PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Referência: Processo Licitatório nº 050/2023 ? Pregão Eletrônico nº 001/2023 ? Registro de Preços nº 013/2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PEQUI ? MG. I ? RELATÓRIO Trata-se de impugnação, apresentada pela empresa TWM Informática LTDA, ao instrumento editalício do Pregão Eletrônico nº 001/2023, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática de acordo com a conveniência e necessidade do Município de Pequi/MG. Preliminarmente, verifica-se que a impugnação atendeu os pressupostos de admissibilidade e tempestividade, motivo pelo qual deve ser conhecida e analisada. No mérito, a Impugnante alega ser necessário a Administração Pública promova aditamento na redação do Edital de forma a se aumentar o prazo de entrega do objeto por parte dos licitantes para 22 dias úteis. Ainda, argumenta que há ilegalidade e restrição de competitividade por exigência, supostamente indevida, de entrega dos materiais no exíguo prazo. II ? DO MÉRITO II.1 ? Da ausência de restritiva exigência quanto à entrega do objeto licitado dentro do prazo de 5 dias úteis; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com O item 8 do edital em comento determina que o prazo de entrega dos equipamentos de informática serão de 05 (cinco) dias úteis a contar do encaminhamento da ordem de fornecimento. Vejamos: 8 - PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO a) O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis a contar do encaminhamento da ordem de fornecimento. b) Os equipamentos/produtos deverão ser entregues nas sedes dos Municípios contratantes, após a Ordem de Fornecimento, emitida pelo responsável de Compras da Secretaria solicitante. c) Todos os itens devem atender às normas e leis vigentes, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item, em especial a ABNT e INMETRO. d) O item a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Assim, o impugnante alega que o prazo de 05 dias úteis determinado no edital seria excessivamente exíguo e afrontaria os princípios informadores da licitação, haja vista que a exigência de que os produtos sejam entregues no prazo estabelecido restringe o universo dos licitantes, privilegiando apenas os comerciantes locais. Não obstante o entendimento consignado pela impugnante, os critérios empregados para a escolha do prazo de 05 dias úteis para fornecimento dos equipamentos é o mais vantajoso para a administração e atende ao interesse público. Primeiro, porque a Administração detém discricionariedade para escolher os critérios que melhor se coadunam com o serviço objeto do certame e suas expectativas. Segundo, porque o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido no edital é necessário visando resguardar a continuidade do serviço público que não poderão ficar paralisados pela demora excessiva na entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com O objetivo de obter os produtos em tempo hábil a prestar os serviços de acordo com a necessidade do órgão municipal está em conformidade com a jurisprudência majoritária do TCE/MG, a qual define que a exiguidade do prazo para entrega de produto deve ser avaliada no caso concreto, considerando-se a natureza do produto ou o serviço licitado: REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA DE PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA. PRAZO EXÍGUO DE ENTREGA. IMPROCEDÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. ARQUIVAMENTO. 1. O uso da expressão primeira linha no edital de licitação não viola o princípio do julgamento objetivo, uma vez que essa expressão é usualmente empregada no mercado de pneus. 2. O prazo estipulado para a entrega dos produtos deve ser analisado em conformidade com o objeto, com as justificativas técnicas apresentadas, as especificidades e o resultado da contratação. A fixação do prazo de 05 (cinco) dias úteis contido no edital é justificado pela necessidade de assegurar a continuidade de serviços públicos imprescindíveis, que não podem ficar paralisados pela demora excessiva na entrega. Primeira Câmara 39ª Sessão Ordinária ? 18/12/2018 (TCE-MG - RP: XXXXX, Relator: CONS. DURVAL ANGELO, Data de Julgamento: 18/12/2018, Data de Publicação: 22/02/2019). In casu, os equipamentos de informática a serem fornecidos pelos licitantes não demonstram qualquer dificuldade de serem entregues ao município, independente da localidade em que esteja a empresa. Alguns dos equipamentos são: adaptador usb, adaptador Wi-Fi, alicate de crimpagem cabo, bateria de Lithium, cabo de energia para PC e impressora, cabo VGA, Cabo HDMI, placa mãe, entre outros. Portanto, o prazo de 05 dias para a entrega dos objetos licitados é proporcional frente a sua natureza, considerando não serem produtos difíceis de encontrar no mercado. Consequentemente, mesmo que a empresa tenha sede em território distante do município de Pequi/MG é possível atender a municipalidade no tempo determinado. Ademais, a Lei de licitações 8.666/93 não define um prazo de entrega dos produtos a serem adquiridos pela Administração. Trata-se de ato discricionário do órgão a ser estabelecido em conformidade com as necessidades a serem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com atendidas no caso específico. De acordo com a doutrina majoritária, o estabelecimento do prazo deve estar em conformidade com as práticas do mercado em relação ao produto. Conforme art. 3º da Lei nº 8.666/93 a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Marçal Justen Filho 1 , assim conceitua o princípio da vantajosidade: A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro valor vincula-se à prestação a cargo do particular. A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração. Ademais, outro ponto a ser observado pela administração no momento de escolha do prazo, diz respeito a eficiência. Valendo-se desse princípio, deve a administração prezar por uma atuação célere, econômica e de qualidade, almejando alcançar o primordial interesse público envolvido. Portanto, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade, economicidade e discricionariedade da administração e, ainda, vantajosidade para a, entende-se que o prazo de 05 (cinco) dias a contar do encaminhamento da ordem de fornecimento é patente. 1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos,18. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitaçõespequi@gmail.com Diante do exposto, conclui-se que inexistem irregularidades nas exigências estabelecidas no pregão eletrônico nº 001/2023, razão pela qual, rejeita a impugnação apresentada. III ? CONCLUSÃO Diante do exposto, decide a Comissão Especial de Licitação julgar improcedente a impugnação apresentada, mantendo inalteradas as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023. Pequi/MG, 05 de maio de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro