PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO ANEXO I 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Pequi-MG 2. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2.1. Da Relação do(s) Serviço(s) a Serem Prestado(s): LOTE 01 ? ESTRUTURA ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 1 DIÁRIA 30 PALCO GRANDE: Palco medindo aproximadamente 14 x 12 m, com altura mínima de 9 m, em estrutura de alumínio, cobertura em lona antichamas, fechamento nas laterais e fundo com sombrite preto, guarda-corpo, escada de acesso com no mínimo 2 m de largura, conforme exigências do Corpo de Bombeiros. House mix frontal coberta e 02 áreas de serviço, sendo uma destinada à iluminação e outra ao sistema de som. Estrutura para fly em alumínio com altura mínima de 9 m. 02 camarins em sistema octanorm, medindo aproximadamente 6 x 6 m, cobertos com tenda, climatizados e com banheiro. Deverá contemplar 03 extintores ABC contra incêndio, aproximadamente 60 m de Q30 para montagem de grid de 10 x 10 m, com talhas para elevação a aproximadamente 7 m de altura, incluindo montagem, desmontagem e todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento. 2 DIÁRIA 30 PALCO MÉDIO: Palco medindo aproximadamente 12 x 10 m, em estrutura de alumínio Q30, com cobertura em lona antichamas branca, fechamento nas laterais e fundo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO sombrite preto, guarda-corpo e escada de acesso, conforme exigências do Corpo de Bombeiros. 01 camarim medindo aproximadamente 6 x 6 m, tipo tenda. Deverá contemplar 03 extintores ABC contra incêndio e aproximadamente 60 m de estrutura Q30 para montagem de grid de 6 x 6 m, com talhas para elevação a aproximadamente 7 m de altura, incluindo montagem e desmontagem. 3 DIÁRIA 30 PALCO PEQUENO: Palco medindo aproximadamente 6 x 4 m, em aço tubular, com piso em madeira tipo madeirite, altura entre 0,60 m e 1,00 m, sem cobertura, equipado com escada de acesso. Deverá possuir carpete ou outro revestimento adequado no piso e saias para acabamento frontal e lateral, incluindo montagem e desmontagem. 4 DIÁRIA 30 CAMARINS: Estrutura de camarins com ar-condicionado, dimensão mínima de 4,00 x 4,00 m, piso em carpete antichama aplicado sobre tablado de madeira, paredes em painéis TS formicalizados em ambas as faces, na cor branca, acoplados a perfis de alumínio anodizado, com altura mínima de 2,20 m. Portas em TS, com fechadura e, no mínimo, 02 chaves. Iluminação, teto em pergolado vazado e cobertura adequada. Os ambientes deverão ser intercomunicados, com acessos para o palco e área externa, contendo no mínimo 02 pontos de energia elétrica em pleno funcionamento por camarim. 5 DIÁRIA 30 GRID DE ALUMÍNIO Q30/Q38: Estrutura em alumínio Q30 ou Q38, medindo aproximadamente 10 x 8 x 6 m, com 02 linhas e 06 pés, dotados de bases de aproximadamente 0,70 x 0,70 m, incluindo conexões, acessórios, montagem e desmontagem. 6 DIÁRIA 30 GRID DE ALUMÍNIO Q30: Estrutura em alumínio Q30, medindo aproximadamente 8 x 6 x 5 m, com 01 linha e 04 pés, dotados de bases de aproximadamente 0,70 x 0,70 m, incluindo conexões, acessórios, montagem e desmontagem. LOTE 02 ? SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PRODUÇÃO VISUAL ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 7 DIÁRIA 30 SOM DE GRANDE PORTE: Sistema de sonorização contendo 02 PA Line Array originais, cada lado composto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO por no mínimo 12 caixas de alta, cada uma com no mínimo 02 falantes e 02 drivers de titânio, e 12 caixas de subgrave, cada uma com 02 falantes de 18?, por lado. Equipamentos de padrão de qualidade igual ou superior a DAS AERO 50, EV, Attack LAS 212, FZ, JBL ou equivalente. 01 mixer digital com no mínimo 48 x 16 canais; 01 processador digital com 08 saídas e 04 entradas, ou 02 processadores com 06 saídas; 01 sistema de intercom com 04 pontos; amplificadores de potência compatíveis com o PA. Monitor: 01 mixer digital de no mínimo 48 x 24 canais; 01 multicabo de 56 vias com medusa e sprinter; 10 sub-snakes de 12 vias; 25 direct boxes passivos; 10 direct boxes ativos com seletor de ganho; 15 microfones SM57; 15 microfones SM58; 10 microfones SM81; 04 microfones sem fio Beta 58; 02 kits de microfones para bateria; 02 amplificadores para fones com 08 saídas cada; 16 fones; 01 bateria acústica completa; 01 sistema para contrabaixo 4x10 e 1x15 com cabeçote; 01 sistema para guitarra 4x12 com cabeçote; 150 cabos balanceados XLR; 20 cabos P10; 15 réguas de alimentação com 06 saídas; 25 pedestais grandes; 10 pedestais pequenos; 08 monitores com 02 falantes de 12? e driver de titânio cada; amplificadores compatíveis; 02 side fills processados, Line Array LR, com no mínimo 06 caixas de alta por lado e 02 subgraves com 02 falantes de 18? cada, por lado, com respectivos amplificadores. Incluindo montagem, desmontagem, operação e todos os acessórios necessários. 