6 W.Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 55mm (largura) com lupa.Pode ser utilizado em três posições: horizontal (possui ângulagem ideal para o traçado ortodôntico fazendo com que o profissional tenha uma visualização adequada), vertical (pode ser utilizada em cima de mesas e equipo) e pode ser fixado na parede.Possui 2 suportes para fixação de radiografias.O visor é de acrílico translúcido, película em policarbonato com a sua superfície totalmente plana para facilitar a traçagem com régua. * Carenagem confeccionada em ABS, evitando o risco de choque e létrico, pois o próprio material já é um isolante.Luparemovível.Garantia: 12 meses. Características;ONegatoscópioSlim LED da Essence Dental é um aparelho Bivolt Automático que possibilita o profissional visualizar o raio X com o auxílio das luzes LED inter nas e a Lupa de Aumento.ONegatoscópioSlim permite que o profissional consiga utilizá-lo em 3 posições de trabalho (Horizontal, Vertical, Fixo na parede) com seus suportes inclusos.Além das luzes LED internas, o aparelho também possui uma Lupa Cristal de Au mento (3,5x) para melhor avaliação e visualização detalhada do raio X que pode ser fixada com suportes.Com o Negatoscópio LED o profissional consegue visualizar perfeitamente o raio X realizado no paciente, possibilitando melhor análise com o auxílio da Lupa. 014 Unidade 01 Micro motor, Sentido de rotação ajustável Spray interno Pressão de entrada 2,2 bar/ 32 libras/pol 5.000 a 20.000 rpm. Esterelizável por mais DE 1.000 Ciclos de autoclave até 135°C, Baixo nível de ruído e vibração: menos estresse para o dentista e paciente. Encaixe INTRAmatic universal: fácil manuseio, permite giro livre 360°C Acoplamento Borden (2 furos) Garantia: 1 ano 015 Unidade 15 Motor Easyendo SI básico. É um motor elétrico para endodontia, com movimento rotatório com controle de torque e movimento reciprocante programável nos 2 sentidos (horário e anti horário). É uma lima que promove limpeza das paredes dos sistemas de canais radiculares através da agitação mecânica das substâncias químicas e do atrito de suas lâminas no interior do canal, principalmente no terço apical. Ela pode ser utilizada durante e depois do preparo ou somente depois do preparo. Indicada basicamente para movimentos reciprocantes, podendo também ser usada com movimentos rotatórios. 016 Unidade 04 Peça Reta 500 utiliza brocas PM de 2,35mm e tem troca de brocas no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ anel. Tem acoplamento INTRAmatic, giro livre de 360º e spray externo. Baixo nível de ruído e vibração. Menos estresse para o dentista e paciente. Spray Único Externo. Distribuição simétrica, evita o superaquecimento na região de corte da broca. Encaixe INTRAmatic Universal. Fácil manuseio: permite giro livre de 360º. Acoplamento INTRAmatic, Spray, Externo. Outras características: Troca de brocas no anel. Utiliza brocas PM de 2,35 mm. Giro livre de 360º 017 Unidade 02 Ultrassom e Jato De Bicarbonato - ULTRASSOM JET D700. O ultrassom com jato de bicarbonato é um equipamento completo de profilaxia, desenvolvido para procedimentos clínicos da periodontia, endodontia, próteses e cirurgias. Ele possui regulagem exata da potência ultrassônica e volume do fluxo irrigante, é pequeno, resistente e de fácil posicionamento. Sua peça de mão é removível e autoclavável, oferecendo melhor sensibilidade tátil para o cirurgião- dentista. Funcionalidades: Corpo pequeno, l eve e com design funcional. Recipiente para bicarbonato Reservatório de água removível, transparente em formato de garrafa para facilitar a ergonomia e movimentação. Proporciona raspagem segura, sem causar traumas nos dentes. Possui 2 capas protetoras do transdutor: removíveis e autoclaváveis, para maior durabilidade do equipamento Bomba peristáltica com regulagem de fluxo e possibilidade de uso de diversos líquidos irrigantes Alimentação das peças de mão e do jato de bicarbonato sem risco de contaminação. Filtro de ar com drenagem automática e pedal de comando para acionamento. Ganho em produtividade: pastilhas de cerâmica geram vibrações ultrassônicas constantes, com a mesma amplitude e frequência. Fácil limpeza e desinfecção. Ultrassom. Pode ser utiliz ado em procedimentos sem água. Regulagem exata da potência ultrassônica e volume do fluxo irrigante. Acompanha 3 insertos: 2 unidades Perio Sub e 1 unidade Perio Supra Jato de bicarbonato. Peça de mão removível e autoclavável. Evita o contato da água com o bicarbonato na ponta da peça de mão. Sistema de interrupção do jato evita o entupimento nas válvulas Despressurização interna: varredura automática do bicarbonato de todo o equipamento (das válvulas à peça de mão)Anvisa 018 Unidade 01 Ultra-SomSistema eletrônico acoplado a um transdutor piezoelétrico que transmite a peça de mão movimentos oscilatórios conjugados, atingindo freqüências na faixa de 29KHz a 32KHz proporcionando vibrações perfeitas no plano longitudinal, sem traumas, sem agressão ao esmalte e sem gerar calor. Jato de BicarbonatoUtiliza bicarbonato de sódio para o jateamento de superfícies e através de um sistema de geração de partículas o mesmo fica em suspensão e são inseridos num jato de ar comprimido. DESCRIÇÃOChave liga / desliga;Chave seletora ultra-som ou jato de bicarbonato;Sintonia PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ automática de freqüência;Ajuste do nível da potência ultra - sônica;Escala dos níveis de potência por cores facilitam os trabalhos em periodontia, endodontia ou geral;Caneta do ultra -som com sistema de capa removível e autoclavável, aumenta a vida útil do trandutor;Caneta do jato de bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador para limpeza e autoclavagem;Pressurização interna do ar e da água através dos terminais de entrada;Sistemaeletro-pneumático sincronizado com válvulas solenóides para proporcionar cortes e aspirações da água e ar instantaneamente;Despressurização interna do bicarbonato de sódio da válvula até a peça de mão, através de varreduraautomática registros de ajuste fino para controle de água e ar possibilitam adequar à necessidade de cada operação;Reservatório do bicarbonato de sódio, resistente e com tampa transparente;Filtro de ar com drenagem semi -automática;Peças de mão anatômica com mangueiras lisas, leves e flexíveis;Pedal para acionamento;Kit para esterilização,acompanha o suporte, (03) três insertos e chave de aperto;Gabinete confeccionado em plástico resistente; APLICAÇÕES Destartarização;Remoção de pinos e coroas;Condensação de amalga; Condensação de inalys -onlays;Condensação de guta percha;Endodontia;Periodontia;Micro-retrocirurgia;Remoção de manchas escuras dos dentes, provocadas pelo cigarro, café, chá etc, associados a placas bacterianas e não ao cálculo ; Redução do biofilme bucal; INFORMAÇÕES TÉCNICAS Tensão 110/220 50 / 60 HzPotência do Ultra som (W) 10Frequência do Ultrasom (KHz) 29 - 32Pressão de entrada de agua (PSI) 15-72Pressão de entrada de ar (PSI) 70-80Altura (mm) 130Largura (mm) 200Comprimento (mm) 275Peso lqdo (Kg) 2,465Peso bruto (Kg) 3,425. 1. INFORMAÇÕES BÁSICA S 1.1. Número do processo: 2. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO 2.1. Objetivando a aquisição de Material Odontológico a Secretaria Municipal de Saúde de Pequi realizará processo licitatório ou sua dispensa para atender as necessidades de limpeza e organização do setores das escolas. 2.2. Os orçamentos para a compra dos produtos são oriundos da Lei Orçamentária Anual - LOA destinada a assistência ao educando. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁ TICAS DE SUSTENTABILIDADE 3.1. As especificações dos itens encontram-se no anexo I deste documento. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualid ade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art 39, VIII, da Lei n°. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 4. DA ENTREGA E LOCAL DOS PRODUTOS 4.1. DA ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 4.1.1. O objeto deverá ser entregue em parcelas, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura. OBSERVAÇÃO: - As unidades da área rural são tratadas de forma a ser considerada sua localização como uma especificidade de logística. 4.3. Recebimento dos produtos 4.3.1. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os produtos e em desacordo com as especificações e condições deste Termo, do ed ital e do instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-los ou complementá-las em 12 horas. 4.3.2. Caso a substituição/reparação dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo. 4.4. Encargos 4.4.1. Nas unidades localizadas na área urbana as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada. A entrega dos produtos destinados as unidades da área rural para que possa ser feita a equiparação logística e econômica poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Pequi, sendo essa uma opção da vencedora do certame, sendo assim as entregas nas unidades da área rural podem ficar sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, pois a mesma possui veículo específico para esse trabalho. 4.5. Da Fiscalização 4.5.1. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 4.6. Validade da Ata de Registro de Preços 4.6.1 A presente ata tem validade de 12 meses a partir da data de assinatura do certame. 4.7. DO PAGAMENTO 4.7.1 O primeiro pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar d a efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 4.7.2. No valor pactuado deverá estar incluso todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedor a, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 4.7.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 4.8. Especificação (detalhamen to) 4.8.1. As especificações dos itens encontram-se neste documento. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n°. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 4.9. Da contratação 4.9.1. Para a efetivação do contrato as empresas vencedoras da licitação deverão apresentar os documentos exigidos conforme a Lei 8.666/93. 4.10. Vigência contratual 4.10.1. De acordo com o artigo 57 da lei 8666/93, este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da celebração do contrato. 4.11. Necessidade de treinamento d e pessoal 4.11.1. Não se aplica 4.12. Necessidade de transição contratual 4.12.1. Não se aplica 4.13. Necessidade de apresentação de catálogo ou amostra 4.13.1. Não se aplica. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALT ERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES: a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. Não se aplica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 6.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À M ANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPANHADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO 6.1. A presente licitação tem por objetivo contratar empresa para fornecimento de gêneros de limpeza respeitando as leis relacionadas nas unidades municipais de ensino; por meio de pregão presencial com data, local e horário publicados em diário oficial desde município. considerando menor preço por item. 7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS M EMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA 7.1. As estimativas encontram se discriminadas nesse estudo. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO , ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO 9. JUSTIFICATIVAS P ARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL 9.1 De acordo com os artigos e 15 e 23 da Lei 8066/93 o parcelamento no pagamento e permitido quando diante da análise de viabilidade técnica e econômica apontam que a retirada parcelada dos itens licitados garanta a eficiência, segurança e qualidade na prestação de serviços. 9.2 O primeiro pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. 9.3 No valor pactuado deverá estar incluso todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 9.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 9.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9.6 Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devid amente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 9.7 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 10. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, IDENTIFICANDO A PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU, SE FOR O CASO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO 10.1 Os gastos previstos encontram se dentro do PLANO PLURIANUNAL (PPA) . 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO 11.1. A futura contratação não resulta em acréscimos de gastos orçamentários, uma vez que a Secretaria de Saúde e administração municipal já tem funcionários destinados a tal função. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO 12.1. O ambiente limpo gera impactos ambientais voltados a sua produção e descarte de embalagens. 13. GERENCIAMENTO DE RISCO RISCO MEDIDA DE TRATAMENTO Recebimento de produtos em desconformidade com as especificações do objeto e com a proposta da contratada Em caso o servidor designado para função de supervisor responsável pelo recebimento e conferência dos produtos detecte alguma desconformidade poderá fazer a devolução do mesmo pedindo ressarcimento, ex: produtos danificados, produtos que não cumprem as especificações das emitidas durante o processo licitatório, substituição de produtos, produtos em quantidade desigual ao pedido expedido pelo responsável do contrato, etc; Descumprimento com os prazos de entrega. Os calendários de entregas estipulados pelo servidor responsável devem ser cumprindo sem atrasos ou alterações para não causa prejuízos ao andamento no fornecimento de alimentação aos educandos, podendo o fornecedor receber sanções por não PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ cumprir com as normas do contrato; Reajuste de preços Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 14.1.O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela com o objetivo de contratar empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos educandos da rede de ensino do Município de Pequi. 14.2. É explicito em lei que a alimentação além de ser um direito humano também é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988, nas unidades escolares temos ainda que considerar agrupadas a Constituição Federal - CF, Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e Lei de Diretrizes e Bases da Saúde. Nacional - LBD, o FNDE em 2009 criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE como programa suplementar dando suporte aos estados e municípios para que possam atender seus educandos não só didaticamente mas também lhes fornecendo uma alimentação saudável e adequada a sua idade, favorecendo seu desenvolvimento físico e intelectual; 14.3. Este ETP está de acordo com a legislação vigente; diante de todos as descrições mencionadas nesse documento, sobre o direito a receber alimentação escolar gratuita e de boa qualidade, que assegure a integridade física, moral e intelectual do educando; neste sentido, opinamos pela viabilidade técnica e econômica da presente contratação, dentro dos moldes estabelecidos no presente estudo. Nada mais havendo a tratar, _______________________________________ JOSE JOAQUIM MORAIS NAVARRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PRE ÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023. PREGÃO Nº 039/2023. PROCESSO Nº 087/2023. VALIDADE: 12 meses. Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2023, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, cen tro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 087/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário __________________________ __________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, confo rme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: I - Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇ OS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de R egistro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 039/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 039/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 039/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria, em 30 (trinta) dias o após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os ju ros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 06 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - Se a qualidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ II ? Após o fornecimento dos produtos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal responsável a Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura, conforme o caso. III - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de serviço fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. IV - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 07 - DAS PENALIDADES I - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. II - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: d.1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; d.2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; d.3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d.4) descumprimento de cláusula contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ III - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. V - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 039/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 09 - DAS COND IÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO /PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 12.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 12.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 13. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 13.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 13.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformi dade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 13.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 039/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pára de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi, ____de ______________ de ______. Município de Pequi/MG Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO _________________________, CNPJ _____________________________, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 039/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou d irecionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)