PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE COLETA, REALIZA ÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS , com base no art. 25, ?caput?, da Lei Federal nº 8.666/93: 1 - DA ABERTURA 1.1. As propostas de credenciamento serão recebidas no Prédio da Prefeitura, a partir de 21/07/2016 às 09:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura. 3 - DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação a Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de Análises PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Clínicas para o município de Pequi/MG, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº. 567 07.01 10.302.0043. 2.070.3.3.90.39.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR / AMBILATORIAL 33903999000000 5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 013/2017 ENVELOPE ?A? - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 6 - DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará Sanitário b) Alvará de localização e funcionamento c) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho de Classe 6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande ci rculação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIM PLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contá beis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III. no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido s pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6. 3 ?b? deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. 6.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. 6.6. TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a) Termo de Adesão ao Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). 6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própri a natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7 ? DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sem pre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. A opção pelo credenciado será feita pelo usuário/servidor. 8 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.3. Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA \SUS- Grupo 11- Patologia Clínica, por valores iguais ao da tabela vigente, disponível no site www.saude.gov.br\sas do Ministério da Saúde. 8.4. Realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 8.5. Os serviços, objetos deste credenciamento, serão realizados n o estabelecimento da Credenciado, no município de Pequi\MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.6. As despesas com todo material para a realização dos exames ocorrerão por conta do credenciado. 8.7. Os equipamentos necessários para o desempenho do serviço deverão ser disponibilizados pelo Credenciado, sem nenhum ônus para o credenciador. 8.8. As despesas decorrentes da contratação de profissionais, tais como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros ocorrerão por conta do credenciado. 8.9. Os recursos humanos mínimos necessários para a realização dos exames contratados deverão ser disponibilizados pelo credenciado. 8.10. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com as normas, rotinas e legislação vigentes, por meio de profissionais registrados em seus devidos Conselhos de classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 8.11. Os exames solicitados serão encaminhados aos credenciados de maneira equânime, de acordo com o número de usuários solicitantes. 8.12. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.13. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o paga mento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 dias. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documento s fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10 ? DO REAJUSTE 10.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à prestadora de serviços, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. 11 ? TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2017, conforme Anexo III, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do a prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviços as seguintes sanções: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão termo de Adesão ao credenciamento, quando for o caso; 12.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; c) descumprimento de cláusula editalícia. 12.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 13 ? INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECUR SOS 13.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas a CPL (Comissão Permanente de Licitação), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08:00 às 17:00 horas. 13.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida a CPL, no horário das 09:00 às 17:00 horas 14 ? DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 14.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Saúde solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá -lo; 14.4. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II e III. 15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pára de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pelo Setor de Licitações, pelo te lefone (37) 3278-1247. Pequi, 04 de julho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, CREDENCIAMENTO Nº 013/2017. 1. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ITE M QUANT. UNID. DE MEDIDA DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 600 UNID. DOSAGEM DE ACIDO URICO 7,00 4.200,00 02 600 UNID. DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 8,00 4.800,00 03 600 UNID. DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 7,00 4.200,00 04 600 UNID. DOSAGEM COLESTEROL TOTAL E FRACIONADO 15,00 9.000,00 05 600 UNID. DOSAGEM DE CREATININA 6,00 3.600,00 06 600 UNID. DOSAGEM GLICOSE 6,00 3.600,00 07 600 UNID. DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 7,00 4.200,00 08 500 UNID. DOSAGEM UREIA 7,00 3.500,00 09 50 UNID. DETERMINAÇÃO DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO 6,00 300,00 10 100 UNID. PARASITOLÓGICO DE FEZES MIF 7,00 700,00 11 600 UNID. URINA ROTINA 7,00 4.200,00 12 200 UNID. GRUPO SANGUINEO + FATOR RH 10,00 2.000,00 13 5 UNID. ACIDO FÓLICO 20,15 100,75 14 5 UNID. ANTI HBC IGG 19,55 97,75 15 5 UNID. ANTI HBC IGM 20,99 104,95 16 5 UNID. ANTI HBS 16,14 80,70 17 10 UNID. TIREOGLOBULINA, AN TICORPOS ANTI TIREOGLOBULINA 19,19 191,90 18 5 UNID. ANTI TPO (ANTIMICROSSOMA) 18,16 90,80 19 5 UNID. B.A.A.R 19,44 97,20 20 5 UNID. B.A.A.R HANSENIASE 14,00 70,00 21 50 UNID. CÁLCIO 11,00 550,00 22 5 UNID. CÁLCIO IONICO 19,00 95,00 23 5 UNID. CAP.LIGAÇÃO DE FERRO 12,00 60,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24 10 UNID. CEA 23,35 233,50 25 5 UNID. CITOMEGALOVIRUS IGG 15,34 76,70 26 5 UNID. CITOMEGALOVIRUS IGM 18,28 91,40 27 10 UNID. CK MB (ROTINA) 11,86 118,60 28 10 UNID. CLORETOS 6,26 62,60 29 20 UNID. CPK (ROTINA) 10,08 201,60 30 5 UNID. ELETROFORESE DE PROTEINAS 12,47 62,35 31 5 UNID. ESTRADIOL 11,60 58,00 32 20 UNID. FAN (ANTICORPOS ANTI NUCLEO) 17,16 343,20 33 10 UNID. FERRITINA 16,59 165,90 34 10 UNID. FERRO SÉRICO 7,59 75,90 35 5 UNID. FÓSFORO 6,86 34,30 36 5 UNID. FSH 10,70 53,50 37 30 UNID. HBEAG (HEPATITE B) 19,55 586,50 38 30 UNID. HBSAG 19,55 586,50 39 100 UNID. HEMOGLOBINA GLICADA (A1C) 14,78 1.478,00 40 800 UNID. HEMOGRAMA (ROTINA) 10,07 8.056,00 41 2 UNID. HIV (WESTERN BLOT) 172,37 344,74 42 20 UNID. HIV 1 E 2 PESQUISA DE ANTIGENO E ANTICORPOS 14,22 284,40 43 5 UNID. HTLV I E II 30,16 150,80 44 20 UNID. HVA (HEPATITE A) IGG HVA (HEPATITE A) IGM 19,55 391,00 45 5 UNID. IGE TOTAL 14,38 71,90 46 5 UNID. LDH (DESIDROGENASE LÁTICA) 6,36 31,80 47 5 UNID. LH 12,80 64,00 48 5 UNID. LIPASE 7,12 35,60 49 5 UNID. MAGNÉSIO 6,47 32,35 50 5 UNID. POTÁSSIO 6,28 31,40 51 5 UNID. PROGESTERONA 13,63 68,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 52 5 UNID. PROLACTINA 12,85 64,25 53 100 UNID. PSA ULTRA SENSIVEL PSA LIVRE/TOTAL 18,42 1.842,00 54 20 UNID. PSOF (PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES) (ROTINA) 16,56 331,20 55 10 UNID. PTH (PARATORMÔNIO) 43,13 431,30 56 20 UNID. RUBEOLA IGG 18,15 363,00 57 20 UNID. RUBEOLA IGM 21,20 424,00 58 10 UNID. SDHEA 15,11 151,10 59 10 UNID. SÓDIO 5,59 55,90 60 20 UNID. T3 TOTAL 8,71 174,20 61 20 UNID. T3 LIVRE 10,48 209,60 62 20 UNID. T4 TOTAL 9,76 195,20 63 20 UNID. T4 LIVRE 11,60 232,00 64 5 UNID. TESTOSTERONA LIVRE CALCULADA 18,90 94,50 65 5 UNID. TESTOSTERONA 11,43 57,15 66 20 UNID. TOXOPLASMOSE IGG 17,97 359,40 67 20 UNID. TOXOPLASMOSE IGM 17,97 359,40 68 10 UNID. TRANSFERRINA 10,14 101,40 69 30 UNID. TSH 10,96 328,80 70 50 UNID. UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA 22,78 1.139,00 71 100 UNID. VDRL (ROTINA) 7,15 715,00 72 10 UNID. VITAMINA B12 19,90 199,00 73 10 UNID. ZINCO 17,65 176,50 74 5 UNID. FTA-ABS (SIFILIS) IGG 18,95 94,75 75 5 UNID. FTA-ABS (SIFILIS) IGM 14,22 71,10 76 10 UNID. PROTEÍNAS-DOSAGEM 8,37 83,70 77 10 UNID. PROTEINAS TOTAIS E FRACIONADAS 8,69 86,90 78 10 UNID. INDICE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA 9,36 93,60 79 10 UNID. COMPLEMENTO SERICO C3 10,84 108,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 80 10 UNID. COMPLEMENTO SERICO C4 10,84 108,40 81 10 UNID. ALBUMINA, DOSAGEM 7,40 74,00 2. DA EXECUSÃO DO SERVIÇO 2.1. O serviços credenciados serão autorizados através de pedidos feitos por profissionais médicos do quadro da Secretaria municipal de Saúde, acompanhados de carimbo de autorização assinado por profissional autorizador. 