8 DIÁRIA 30 SOM DE MÉDIO PORTE: Sistema de sonorização contendo 02 PA Line Array originais, cada lado com no mínimo 08 caixas de alta e 08 caixas de subgrave com 02 falantes de 18? cada. 01 mixer digital de no mínimo 48 x 16 canais; 01 processador digital de 08 saídas e 04 entradas, ou 02 de 06 saídas; 01 intercom com 04 pontos; amplificadores compatíveis. Monitor com 01 mixer digital de no mínimo 48 x 16 canais; 01 multicabo de 48 vias; 06 sub-snakes de 12 vias; 15 direct boxes passivos; 05 ativos; 10 microfones SM57; 10 SM58; 06 SM81; 04 microfones sem fio Beta 58; 02 kits para bateria; 01 amplificador para fones com 08 saídas; 08 fones; 01 bateria completa; sistema para contrabaixo 4x10 e 1x15; sistema para guitarra 4x12; 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO cabos XLR; 15 cabos P10; 10 réguas de AC; 20 pedestais grandes; 05 pequenos; 04 monitores; amplificadores compatíveis; 02 side fills processados, contendo no mínimo 04 caixas de alta por lado e 02 subgraves com 02 falantes de 18? cada por lado. Incluindo montagem, desmontagem, operação e acessórios. 9 DIÁRIA 30 SOM DE PEQUENO PORTE: Sistema contendo 02 PA Line Array, cada lado com no mínimo 04 caixas de alta e 04 caixas de subgrave com 02 falantes de 18? cada. 01 mixer digital de no mínimo 32 x 16 canais; 02 microfones sem fio; 08 microfones SM58 com cabo; 08 microfones SM57 com cabo; 10 microfones auriculares de longo alcance; 10 direct boxes passivos; 05 ativos; sistema para contrabaixo 4x10 e 1x15; sistema para guitarra 4x12; 80 cabos XLR; 10 cabos P10; 05 réguas de AC; 12 pedestais grandes; 05 pequenos; 04 monitores; 08 fones; 01 amplificador para fones de 08 saídas; amplificadores compatíveis; 02 side fills processados com, no mínimo, 02 caixas de alta por lado e 01 subgrave com 02 falantes de 18? por lado. Incluindo montagem, desmontagem e operação. 10 DIÁRIA 30 SOM BÁSICO: Sistema de som ativo contendo no mínimo 06 caixas de alta, cada uma com no mínimo 01 falante de 15? e 01 driver de titânio; 01 mixer digital de no mínimo 16 x 08 canais; 10 microfones auriculares de longo alcance; 02 microfones sem fio de longo alcance; 04 microfones com cabo SM58; amplificação e cabeamento necessários ao perfeito funcionamento. 11 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 12 refletores PAR 64; 40 PAR LED; 30 BEAM 200 7R; 12 elipsoidais com íris; 08 mini brut de 06 lâmpadas; 08 super strobos 3000; 02 máquinas de fumaça 3000; 02 ventiladores turbo; 03 módulos digitais DMX 12 x 4000; 96 unidades de Pro- Power; 01 mesa de iluminação compatível com os equipamentos, de padrão igual ou superior a Avolite 2010 ou Grand MA2. Incluindo montagem, desmontagem, operação e cabeamento. 12 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: 12 refletores PAR 64; 20 PAR LED; 12 BEAM 200 7R; 06 elipsoidais com íris; 04 mini brut de 06 lâmpadas; 04 super strobos 3000; 02 máquinas de fumaça 3000; 02 ventiladores turbo; 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO módulos digitais DMX 12 x 4000; 48 unidades de Pro- Power; 01 mesa de iluminação compatível. 13 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: 12 refletores PAR 64; 12 PAR LED; 06 BEAM 200 7R; 02 mini brut de 06 lâmpadas; 02 super strobos 3000; 01 máquina de fumaça 3000; 01 ventilador turbo; 01 módulo digital DMX 12 x 4000; 01 mesa de iluminação compatível, incluindo cabeamento, montagem e desmontagem. 14 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO BÁSICA: 12 PAR LED; 01 máquina de fumaça 3000; 01 ventilador turbo; 01 mesa de iluminação compatível, incluindo cabeamento, montagem e desmontagem. 15 DIÁRIA 30 PROJETOR E TELÃO: Telão medindo aproximadamente 3,50 x 2,00 m; projetor de alta definição; equipamento para reprodução de mídias diversas; cabeamento e acessórios necessários; operador do equipamento durante o período de utilização. 16 DIÁRIA 30 PAINEL DE LED: Locação de painel de LED outdoor de alta resolução, pitch máximo de 6 mm, medindo aproximadamente 6,00 x 4,00 m, incluindo estrutura de sustentação, cabeamento elétrico e de sinal, controladoras, processadores, distribuidores de sinal, notebooks, equipamentos de reprodução, sistema de vídeo e demais acessórios. Deverá incluir estrutura Box para fixação, sistema de elevação, talhas de capacidade compatível, praticáveis, cintas, cabeamento VGA/SDI e RCA, bem como sistema de projeção simultânea e filmagem do evento, composto por no mínimo 02 câmeras digitais, mixer de vídeo, monitores e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento. Incluindo montagem, desmontagem, operação e assistência técnica. LOTE 03 ? INFRAESTRUTURA SANITÁRIA, CONTROLE DE PÚBLICO, GRADIL E FECHAMENTO PERIMETRAL ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 17 DIÁRIA 150 SANITÁRIO QUÍMICO: Fornecimento de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, teto translúcido, porta com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO identificação masculino/feminino e livre/ocupado, dimensões mínimas de 1,16 m de frente x 1,22 m de fundo x 2,10 m de altura, caixa de dejetos, porta-papel, papel higiênico e equipe para limpeza e higienização permanente durante o período do evento. 18 DIÁRIA 20 SANITÁRIO QUÍMICO PNE: Fornecimento de banheiro químico acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, individual e portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, teto translúcido, porta com identificação, dimensões mínimas de 1,16 m de frente x 2,22 m de fundo x 2,10 m de altura, caixa de dejetos, porta- papel, papel higiênico e equipe para limpeza e higienização permanente. 19 DIÁRIA 60 BANHEIRO EM CONTÊINER: Fornecimento de contêiner sanitário masculino/feminino, incluindo transporte, instalação, montagem, desmontagem, higienização e limpeza, contendo no mínimo 07 vasos sanitários, mictórios, divisórias, portas com trava, caixas de dejetos, porta-papel higiênico e equipe/equipamentos para esgotamento, limpeza e manutenção durante todo o período de utilização. 