PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ATA DA REUNIÃO DE ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 15h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa dos pareceres técnicos emitidos, bem como da documentação apresentada no âmbito do procedimento de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. I ? DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO O presente procedimento foi instaurado sob a forma de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, caracterizada pela adoção do credenciamento, procedimento auxiliar expressamente autorizado pelo art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o qual permite a contratação de todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas pela Administração, assegurando a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência, economicidade, planejamento e segurança jurídica. Ressalta-se que o credenciamento, neste caso, revela-se o instrumento mais adequado para garantir o atendimento contínuo, descentralizado e oportuno dos serviços de análises clínicas, considerando a necessidade permanente da Administração Pública Municipal, a possibilidade de múltiplos prestadores simultâneos e a inexistência de competição excludente entre os interessados. II ? DA ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS E DA DOCUMENTAÇÃO Aberta a sessão, procedeu-se à análise detalhada dos pareceres técnicos emitidos pela área demandante, bem como da documentação apresentada pelas empresas interessadas, abrangendo os aspectos técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, em estrita conformidade com as exigências estabelecidas no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e demais instrumentos que integram o processo administrativo. Após a verificação da regularidade formal e material da documentação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam integralmente a todas as exigências editalícias. III ? DAS EMPRESAS COM CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº Proponente 01 LABORATÓRIO COSTA & ALEXANDRE LTDA ? ME 02 CASTRO MACIEL LABORATÓRIO LTDA IV ? DO PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS E DA REPRESENTAÇÃO Registra-se que as empresas acima relacionadas protocolaram regularmente os Termos de Credenciamento e os respectivos envelopes de documentação, dentro do prazo estabelecido, não tendo indicado representantes para acompanhamento presencial da sessão, circunstância esta expressamente admitida pelo edital, não configurando óbice à validade ou à regularidade do procedimento. V ? DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Diante do atendimento integral às condições estabelecidas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação, com o apoio de sua equipe, deliberou pelo deferimento do credenciamento das referidas empresas, declarando-as formalmente credenciadas para a prestação dos serviços objeto do edital, ficando aptas à contratação de acordo com a demanda da Administração, observada a ordem, os critérios de distribuição e as regras operacionais definidas no edital e no termo de referência. O resultado encontra-se consolidado no Mapa de Credenciamento, que passa a integrar a presente ata como anexo, para todos os fins legais. VI ? DAS OCORRÊNCIAS Durante a sessão, não houve registro de ocorrências, impugnações, pedidos de esclarecimentos, recursos administrativos ou quaisquer fatos que comprometessem a regularidade, a legalidade ou a transparência do procedimento. VII ? DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO Os presentes declaram, para todos os fins de direito, que o procedimento observou rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, motivação e segurança jurídica, inexistindo qualquer objeção quanto à condução dos trabalhos, à publicidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ dos atos, à clareza das informações prestadas e à imparcialidade do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio. VIII ? DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, para que produza seus plenos efeitos legais, administrativos e jurídicos, com posterior publicação na forma da lei. Pequi/MG, 20 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação Andreia Silvério de Almeida Barcelos Membro da Equipe de Apoio Oziel Marco de Rezende Membro da Equipe de Apoio