2.2. A coleta será feita nas instalações do credenciado, no horário comercial, 05 dias por semana e deverá ocorrer em no máximo 3(três) dias úteis após apresentação da autorização pelo usuário. 2.3. O agendamento, a coleta e a realização dos exames ocorrerão por conta do credenciado, que assumirá todos os ônus decorrentes destes procedimentos. 2.4. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos: - urgência\ emergência (Pronto Atendimento): no máximo de 03(três) horas - rotina: 04 (quatro) dias úteis - exames especiais de maior complexidade: 08(oito) dias úteis 2.5. O transporte do material biológico, quando for o caso, deverá ocorrer em condições adequadas e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador. 2.6. Deverá ser indicado nos resultados dos exames os métodos de análises utilizados e os valores de referência. 2.7. Os resultados dos exames serão entregues pelo credenciado, impressos, lacrados diretamente aos usuários, nos dias e horários determinados no ato da coleta do material, resguardadas as regras já explicitadas neste contrato. 2.8. Os exames de Saúde Pública serão encaminhados à FUNED, de acordo com a PPI(Programação Pactuada Integrada), salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, quando então poderão ser encaminhados para os laboratórios credenciados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº . 072/2017, CREDENCIAMENTO Nº. 013/2017 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2017, CREDENCIAMENTO Nº 013/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa ..........................., CNPJ nº....................., estabelecida na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no anexo I do Edital de Credenciamento nº 013/2017. ITEM DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO QUANT. VALOR UNIT.-R$ VALOR TOTAL -R$ 1 ANTIBIOGRAMA 100 2 BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR - HANSENÍASE 5 3 BACILOSCOPIA DIRETA PA RA BAAR(TUBERCULOSE) 5 4 CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO 200 5 HEMOCULTURA 5 6 CONTAGEM ESPECÍFICAS DE CÉLULAS NO LIQUOR 3 7 CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LIQUOR 3 8 CULTURA PARA BAAR 2 9 DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO 25 10 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE 100 11 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 50 12 DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO 2 13 DOSAGEM DE ALDOLASE 2 14 DOSAGEM DE ALFA -1 GLICOPROTEINA ÁCIDA 2 15 DOSAGEM DE ALFA FETOPROTEÍNA 5 16 DOSAGEM DE AMILASE 20 17 DOSAGE DE ANDROSTENEDIONA 2 18 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICÍCLICOS 2 19 DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO(PSA) 300 20 DOSAGEM DE BARBITURATOS 2 21 DOSAGEM DE BETA -2 MICROGLOBULINA 2 22 DOSAGEM DE CÁ LCIO 200 23 DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL 100 24 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 2 25 DOSAGEM DE CITRATO 2 26 DOSAGEM DE CLORETO 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 27 DOSAGEM DE COLINESTERASE 2 28 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 5 29 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 5 30 DOSAGEM DE COR TISOL 2 31 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE - CPK 50 32 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB 50 33 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA 20 34 DOSAGE DE ESTRADIOL 5 35 DOSAGEM DE FENITOÍNA 2 36 DOSAGEM DE FERRITINA 100 37 DOSAGEM DE FÉRRICO SÉRICO 100 38 DOSAGEM DE FOLATO 50 39 DOSAGEM DE FÓSFORO 60 40 DOSAGEM DE FRUTOSE 2 41 DOSAGEM DE GLICOSE -6 FOSFATO DESIDROGENASE 2 42 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 2 43 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 500 44 DOSAGEM DE HORMÔNIO FOL ÍCULO ESTIMULANTE - FSH 50 45 DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE - LH 50 46 DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE - TSH 500 47 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E - IGE 10 48 DOSAGEM DE INSULINA 10 49 DOSAGEM DE LIPASE 10 50 DOSAGEM DE MAGNÉSIO 50 51 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 5 52 DOSAGEM DE OXALATO 2 53 DOSAGEM DE PARATORMÔNIO 10 54 DOSAGEM DE POTÁSSIO 200 55 DOSAGEM DE