20 DIÁRIA 300 GRADIL DE CONTENÇÃO: Fornecimento, transporte, montagem e desmontagem de gradil metálico/tubular para contenção e organização de público, com módulos de aproximadamente 2,00 m de comprimento x 1,00 m de altura, em perfeito estado de conservação, com sistema de encaixe e estabilidade, destinado ao isolamento de áreas, organização de filas, proteção de estruturas e controle de circulação de público. 21 DIÁRIA 300 GRADES DE CONTENÇÃO: Grade de contenção tubular, com dimensões mínimas de aproximadamente 2,00 m x 1,00 m, em ótimo estado de conservação, incluindo transporte, montagem, desmontagem e acessórios necessários à sua utilização. 22 DIÁRIA 1.200 PLACA DE FECHAMENTO: Placa metálica de fechamento com comprimento mínimo de 2,20 m e altura mínima de 2,40 m, podendo ser constituída por placa fechada, portão pequeno ou portão de 02 folhas, em ótimo estado de conservação, destinada ao fechamento e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO isolamento de áreas, incluindo montagem, desmontagem e acessórios. LOTE 04 ? TENDAS E ESTRUTURAS COBERTAS ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 23 DIÁRIA 60 TENDA 10 X 10 M ? ALTURA 4 M: Tenda em estrutura metálica, com calhas nos 04 lados, altura aproximada de 4 m, medindo 10 x 10 m, cobertura em lona antichamas e fechamento nas laterais e fundo, incluindo montagem, desmontagem e todos os acessórios necessários. 24 DIÁRIA 60 TENDA 10 X 10 M ? ALTURA 3,5 M: Tenda em estrutura metálica, com calhas nos 04 lados, altura aproximada de 3,5 m, medindo 10 x 10 m, cobertura em lona antichamas e fechamento nas laterais e fundo, incluindo montagem e desmontagem. 25 DIÁRIA 60 TENDA 10 X 10 M ? ALTURA 3 M: Tenda em estrutura metálica, com calhas nos 04 lados, altura aproximada de 3 m, medindo 10 x 10 m, cobertura em lona antichamas e fechamento nas laterais e fundo, incluindo montagem e desmontagem. 26 DIÁRIA 60 TENDA 08 X 08 M: Tenda em estrutura metálica, com calhas nos 04 lados, altura aproximada de 3 m, medindo 8 x 8 m, cobertura em lona antichamas e fechamento nas laterais e fundo, incluindo montagem e desmontagem. 27 DIÁRIA 60 TENDA 05 X 05 M: Tenda em estrutura metálica, com calhas nos 04 lados, medindo 5 x 5 m, cobertura em lona antichamas e fechamento nas laterais e fundo, incluindo montagem e desmontagem. 28 DIÁRIA 10 TENDA GALPÃO 10 X 30 METROS: Locação de estrutura tipo galpão, modular e desmontável, com dimensões mínimas de 10,00 m de largura por 30,00 m de comprimento, totalizando aproximadamente 300 m², com pé-direito mínimo de 4,00 m, estrutura metálica ou de alumínio de alta resistência, devidamente dimensionada e estabilizada para eventos temporários. Cobertura em lona impermeável, antichamas, com proteção UV, sistema de tensionamento, calhas e condutores para escoamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO águas pluviais. Fechamento lateral e frontal em lona antichamas, conforme necessidade da Administração. Sistema de ancoragem, fixação e contraventamento compatível com as dimensões da estrutura e as condições do local, garantindo sua estabilidade e segurança. O serviço deverá incluir transporte, carga e descarga, montagem, instalação, nivelamento, ancoragem, tensionamento, manutenção durante o período de utilização e desmontagem, bem como todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e mão de obra necessários à perfeita execução, observadas as normas técnicas aplicáveis e as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A estrutura deverá ser entregue em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, ficando a contratada integralmente responsável pela montagem, estabilidade e segurança da estrutura durante todo o período de utilização. LOTE 05 ? EQUIPE DE APOIO ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 29 SERVIÇO 180 EQUIPE DE SEGURANÇA PRIVADA PARA EVENTOS: Prestação de serviços especializados de segurança privada e segurança de eventos, destinados à proteção das pessoas, do patrimônio, das estruturas e das instalações utilizadas nos eventos promovidos, apoiados ou organizados pelo Município. Os serviços compreenderão, conforme a necessidade e as características de cada evento, a vigilância e proteção de palcos, camarins, equipamentos, estruturas, áreas de circulação e demais espaços vinculados ao evento, a prevenção de ilícitos, a preservação da integridade física das pessoas e do patrimônio, o controle e a proteção de áreas de acesso restrito e o apoio às medidas de segurança necessárias à realização dos eventos. A execução das atividades que possuam natureza material de segurança privada ou segurança de eventos deverá observar integralmente a Lei Federal nº 14.967/2024, o Decreto Federal nº 13.012/2026 e demais normas aplicáveis à atividade. A empresa responsável pela execução deste item deverá possuir Autorização de Funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO Polícia Federal, válida e compatível com a atividade de segurança privada e/ou segurança de eventos, mantendo sua regularidade durante toda a execução dos serviços. Os profissionais empregados na execução deverão estar devidamente qualificados, capacitados e regulares perante os órgãos competentes, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. As atividades de natureza estritamente operacional, tais como recepção, orientação de participantes, organização de filas e apoio logístico, quando não envolverem vigilância, proteção de pessoas ou patrimônio ou prevenção de ilícitos, não se confundem com atividade de segurança privada e deverão ser executadas sem o exercício de atribuições próprias de segurança privada. O apoio aos servidores municipais no controle operacional de ambulantes e na organização ou verificação de autorizações e licenças deverá ocorrer sem exercício de poder de polícia, fiscalização administrativa ou qualquer atribuição exclusiva do Poder Público. A denominação ?Equipe de Apoio? não afasta a incidência da legislação federal específica quando as atividades efetivamente executadas possuírem natureza material de segurança privada ou segurança de eventos. Inclui fornecimento de pessoal em número suficiente, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, conforme as características e necessidades de cada evento. 