PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG realizará procedimento de licitação nº 106/2023, modalidade, Pregão Presencial nº. 047/2023, no Sistema Registro de Preços , tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/ 2002, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08:30 horas do dia 20 de outubro 2023 na sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667 -000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de Câmara para Conservação de Vacinas, para atender Secretaria de Saúde do Município de Pequi/MG , a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Pequi/MG. 2.3. A presente licitação destinam -se exclusivamente a pessoas jurídicas que sejam Micro Empresa , Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 3.1.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 3.1.2. Os envelopes deverão ain da indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo Proposta Comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO Nº 047/2023 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO Nº 047/2023 LICITANTE: ___________________________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FO RA DOS ENVELOPES) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 3.4. Em se tratando de MEI ? micro empreendedor individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES) 3.5. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supo stamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente; 6.1.2. Especificação detalhada do objeto; 6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue/serviços prestados conforme estipulado neste edital. 6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.4. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais. 6.5. Os preços serão cotados com duas casas decimais. 6.6. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.7. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO. 6.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.9. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de socieda des comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI 7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí dicas ? CNPJ atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 7.2.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntam ente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 7.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO -FINANCEIRA, apresentará: 7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 7.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fa to impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO. 7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determ ina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme; 7.4.3. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) 7.4.4. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão anal isadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 10. LANCES VERBAIS 10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e suce ssivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 10.4. Na sucessão de lances, a diferença de valor será definida pelo pregoeiro na própria sessão. 10.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11. JULGAMENTO 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 11.2. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/ 2006, ofertar o menor preço. 11.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 11.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 11.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 11.6. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidad e fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo nente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 11.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 11.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.7. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 11.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.9. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11.11. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 11.12. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 11.13. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.14. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições es tabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da s sanções previstas neste edital. 11.15. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 11.16. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUME NTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê -los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar -se superior ao preço registrado. 14.9. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira. 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. 15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Pequi/MG. 16. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. O objeto do presente certame será prestado em con formidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 16.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 16.3. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 16.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada da Ordem de Fornecimento / Prestação de Serviços, ou recuse-se a retirá-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 16.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Ordem de Fornecimento / Prestação de Serviços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 17. PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 17.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência. 17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do v alor do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 21.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 21.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 21.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas 21.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 21.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalent e, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 21.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 21.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 21.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 21.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.14. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas constantes na requisição, e, por se tratar de Registros de Preços não estão vinculadas. não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 21.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 21.16 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 21.17 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 21.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 21.19 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. Pequi, 29 de setembro de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UNID QTDE DESCRIÇÃO MINUNCIOSA DO PRODUTO MARCA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ _________ (__________________________) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento. DECLARO: 1. Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, bem como declara que o objeto do certame será entregue/prestado conforme estipulado neste edital. _____________________, ______ de ___________ de _____. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ....................................,......... de .................................. de ............. Assinatura do Outorgante (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. 3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de Câmara para Conservação de Vacinas, para atender Secretaria de Saúde do Município de Pequi/MG. 2.JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO Justificamos a necessidade de abertura de processo licitatório, destinado a aquisição de CÂMARA REFRIGERADA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, objeto deste termo, justifica -se pela neces sidade indispensável destes para o desenvolvimento das atividades e conservação de medicamentos úteis e essenciais para o trabalho nas unidades de saúde; A realização deste processo tem por objetivo a aquisição da câmara fria para armazenamento e conservação dos imunobiológicos utilizados na atenção básica do Município de Pequi. As vacinas devem ser conservadas numa temperatura de - 2°C a +8°C para manter sua qualidade e eficácia, sendo importante a manutenção da temperatura, pois oscilação abaixo ou ac ima dessa temperatura pode inativar os imunobiológicos. Salienta-se também pela necessidade de suprir o Departamento Municipal de saúde, em especial a sala de vacinação, das condições mínimas necessárias para armazenamento das vacinas A presente aquisição se faz necessária devido à necessidade de promover a estruturação de rede básica de saúde, assim como atender as necessidades das unidades de saúde. A aquisição de uma Câmara Refrigerada se justifica, pois de acordo com as recomendações do Manual de Rede de Frio do PNI/Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/2013, a alteração da temperatura de conservação pode comprometer a potência imunogênica das vacinas, ou seja, as características verificadas e certificadas pelo laboratório produtor em determinadas condições ideais de conservação: temperatura, prazo de validade, umidade, luz e outras. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO TEM UND QUANT DESCRIÇÃO 01 Unidade 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 4. EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORNECIMENTO 4.1. A empresa contratada deverá fornecer o item de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado; 4.2. O item deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua João de Souza Barbosa º 330 Centro de Pequi - MG. 4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do item do veíc ulo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento; 4.4. O (s) item (s) será (ão) aceito (s), da seguinte forma; 4.4.1. Provisoriamente, pelo Fiscal de Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes no Termo de Referência; 4.4.2. Definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após verificação de qualidade e quantidade do item e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável do Departamento de Contratos. Os pr odutos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida); 5. DAS PENALIDADES 5.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Objeto e atraso de e xecução ou qualquer inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licit ação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pequi-MG segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Pequi-MG; d) A liberação da empresa ou profissional da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Prefeitura Municipal de Pequi-MG, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 5.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre valor global adjudicado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 5.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a Prefeitura Municipal de Pequi-MG poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 5.4. As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.5. O Contratado será responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente acarretar à Prefeitura Municipal de Pequi-MG, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DA NOTA FIS CAL: 6.1. O item que for empenhado para ser entregue pelo fornecedor vencedor do processo licitatório deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João de Souza Barbosa º 330 Centro de Pequi - MG. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 7.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato; 7.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.4. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 7.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pequi-mg em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 7.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando -se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei; 7.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, o riginariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 7.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto; 8.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Co ntratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta -Corrente. 9.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: a. Certidão de regularidade com o FGTS; b. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d. Certidão Negativa de Débitos Municipais. 9.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens fornecidos ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, do subitem 10.2, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias. 10. DO FISCAL DO CONTRATO 10.1. O fiscal do contrato será um funcionário designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos mediante atesto na nota fiscal/fatura, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 11.1 O Departamento de Contabilidade informa que por se tratar de Registro de Preços não está vinculado, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (autorização de Fornecimento). Pequi - MG, 29 de setembro de 2023. JOSÉ JOAQUIM MORAIS NAVARO Secretário de Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PRE ÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023. PREGÃO Nº 047/2023. PROCESSO Nº 106/2023. VALIDADE: 12 meses. Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2023, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, cen tro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 106/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário __________________________ __________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de _________________, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, confo rme quadro abaixo: 01 - DO OBJETO: I - Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇ OS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de R egistro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 047/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 047/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 047/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria, em 30 (trinta) dias o após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os ju ros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 06 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - Se a qualidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ II ? Após o fornecimento dos produtos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal responsável a Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura, conforme o caso. III - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de serviço fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. IV - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 07 - DAS PENALIDADES I - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. II - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: d.1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; d.2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; d.3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d.4) descumprimento de cláusula contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ III - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. V - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 047/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 09 - DAS COND IÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando , mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO /PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 12.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 12.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 13. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 13.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 13.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformi dade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 13.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 047/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pára de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi, ____de ______________ de ______. Município de Pequi/MG Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO _________________________, CNPJ _____________________________, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 047/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________, ______ de ___________ de 2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou d irecionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)