PROGESTERONA 5 56 DOSAGEM DE PROLACTINA 50 57 DOSAGEM DE SÓDIO 200 58 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA -IGF1 2 59 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA - DHEAS 5 60 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10 61 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 10 62 DOSAGEM DE TIROXINA - T4 20 63 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE - T4 LIVRE 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 64 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 20 65 DOSAGEM DE TRIIODOTIROXINA - T3 20 66 DOSAGEM DE VITAMINA B12 50 67 DOSAGEM DE ZINCO 10 68 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 5 69 HEMOGRAMA COMPLETO 50 70 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 2 71 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 2 72 PESQUISA DE ANTICORPO ANTI DNA 5 73 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA - SCL 70 5 74 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTEPTOLISINA O - ASLO 50 75 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIHELIOBACTER PYLORI 2 76 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV (WESTERN BLOT) 10 77 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV1 + HIV2 (ELISA) 300 78 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV1+HTLV2 50 79 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B-ANTI HBC-IG 20 80 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 10 81 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO 30 82 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI - RIBONUCLEOPROTEÍNA - RNP 5 83 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI SHISTOSOMAS 3 84 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI SM 5 85 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI SS A(RO) 5 86 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI SSB(LA) 5 87 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI TIREOGLOBULINA 10 88 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI TRYPANOSOMA CRUZI 10 89 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B - ANTI HBS 50 90 PESQUISA DE ANTICOPRPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR 5 91 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTIMEGALOVÍRUS 100 92 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMOSE 200 93 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVÍRUS(DENGUE, FEBRE AMARELA) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 94 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA VÍRUS DA HEPATITE A - HAV- IGG 20 95 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA VÍRUS DA RUBÉOLA 200 96 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTIMEGALOVÍRUS 100 97 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHIMANIAS 2 98 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMOSE 200 99 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B-ANTI HBC-IG 50 100 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA VÍRUS DA HEPATITE A - HAV- IGG 50 101 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA VÍRUS DA RUBÉOLA 200 102 PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES 370C 5 103 PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINEMBRIONÁRIO - CEA 20 104 PESQUISA DE ANTÍGENOS DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B - HBSAG 100 105 PESQUISA DE ANTÍGENOS E DO VÍRUS DA HEPATITE B- HBEAG 50 106 PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDE APÓS VASECTOMIA 10 107 PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE - WAALER ROSE 10 108 PESQUISA DE FATOR RH(INCLUI D FRACO) 10 109 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FESES 100 110 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA 2 111 PESQUISA DE TROFOSOÍTAS NAS FEZES 5 112 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZY (POR IMUNIFLUORESCÊNCIA) 5 113 PESQUISA PARA DOSAGEM DE AMINOÁCIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 2 114 PROVA DO LATEX PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE 20 115 TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS 200 116 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA - TAD 10 117 TESTE DE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS 2 118 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA -TIA 20 119 VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE 300 Igualmente, informamos que concordamos com todas condições estipuladas no edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pequi, ........... de ............... de .......... Carimbo e assinatura da empresa