30 SERVIÇO 60 BRIGADISTA: Prestação de serviços de brigadista de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente capacitado, uniformizado e certificado, observadas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e demais normas aplicáveis, para atuação em turnos de até 08 horas, durante a realização dos eventos. A certificação deverá estar válida durante o período da prestação dos serviços. LOTE 06 ? GERADORES ELÉTRICOS ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO 31 DIÁRIA 12 GRUPO GERADOR DE ENERGIA ? 250 KVA: Locação de grupo gerador de energia elétrica a diesel, com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO potência mínima de 250 kVA ou superior, silenciado, trifásico, com aterramento, módulo cabinado, quadro de distribuição e dispositivos de proteção, destinado ao fornecimento de energia elétrica estabilizada para eventos, com capacidade de funcionamento mínimo de 16 horas diárias. Combustível incluso, bem como 01 técnico operador durante todo o período de funcionamento. Incluindo transporte, instalação, cabeamento, montagem, desmontagem e demais acessórios necessários. 32 DIÁRIA 12 GRUPO GERADOR DE ENERGIA ? 180 KVA: Locação de grupo gerador de energia elétrica a diesel, com potência mínima de 180 kVA ou superior, silenciado, trifásico, com aterramento, módulo cabinado e quadro de distribuição, destinado ao fornecimento de energia elétrica estabilizada para eventos, com funcionamento mínimo de 16 horas diárias. Combustível incluso e 01 técnico operador durante todo o período de funcionamento, incluindo transporte, instalação, cabeamento, montagem e desmontagem. 33 DIÁRIA 12 GRUPO GERADOR DE ENERGIA ? 110 KVA: Locação de grupo gerador de energia elétrica a diesel, com potência mínima de 110 kVA ou superior, silenciado, trifásico, com aterramento, módulo cabinado e quadro de distribuição, destinado ao fornecimento de energia elétrica estabilizada para eventos, com funcionamento mínimo de 16 horas diárias. Combustível incluso e 01 técnico operador durante todo o período de funcionamento, incluindo transporte, instalação, cabeamento, montagem e desmontagem. OBSERVAÇÃO QUANTO AO ORÇAMENTO ESTIMADO O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado no processo licitatório, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à formulação das propostas. A adoção do orçamento sigiloso tem por finalidade preservar a efetiva competitividade do certame, estimulando que os licitantes formulem suas propostas com base em seus próprios custos, condições de mercado, estrutura operacional, logística, encargos e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO margem de risco, evitando que o valor estimado pela Administração constitua parâmetro único ou limitador para a formação dos preços ofertados. O sigilo do orçamento não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, aos quais deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias ao exercício de suas atribuições. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO [ ] Material de Consumo [ ] Material Permanente [ X ] Serviço Prestado [ ] ___________________________________________ 4. DA CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS Os serviços objeto desta contratação são considerados serviços comuns, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência e no instrumento convocatório, mediante especificações usuais e suficientemente precisas de mercado. As características, condições de execução, padrões mínimos de qualidade, quantitativos estimados e demais requisitos necessários à prestação dos serviços encontram-se definidos de forma objetiva, permitindo a comparação das propostas e o julgamento mediante critérios previamente estabelecidos. Os serviços não se enquadram como bens ou serviços de luxo, observadas as disposições do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 5. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta A seleção do fornecedor será realizada mediante Pregão, na forma eletrônica, considerando a natureza comum dos serviços e a possibilidade de definição objetiva dos respectivos padrões de desempenho e qualidade. 5.2. A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, sob a forma eletrônica, com modo de disputa aberto e adoção do critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 5.3. O julgamento por lote justifica-se pela necessidade de assegurar a compatibilidade, integração, padronização e coordenação dos serviços e equipamentos que compõem cada grupo, considerando a natureza complementar dos itens, a necessidade de execução articulada durante os eventos e a busca por maior eficiência operacional, redução de custos logísticos e adequada responsabilização da contratada. 