Saúde
Praça Santo Antônio, nº 190 - Centro
[email protected] ,
(37) 32781223 ,
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h.
Cargo: Secretária Municipal
Email: clique aqui
Telefone: (37) 998152242
Competências
I - Formular e coordenar a política municipal de Saúde e supervisionar sua execução nos órgãos e unidades de saúde;
II - Garantir o acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos de saúde, implantando o plano municipal da saúde, gerenciando os recursos vinculados à área;
III - Gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde;
IV - Estabelecer diretrizes para a coordenação das unidades e dos laboratórios de saúde pública e para gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
V - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
VI - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
VII - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
VIII - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
IX - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;
X - Participar das reuniões do Secretariado;
XI - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIII - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XIV - Emitir atos administrativos de sua competência;
XV - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
PORTARIA Nº 63-2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Data de Publicação: 15 de setembro de 2026EXONERA A PEDIDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA.
DECRETO Nº 70-2026 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Data de Publicação: 24 de julho de 2026REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE SE DESLOCAREM PARA ACOMPANHAR PACIENTES EM TRANSPORTE SANITÁRIO PARA OUTROS MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527, DE 01 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