5.4. A adoção do critério de menor preço por lote não impede a análise individual dos preços unitários que compõem cada lote, os quais deverão ser apresentados de forma discriminada e deverão permanecer compatíveis com os valores de mercado e com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. 5.5. O licitante deverá apresentar proposta para a totalidade dos itens que compõem o lote ao qual concorrer, observadas as regras e condições estabelecidas no Edital. 5.6. Modo de disputa: Aberto. 6. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação justifica-se pela necessidade de o Município de Pequi/MG dispor, de forma planejada, eficiente e tempestiva, de infraestrutura, equipamentos, estruturas, serviços técnicos e equipes de apoio necessários à realização dos eventos promovidos, apoiados ou organizados pela Administração Municipal. Ao longo do exercício, o Município realiza e/ou apoia eventos de natureza cultural, turística, esportiva, social, institucional, educacional, comemorativa, recreativa e de interesse público, além de campanhas, palestras, solenidades e demais atividades que demandam estruturas temporárias, equipamentos de sonorização e iluminação, tendas, sanitários, geradores, sistemas de controle e segurança, bem como equipes de apoio. A contratação centralizada mediante Sistema de Registro de Preços permitirá à Administração atender às demandas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente verificada, evitando a realização de sucessivos procedimentos licitatórios para objetos de natureza semelhante e possibilitando maior eficiência no planejamento e na execução dos eventos municipais. A solução também proporciona maior celeridade na contratação, padronização das condições de prestação, racionalização dos procedimentos administrativos e melhor aproveitamento dos recursos públicos, sem afastar a necessidade de avaliação da conveniência e oportunidade de cada contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO Os quantitativos constantes deste Termo de Referência foram estabelecidos com base em estimativa de demanda para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, considerando o histórico e o planejamento de eventos municipais, bem como margem operacional destinada a contemplar eventuais variações de programação e necessidades supervenientes. 7. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A contratação será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, com registro dos preços unitários dos serviços constantes de cada lote, observadas as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços e nos demais documentos da contratação. 7.2. Os quantitativos indicados neste Termo de Referência correspondem a estimativas máximas de demanda para o período de vigência da Ata, elaboradas com base no planejamento e nas necessidades previsíveis da Administração. 7.3. Em razão da natureza eventual, futura e parcelada da demanda, o registro dos preços não implica obrigação de contratação pela Administração, nem assegura ao fornecedor registrado direito à contratação de qualquer quantitativo mínimo. 7.4. A Administração poderá realizar as contratações de forma parcelada e somente na medida em que houver necessidade efetiva, disponibilidade orçamentária e financeira e autorização da autoridade competente, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 7.5. Os quantitativos estimados constituem limite máximo para eventual contratação durante a vigência da Ata, não havendo obrigatoriedade de utilização ou contratação integral dos quantitativos registrados, tampouco direito subjetivo do fornecedor à execução do saldo remanescente. 7.6. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas conforme a necessidade da Administração, mediante os instrumentos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório. 7.7. A Administração poderá, inclusive, deixar de contratar determinado item ou lote registrado quando não houver necessidade administrativa, sem que disso decorra direito à indenização, compensação ou ressarcimento ao fornecedor, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 7.8. O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, observadas as disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas na respectiva Ata. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação ou da contratação. A apresentação de declaração ou documentação falsa, a omissão de informações relevantes ou a prestação de informações inverídicas poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação do licitante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e, quando for o caso, a extinção da Ata de Registro de Preços ou do instrumento contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal decorrentes. 9. DO PREÇO PROPOSTO No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos necessários à integral execução dos serviços, inclusive mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros, transporte, carga e descarga, deslocamentos, montagem, instalação, desmontagem, equipamentos, materiais, ferramentas, manutenção, operação, alimentação, hospedagem, quando necessária, lucros, despesas administrativas e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto. Não serão admitidos pedidos de acréscimo decorrentes de custos que deveriam ter sido considerados na formação da proposta, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de alteração ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 10. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Após o recebimento da solicitação formal da Administração, acompanhada da respectiva Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, a contratada deverá disponibilizar, transportar, montar e instalar os equipamentos e estruturas solicitados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou em prazo diverso expressamente estabelecido pela Administração em razão das características e do cronograma do evento. 10.2. A contratada será integralmente responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 10.3. Os serviços serão executados nos locais indicados pela Administração Municipal, dentro do Município de Pequi/MG ou em outros locais expressamente autorizados e indicados no instrumento de solicitação. 10.4. Os locais, datas, horários, quantitativos e especificações dos serviços efetivamente demandados serão definidos pela Administração em cada solicitação, de acordo com a necessidade e o planejamento de cada evento. 10.5. A mera existência de quantitativos estimados na Ata de Registro de Preços não obriga a Administração à sua utilização integral, sendo cada solicitação condicionada à necessidade efetiva e à autorização administrativa correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo e do aceite dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal ou responsável pela fiscalização da contratação, observadas todas as condições pactuadas. 11.2. A contagem do prazo para pagamento somente terá início após o efetivo recebimento e aceite dos serviços, bem como após o cumprimento, pela contratada, das condições necessárias à liquidação da despesa. 11.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Pequi/MG, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, contendo, no mínimo, as informações necessárias à identificação da contratação, da Ata de Registro de Preços, do processo licitatório, do lote/item e da respectiva solicitação de fornecimento ou ordem de serviço. 11.4. A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a conferência e o ateste da execução dos serviços pelo setor competente. 11.5. Na nota fiscal deverão constar os dados do processo licitatório, da Ata de Registro de Preços e da respectiva NAF, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 11.6. Eventuais atrasos no pagamento, desde que não decorrentes de responsabilidade da contratada, sujeitarão o Município à atualização financeira cabível, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 12. DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período definido na legislação e na Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de revisão, atualização ou reajustamento. 12.2. Eventual reajustamento dos preços, quando juridicamente cabível, observará o interregno mínimo previsto na legislação, contado da data do orçamento estimado ou da referência legal aplicável, mediante aplicação do índice previsto no Edital e na Ata de Registro de Preços. 12.3. Poderá ser reconhecido o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro da contratação nas hipóteses previstas no art. 124, II, ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que altere substancialmente os encargos originalmente assumidos. 12.4. O pedido de revisão deverá ser formalmente apresentado pela contratada, acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a ocorrência do fato gerador e sua efetiva repercussão econômica sobre os custos da contratação. 12.5. A Administração poderá exigir planilhas de custos, notas fiscais, documentos fiscais, contratos, tabelas de preços, comprovantes de aquisição de insumos e demais elementos aptos a demonstrar, de forma objetiva, a variação alegada. 14. DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A gestão da contratação será exercida pelo servidor ou agente público formalmente designado pela Administração, preferencialmente vinculado à Secretaria requisitante, competindo-lhe acompanhar a execução administrativa da Ata e dos instrumentos dela decorrentes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos de contratação decorrentes, respondendo a contratada pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 15.2. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe formalmente designada pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.3. O fiscal deverá acompanhar a execução sob os aspectos quantitativo e qualitativo, registrar as ocorrências verificadas, determinar as correções necessárias e comunicar à autoridade competente as situações que demandem providências administrativas. 15.4. A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços, inclusive quanto à segurança, estabilidade, qualidade dos equipamentos e estruturas, observância das normas técnicas e danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros. 16. DAS AMOSTRAS Não será exigida apresentação de amostras, considerando a natureza dos serviços e a possibilidade de verificação objetiva do atendimento às especificações por meio da proposta, documentação técnica, diligências, inspeções e fiscalização da execução, quando cabíveis. 17. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS 17.1. O valor estimado da contratação será apurado pelo setor competente, mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com a regulamentação municipal aplicável. 17.2. A pesquisa de preços deverá considerar fontes idôneas e parâmetros compatíveis com a natureza dos serviços, buscando refletir os valores praticados no mercado. 17.3. O orçamento estimado poderá permanecer sob sigilo, mediante justificativa constante dos autos, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo divulgado no momento processualmente adequado, conforme definido pela Administração e pelo instrumento convocatório. 17.4. O eventual sigilo do orçamento não prejudicará a formulação das propostas, uma vez que serão disponibilizados aos licitantes os quantitativos, especificações, condições de execução e demais elementos necessários à elaboração de suas propostas. 17.5. Para fins de julgamento por lote, serão considerados os valores globais ofertados para cada lote, sem prejuízo da análise da compatibilidade dos preços unitários dos itens que o compõem com os valores estimados e com os preços de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 18. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando as características, os riscos e a natureza dos serviços objeto da contratação, sem prejuízo das responsabilidades e obrigações atribuídas à contratada. 19. DA VIGÊNCIA A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou da data nela indicada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. As contratações decorrentes da Ata observarão os respectivos prazos de vigência e execução estabelecidos nos instrumentos que as formalizarem. A eventual prorrogação, renovação ou extensão de vigência somente poderá ocorrer nas hipóteses e condições expressamente admitidas pela legislação aplicável. 20. DAS OBRIGAÇÕES 20.1. Obrigações da Contratada 20.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações, condições, locais, datas e horários estabelecidos pela Administração. 20.1.2. Atender às solicitações formalmente emitidas pela Administração, observados os quantitativos efetivamente requisitados, os prazos estabelecidos e a disponibilidade prevista na Ata. 20.1.3. Disponibilizar, no prazo determinado, os equipamentos, estruturas, materiais, veículos, ferramentas e equipes necessários à execução dos serviços. 20.1.4. Realizar a montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem das estruturas e equipamentos, quando previsto na especificação do respectivo item. 20.1.5. Garantir que os equipamentos e estruturas disponibilizados estejam em perfeito estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança. 20.1.6. Observar as normas técnicas, de segurança, ambientais, trabalhistas e demais regulamentações aplicáveis à execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 20.1.7. Quando aplicável, providenciar e manter válidas as licenças, registros, certificados, documentos técnicos, autorizações e demais requisitos legalmente exigidos para a execução do objeto, incluindo, especificamente quanto ao Item 29 do Lote 05, a Autorização de Funcionamento da Polícia Federal exigida pela legislação aplicável à atividade de segurança privada e segurança de eventos, a qual deverá permanecer válida, regular e compatível com as atividades efetivamente executadas durante toda a prestação dos serviços. 20.1.8. Facilitar o acompanhamento e a fiscalização pela Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 20.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, negligência, imprudência, imperícia ou falha na execução dos serviços. 20.1.10. Arcar integralmente com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, transporte, deslocamentos, fretes, mão de obra, equipamentos, materiais e demais custos necessários à execução do objeto. 20.1.11. Manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame. 20.1.12. Manter canal de comunicação adequado para atendimento das solicitações da Administração durante a vigência da Ata e das contratações decorrentes. 20.1.13. Não subcontratar, ceder ou transferir a execução do objeto, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. 20.1.14. Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, qualquer serviço, equipamento ou estrutura que apresente defeito, inadequação ou desconformidade com as especificações contratadas. 20.2. Obrigações da Contratante 20.2.1. Fornecer à contratada as informações necessárias à adequada execução dos serviços. 20.2.2. Emitir as solicitações, NAFs, Ordens de Serviço ou instrumentos equivalentes, indicando os serviços efetivamente necessários, os locais, datas, horários e demais condições pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 20.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo. 20.2.4. Comunicar à contratada as irregularidades eventualmente constatadas, concedendo prazo para correção quando cabível. 20.2.5. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços efetivamente prestados e regularmente aceitos. 20.2.6. Atestar as notas fiscais correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos. 20.2.7. Disponibilizar as informações necessárias quanto ao local e às condições de realização dos eventos. 20.2.8. Decidir sobre as questões que se apresentarem durante a execução da contratação, observadas as competências legais e regulamentares. 21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Constituem infrações administrativas, para os fins desta contratação, aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras condutas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual. 21.2. O licitante ou contratado que cometer infração administrativa ficará sujeito, observados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a natureza e a gravidade da conduta. 21.3. Poderão ser aplicadas, conforme o caso: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.4. A multa será aplicada na forma, nos percentuais e sobre a base de cálculo estabelecidos no Edital, na Ata de Registro de Preços e/ou no instrumento contratual, observados os limites legais e a proporcionalidade da conduta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 21.5. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.6. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, observado o disposto no art. 156, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.7. A aplicação das penalidades observará processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 21.8. Na aplicação das sanções serão considerados, entre outros elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAME NTÁRIA As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, correspondentes às respectivas Secretarias requisitantes e às ações relacionadas aos eventos e atividades administrativas que demandarem os serviços. As dotações específicas serão indicadas no momento da formalização da contratação ou da emissão do respectivo empenho, observadas as exigências da legislação orçamentária e financeira. Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 23.1. Para esta contratação considera-se apta à participação a pessoa jurídica que atenda integralmente às condições de habilitação e qualificação estabelecidas no Edital. 23.1.1. Especificamente para o Lote 05, Item 29 ? Equipe de Segurança Privada para Eventos, constitui requisito de habilitação jurídica/técnica decorrente de exigência legal o licitante comprovar que possui Autorização de Funcionamento da Polícia Federal, válida e compatível com o exercício das atividades de segurança privada e/ou segurança de eventos objeto da contratação, em observância ao art. 66, II, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Federal nº 14.967/2024 e ao Decreto Federal nº 13.012/2026. 23.1.2. A autorização deverá estar válida, regular e compatível com a atividade efetivamente licitada, devendo a documentação apresentada permitir a verificação da regularidade da empresa perante a Polícia Federal e de sua aptidão legal para executar os serviços de segurança privada e segurança de eventos previstos no Item 29. 23.1.3. Os profissionais destinados à execução do Item 29 deverão ser devidamente qualificados, capacitados e regulares perante os órgãos competentes, conforme as exigências estabelecidas pela legislação federal e pela regulamentação aplicável à atividade de segurança privada. 23.1.4. A exigência prevista nos subitens anteriores aplica-se às atividades que, por sua natureza material, caracterizem segurança privada ou segurança de eventos, não alcançando atividades estritamente operacionais, como recepção, orientação de participantes, organização de filas ou apoio logístico, quando tais atividades não envolverem vigilância, proteção de pessoas ou patrimônio ou prevenção de ilícitos. 23.1.5. A ausência, invalidade, irregularidade ou incompatibilidade da Autorização de Funcionamento da Polícia Federal com a atividade objeto do Item 29 implicará a inabilitação do licitante quanto ao referido item, observados o contraditório, a ampla defesa e as regras estabelecidas no Edital. 23.1.6. A denominação do Lote 05 como ?Equipe de Apoio? não afasta a aplicação da legislação federal específica às atividades que, em razão de seu conteúdo material e finalidade, constituam segurança privada ou segurança de eventos. 23.2. A participação de empresas reunidas em consórcio será vedada, mediante justificativa constante dos autos, considerando as características e o grau de complexidade do objeto, a existência de empresas individualmente aptas à execução dos serviços e a busca pela ampliação da competitividade efetiva do certame sem comprometimento da adequada execução contratual. 23.3. Quando da apresentação da proposta de preços, o licitante deverá indicar, de forma clara e objetiva, a descrição dos serviços ofertados, observando integralmente as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 23.4. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços, não sendo admitida a apresentação de condições que resultem em execução parcial ou incompatível com as especificações estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO 23.5. Considerando que o objeto será licitado por lotes, o licitante deverá observar integralmente a composição e as condições de cada lote, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço global para o lote, desde que atendidas todas as exigências de habilitação, aceitabilidade e qualificação previstas no Edital. 23.6. O quantitativo indicado neste Termo de Referência possui natureza estimativa e máxima, destinado ao planejamento da contratação e à formação da Ata de Registro de Preços, não constituindo compromisso de contratação integral por parte do Município. 23.7. As contratações serão realizadas exclusivamente conforme a necessidade efetiva da Administração, mediante solicitação formal e observância da disponibilidade orçamentária e financeira, inexistindo obrigação de contratação mínima ou de utilização integral dos quantitativos registrados. PEQUI/MG, 11 de Setembro de 2026. VINICIUS CESAR BARBOSA CABRAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO